Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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ADVOGADOS : TUANE DA SILVA SILVEIRA - RS110095

VICTÓRIA CATHARINA SINHORELLI - RS109903

DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o

recurso especial em virtude da incidência das Súmulas n. 282, 283, 284 e 356 do STF (e-STJ fls.

274/279).

O acórdão recorrido está assim ementado (e-STJ fl. 211):

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO
BANCÁRIO - CONTA GARANTIDA. PRELIMINAR DE OFENSA AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEITADA. JUROS
REMUNERATÓRIOS. CASO CONCRETO. LIMITAÇÃO. Prevalecem os juros
contratados e/ou aplicados quando não verificada abusividade ou excessiva
onerosidade, esta considerada a que supera a taxa média de mercado, uma vez que
inexistente limitação constitucional dos juros, a partir da Emenda nº 40, e nem se
admitindo a sua limitação com base na Lei de Usura. CAPITALIZAÇÃO. "A
capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma
expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao
duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual
contratada" (2@ Seção, REsp 973.827/RS, Rel. p/ acórdão Ministra Maria Isabel
Gallotti, DJe de 24.9.2012). TAXAS E TARIFAS ADMINISTRATIVAS. Pedido
genérico, ausência de especificação acerca de quais taxas e tarifas entende a parte
como indevidas. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. Evidenciada a cobrança

abusiva relativamente a encargo relativo ao período da normalidade, resta configurada
a hipótese de descaracterização da mora, consoante orientação emanada pelo Superior
Tribunal de Justiça. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. VALIDADE.
A cláusula que prevê expressamente o vencimento antecipado da dívida em caso de
inadimplemento é regular e válida, tratando-se de prerrogativa do credor.
REJEITADA A PRELIMINAR CONTRARRECURSAL, NÃO CONHECERAM
DE PARTE DO APELO E, NA PARTE CONHECIDA, DERAM-LHE

PROVIMENTO, EM PARTE. UNÂNIME.

Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 234/238).

Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 242/253), interposto com fundamento no

art. 105, III, "a", da CF, os recorrentes alegaram ofensa ao art. 51, IV, do CDC.

Sustentaram, em síntese, que "há que ser declarada a nulidade das cobranças

indevidas" (e-STJ fls. 249).

No agravo (e-STJ fls. 242/253), afirmam a presença de todos os requisitos de

admissibilidade do especial.

O recorrido apresentou contraminuta (e-STJ fls. 264/271).

É o relatório.

Decido.

Processos na página

2018/0210986-3