Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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RECORRIDO : FRANCISCO BARBOSA FILHO
ADVOGADOS : CLAUDETE DE ALMEIDA BARBOSA - SP061503

PAOLA ELAINE FRANCO - SP135407

DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE
SEGURO SAÚDE
, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal,

contra acórdão proferido pela 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP, assim ementado (e-STJ fl.

360):

PLANO DE SAÚDE - Operadora ré promoveu reajuste 89.07% na mensalidade do
autor - Inaplicabilidade do art. 15, § 3º, da Lei 10.741/2003. já que o beneficiado não
é idoso - Suspensão do reajuste que não se justifica - Imperiosa, no entanto, a redução
do percentual relativo à mudança para a faixa dos 59 anos de idade em diante para
81,85%, de forma a equalizar as variações acumuladas entre os dois períodos
referenciados no art. 3º, II. da RN n. 63/03 da ANS - Repetição de valores pagos a
mais. A serem apurados em fase de liquidação, que deve ser feita pela forma simples,
não em dobro, porquanto inexistente deliberada má-fé na cobrança, baseada em
disposição contratual - Ação parcialmente procedente - Sucumbência mínima da ré
que impõe a manutenção da distribuição dos encargos sucumbenciais nos termos
originalmente estabelecidos pela sentença - Recurso parcialmente provido.

Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 374/377).

Nas razões recursais (e-STJ fls. 252/264), a recorrente aponta violação dos arts. 1º da
Lei n. 9.656/1998 e 3º, 4º e 10 da Lei n. 9.961/2000, sustentando, em síntese, não ser abusivo o
aumento da mensalidade da parte segurada, em razão da sua mudança de faixa etária, tendo

obedecido às normas reguladoras da ANS.

É o relatório.

Decido.

Conforme decidido pela Segunda Seção, ao julgar o REsp repetitivo nº 1.568.244/RJ
(Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 19/12/2016), o reajuste de mensalidade de plano de
saúde em razão de mudança de faixa etária não é, por si só, ilegal.

Ao apreciar o caso, entendeu o Tribunal de origem, observando o referido julgado da
Segunda Seção do STJ, que o reajuste do plano de saúde não é, por si, ilegal, porém, concluiu haver
aumento abusivo, ante a inobservância das normas da ANS que regulamentam a majoração dos
planos de saúde conforme a mudança de faixa etária (e-STJ fls. 361/363).

Dessa forma, constata-se que, no acórdão recorrido, não houve manifestação quanto
aos artigos apontados no recurso como supostamente violados, mesmo após o exame dos embargos
de declaração. Nesses termos, o recurso não merece conhecimento, conforme a Súmula n. 211/STJ.

Além disso, seria necessário o reexame dos fatos e das provas dos autos para

modificar o entendimento do TJSP e concluir que os reajustes aplicados pela empresa de saúde

Processos na página

2018/0059306-7