Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
Padrão
contratação do plano de saúde (coletivo ou individual), dever-se-á aguardar a
conclusão do tratamento médico garantidor da sobrevivência e/ou incolumidade física
para se pôr fim à avença" (AgInt no AREsp 885.463/DF, Rel. Ministro RAUL
ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA
TURMA, julgado em 9/3/2017, DJe 8/5/2017).
(...)
3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa de 2% (dois por
cento) sobre o valor da causa.
(AgInt no AREsp n. 1.085.841/RS, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,
QUARTA TURMA, julgado em 20/3/2018, DJe 4/4/2018.)
Dessa forma, como o Tribunal a quo não aferiu a presença de tais requisitos, é
inviável ao STJ declarar, no presente recurso, a improcedência da ação ajuizada pela recorrida na
origem, devendo a demanda retornar ao TJSP, para que seja novamente apreciada, de acordo com a
jurisprudência do STJ.
Diante do exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial,
determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que seja aferida a validade da rescisão
unilateral do plano de saúde coletivo.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 23 de setembro de 2018.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
(16910)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.733.592 - SP (2018/0076667-0)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
RECORRENTE : CONDOMINIO EDIFICIO BADEN BADEN FLAT SERVICE
ADVOGADO : ALECSANDRO ANTONUCCI SILVEIRA - SP159372
RECORRIDO : CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO
SABESP
ADVOGADO : VLADIMIR ALAVARCE - SP099855
DECISÃO
Trata-se, na origem, de ação em que se discute a forma de cobrança da tarifa de água e
esgoto, conforme se verifica do acórdão recorrido (e-STJ fls. 976/977):
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ÁGUA E ESGOTO – Autor-Reconvindo
instituído sob a modalidade de “flat” (existência de unidades residenciais e comerciais)
Processos na página
2018/0076667-0Confirma a exclusão?