Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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contratação do plano de saúde (coletivo ou individual), dever-se-á aguardar a
conclusão do tratamento médico garantidor da sobrevivência e/ou incolumidade física
para se pôr fim à avença" (AgInt no AREsp 885.463/DF, Rel. Ministro RAUL
ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA

TURMA, julgado em 9/3/2017, DJe 8/5/2017).

(...)

3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa de 2% (dois por
cento) sobre o valor da causa.

(AgInt no AREsp n. 1.085.841/RS, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,

QUARTA TURMA, julgado em 20/3/2018, DJe 4/4/2018.)
Dessa forma, como o Tribunal a quo não aferiu a presença de tais requisitos, é
inviável ao STJ declarar, no presente recurso, a improcedência da ação ajuizada pela recorrida na

origem, devendo a demanda retornar ao TJSP, para que seja novamente apreciada, de acordo com a

jurisprudência do STJ.

Diante do exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial,

determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que seja aferida a validade da rescisão

unilateral do plano de saúde coletivo.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 23 de setembro de 2018.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator

(16910)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.733.592 - SP (2018/0076667-0)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
RECORRENTE : CONDOMINIO EDIFICIO BADEN BADEN FLAT SERVICE

ADVOGADO : ALECSANDRO ANTONUCCI SILVEIRA - SP159372

RECORRIDO : CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO

SABESP

ADVOGADO : VLADIMIR ALAVARCE - SP099855
DECISÃO

Trata-se, na origem, de ação em que se discute a forma de cobrança da tarifa de água e

esgoto, conforme se verifica do acórdão recorrido (e-STJ fls. 976/977):

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ÁGUA E ESGOTO – Autor-Reconvindo

instituído sob a modalidade de “flat” (existência de unidades residenciais e comerciais)

Processos na página

2018/0076667-0