Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
Padrão
IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO
DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em
decisão devidamente fundamentada, dos requisitos insertos no art. 312 do
Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de
em que consiste o periculum libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está devidamente justificada no risco de
reiteração delitiva, pois o agente estava em gozo de liberdade provisória,
concedida em outro processo, quando preso novamente e em flagrante
pela prática de delito da mesma espécie.
3. Assim, ficou demonstrada a necessidade da prisão preventiva como
forma de acautelar a ordem pública e cessar a contumácia delitiva do
paciente.
4.Ordem denegada.
(HC 429.690/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO,
SEXTA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 08/03/2018)
Assim, a prisão preventiva está suficientemente embasada e merece ser mantida, a bem
da ordem pública, não havendo coação ilegal a ser sanada por este Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XVIII, b, do RISTJ, nego provimento ao
recurso ordinário em habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
Após ciência do Ministério Público Federal e o trânsito em julgado desta decisão,
arquivem-se os autos.
Brasília (DF), 24 de setembro de 2018.
MINISTRO JORGE MUSSI
Relator
(17332)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 98.426 - PI (2018/0120710-0)
RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI
RECORRENTE : RONALDO DOS SANTOS ALMEIDA (PRESO)
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
DECISÃO
1. Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus por meio do qual se pretende, em
síntese, a revogação da segregação decretada em desfavor de RONALDO DOS SANTOS SILVA.
2. Entretanto, em consulta realizada na página eletrônica do Tribunal de Justiça do
Piauí, colheu-se a informação de que, em decisão proferida no dia 19/9/2018, foi concedida a
Processos na página
2018/0120710-0Confirma a exclusão?