Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO

DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.

1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em
decisão devidamente fundamentada, dos requisitos insertos no art. 312 do

Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de

em que consiste o periculum libertatis.

2. No caso, a prisão preventiva está devidamente justificada no risco de
reiteração delitiva, pois o agente estava em gozo de liberdade provisória,

concedida em outro processo, quando preso novamente e em flagrante

pela prática de delito da mesma espécie.

3. Assim, ficou demonstrada a necessidade da prisão preventiva como
forma de acautelar a ordem pública e cessar a contumácia delitiva do

paciente.

4.Ordem denegada.

(HC 429.690/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO,

SEXTA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 08/03/2018)

Assim, a prisão preventiva está suficientemente embasada e merece ser mantida, a bem
da ordem pública, não havendo coação ilegal a ser sanada por este Superior Tribunal de Justiça.

Ante o exposto, nos termos do art. 34, XVIII, b, do RISTJ, nego provimento ao

recurso ordinário em habeas corpus.

Publique-se e intimem-se.

Após ciência do Ministério Público Federal e o trânsito em julgado desta decisão,

arquivem-se os autos.
Brasília (DF), 24 de setembro de 2018.

MINISTRO JORGE MUSSI
Relator

(17332)

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 98.426 - PI (2018/0120710-0)

RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI

RECORRENTE : RONALDO DOS SANTOS ALMEIDA (PRESO)

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

DECISÃO

1. Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus por meio do qual se pretende, em
síntese, a revogação da segregação decretada em desfavor de RONALDO DOS SANTOS SILVA.

2. Entretanto, em consulta realizada na página eletrônica do Tribunal de Justiça do
Piauí, colheu-se a informação de que, em decisão proferida no dia 19/9/2018, foi concedida a

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2018/0120710-0