Diário Oficial do Estado do Pernambuco 31/03/2012 | DOEPE
Poder Executivo
Recife, 31 de março de 2012
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
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f. Parcela do Imóvel n° 464 - Inicia no ponto P 01 (292984.5185; 9109708.6232), com coordenadas no sistema UTM e vinculado ao SAD/69, deste segue com azimute de 35°13'30” e distância de 4,95 metros, deste segue com azimute de 125°07'02” e distância de 0,57 metros, deste segue com azimute de 215°31'48” e distância de 4,99 metros, até atingir o ponto P 01, início da descrição deste perímetro, com área total de 1,45m2 (um metro quadrado e quarenta e cinco decímetros quadrados).
g. Parcela do Imóvel n° 141 - Inicia no ponto P 01 (292732.6823; 9109400.9501), com coordenadas no sistema UTM e vinculado ao SAD/69, deste segue com azimute de 305°43'07” e distância de 2,50 metros, deste segue com azimute de 37°11'15” e distância de 11,47 metros, deste segue com azimute de 42°14'10” e distância de 8,84 metros, deste segue com azimute de 43°18'11” e distância de 7,30 metros, deste segue com azimute de 215°12'50” e distância de 27,44 metros, até atingir o ponto P 01, início da descrição deste perímetro, com área total de 45,22m2 (quarenta e cinco metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados).
h. Parcela do Imóvel n° 29 - Inicia no ponto P 01 (292731.7239; 910901.6392), com coordenadas no sistema UTM e vinculado ao SAD/69, deste segue com azimute de 215°12'50” e distância de 92,27 metros, deste segue com azimute de 26°47'29” e distância de 4,66 metros, deste segue com azimute de 26°31'22” e distância de 5,84 metros, deste segue com azimute de 29°52'05” e distância de 7,12 metros, deste segue com azimute de 32°28'35” e distância de 8,78 metros, deste segue com azimute de 35°26'15” e distância de 66,02 metros, deste segue com azimute de 125°43'07” e distância de 1,32 metros, até atingir o ponto P 01, início da descrição deste perímetro, com área total de 125,49m2 (cento e cinte e cinco metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados).
2. Rua do Riachuelo
a. Parcela do Terreno com frente para Rua da União, Rua do Riachuelo e Rua da Saudade - Inicia no ponto P 01 (292699.7537 ; 9108599.0643), com coordenadas no sistema UTM e vinculado ao SAD/69, deste segue com azimute de 209°12'15” e distância de 1,34 metros, deste segue com azimute de 302°22'03 e distância de 52,67 metros, deste segue com azimute de 101°45'06” e distância de 3,36 metros, deste segue com azimute de 122°29'02” e distância de 35,62 metros, deste segue com azimute de 126°17'45” e distância de 10,61 metros, deste segue com azimute de 115°39'15” e distância de 0,72 metros, deste segue com azimute de 110°09'43” e distância de 0,80 metros, deste segue com azimute de 104°27'34” e distância de 0,79 metros, deste segue com azimute de 98°21'01” e distância de 1,10 metros, até atingir o ponto P 01, início da descrição deste perímetro, com área total 53,08m2 (cinquenta e três metros quadrados e oito decímetros quadrados).
3. Av. Cais do Apolo
a. Parcela do Terreno situado no lado direito do Imóvel n° 321 - Inicia no ponto P 01 (293548.5943 ;
9108431.8266), com coordenadas no sistema UTM e vinculado ao SAD/69, deste segue com azimute de 13°41'48” e distância de 3,78 metros, deste segue com azimute de 18°55'53” e distância de 10,26 metros, deste segue com azimute de 25°21'43” e distância de 11,25 metros, deste segue com azimute de 30°20'44” e distância de 13,13 metros, deste segue com azimute de 34°08'14” e distância de 11,51 metros, deste segue com azimute de 37°21'52” e distância de 5,57 metros, deste segue com azimute de 209°07'57” e distância de 55,13 metros, até atingir o ponto P 01, início da descrição deste perímetro, com área total de 97,97m2 (noventa e sete metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados).
DECRETO N° 38.037, DE 30 DE MARÇO DE 2012.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Salgueiro, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Salgueiro, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2° A área de terra de que trata o art. 1° destina-se à construção dos emissários componentes da ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário - SES do Município de Salgueiro, neste Estado.
Art. 3° A área de terra mencionada no art. 1° encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 4° As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA/GE, ficando esta autorizada a promover a desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5° Poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março do ano de 2012, 196° da Revolução Republicana Constitucionalista e 191° da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área total de 0,3928 ha, em formato irregular de seis lados, encravada nas terras da Fazenda Amazonas, situada na zona rural do Município de Salgueiro-PE, confrontando-se ao Norte, ao Leste e ao Oeste, com terras da Fazenda Amazonas e, ao Sul, com área da COMPESA, delimitada pelos pontos P01 a P06 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas UTM e distâncias identificadas conforme quadro a seguir transcrito.
| PONTOS | DISTÂNCIAS (m) | COORDENADAS | |
| ESTE | NORTE | ||
| P01 / P02 | 30,72 | 486360,222 | 9106647,130 |
| P02 / P03 | 41,88 | 486366,604 | 9106617,264 |
| P03 / P04 | 137,98 | 486363,339 | 9106575,510 |
| P04 / P05 | 9,91 | 486240,946 | 9106639,218 |
| P05 / P06 | 38,34 | 486247,550 | 9106646,606 |
| P06 / P01 | 79,01 | 486282,237 | 9106630,284 |
DECRETO N° 38.038, DE 30 DE MARÇO DE 2012.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra situadas no
Município de Salgueiro, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações,
DECRETA:
Art. 1° Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Salgueiro, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2° As áreas de terra que trata o art. 1° destinam-se à implantação de trechos e da Rede Coletora de Esgotos do novo Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) projetado para o Município de Salgueiro, neste Estado.
Art. 3° As áreas mencionadas no art. 1° encontram-se descritas em plantas integrantes do Projeto Técnico específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 4° As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA/GOVERNO DO ESTADO, ficando esta autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5° Poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março do ano de 2012, 196° da Revolução Republicana Constitucionalista e 191° da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado JOSÉ ALMIR CIRILO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
1. PARA IMPLANTAÇÃO DE TRECHOS DO NOVO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (SES)
TRECHO 1
Área de terra com 1.657,62 mF, encravada na propriedade conhecida como Fazenda São Paulo, com Registro no Cartório Luiz Correia sob o n° R1-6.573, fls. 164, do Livro 2-Z, de 11 de junho de 1997, matrícula 6.573, do imóvel localizado na zona urbana do Município de Salgueiro-PE, medindo 276,27 metros de extensão por 6,00 metros de largura média, em área retangular em linhas quebradas, limitando-se, ao Norte, com terras que seriam pertencentes a Antônio de Pádua Parente Alencar e Espólio de Antônio de Siqueira Campos; ao Leste e ao Oeste, com terras remanescentes da propriedade; e, ao Sul, com terras que seriam pertencentes a Maria Aparecida Cruz Rosa Alencar, com início no ponto médio da faixa de servidão, com coordenadas UTM E= 487.695,3300; N=9.107;527,2300 e final no ponto médio da faixa, com coordenadas E= 487,794,6446; N=9.107;747,0006.
TRECHO 2
Área de terra com 8.246,16 mF, encravada na propriedade conhecida como Fazenda São Paulo, com Registro no Cartório Luiz Correia sob o n° R1-6.573, fls. 164, do Livro 2-Z, de 11 de junho de 1997, matrícula 6.573, do imóvel localizado na zona urbana do Município de Salgueiro-PE, medindo 1.374,36 metros de extensão por 6,00 metros de largura média, em área de formato retangular em linhas quebradas, limitando-se, ao Norte, com terras da Fazenda Encantada; ao Leste, ao Oeste e ao Sul, com terras remanescentes da Fazenda São Paulo, com início no ponto médio da faixa de servidão, com coordenadas UTM E=487.685,3300; N=9.107.527,23 e final no ponto médio da faixa, com coordenadas E=488.357,9436; N=9.108.270,0673.
TRECHO 3
Área de terra com 809,52 m2, encravada no Lote 01, da Quadra 25, do Loteamento Copo de Cristal, com Registro no Cartório Luiz Geraldo Correia da Silva, sob o n° R1-5.636, fls. 34/37v, do Livro 173, de 13 de abril de 1992, do imóvel localizado na zona urbana do Município de Salgueiro-PE, medindo 134,92 metros de extensão por 6,00 metros de largura média, em área retangular em linhas quebradas, limitando-se, ao Norte, com terras que seriam pertencentes a Abdoral Pereira da Silva; ao Sul, com a faixa de domínio da Rodovia BR-232; ao Leste, com área remanescente do mesmo Lote; e, ao Oeste, com açude público, com início no ponto médio da faixa de servidão, com coordenadas UTM E= 486.216,9260; N=9.108;801,9366 e final no ponto médio da faixa, com coordenadas E= 486,236,7339; N=9.108.875,1284.
TRECHO 4
Área de terra com 264,00 m2, encravada no Lote 25, da Quadra 28, do Loteamento Copo de Cristal, com Registro no Cartório Luiz Geraldo Correia da Silva, sob o n° R1-8.391, fls. 123/124v, do Livro 215, de 12 de agosto de 2004, do imóvel localizado na zona urbana do Município de Salgueiro-PE, medindo 44,00 metros de extensão por 6,00 metros de largura média, em área retangular em linhas quebradas, limitando-se, ao Norte, com terras que seriam pertencentes a Márcia Leite Matias; ao Sul, com terras que seriam de Francisco; ao Leste com área remanescente do mesmo Lote; e, ao Oeste, com açude público, com início no ponto médio da faixa de servidão, com coordenadas UTM E= 486.269,8244; N=9.108;924,3860 e final no ponto médio da faixa, com coordenadas E= 486,290,3106; N=9.108.963,3957.
TRECHO 5
Área de terra com 315,00 m2, encravada no Lote 01, da Quadra 21, do Loteamento Copo de Cristal, com Registro no Cartório Luiz Geraldo Correia da Silva sob o n° R1-9.948, fls. 117, do Livro 2-AQ, de 23 de novembro de 2009, do imóvel localizado na zona urbana do Município de Salgueiro-PE, medindo 52,50 metros de extensão por 6,00 metros de largura média, em área retangular em linhas quebradas, limitando-se, ao Norte, com terras que seriam pertencentes a Imobiliária Rocha; ao Sul, com terras que seriam de Sibele Layane Dantas Ribeiro; ao Leste com área remanescente do mesmo Lote; e, ao Oeste, com açude público, com início no ponto médio da faixa de servidão, com coordenadas UTM E= 486.290,3106; N=9.108;963,3957 e final no ponto médio da faixa, com coordenas E= 486,290,3106; N=9.108.999,9158.
2. PARA IMPLANTAÇÃO DA REDE COLETORA DE ESGOTOS DO SES
Área de terra com 1.689,36 m2, encravada nas terras da propriedade denominada de Fazenda União, situada na localidade conhecida como Conceição das Crioulas, na zona rural do Município de Salgueiro-PE, medindo 281,56 metros de extensão por 6,00 metros de largura, em formato de um polígono, limitando-se, ao Norte, com terras da Fazenda São Paulo; ao Leste e ao Oeste, com terras remanescentes da Fazenda União; e, ao Sul com terras da Fazenda Coqueiro, com início no ponto de coordenadas UTM E = 505.608,47, N=9.081.135,47 e final no ponto de coordenadas UTM E= 505.509,62; = 9.081.399,37.
DECRETO N° 38.039, DE 30 DE MARÇO DE 2012.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Petrolina, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Petrolina, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2° A área de terra de que trata o art. 1° destina-se à construção da Estação de Tratamento de Esgotos - ETE CENTRO, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - SES do Município de Petrolina, neste Estado.
Art. 3° A área mencionada no art. 1°, encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 4° As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA/GOVERNO DO ESTADO ficando esta, autorizada a promover a desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Confirma a exclusão?