Diário Oficial do Estado do Pernambuco 31/03/2012 | DOEPE

Poder Executivo

14

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 31 de março de 2012

Art. 5° Poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março do ano de 2012, 196° da Revolução Republicana Constitucionalista e 191° da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado

JOSÉ ALMIR CIRILO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Propriedade denominada de Área 05-A, medindo 156.250,00 m2, localizada no lugar denominado de Pedra do Bode , próximo ao Curtume Moderno, no perímetro urbano desta cidade, com o seguinte Memorial Descritivo: Partindo-se do Ponto “0” como “0” para “1” com 73°00'00” Sudoeste, à distância de 439,55m nos limites de terreno do Matadouro Municipal, até o Ponto “1”. Deste Ponto, com ângulo interno de 179°20'00” à distância de 240,00m nos mesmos limites até o Ponto”2”; deste Ponto, com ângulo interno de 177°38'00” à distância de 200,00m nos mesmos limites até o Ponto “3”; deste Ponto, com ângulo interno 102°12'00” à distância de 240,00m, nos limites do terreno da margem esquerda do Rio São Francisco até o Ponto “4”; deste Ponto, com ângulo interno de 73°12'00” à distância de 95,00m nos limites de terreno do Curtume Moderno S/A, até o Ponto “5”; deste Ponto, com ângulo interno de 179°03'00” à distância de 92,00m nos mesmo limites até o Ponto “6”; deste Ponto, com ângulo interno de 178°53'00” à distância de 68,00m nos mesmos limites até o Ponto “7”; deste ponto, com ângulo interno de 182°02'00” à distância de 340,00m nos mesmos limites até o Ponto “8”; deste Ponto, com ângulo interno de 179°30'00” à distância de 284,75m nos mesmos limites até o Ponto”9”; deste Ponto, com ângulo interno de 114°59'00” à distância de 140,45m nos mesmos limites da estrada Petrolina/Pedrinhas até o Ponto “0”, início de partida, fechando o polígono irregular interno de 70°31'00”.

DECRETO N° 38.040, DE 30 DE MARÇO DE 2012.

Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria dos Esportes, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a implantação de 105 (cento e cinco) núcleos de esporte educacional do “Programa Segundo Tempo”, para atendimento a crianças, adolescentes e jovens, por meio do desenvolvimento de práticas esportivas educacionais em 65 (sessenta e cinco) Municípios do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO que a contratação dos profissionais será custeada com os recursos oriundos do Convênio n° 051/2008, celebrado entre a União, Ministério do Esporte, e o Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal - CPP deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria dos Esportes, através da Deliberação Ad Referendum n° 016, de 24 de fevereiro de 2012,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 27 (vinte e sete) profissionais na área de educação física para, no âmbito da Secretaria dos Esportes, atender à situação de excepcional interesse público.

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando pelo mesmo prazo do Convênio n° 051/2008, celebrado entre a União, Ministério do Esporte, e o Estado de Pernambuco, até o limite estabelecido no artigo 4° do referido diploma legal, conforme interesse e necessidade da SEESP.

Art. 3° As contratações temporárias de que trata o art. 1° será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/ SEESP

Art. 4° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março do ano de 2012, 196° da Revolução Republicana Constitucionalista e 191° da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado

ANA CRISTINA VALADÃO CAVALCANTI FERREIRA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

DECRETO N° 38.041, DE 30 DE MARÇO DE 2012.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, crédito suplementar no valor de R$ 5.012.898,00 em favor da Defensoria Pública do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei n° 14.540, de 15 de dezembro de 2011, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com a execução do convênio n° 024/2008 e com operacionalização da Defensoria Pública do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, em favor da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, crédito suplementar no valor de R$ 5.012.898,00 (cinco milhões, doze mil e oitocentos e noventa e oito reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes de saldos do exercício de 2011, apurados na posição financeira da Defensoria Pública do Estado, em 31.12.2011, nas fontes: “0101 - Recursos Ordinários”, no valor de R$ 5.004.000,00 (cinco milhões e quatro mil reais) e “0102 - Recursos de Convênios a Fundo Perdido - Adm. Direta”, no valor de R$ 8.898,00 (oito mil, oitocentos e noventa e oito reais).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março do ano de 2012, 196° da Revolução Republicana Constitucionalista e 191° da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado

LAURA MOTA GOMES FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2012

ESPECIFICAÇÃO

25000- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta

Atividade: 14.422.0345.1925 - Atendimento Jurídico, Judicial e Extrajudicial

a Pessoas Necessitadas do Estado

3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes

4.4.90.00. - Investimentos

Atividade: 14.122.0939.4355 - Suporte às Atividades Fins da Defensoria

Pública do Estado

3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes

TOTAL

______________________EM R$

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

3.608.898,00

0101 3.600.000,00

0102 8.898,00

1.404.000,00

0101 1.404.000,00

5.012.898,00

DECRETO N° 38.042, DE 30 DE MARÇO DE 2012.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício

de 2012, crédito suplementar no valor de R$ 2.860.000,00

em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SDSDH.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei n° 14.540, de 15 de dezembro de 2011, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com o Programa Estadual de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas.

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, em favor da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, crédito suplementar no valor de R$ 2.860.000,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações especificadas no Anexo II do presente Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de março de 2012.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março do ano de 2012, 196° da Revolução Republicana Constitucionalista e 191° da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado

LAURA MOTA GOMES DANILO JORGE DE BARROS CABRAL FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO______ORÇAMENTO FISCAL 2011

ESPECIFICAÇÃO

______________________EM R$

RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

00203 - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

Atividade: 14.422.0910.4305 - Programa Estadual de Enfrentamento

ao Crack e Outras Drogas 2.860.000,00

_____________________________3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes_________________________0101 2.860.000,00 TOTAL 2.860.000,00

ANEXO II (ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2011_________________________EM R$

RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS 00107 Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - Administração Direta

Atividade: 14.122.0965.4384

3.1.90.00

Op. Especial 28.846.0965.1971

- Suporte às Atividades Fins da Secretaria de

Desenvolvimento Social e Direitos Humanos

- Pessoal e Encargos Sociais

0101

- Ressarcimento de Despesas de Pessoal à

Disposição da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.

1.500.000,00

1.500.000,00

500.000,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

38000 - SECRETARIA DAS CIDADES

00123 Secretaria das Cidades - Administração Direta

0101 500.000,00

Projeto:

15.451.1029.4340 - Requalificação dos Espaços e

Equipamentos Públicos

860.000,00

4.4.90.00 - Investimentos________________

TOTAL

0101 860.000,00

2.860.000,00

ERRATA

DECRETO N° 37.992, DE 21 DE MARÇO DE 2012.

No artigo 1° do Decreto n° 37.992, de 21 de março de 2012, que modifica o Decreto n° 14.876, de 12 de março de 1991, e dispõe sobre a denegação da Autorização de Uso da NF-e em virtude de irregularidade fiscal do destinatário:

“Art. 129-A.........................................................................................................................................................

ONDE SE LÊ: II -......................................................................................................................................................................

e) .....................................................................................................................................................................”.