Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 31/08/2012 | DOERJ

Poder Executivo

PODER EXECUTIVO

DIÁRIO

OFICIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ANO XXXVIII - No-162 - PARTE I

SEXTA-FEIRA - 31 DE AGOSTO DE 2012

15

ções que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual n° 40.744, de 25/04/2007,

Leia-se:

RESOLUÇÃO CONEMA n° 41, DE 17 DE AGOSTO DE 2012

REGULAMENTA, RESTRINGE E DEFINE A

CAPTAÇÃO DE CASCALHOS (GRÂNULO, SEIXO ROLADO, CALHAU E MATACÃO) DO LEITO DE CURSOS D'ÁGUA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO - CONEMA, em sua reunião de 17/08/2012, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual n° 40.744, de 25/04/2007,

PÁGINA 19 - 2a COLUNA

Onde se lê:

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2012

Leia-se:

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2012

Id: 1368941

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE

ATO DA PRESIDENTE

*PORTARIA INEA PRES N° 371 DE 17 DE AGOSTO DE 2012

CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA ELABO

RAR INSTRUÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA E PROCEDER À ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE RAS - RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO, PARA ANÁLISE DA VIABILIDADE AMBIENTAL DA ATIVIDADE DE DESASSOREAMENTO PARA CORREÇÃO DO CALADO DO CANAL DO FRADE, DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CACOLACO IMP. EXP. COM. LOC. E SERV DE MARINAS LTDA.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Decreto n° 41.628, de 12 de janeiro de 2009, e conforme deliberado na reunião do Conselho Diretor deste Instituto, datada de 23 de julho de 2012,

RESOLVE:

Art. 1° - Criar Grupo de Trabalho para elaborar Instrução Técnica Específica e proceder à análise e acompanhamento de RAS - Relatório Ambiental Simplificado, para análise da viabilidade ambiental da atividade de desassoreamento para correção do calado do canal do Frade, de responsabilidade da Empresa Cacolaco Imp. Exp. Com. Loc. e Serv de Marinas Ltda.

Art. 2°- Designar MAURÍCIO COUTO CÉSAR JUNIOR, matrícula n° 2701348-1; CLAUDIO NOGUEIRA VIGNOLI, matrícula n° 390.346-5; MARIANA DE ANDRADE RAMOS, matrícula n°390.597-3; ANSELMO FEDERICO NETO, matrícula n° 2701040-4; DÉBORA YAMANE FUR-QUIM CAMPOS, matrícula n° 390.349-9, RICARDO TOLEDO, matrícula n° 390.794-6, para, sob a coordenação técnica do primeiro, constituir o Grupo de Trabalho, para as ações descritas no art. 1° desta Portaria, conforme processo administrativo n° E-07/507.201/2011.

Art. 3° - O Coordenador do Grupo de Trabalho fica autorizado a solicitar a participação de outros profissionais deste Instituto ou de outros órgãos ou entidades que, por sua experiência nas diversas áreas abrangidas pelo estudo em pauta, possam contribuir para o aperfeiçoamento do trabalho.

Art. 4°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2012

MARILENE RAMOS

Presidente

*Republicada por incorreções no original publicada no D.O. de 23/08/2012.

Id: 1368485. A faturar por empenho

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE

DESPACHO DA PRESIDENTE

DE 24.08.2012

Proc. n° E-07/501.806/2011 - De acordo com a Ata elaborada pelo pregoeiro e equipe de apoio, homologo o procedimento licitatório do Pregão Eletrônico n° 008/2012. “AQUISIÇÃO DE FREEZER E REFRIGERADOR”. Ratifico a decisão proferida pela citada Comissão adjudicando os serviços a favor da seguinte empresa: LOTE 01 arrematado pela empresa “CHAVES COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA -EPP” no valor total de R$ 66.699,00 (sessenta e seis mil seiscentos e noventa e nove reais).

Id: 1368406. A faturar por empenho

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE

DESPACHO DA PRESIDENTE

DE 24.08.2012

Proc. n° E-07/506.678/2012 - De acordo com a Ata elaborada pelo pregoeiro e equipe de apoio, homologo o procedimento licitatório do Pregão Eletrônico n° 057/2012. “AQUISIÇÃO DE PÓ DE CAFÉ, AÇÚCAR E ADOÇANTE PARA O INEA”. Ratifico a decisão proferida pela citada Comissão adjudicando os serviços a favor da seguinte empresa: LOTE 01 arrematado pela empresa “GUARAILHA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP” no valor total de R$ 16.950,00 (dezesseis mil novecentos e cinquenta reais).

Id: 1368397. A faturar por empenho

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE

DESPACHO DA PRESIDENTE

DE 24.08.2012

PROC. N° E-07/502.643/2012 - De acordo com a Ata elaborada pelo pregoeiro e equipe de apoio, homologo o procedimento licitatório do Pregão Eletrônico n° 020/2012. “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO”. Ratifico a decisão proferida pela citada Comissão adjudicando os serviços a favor da seguinte empresa: LOTE 01 arrematado pela empresa “VAN MEX COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA -ME ”no valor total de R$ 17.984,84 (dezessete mil novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos).

Id: 1368401. A faturar por empenho

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE

DESPACHOS DA VICE-PRESIDENTE

DE 13.08.2012

PROC. N° E-07/509.112/2010 - INDEFIRO a impugnação apresentada pela empresa KOLETA AMBIENTAL S/A, e acolho a manifestação exposta pelo Serviço de Impugnação a Autos de Infração tendo em vista a redação dos arts. 17, inciso V e 62, inciso I do Decreto n° 41.628 de 12 de janeiro 2009, alterado pelos Decretos n°s 42.062/2009 e 43.390/2011, que estabelece a atribuição de a Vice-Presidente apreciar e decidir as impugnações apresentadas contra ou autos de infração lavrados no caso de imposição de advertência, multas e apreensão.

DE 15.08.2012

PROC. N° E-07/501.363/2010 - INDEFIRO a impugnação apresentada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍBA DO SUL, e acolho a manifestação exposta pelo Serviço de Impugnação a Autos de Infração tendo em vista a redação dos arts. 17, inciso V e 62, inciso I do Decreto n° 41.628 de 12 de janeiro 2009, alterado pelos Decretos n°s 42.062/2009 e 43.390/2011, que estabelece a atribuição de a Vice-Presidente apreciar e decidir as impugnações apresentadas contra ou autos de infração lavrados no caso de imposição de advertência, multas e apreensão.

PROC. N° E-07/501.072/2010 - INDEFIRO a impugnação apresentada pela empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, e acolho a manifestação exposta pelo Serviço de Impugnação a Autos de Infração tendo em vista a redação dos arts. 17, inciso V e 62, inciso I do Decreto n° 41.628 de 12 de janeiro 2009, alterado pelos Decretos n°s 42.062/2009 e 43.390/2011, que estabelece a atribuição de a Vice-Presidente apreciar e decidir as impugnações apresentadas contra ou autos de infração lavrados no caso de imposição de advertência, multas e apreensão.

PROC. N° E-07/504.341/2010 - INDEFIRO a impugnação apresentada pelo Sr. CARLOS ALBERTO CORREA DIAS, e acolho a manifestação exposta pelo Serviço de Impugnação a Autos de Infração tendo em vista a redação dos arts. 17, inciso V e 62, inciso I do Decreto n° 41.628 de 12 de janeiro 2009, alterado pelos Decretos n°s 42.062/2009 e 43.390/2011, que estabelece a atribuição de a Vice-Presidente apreciar e decidir as impugnações apresentadas contra ou autos de infração lavrados no caso de imposição de advertência, multas e apreensão.

PROC. N° E-07/504.999/2010 - INDEFIRO a impugnação apresentada pela empresa VALEQ VÁLVULAS EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, e acolho a manifestação exposta pelo Serviço de Impugnação a Autos de Infração tendo em vista a redação dos arts. 17, inciso V e 62, inciso I do Decreto n° 41.628 de 12 de janeiro 2009, alterado pelos Decretos n°s 42.062/2009 e 43.390/2011, que estabelece a atribuição de a Vice-Presidente apreciar e decidir as impugnações apresentadas contra ou autos de infração lavrados no caso de imposição de advertência, multas e apreensão.

DE 21.08.2012

PROC. N° E-07/301.461/2008 - INDEFIRO a impugnação apresentada pela empresa APSA - ADMINISTRAÇÃO PREDIAL E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, e acolho a manifestação exposta pelo Serviço de Impugnação a Autos de Infração tendo em vista a redação dos arts. 17, inciso V e 62, inciso I do Decreto n° 41.628 de 12 de janeiro 2009, alterado pelos Decretos n°s 42.062/2009 e 43.390/2011, que estabelece a atribuição de a Vice-Presidente apreciar e decidir as impugnações apresentadas contra ou autos de infração lavrados no caso de imposição de advertência, multas e apreensão.

PROC. N° E-07/503.615/2010 - INDEFIRO a impugnação apresentada pela empresa SAVEIROS CAMUYRANO SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA; e acolho a manifestação exposta pelo Serviço de Impugnação a Autos de Infração tendo em vista a redação dos arts. 17, inciso V e 62, inciso I do Decreto n° 41.628 de 12 de janeiro 2009, alterado pelos Decretos n°s 42.062/2009 e 43.390/2011, que estabelece a atribuição de a Vice-Presidente apreciar e decidir as impugnações apresentadas contra ou autos de infração lavrados no caso de imposição de advertência, multas e apreensão.

DE 22.08.2012

PROC. N° E-07/504.816/2009 - DEFIRO PARCIALMENTE a impugnação apresentada pela empresa AREAL DANÚBIO AZUL LTDA, e acolho a manifestação exposta pelo Serviço de Impugnação a Autos de Infração tendo em vista a redação dos arts. 17, inciso V e 62 inciso, I do Decreto n° 41.628 de 12 de janeiro 2009, alterado pelos Decretos n°s 42.062/2009 e 43.390/2011, que estabelece a atribuição de a Vice-Presidente apreciar e decidir as impugnações apresentadas contra ou autos de infração lavrados no caso de imposição de advertência, multas e apreensão.

DE 27.08.2012

PROC. N° E-07/502.081/2010 - INDEFIRO a impugnação apresentada pela empresa UNIPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, e acolho a manifestação exposta pelo Serviço de Impugnação a Autos de Infração tendo em vista a redação dos arts. 17, inciso V e 62, inciso I do Decreto n° 41.628 de 12 de janeiro 2009, alterado pelos Decretos n°s 42.062/2009 e 43.390/2011, que estabelece a atribuição de a Vice-Presidente apreciar e decidir as impugnações apresentadas contra ou autos de infração lavrados no caso de imposição de advertência, multas e apreensão.

Id: 1367802. A faturar por empenho

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE

DESPACHOS DA VICE-PRESIDENTE DE 15.08.2012

PROC. N° E-07/503.626/2009 - INDEFIRO a impugnação apresentada pela empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE; e acolho a manifestação exposta pelo Serviço de Impugnação a Autos de Infração tendo em vista a redação dos arts. 17, V e 62, I do Decreto n° 41.628 de 12 de janeiro 2009, alterado pelos Decretos n°s 42.062/2009 e 43.390/2011, que estabelece a atribuição de a Vice-Presidente apreciar e decidir as impugnações apresentadas contra ou autos de infração lavrados no caso de imposição de advertência, multas e apreensão.

PROC. N° E-07/508.179/2010 - INDEFIRO a impugnação apresentada pela empresa TECNOMAD MARCENARIA LTDA - ME; e acolho a manifestação exposta pelo Serviço de Impugnação a Autos de Infração tendo em vista a redação dos arts. 17, V e 62, I do Decreto n° 41.628 de 12 de janeiro 2009, alterado pelos Decretos n°s 42.062/2009 e 43.390/2011, que estabelece a atribuição de a Vice-Presidente apreciar e decidir as impugnações apresentadas contra ou autos de infração lavrados no caso de imposição de advertência, multas e apreensão.

DE 17.08.2012

PROC. N° E-07/503.444/2010 - INDEFIRO o pedido de suspensivida-de do prazo para interposição de impugnação, feito pela empresa MAP - MARÍTIMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADO LTDA, e acolho a manifestação exposta pelo Serviço de Impugnação a Autos de Infração.

DE 20.08.2012

PROC. N° E-07/501.242/2010 - DEFIRO PARCIALMENTE a impugnação apresentada pela empresa AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A; e acolho a manifestação exposta pelo Serviço de Impugnação a Autos de Infração tendo em vista a redação dos arts. 17, V e 62, I do Decreto n° 41.628 de 12 de janeiro 2009, alterado pelos Decretos n°s 42.062/2009 e 43.390/2011, que estabelece a atribuição de a Vice-Presidente apreciar e decidir as impugnações apresentadas contra ou autos de infração lavrados no caso de imposição de advertência, multas e apreensão.

PROC. N° E-07/501.194/2010 - INDEFIRO a impugnação apresentada pela empresa LITOGRÁFICA NACIONAL S.A; e acolho a manifestação exposta pelo Serviço de Impugnação a Autos de Infração tendo em vista a redação dos arts. 17, V e 62, I do Decreto n° 41.628 de 12 de janeiro 2009, alterado pelos Decretos n°s 42.062/2009 e 43.390/2011, que estabelece a atribuição de a Vice-Presidente apreciar e decidir as impugnações apresentadas contra ou autos de infração lavrados no caso de imposição de advertência, multas e apreensão.

PROC. N° E-07/500.918/2011 - INDEFIRO a impugnação apresentada pela empresa ÁGUA MINERAL CASCATAZUL LTDA; e acolho a manifestação exposta pelo Serviço de Impugnação a Autos de Infração tendo em vista a redação dos arts. 17, V e 62, I do Decreto n° 41.628 de 12 de janeiro 2009, alterado pelos Decretos n°s 42.062/2009 e 43.390/2011, que estabelece a atribuição de a Vice-Presidente apreciar e decidir as impugnações apresentadas contra ou autos de infração lavrados no caso de imposição de advertência, multas e apreensão.

DE 21.08.2012

PROC. N° E-07/502.218/201 - INDEFIRO a impugnação apresentada pela empresa M. AGOSTINI S/A; e acolho a manifestação exposta pelo Serviço de Impugnação a Autos de Infração tendo em vista a redação dos arts. 17, V e 62, I do Decreto n° 41.628 de 12 de janeiro 2009, alterado pelos Decretos n°s 42.062/2009 e 43.390/2011, que estabelece a atribuição de a Vice-Presidente apreciar e decidir as impugnações apresentadas contra ou autos de infração lavrados no caso de imposição de advertência, multas e apreensão.

PROC. N° E-07/507.475/2009 - INDEFIRO o pedido de suspensivida-de do prazo para interposição de impugnação, feito pela empresa

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, e acolho a manifestação exposta pelo Serviço de Impugnação a Autos de Infração.

DE 22.08.2012

PROC. N° E-07/503.245/2009 - INDEFIRO a impugnação apresentada pela empresa PEDREIRA OURO BRANCO LTDA; e acolho a manifestação exposta pelo Serviço de Impugnação a Autos de Infração tendo em vista a redação dos arts. 17, V e 62, I do Decreto n° 41.628 de 12 de janeiro 2009, alterado pelos Decretos n°s 42.062/2009 e 43.390/2011, que estabelece a atribuição de a Vice-Presidente apreciar e decidir as impugnações apresentadas contra ou autos de infração lavrados no caso de imposição de advertência, multas e apreensão.

DE 27.08.2012

PROC. N° E-07/504.226/2011 - INDEFIRO a impugnação apresentada pelo Senhor LUIZ ANTÔNIO ANTUNES CAETANO; e acolho a manifestação exposta pelo Serviço de Impugnação a Autos de Infração tendo em vista a redação dos arts. 17, V e 62, I do Decreto n° 41.628 de 12 de janeiro 2009, alterado pelos Decretos n°s 42.062/2009 e 43.390/2011, que estabelece a atribuição de a Vice-Presidente apreciar e decidir as impugnações apresentadas contra ou autos de infração lavrados no caso de imposição de advertência, multas e apreensão.

Id: 1368046. A faturar por empenho

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

DESPACHO DA DIRETORA

DE 24.08.2012

PROC. N° E-07/507.877/2012 - INDEFIRO o requerimento de Certidão Ambiental de inexigibilidade de licença para realizar a atividade de fabricação de massas alimentícias, salgados de forno e empadas, com base nos autos do processo em referência.

Id: 1367991. A faturar por empenho

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DESPACHOS DA GERENTE

DE 20.08.2012

Proc. n° E-07/204.382/2006 - DYRTON BELLAS DAS SILVA, Químico, matrícula n° 2701084-2 - Autorizo a contagem em dobro, para fins de aposentadoria, dos períodos de licença especial não gozada relativa aos períodos base de 02.03.1978 a 01.03.1983, de 02.03.1983 a 28.02.1988, de 01.03.1988 a 27.02.1993 e de 28.02.1993 a 26.02.1998, no total de 720 (setecentos e vinte) dias, de acordo com o art. 80, inciso VII do Decreto n° 2.479, de 08.03.1979.

DE 21.08.2012

Proc. n° E-07/200.790/1995 - ANTONIO JOÃO VENTURA DA SILVA, Administrador, matrícula n° 2701729-3 - Concedo 03 (três) meses de licença especial relativa ao período base de 09.07 2007 a 06.07.2012.

Id: 1367757. A faturar por empenho

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA GESTÃO DE PESSOAS

DESPACHO DA GERENTE

DE 29.08.2012

Proc. n° E-07/509.502/2012 - CELSO SIMÕES BREDARIOL, Engenheiro. Concedo 03 (três) meses de Licença Especial relativa ao período base de 08.01 2007 a 06.01.2012.

Id: 1368095. A faturar por empenho

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

RETIFICAÇÃO

D.O. DE 27/08/2012 PÁGINA 20 - 1a COLUNA

DESPACHO DA GERENTE

DE 22.08.2012

Proc. n° E-07/508.487/2012 - ROBSON ALVES DE SOUZA

Onde se lê: ...270 (duzentos e setenta) dias...

Leia-se: ... 540 (quinhentos e quarenta) dias...

Id: 1368460. A faturar por empenho

Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE

DE 27.08.2012

Processo n° E-02/002309/2007 - FÁBRICA DE CONSERVAS LUIZA E MILENA LTDA - SIE 1076 - Autorizo a alteração dos rótulos produtos “Lingüiça de carne suína defumada” e “Linguiça mista defumada”, conforme solicitação.

Processo n° E-02/002640/2011 - ANTONIO DO ESPÍRITO SANTO MARQUES - Autorizo o registro do estabelecimento do contribuinte individual, classificado como Entreposto de pescado.

Processo n° E-02/001950/2012 - ANTONIO DO ESPÍRITO SANTO MARQUES - Autorizo o registro do produto “Filé de tilápia congelado”, conforme solicitação.

Processo n° E-02/003168/2009 - VANDERSON PEREIRA DA SILVA -SIE 1166 - Autorizo a alteração dos rótulos dos produtos listados à fls. 80.

Id: 1367716

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO PRESIDENTE

PORTARIA PESAGRO-RIO N° 10 DE 27 DE AGOSTO DE 2012

SUBSTITUI MEMBRO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O PRESIDENTE DA EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PESAGRO-RIO, no uso de suas atribuições, de conformidade com o previsto no art. 33 do Estatuto e o constante do processo n° E-02/300.250/2010.

CONSIDERANDO:

- a Portaria n° 17, de 18/06/2010, que constitui COMISSÃO DE SINDICÂNCIA para apuração dos fatos relacionados ao furto do caminhão - marca FORD, cor Branca, ano 1989 - placa RJ 7276, de propriedade desta Empresa,

- o parecer jurídico da douta ASJUR da SEAPEC, às fls. 75 e 76, datado de 31/05/2012, do processo administrativo n° E-02/300.250/10, e

- o desligamento do quadro de pessoal da empresa do Auditor Interno ANTONIO BELARMINO DE OLIVEIRA.

RESOLVE:

Art. 1° - Substituir o membro ANTONIO BELARMINO DE OLIVEIRA pela Assessora Jurídica RENATA MADEIRA VILLAR, como membro da Comissão de Sindicância instituída através da Portaria n° 17/2010.