Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 31/08/2012 | DOERJ
Poder Executivo
14
ANO XXXVIII - N°- 162 - PARTE I
SEXTA-FEIRA - 31 DE AGOSTO DE 2012
DIÁRIO
OFICIAL
PODER EXECUTIVO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SARE n° 3026/2004, a servidora faz jus ao abono de permanência a partir de 24.11.2011.
Processo n° E-26/32.373/2012 - MAURO CESAR SILVA COELHO, cargo Professor FAETEC I, matrícula n° 00/0.197.867-5. Atendendo o pressuposto estabelecido no § 19 do art. 40 da CF/88, acrescido pela EC n° 41/2003, c/c o § 5° do art. 40 da CF e baseado na Resolução SARE n° 3026/2004, o servidor faz jus ao abono de permanência a partir de 01.04.2012.
Processo n° E-26/30.362/2012 - SUELY SOARES PASSOS, cargo Professor FAETEC I, matrícula n° 00/0.245.862-8. Atendendo o pressuposto estabelecido no § 19 do art. 40 da CF/88, acrescido pela EC n° 41/2003, c/c o § 5° do art. 40 da CF e baseado na Resolução SARE n° 3026/2004, a servidora faz jus ao abono de permanência a partir de 24.05.2010.
Processo n° E-26/32.360/2012 - VERA LUCIA PESSANHA CRUZ, cargo Professor FAETEC II, matrícula n° 00/0161.809-9. Atendendo o pressuposto estabelecido no § 19 do art. 40 da CF/88, acrescido pela EC n° 41/2003, c/c o § 5° do art. 40 da CF e baseado na Resolução SARE n° 3026/2004, a servidora faz jus ao abono de permanência a partir de 06.08.2001.
Processo n° E-26/32.543/2011 - VILMA ISABEL ALVES DE OLIVEIRA, cargo Professor FAETEC II, matrícula n° 00/0.197.004-5. Atendendo o pressuposto estabelecido no § 19 do art. 40 da CF/88, , acrescido pela EC n° 41/2003, c/c o § 5° do art. 40 da CF e baseado na Resolução SARE n° 3026/2004, a servidora faz jus ao abono de permanência a partir de 01.04.2007.
Processo n° E-26/32.581/2012 - WALDELINO DA CRUZ PIRES, cargo Professor FAETEC I, matrícula n° 00/000.092-7. Atendendo o pressuposto estabelecido no § 19 do art. 40 da CF/88, acrescido pela EC n° 41/2003 e baseado na Resolução SARE n° 3026/2004, o servidor faz jus ao abono de permanência a partir de 19.04.2006.
Processo n° E-26/40.962/2011 - YOLANDA BRUNO, cargo Datilografo, matrícula n° 00/01.166.027-1. Atendendo o pressuposto estabelecido no § 19 do art. 40 da CF/88, acrescido pela EC n° 41/2003 e baseado na Resolução SARE n° 3026/2004, a servidora faz jus ao abono de permanência a partir de 01.06.2008.
Processo n° E-26/42.987/2012 - ELIZABETE LOPES GOMES, cargo Professor Faetec I, matrícula n° 00/0.232.143-8. INDEFIRO por falta de amparo legal.
DE 24.08.2012
Processo n°. E-26/33.387/2012 - HOMOLOGO a licitação por Pregão Eletrônico n° 027/2012, destinada à aquisição de gêneros alimentícios para unidades de ensino que compreendem a Rede FAETEC, em conformidade com a Lei Federal n° 10.520/2002, regulamentada pelos Decretos Estaduais n° 31.863/2002 e n° 42.301/2010 e Resolução SE-PLAG n° 07/2007 e a Lei Federal n° 8.666/93, e ADJUDICO a aquisição do Lote I (merenda e consumo) à empresa COMERCIAL MI-LANO BRASIL LTDA, CNPJ n° 01.920.177/0001-79, pelo valor total de R$ 2.878.472,22 (dois milhões, oitocentos e setenta e oito mil quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e dois centavos).
DE 27.08.2012
Processo n°. E-26/33.387/2012 - HOMOLOGO a licitação por Pregão Eletrônico n° 030/2012, destinada à aquisição de gêneros alimentícios para unidades de ensino que compreendem a Rede FAETEC, em conformidade com a Lei Federal n° 10.520/2002, regulamentada pelos Decretos Estaduais n° 31.863/2002 e n° 42.301/2010 e Resolução SE-PLAG n° 07/2007 e a Lei Federal n° 8.666/93, e ADJUDICO a aquisição do Lote IV (merenda e consumo) à empresa HOME BREAD INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ n° 00.768.165/0001-08, pelo valor total de R$ 2.689.910,15 (dois milhões, seiscentos e oitenta e nove mil novecentos e dez reais e quinze centavos).
Id: 1368203. A faturar por empenho
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO PRESIDENTE
DE 29.08.2012
EXONERA, a pedido, o servidor RAFAEL VAZ GOUVEIA, Técnico de Nível Superior, matrícula 3310671-7, do Quadro Permanente da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ nos termos do processo administrativo n° E-26/022.164/2012, a contar de 30/08/2012.
Id: 1368371. A faturar por empenho
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO ESTADUAL NORTE FLUMINENSE
DESPACHO DO PRESIDENTE
DE 27/08/2012
PROCESSO N° E-26/070.290/2012 - Considera para efeito de aquisição da estabilidade no serviço público, a partir de 26/08/2012, a aprovação nas Avaliações para Fins de Aquisição de Estabilidade -Estágio Probatório, do servidor UBIRAJARA DA SILVA PIRES, ID 0004361511, Auxiliar Técnico Administrativo, homologada pela Comissão de Avaliação Especial de Desempenho - CAED, constituída através da Portaria FENORTE n° 325 de 22/05/2012.
Id: 1368344. A faturar por empenho
Secretaria de Estado de Habitação
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEH N° 60 DE 29 DE AGOSTO DE 2012
CONSTITUI COMISSÃO DE VISTORIA DE BENS MÓVEIS PARA FINS QUE MENCIONA.
O SECRETARIO DE ESTADO DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, em conformidade com o disposto no Decreto Estadual n° 153, de 09/06/1975, Decreto n° 24.065, de 16/02/1987, Decreto n° 4.025, de 14/04/1981, Decreto n° 43.301, de 21/11/11 e, tendo em vista o constante do processo administrativo n° E-19/000.118/2012,
RESOLVE:
Art. 1° - Constitui Comissão de Vistoria de Bens Móveis integrada pelos servidores VALDETE CAMPOS SOUZA CHAVES, matrícula n° 9275372-2, BRUNA REGINA DE OLIVEIRA MAIA, matrícula n° 975828-5, e REINALDO PIRES MANHAES, matrícula 954492-5, para, sob a presidência do primeiro, proceder à vistoria dos bens móveis da Secretaria e as baixa definitivas, se necessárias.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEH n° 27, de 17 de setembro de 2009.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2012
RAFAEL PICCIANI Secretário de Estado de Habitação
Id: 1367738
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE
DE 24.08.2012
Processo n° E-19/102.053/2012 - RECONHEÇO A DÍVIDA, com fulcro nas disposições do Decreto n° 41.880/2009, art. 14, em favor da empresa ENGEOBRAS CONSTRUÇÕES LTDA., no valor de R$ 587,81 (quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta e um centavos), referente às intervenções de caráter humano e social, mediante ações de urbanização, de construção de 70 (setenta) unidades habitacionais, na localidade denominada Carlos Lamarca - Jardim Barro Vermelho -Belford Roxo, correspondente as glosas das 24a e 25a medições - períodos: 26/09/2010 a 16/01/2011 e de 18/03/2011 a 17/04/2011, respectivamente.
Id: 1368045. A faturar por empenho
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS E CARTOGRAFIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO PRESIDENTE
DE 26/08/2012
Processo n° E-19/200.105/2012 - Tendo em vista a Ata da Sessão Pública e o parecer favorável da Douta Assessoria Jurídica referente ao Pregão Eletrônico n° 011/2012, que tem como objeto a prestação de serviços de Digitalização e Gerenciamento de documentos do acervo do ITERJ, HOMOLOGO o resultado do certame, cujo objeto foi adjudicado em favor da empresa TEMPO REAL PRODUÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA, vencedora do certame, pelo valor total de R$ 82.575,72 (oitenta e dois mil quinhentos e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos).
Id: 1368180. A faturar por empenho
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DE 29.08.2012
Proc. n° E-10/138.570/2012 - DEFIRO, com base nos pareceres da Diretoria Técnica Operacional e da Assessoria Jurídica.
Id: 1368170. A faturar por empenho
Secretaria de Estado do Ambiente
Secretaria de Estado de Transportes
DESPACHO DA ORDENADORA DE DESPESAS
DE 29/08/2012
PROCESSO N° E-10/259/2012 - APROVO E HOMOLOGO o resultado de licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico n° PE005/2012 com base no Decreto Estadual n° 31.865/02 e pela Lei Federal n° 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/03, em favor da MARKA COMÉRCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, item 01 no valor total de R$ 29.976,00 (vinte e nove mil novecentos e setenta e seis reais), no Código de Despesa 449052-16.
Id: 1368130
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE
DE 30.08.2012
Processo n° E-10/300.797/2012 - HOMOLOGO o resultado da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 001/CENTRAL/2012, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e ambulatorial, exames complementares e serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, inclusive internações clínico-cirúrgicas, obstétricas e em terapia intensiva, tanto em caráter eletivo quanto emergencial, em hospitais e clínicas, com acomodações coletivas que comportem até três leitos hospitalares, sem limite de idade, Adjudicado pelo pregoeiro nesta data ao GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA, pelo valor anual de R$ 2.798.226,00 (dois milhões, setecentos e noventa e oito mil duzentos e vinte e seis reais).
Id: 1368532. A faturar por empenho
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS ATOS DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DE 19/09/2011
JOSÉ VALDEMIR DA SILVA, matrícula n° 3401087-6, CPF n° 493.053.957-91, brasileiro, nascido em 11/10/55, do sexo masculino, Carteira de Identidade n° 04164353-7, expedida pela IFP, inscrito no PIS/PASEP sob o n° 1068988076-3, nomeado para exercer o cargo em comissão de Chefe de Unidade, símbolo DAS-7, do Departamento de Transportes Rodoviários - DETRO/RJ, publicado no Diário Oficial de 20/09/11, tomou posse em 20/09/11.
DE 09/01/2012
CARLOS VIANA DA SILVA, Id. Funcional 412698-3, matrícula n° 3400604-9, CPF n° 897.422.577-87, brasileiro, nascido em 07/10/63, do sexo masculino, Carteira de Identidade n° 13.318.837-5, expedida pela DETRAN/RJ, inscrito no PIS/PASEP sob o n° 1700924495-0, nomeado para exercer o cargo em comissão de Diretor de Divisão, símbolo DAS-6, do Departamento de Transportes Rodoviários - DE-TRO/RJ, publicado no Diário Oficial de 10/01/12, tomou posse em 10/01/12, com validade a contar de 03/01/12.
DE 10/02/2012
LUIZ CARLOS FRANCISCO DA SILVA, matrícula n° 3401092-6, CPF n° 511.559.907-49, brasileiro, nascido em 22/10/58, do sexo masculino, Carteira de Identidade n° 34569, expedida pela PMERJ, inscrito no PIS/PASEP sob o n° 1082471759-4, nomeado para exercer o cargo em comissão de Chefe de Serviço, símbolo DAÍ-6, do Departamento de Transportes Rodoviários - DETRO/RJ, tomou posse em 13/02/12, com validade a contar de 01/01/12.
DE 25/04/2012
MARCOS FERNANDO CASTELLO ANTENOR DE ARAÚJO, matrícula n° 3401093-4, CPF n° 070.102.737-15, brasileiro, nascido em 25/01/39, do sexo masculino, Carteira de Identidade n° 19861, expedida pela CREA/RJ, inscrito no PIS/PASEP sob o n° 1031477182-1, nomeado para exercer o cargo em comissão de Diretor de Divisão, símbolo DAS-6, do Departamento de Transportes Rodoviários - DE-TRO/RJ, publicado no Diário Oficial de 20/04/12, tomou posse em 20/04/2012.
DE 10/07/2012
ANDRÊA SARAMAGO SAHONE DE ARAÚJO PUGLIESE, matrícula n° 3401094-2, CPF n° 724.775.477-04, brasileira, nascida em 03/08/62, do sexo feminino, Carteira de Identidade n° 116280, expedida pela OAB/RJ, inscrito no PIS/PASEP sob o n° 1904651743-0, nomeada para exercer o cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo DAS-8, do Departamento de Transportes Rodoviários - DE-TRO/RJ, publicado no Diário Oficial de 11/07/12, tomou posse em 11/07/2012, com validade a conatr de 10/07/12.
DE 24/07/2012
MARIA PIA NEIVA GILSON BARREIRO, matrícula n° 3401095-9, CPF n° n° 082.586.617-01, brasileira, nascida em 07/02/79, do sexo feminino, Carteira de Identidade n° 12199152-5, expedida pela DETRAN/RJ, inscrito no PIS/PASEP sob o n° 1904651744-9, nomeada para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, do Departamento de Transportes Rodoviários - DETRO/RJ, publicado no Diário Oficial de 25/07/12, tomou posse em 25/07/2012.
DE 15/08/2012
MAYARA DUARTE DE CARVALHO, matrícula n° 3401096-7, CPF n° 111.454.027-71, brasileira, nascida em 26/01/89, do sexo feminino, Carteira de Identidade n° 21.402.887-0, expedida pela DETRAN/RJ, inscrito no PIS/PASEP sob o n° 1332088460-2, nomeada para exercer o cargo em comissão de Chefe de Serviço de Registro e Movimentação, símbolo DAÍ-6, do Departamento de Transportes Rodoviários -DETRO/RJ, publicado no Diário Oficial de 16/08/12, tomou posse em 16/07/2012.
Id: 1368172. A faturar por empenho
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
DESPACHOS DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DE 22.08.2012
Proc. n° E-10/136.170/2012 - DEFIRO, com base no despacho da Diretoria Técnica Operacional.
DE 23.08.2012
Processos n°s E-10/137.156/2012, E-10/137.157/2012 e E-
10/137.772/2012 - DEFIRO.
Proc. n° E-10/137.769/2012 - DEFIRO, com base nos pareceres da Diretoria Técnica Operacional e da Assessoria Jurídica.
DE 27.08.2012
Processos n°s E-10/138.209/2012, E-10/138.248/2012, E-
10/138.792/2012, E-10/139.005/2012, E-10/139.156/2012, e E-
10/139.252/2012 - AUTORIZO os parcelamentos de débito.
Proc. n° E-10/139.113/2012 - DEFIRO, com base nos pareceres da Diretoria Técnica Operacional e da Assessoria Jurídica. Proc. n° E-10/139.296/2012 - INDEFIRO, com base no despacho da Diretoria Técnica Operacional.
Id: 1367852. A faturar por empenho
ATO DOSECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEA N° 294 DE 29 DE AGOSTO DE 2012
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE
FISCAIS DOS CONTRATOS N°S 10 E 11 DE 2012, CRIADA PELA RESOLUÇÃO SEA N° 267/2012, PUBLICADA NO DOERJ DE 18/05/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE, no exercício de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no processo n° E-07/000.630/2011,
RESOLVE:
Art. 1°- Alterar a composição da Comissão de Fiscais dos Contratos SEA n° 10 e 11 de 2012, designando os servidores JUN SHIMADA DE VASCONCELLOS BROTTO, matrícula n° 975.785-7 e LARA MOU-TINHO DA COSTA, matrícula n° 931.381-8, para substituir os servidores ANDREA ROSA BELLO, matrícula n° 5001978-5 e LEANDRO GRECO DE PINHO, matrícula 19208-8, como Fiscais dos Contratos acima citados, cujo objeto é PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, autorizado através do processo n° E-07/000.630/2011, para em nome da Secretaria de Estado do Ambiente, exercerem todos os atos pertinentes ao acompanhamento e fiscalização das ações decorrentes dos presentes contratos, permanecendo na Comissão a servidora ANA CLÁUDIA MARQUES PARAENSE DOS SANTOS, matrícula 952782-1,desig-nada pela Resolução SEA n° 267/2012, publicada no DOERJ de 18/05/2012.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2012
CARLOS MINC
Secretário de Estado do Ambiente
Id: 1367913 DESPACHOS DO SECRETÁRIO
DE 29/06/2012
Proc. n° E-07/301.763/2007 - INDEFIRO o recurso administrativo interposto por ARILDO ALVES e MANTENHO a multa aplicada pelo Auto de Infração n° 45.293/2008.
Proc. n° E-07/300.622/2004 - ACOLHO em parte o recurso administrativo apresentado por ZEILDO PEREIRA DOS SANTOS e CONVERTO a multa aplicada pelo Auto de Infração n° 42.914/2005, em prestação de serviços.
DE 27/08/2012
Proc. n° E-07/301.498/2006 - CANCELO o Auto de Infração n° 44.351, editado em face de BRUNO REZENDE SILVA.
Proc. n° E-07/301.194/2006 - INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado por VITOR DA ROSA PINHEIRO e MANTENHO a multa aplicada pelo Auto de Infração n° 44.070, de 22/11/2006.
Proc. n° E-07/301.106/2004 - DEFIRO o recurso administrativo interposto por JOSÉ EDI DUQUE, e CANCELO a multa aplicada pelo Auto de Infração n° 42.824/2004, fazendo-o nos termos da manifestação de fls. 39.
Proc. n° E-07/500.611/2011 - DESCONHEÇO o recurso administrativo de fls. 94-97, apresentado por CATUCA POSTO E SERVIÇOS LTDA, por ausência de previsão legal na sistemática recursal implementada pelas Leis Estaduais n°s 3.467/2000 e 5.427/2009, mantendo-se a exigibilidade da multa aplicada pelo Auto de Infração n° SUPB-GEAI/00134586.
Proc. n° E-07/200.361/2006 - DEFIRO o recurso interposto por DUMAS E DAMIÃO COMBUSTÍVEIS LTDA, relevando a multa aplicada pelo Auto de Infração n° 43.572, de 05/05/2006.
Proc. n° E-07/200.540/2007 - DEFIRO PARCIALMENTE o recurso administrativo interposto por TEDIA BRAZIL PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA, para reduzir a multa aplicada pelo Auto de Infração n° 44.377, de 02/07/07, fazendo-o nos termos da manifestação de fls. 22.
Proc. n° E-07/000.578/2000 - DEFIRO o recurso administrativo interposto por INDÚSTRIA DE SABÕES NEUTRAL LTDA e RELEVO a multa aplicada pelo Auto de Infração n° 39.202/2000.
Proc. n° E-07/200.586/2006 - DEFIRO PARCIALMENTE o recurso administrativo interposto por ESSENCIS CO-PROCESSAMENTO LTDA, para reduzir a multa aplicada pelo Auto de Infração n° 43.615, fazendo-o nos termos da manifestação de fls. 22.
Proc. n° E-07/201.941/2008 -DESCONHEÇO o pedido de reconsideração, apresentado por CERÂMICA COLONIAL LTDA, ante o desa-tendimento dos requisitos de admissibilidade de pedido de reconsideração previstos no art. 64 da Lei n° 5.427/2009, mantendo-se a multa aplicada pelo Auto de Infração n° CECAINF/00132663, fazendo-o nos termos da manifestação de fls. 21.
Proc. n° E-07/201.022/2003 - DESCONHEÇO o pedido de reconsideração, apresentado por WERNI MAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, e MANTENHO a multa aplicada pela CECA, no Auto de Infração n° 41.534, de 12/08/2003.
Id: 1367832
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
DE 27/08/2012
Proc. n° E-07/000.266/2006 - INDEFIRO o pedido de revisão de decisão apresentado por BIO AMBIENTAL - SERVIÇOS BACTERIOLÓGICOS LTDA., em face da decisão prolatada pelo Secretário de Estado do Ambiente, e MANTENHO os termos do despacho de fls. 40, que indeferiu o recurso administrativo interposto, em face de multa administrativa aplicada, nos termos do Auto de Infração n° 41.026/2002. Proc. n° E-07/202.165/2007 - DEFIRO o pedido de reconsideração apresentado por CEDAE - COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS, tendo em vista o atendimento dos requisitos de admissibilidade previsto no art. 64 da Lei Estadual n° 5.427/2009, e CANCELO o Auto de Infração n° 44.804.
Proc. n° E-07/202.254/2003 - DEFIRO o recurso interposto por CONCESSIONÁRIA ROTA 116 S/A, para CANCELAR a multa aplicada pelo Auto de Infração n° 42.153, fazendo-o nos termos da manifestação de fls. 50/58.
Proc. n° E-07/202.534/2003 - DEFIRO o recurso administrativo interposto por LAMSA - LINHA AMARELA S.A, relevando a multa aplicada pelo Auto de Infração n° 42.782, de 14/12/2004.
Proc. n° E-07/202.639/2008 - DEFIRO o recurso administrativo interposto por BRAGAL BENFICA AUTO POSTO DE ABASTECIMENTO E GARAGEM LTDA e CANCELO a multa aplicada pelo Auto de Infração CECAINF/00132816.
Id: 1368006
CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO
RETIFICAÇÕES
D.O. DE 22/08/2012
PÁGINA 18 - 3a COLUNA
ATO DO PRESIDENTE
Onde se lê:
RESOLUÇÃO CONEMA N° 41, DE 10 DE AGOSTO DE 2012
REGULAMENTA, RESTRINGE E DEFINE A CAPTAÇÃO DE CASCALHOS (GRÂNULO, SEIXO ROLADO, CALHAU E MATACÃO) DO LEITO DE CURSOS D'ÁGUA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO - CONEMA, em sua reunião de 10/08/2012, no uso das atribui-
Confirma a exclusão?