Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 31/08/2012 | DOERJ

Poder Executivo

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ANO XXXVIII - N°- 162 - PARTE I

SEXTA-FEIRA - 31 DE AGOSTO DE 2012

DIÁRIO

OFICIAL

PODER EXECUTIVO

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 2° - A atual Comissão de Sindicância passará a ter a seguinte constituição:

PRESIDENTE - RENATA MADEIRA VILLAR - mat. 1222-9 MEMBRO - JOSÉ VELLOSO - mat. 0955-5 MEMBRO - EUNICE RODRIGUES DO NASCIMENTO - mat. 0071-1

Art. 3°- A atual Comissão de Sindicância dê continuidade aos trabalhos realizados, em especial que se proceda ao arrolamento e oitiva dos vigilantes da Empresa Dinâmica que se encontravam em plantão no dia em que ocorreu o furto, já identificamos às fls. 33 a 35, conforme recomendação do Assessor-Chefe da ASJUR da SEAPEC às fls. 75 e 76.

Art. 4°- Proceda- se à efetiva apuração de eventuais responsabilidades civil, administrativa e penal, inclusive em relação a empresa de segurança contratada.

Art. 5°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Niterói, 27 de agosto de 2012

SILVIO JOSÉ ELIA GALVÃO Presidente

Id: 1368554. A faturar por empenho

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO E PESCA

CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA PRESI N° 234 DE 29 DE AGOSTO DE 2012

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO N° 4.391.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. - CEASA/RJ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- o que consta do processo administrativo n° E-02/400.573/2010,

- que PERMISSÃO é ato administrativo discricionário, negocial e precário, pelo qual o Poder Público faculta a execução de serviços de interesse coletivo, ou o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou oneroso, nas condições estabelecidas pela Administração,

- que a supremacia do interesse público confere a possibilidade da revogação unilateral do referido termo, mormente quando a parte se recusa a cumprir o convencionado no Termo de Permissão Remunerada de Uso e/ou no Regulamento do Mercado, e

- que a área em questão não mais vem sendo ocupada pela Associação dos Carregadores da CEASA do Estado do Rio de Janeiro -ACCERJ,

RESOLVE:

Art. 1°- Revogar o Termo de Permissão Remunerada de Uso n. 4.391 outorgado ao permissionário Associação dos Carregadores da CEASA do Estado do Rio de Janeiro - ACCERJ, localizado na área contígua ao Prédio da Segurança - Unidade I - Irajá - RJ.

Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2012

LEONARDO BRANDÃO Diretor-Presidente

Id: 1368440. A faturar por empenho

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO E PESCA

CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA PRESI N° 235 29 DE AGOSTO DE 2012

DESIGNA EMPREGADOS PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. - CEASA/RJ, no uso de suas atribuições estatutárias,

RESOLVE:

Art. 1°- Designar os empregados Luiz Carlos Saraiva da Silva, matrícula 30.170-5, Clarindo Baptista dos Santos Filho, matrícula 1301-1, e Jorge Pinheiro da Trindade, matrícula 2131-1, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para atender a solicitação objeto do processo n° E-06/21.731/2012.

Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2012

LEONARDO BRANDÃO Diretor-Presidente

Id: 1368444. A faturar por empenho SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO E PESCA

COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA PRESI N° 134 DE 30 DE AGOSTO DE 2012

DESIGNA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CASERJ, no uso de suas atribuições estatutárias,

RESOLVE:

Art. 1°- Designar Luiz Alberto Pereira, matrícula 2046-1, Julio Cesar Flutuoso, matrícula 2304-4 e Carlos Eduardo Leal Ferreira, matrícula 30.228-1, para, sob a presidência do primeiro, constituir Comissão de Sindicância para apuração dos fatos narrados no processo administrativo n° E-06/40.100/2012.

Art. 2°- Comissão deverá apresentar o relatório final até o dia 10.09.2012.

Art. 3°- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2012

LEONARDO BRANDÃO Diretor-Presidente

Id: 1368471. A faturar por empenho

Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos

DESPACHO DO SECRETÁRIO

DE 29.08.2012

PROCESSO N° E-23/1827/11 - APROVO a Prestação de Contas Final do Convênio n° 021/2009, firmado entre a Prefeitura Municipal de Cordeiro e a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, relativa ao período de 01/09/2010 a 11/07/2011, tendo em vista o constante do Parecer da Coordenadoria Setorial de Auditoria, às fls. 97/99 do processo anteriormente citado.

Id: 1368150

CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ATO DO PRESIDENTE

RESOLUÇÃO CEAS/RJ N° 39 DE 29 DE AGOSTO DE 2012

DISPÕE SOBRE AS INSTITUIÇÕES CANDIDA

TAS E ELEITORAS HABILITADAS PARA CONCORRER AO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL DO CEAS/RJ GESTÃO 2012/2014.

A COMISSÃO ELEITORAL, através da Subcomissão de Habilitação, das entidades inscritas como candidatas e eleitoras e só eleitoras em atendimento a Resolução CEAS n° 36/2012, que orienta o processo eleitoral para o Conselho Estadual de Assistência Social Gestão 2012/2014,

RESOLVE:

Art. 1°- Divulgar o resultado do processo de habilitação de entidades para a eleição da representação da sociedade civil a cargo da Comissão Eleitoral.

Art. 2°- Ficam Habilitadas como candidatas na representação dos segmentos:

I - Representantes de Entidades e Organizações de Assistência Social de Atendimento, Assessoramento e Defesa de Direitos:

a) Centro de Integração Empresa Escola - CIEE;

b) Lar Fabiano de Cristo;

c) Movimento de Mulheres em São Gonçalo.

II - Representantes de Usuários e/ou Organização de Usuários:

a) Fórum de População Adulta em Situação de Rua do Rio de Janeiro;

b) Associação de Pais e Amigos e Pessoas com Deficiência de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade - APABB;

c) Centro de Desenvolvimento da Qualidade de Vida.

III - Representantes de trabalhadores:

a) Conselho Regional de Psicologia - CRP;

b) Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro -SASERJ;

c) Sindicato dos Psicólogos do Estado do Rio de Janeiro - SPERJ. Art. 3°- Ficam habilitadas na condição de eleitoras as seguintes instituições:

a) Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas - IBASE;

b) Fórum de População Adulta em Situação de Rua do Rio de Janeiro;

c) Sindicato dos Psicólogos do Estado do Rio de Janeiro - SPERJ;

d) Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro -SASERJ;

e) Conselho Regional de Serviço Social - CRESS;

f ) Conselho Regional de Psicologia - CRP;

g) Movimento de Mulheres em São Gonçalo;

h) Lar Fabiano de Cristo;

i ) Centro de Integração Empresa Escola - CIEE;

j) Associação de Paes e Amigos e Pessoas com Deficiência de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade - APABB;

k) Centro de Desenvolvimento da Qualidade de Vida;

l) Instituto de Desenvolvimento Humano Geração da Hora. Art. 4° - Não foram habilitadas as seguintes instituições:

I - Centro Social Educar Para o Amanhã,

Motivo: esta é uma entidade de atendimento e de defesa de direitos e nesta condição ela precisa ser de âmbito estadual conforme o art. 5° (caput e seu § 1°) da Resolução CEAS n° 36/2012.

II - Mosaico da Rua,

Motivo: Pendências quanto a documentos comprobatórios apresentados.

Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2012

HILDA CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente da Comissão Eleitoral

Id: 1368167 CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATO DO PRESIDENTE

RESOLUÇÃO CEAS/RJ N° 40 DE 27 DE AGOSTO 2012

APROVA O DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO

FÍSICO - FINANCEIRO DAS ATIVIDADES PREVISTAS ANO 2011 - RECURSOS FEDE-

RAIS/MDS.

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO - CEAS/RJ, neste ato representado pelo seu Presidente, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei n° 2.554, de 14 de dezembro de 1996, Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e ainda em conformidade com o seu Regimento Interno, de acordo com a deliberação da reunião ordinária, realizada no dia 21 de agosto de 2012,

RESOLVE:

Art. 1°- Aprovar o Demonstrativo Físico Financeiro do ano 2011/MDS face ao Cofinanciamento da Proteção Social Especial de Média Complexidade e Alta Complexidade.

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2012

HELOISA HELENA MESQUITA MACIEL

Presidente

Id: 1368168

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS FUNDAÇÃO LEÃO XIII

ATO DO PRESIDENTE

DE 29.08.2012

DESIGNA a servidora ANELISE RONDEAU, Diretora de Administração e Finanças, matrícula n° 18/6291, para responder pela presidência da Fundação Leão XIII e assinar documentos administrativos durante o período de férias do titular, cessando, portanto os efeitos do Ato de 10.11.2011, publicado no D.O. de 17.11.2011.

Id: 1368360. A faturar por empenho

Secretaria de Estado de Esporte e Lazer

DESPACHO DA SECRETÁRIA

DE 27/08/2012

PROCESSO N° E-30/000.732/2012 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, com base no art. 25, inciso II da Lei Federal n° 8666/93, e suas alterações, no valor de R$ 654.240,00 (seiscentos e cinquenta e quatro mil duzentos e quarenta reais), a favor da BSB Marketing Esportivo Lt-da., nos termos da autorização dos ordenadores de despesas.

Id: 1368090

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO VICE-PRESIDÊNCIA ADMINISTRATIVA

DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE

DE 23.08.2012

Processo n° E- 30/200.448/2012 - Com base no inciso II do art. 24 da Lei Federal n° 8.666/93, dispenso a licitação e autorizo a despesa e a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 4.000,00, em favor do servidor Fernando Ferreira Dias Junior, matrícula SUDERJ N° 101.742-5, para atender despesas com Pronto- Pagamento. A despesa ocorrerá á conta do PT 1731.27.812.0272.4293, ND 3390.39.24, na Fonte 10 do orçamento em vigor.

Id: 1367821. A faturar por empenho

SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

VICE-PRESIDÊNCIA ADMINISTRATIVA

DESPACHO DO VICE- PRESIDENTE

DE 30.08.2012

PROCESSO N° E-30/200.464/2012 - Com base nos Decretos n°s 41.644, de 15 de Janeiro de 2009 e 42.896 de 24 de março de 2011, na Resolução Conjunta Casa Civil/SEPLAG n° 16, de 12 de maio de 2009, AUTORIZO a despesa e a respectiva emissão de Nota de Empenho em favor do servidor Everardo Candido da Silva, Presidente, matrícula n° 101.725-0, no montante de R$ 736,00, referente à concessão de diárias no País (alimentação, pousada e translado)no período de 31 de agosto a 01 de setembro de 2012 - deslocamento para a cidade de São Paulo - SP. A despesa deverá ocorrer à conta do PT 1731.27.812.0272.4293, ND 3390.14.01, Fonte 10, do orçamento em vigor.

Id: 1368892. A faturar por empenho

Secretaria de Estado de Turismo

ATO DOS SECRETÁRIOS

RESOLUÇÃO CONJUNTA SETUR/SEOBRAS N° 028

DE 14 DE AGOSTO DE 2012

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS NA FORMA QUE ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual n° 6.125 de 28 de dezembro de 2011, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2012, o Decreto n° 43.427, de 18 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o Exercício de 2012, e dá outras providências e o Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010, tendo em vista o que consta no processo n° E-05/0158/2012,

RESOLVEM:

Art. 1° - Descentralizar a execução dos créditos orçamentários, na forma a seguir especificada:

I - OBJETO - Implantação da Urbanização de Visconde de Mauá 2a Etapa - Vilas de Maromba e Maringá

II - VIGÊNCIA - Data de Início: 16/08/2012 - Término: 31/12/2012;

III - De/Concedente: 4301 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO - SETUR

UO: 4301 - Secretaria de Estado de Turismo

UG: 430100 - Secretaria de Estado de Turismo

IV - Para/Executante: 0701 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS - SEOBRAS

UO: 0701 - Secretaria de Estado de Obras

UG: 070100 - Secretaria de Estado de Obras

V - CRÉDITO:

PT: 4301.22.695.0156.1664

Modalidade de Aplicação

Fonte

Valor

4490

011211022

1.000.000,00

Art. 2° - O Executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 12 do Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010, no prazo de 90 (noventa) dias a contar do término da vigência desta Resolução.

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2012

RONALD ABRAHÃO ÁZARO Secretário de Estado de Turismo

HUDSON BRAGA

Secretário de Estado de Obras

Id: 1367744

ATO DO SECRETÁRIO E DO PRESIDENTE

RESOLUÇÃO CONJUNTA SETUR/CEPERJ N° 29 DE 22 DE AGOSTO DE 2012

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS NA FORMA QUE ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO E O PRESIDENTE do CEPERJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual n° 6.125, de 28 de dezembro de 2011, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2012, o Decreto n° 43.427, de 18 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o Exercício de 2012 e dá outras providências e o Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010, tendo em vista o que consta no processo n° E-05/0159/2012,

RESOLVEM:

Art. 1° - Descentralizar a execução dos créditos orçamentários, na forma a seguir especificada:

I - OBJETO - Capacitação em Inglês e Espanhol básico para 60 (sessenta) jovens do Projeto de Desenvolvimento do Turismo Sustentável na Comunidade do Alemão.

II - VIGÊNCIA - Data de Início: 22/08/2012 - Término: 31/12/2012;

III - De/Concedente: 4301 - Secretaria de Estado de Turismo UO: 4301 - Secretaria de Estado de Turismo - SETUR

UG: 430100 - Secretaria de Estado de Turismo - SETUR

IV- Para/Executante: 1241 - Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ

UO: 1241 - CEPERJ

UG: 124100 - CEPERJ

V - CRÉDITO:

PT: 23.695.0382.2836

Modalidade de Aplicação Fonte Valor

3390 00 62.600,89

Art. 2° - O Executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 12 do Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010, no prazo de 90 (noventa) dias a contar do término da vigência desta Resolução.

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2012

RONALD ABRAHÃO ÁZARO

Secretário de Estado de Turismo

JORGE GUILHERME DE MELLO BARRETO

Presidente da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro

Id: 1367698

DESPACHO DO SECRETÁRIO

DE 29/08/2012

Processo n° E-05/00090/2012 - RATIFICO a dispensa de licitação, com base no art. 26 da Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, no valor de R$ 2.582.400,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e dois mil e quatrocentos reais para o período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar 01 de setembro de 2012, relativo às despesas enquadradas no art. 24, inciso X, da mesma Lei Federal, em favor da FEFM IMPERMEABILIZAÇÃO E ENGENHARIA LTDA, referente à locação do Imóvel, pela Fonte de Recursos 00, nos termos da autorização do Sr. Chefe de Gabinete, autoridade ordenadora de despesa.

Id: 1368030