Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 19/06/2012 | DOERJ
Poder Executivo
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ANO XXXVIII - N112 PARTE I
TERÇA-FEIRA - 19 DE JUNHO DE 2012
DIÁRIO
OFICIAL
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER EXECUTIVO
Recurso n° 46.060 (Recurso de Ofício) - Processo n° E-04/063.193/2011 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: LITOGRAFIA VALENÇA LTDA - Relator: Conselheiro Paulo Eduardo de Nazareth Mesquita - Representante da Fazenda: Dr. Erick Ribeiro Maués Paixão.
Id: 1327466
CONSELHO DE CONTRIBUINTES
TERCEIRA CÂMARA
DECISÃO PROFERIDA NA 3.228a SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16/04/2012
Recurso n° 38.040. - Processo n° E-04/613.957/1996. - Recorrente: SOBREMETAL - SOCIEDADE BRASILEIRA DE RECUPERAÇÃO DE METAIS LTDA. - Recorrida: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator: Conselheiro Marcello Tournillon Ramos - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi acolhida a preliminar de nulidade do Auto de Infração, suscitada pela Recorrente, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão n°. 10.639. - EMENTA: ICMS. NÃO DEBITAR O ICMS EM SEUS LIVROS FISCAIS. NULIDADE DO LANÇAMENTO. ACOLHIDA. O Sr. Fiscal ao cumprir a diligência às fls. 331/340, informou que ao confrontar os valores lançados no Quadro Demonstrativo de fls. 04/05 com os valores escriturados no Livro de apuração do ISS, fls. 329, verificou que todos os valores cobrados pela fiscalização correspondem à receita da empresa. Desta maneira, o valor apurado pela fiscalização como de ICMS a pagar corresponde na verdade ao faturamento da empresa recorrente. Lançamento nulo. RECURSO PROVIDO.
Id: 1326790
DECISÕES PROFERIDAS NA 3.228a SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16/04/2012
Recursos n°s 45.096 e 45.097 - Processos n°s E-04/043.554/2010 e E04/243.301/2010. - Recorrente: DÉCIMA SEGUNDA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: CLARO S/A - Relator: Conselheiro Marcello Tournillon Ramos - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdãos n°s. 10.640 e 10.641. - EMENTA: ICMS - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos. RECURSO DESPROVIDO.
Id: 1326791
DECISÕES PROFERIDAS NA 3.228a SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16/04/2012
Recursos n°s. 43.976 e 43.977. - Processos n°s. E04/230.553/2008 e E04/230.554/2008. - Recorrente: REZENDE S/A ÁLCOOL E AÇÚCAR - Recorrida: SEXTA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Relator: Conselheiro Marcello Tournillon Ramos - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdãos n°s. 10.644 e 10.645. - EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. DEIXAR DE RECOLHER O IMPOSTO NÃO RETIDO. Conforme afirmado pela própria Recorrente, na remessa das mercadorias não houve a retenção do imposto, notas fiscais fls. 05/47. Nesse contexto, a Recorrente tornou-se responsável solidária pelo recolhimento, o que não foi realizado. RECURSO DESPROVIDO.
Id: 1326792
DECISÕES PROFERIDAS NA 3.228a SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16/04/2012
DECISÕES PROFERIDAS NA 3.229a SESSÃO ORDINÁRIA
DO DIA 17/04/2012
Recursos n°s 45.133 e 45.134. - Processos n°s E04/045.705/2011 e E04/045.707/2011. - Recorrente: DÉCIMA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Interessada: EMPÓRIO DOS QUEIJOS LTDA. -Relator: Conselheiro Ricardo Nunes Ramos. - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdãos n°s 10.655 e 10.656. - EMENTA: ICMS - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Id: 1326797
DECISÃO PROFERIDA NA 3.229a SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 17/04/2012
Recurso n° 44.167 (ITD) “EX OFFICIO”. - Processo n° E04/078.578/2011. - Recorrente: TITULAR DA IFE 08 - ITD E TAXAS. - Interessado: CASIMIRO FERNANDES PEREZ - Relator: Conselheiro Marcello Tournillon Ramos. - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão n° 10.658. - EMENTA: ITD -RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Id: 1326798
DECISÃO PROFERIDA NA 3.229a SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 17/04/2012
Recurso n° 45.057 (ITD) “EX OFFICIO”. - Processo n° E04/078.703/2011. - Recorrente: TERCEIRA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Interessada: ANGELA MARIA DE ARAÚJO PEIXOTO - Relator: Conselheiro Rubens Nora Chammas. - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão n° 10.660. -EMENTA: ITD - RECURSO DE OFÍCIO. O valor acolhido como correto da base de cálculo do ITD devido no lançamento sub examen é aquele encontrado em avaliação realizada pela Assessoria de Perícias, Cálculos e Avaliações da PGE, conforme Laudo de Avaliação n° 324/2011. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Id: 1326799
DECISÃO PROFERIDA NA 3.229a SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 17/04/2012
Recurso n° 43.513 “EX OFFICIO”. - Processo n° E04/080.557/2010. -Recorrente: PRIMEIRA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL. -
Interessada: LÊDA BEATRIZ DE SOUZA GUEDES. - Relator: Conselheiro Rubens Nora Chammas. - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão n° 10.661. - EMENTA: ITD - RECURSO DE OFÍCIO. O valor acolhido como correto da base de cálculo do ITD devido no lançamento sub examen é aquele encontrado em avaliação realizada pela Assessoria de Perícias, Cálculos e Avaliações da PGE, conforme Laudo de Avaliação n.° 05/2011. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Recursos n°s. 38.347, 38.348 e 38.349. - Processos n°s.
E04/073.112/2009, E-04/073.113/2009, e E-04/073.116/2009. - Recorrente: H STERN COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A. - Recorrida: TITULAR DA IFE 07 - SUPERMERCADOS E LOJAS DE DEPARTAMENTO. - Relator: Conselheiro Marcello Tournillon Ramos - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento aos recursos voluntários, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdãos n°s. 10.647, 10.648 e 10.649. - EMENTA: ICMS. REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO. DECRETO 41.596.2008. CRÉDITO DE ICMS. APROVEITAMENTO INDEVIDO. Não ocorrência. Decreto 42.114/2009, ao alterar o Decreto 41.596/2008 possibilitou o aproveitamento de crédito de ICMS relativos à operações que não fossem internas. APLICABILIDADE DO REGIME ESPECIAL NO PERÍODO APURADO. O Decreto n° 41.596/2008 não previu data para o início da fruição do benefício. Aplicabilidade a partir da publicação do Decreto. A COMUNICAÇÃO DE ADESÃO À SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO DO ICMS. Manifestação protocolada mais de um ano após a edição da norma, fora de tempo hábil. RECURSO DESPROVIDO. LANÇAMENTO PROCEDENTE.
Id: 1326800
DECISÃO PROFERIDA NA 3.230a SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18/04/2012
Recurso n°. 44.526 “EX OFFICIO”. - Processo n°. E-04/070.629/2008. - Recorrente: QUARTA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL -Interessada: C & C CASA E CONSTRUÇÃO LTDA. - Relator: Conselheiro Rubens Nora Chammas - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão n°. 10.662. - EMENTA: ICMS -RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos. RECURSO DESPROVIDO.
Id: 1326801
DECISÕES PROFERIDAS NA 3.230a SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18/04/2012
Recursos n°s. 45.058, 45.059, 45.060, 45.061, 45.062, 45.063, 45.064, 45.065, 45.066, 45.067, 45.068, 45.069, 45.070, 45.071 e 45.072. -Processos n°s. E-04/078.690/2011, E-04/078.691/2011,
E04/078.692/2011, E-04/078.693/2011, E-04/078.694/2011,
E04/078.695/2011, E04/078.697/2011, E04/078.698/2011,
E04/078.699/2011, E04/078.700/2011, E04/078.704/2011,
E04/078.705/2011, E04/078.706/2011, E04/078.710/2011 e
E04/078.711/2011. - Recorrente: TITULAR DA IFE 08 - ITD E TAXAS - Interessada: DENISE MARIA ALVES CRAVO - Relator: Conselheiro Ricardo Nunes Ramos - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdãos n°s. 10.664, 10.665, 10.666, 10.667, 10.668, 10.669, 10.670, 10.671, 10.672, 10.673, 10.674, 10.675, 10.676, 10.677 e 10.678. - EMENTA: ITD - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos. RECURSO DESPROVIDO.
Id: 1326793
DECISÃO PROFERIDA NA 3.229a SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 17/04/2012
Recurso n° 41.832. - Processo n° E04/240.117/2010. - Recorrente: CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS LTDA. - Recorrida: SEGUNDA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Relator: Conselheiro Marcello Tournillon Ramos. - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi acolhida a preliminar de nulidade do Auto de Infração, suscitada pela Recorrente, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão n°. 10.650. - EMENTA: ICMS. FECP SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. ACOLHIDA. Conforme observado pela Representação da Fazenda, a atividade da Recorrente, comércio de gêneros alimentícios, não abrange a comercialização dos bens em questão, geladeiras, de forma que devem ser entendidos como bens destinados ao ativo da empresa. Assim, a autuação deveria ter sido outra, ausência do recolhimento do diferencial de alíquota na aquisição de bem destinado a ativo fixo. RECURSO PROVIDO. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE.
Id: 1326794
DECISÃO PROFERIDA NA 3.229a SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 17/04/2012
Id: 1326802
DECISÃO PROFERIDA NA 3.230a SESSÃO ORDINÁRIA
DO DIA 18/04/2012
Recurso n°. 45.043 (ITD) “EX OFFICIO”. - Processo n°. E-04/077.411/2011. - Recorrente: SÉTIMA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: MARIA DUARTE DA CRUZ TAVEIRA E OUTROS - Relator: Conselheiro Marcello Tournillon Ramos - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão n°. 10.679. - EMENTA: ITD - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos. RECURSO DESPROVIDO.
Id: 1326803
positivos legais infringidos. MÉRITO. Muito embora tenha havido o destaque do imposto nas notas fiscais objeto de autuação, a remessa foi desacompanhada das Guias de Recolhimento e Tributos Estaduais
- GNREs, documento este que demonstraria efetivamente a Recorrente o recolhimento do imposto e a regularidade da operação. O simples destaque do imposto na Nota Fiscal não tem o condão de demonstrar a retenção do imposto, mas sim demonstrar o cálculo do ICMS-ST recolhido ou a ser recolhido, o que é verificado pela GNRE. RECURSO DESPROVIDO.
Id: 1326806
DECISÃO PROFERIDA NA 3.232a SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 02/05/2012
Recurso n° 44.164 “EX OFFICIO” - Processo n°. E04/054.502/2011. -Recorrente: TITULAR DA IFE 03 - ENERGIA ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÕES - Interessada: NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LT-DA. - Relator: Conselheiro Rubens Nora Chammas. - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão n° 10.684. -EMENTA: ICMS - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Id: 1326807 DECISÃO PROFERIDA NA 3.232a SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 02/05/2012
Recurso n° 44.711“EX OFFICIO” - Processo n°. E04/243.920/2010. -Recorrente: TITULAR DA IFE 01 - BARREIRAS FISCAIS - Interessada: SEG CAMPOS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. - Relator: Conselheiro Marcello Tournillon Ramos. - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão n° 10686. - EMENTA: ICMS - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Id: 1326808
DECISÕES PROFERIDAS NA 3.232a SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 02/05/2012
Recursos n°s 44.996 e 44.997 “EX OFFICIO” - Processos n°s. E04/071.307/2011 e E04/071.308/2011. - Recorrente: QUINTA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: INTERCONTINENTAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - Relator: Conselheiro Rubens Nora Chammas. - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento aos recursos de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdãos n°s 10.687 e 10688. - EMENTA: ICMS -RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Id: 1326809
DECISÕES PROFERIDAS NA 3.232a SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 02/05/2012
Recursos n°s 44.998 e 44.999 “EX OFFICIO” - Processos n°s. E04/071.471/2011 e E04/071.476/2011. - Recorrente: QUINTA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: INTERCONTINENTAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - Relator: Conselheiro Rubens Nora Chammas. - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento aos recursos de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdãos n°s 10.689 e 10690. - EMENTA: ICMS -RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Id: 1326810
DECISÕES PROFERIDAS NA 3.232a SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 02/05/2012
Recurso n° 44.142 “EX OFFICIO”. - Processo n° E04/065.987/2010. -Recorrente: TITULAR DA IFE 06 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. -Interessada: RIO TABACO I DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA.
- Relator: Conselheiro Ricardo Nunes Ramos. - DECISÃO: Pelo voto de qualidade, foi dado provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Walter Amazonas Filho, designado Redator do Acórdão. Vencidos os Conselheiros Relator e Marcello Tour-nillon Ramos, que negavam provimento ao recurso. - Acórdão n°
10.691. - EMENTA: ICMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. APRESENTAR REGISTRO FISCAL EM ARQUIVO MAGNÉTICO COM DADOS INCORRETOS. Não comprovada a hipótese de redundância entre os lançamentos que fundamentou a nulidade apontada na decisão a quo. Pelo voto de qualidade, DADO PROVIMENTO ao Recurso de Ofício para ANULAR a decisão a quo, para que seja rea-nalisado o mérito do contencioso administrativo tributário.
Recurso n° 44.143 “EX OFFICIO”. - Processo n° E04/065.988/2010. -Recorrente: TITULAR DA IFE 06 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. -Interessada: RIO TABACO I DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA.
- Relator: Conselheiro Ricardo Nunes Ramos. - DECISÃO: Pelo voto de qualidade, foi dado provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Walter Amazonas Filho, designado Redator do Acórdão. Vencidos os Conselheiros Relator e Marcello Tour-nillon Ramos, que negavam provimento ao recurso. - Acórdão n°
10.692. - EMENTA: ICMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. APRESENTAR GIA-ICMS COM DADOS INCORRETOS. Não comprovada à hipótese de redundância entre os lançamentos que fundamentou a nulidade apontada na decisão a quo. Pelo voto de qualidade, DADO PROVIMENTO ao Recurso de Ofício para ANULAR a decisão a quo, para que seja reanalisado o mérito do contencioso administrativo tributário.
Id: 1326811
DECISÃO PROFERIDA NA 3.233a SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 08/05/2012
Recurso n° 41.833. - Processo n° E04/240.203/2010. - Recorrente: CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS LTDA. - Recorrida: SEGUNDA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Relator: Conselheiro Marcello Tournillon Ramos. - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi acolhida a preliminar de nulidade do Auto de Infração, suscitada pela Recorrente, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão n°. 10.651. - EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. NULI-DADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. ACOLHIDA. Conforme observado pela Representação da Fazenda, a atividade da Recorrente, comércio de gêneros alimentícios, não abrange a comercialização dos bens em questão, geladeiras, de forma que devem ser entendidos como bens destinados ao ativo da empresa. Assim, a autuação deveria ter sido outra, ausência do recolhimento do diferencial de alíquota na aquisição de bem destinado a ativo fixo. RECURSO PROVIDO. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE.
Id: 1326795
DECISÕES PROFERIDAS NA 3.229a SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 17/04/2012
Recursos n°s 43.341 e 43.343. - Processos n°s E04/072.258/2010 e E04/072.320/2010. - Recorrente: CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS LTDA. - Recorrida: SEGUNDA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Relator: Conselheiro Marcello Tournillon Ramos. - DECISÃO: Pelo voto de qualidade, foi dado provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencidos os Conselheiros José Manoel Fernandes Motta e Rubens Nora Chammas, que negavam provimento ao recurso. - Acórdãos n°s. 10.652 e 10.654. - EMENTA: ICMS. DEIXAR DE RECOLHER. OPERAÇÕES DE SAÍDAS DE MERCADORIAS TRIBUTADAS. TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS DA RECORRENTE. Súmula 166 STJ: “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”. RECURSO PROVIDO.
Recurso n° 43.342. - Processo n° E04/072.259/2010. - Recorrente: CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS LTDA. - Recorrida: SEGUNDA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Relator: Conselheiro Marcello Tournillon Ramos. - DECISÃO: Pelo voto de qualidade, foi dado provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencidos os Conselheiros José Manoel Fernandes Motta e Rubens Nora Chammas, que negavam provimento ao recurso. - Acórdão n°. 10.653. - EMENTA: ICMS. FECP. DEIXAR DE RECOLHER. OPERAÇÕES DE SAÍDAS DE MERCADORIAS TRIBUTADAS. TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS DA RECORRENTE. Súmula 166 STJ: “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”. RECURSO PROVIDO.
Id: 1326796
DECISÃO PROFERIDA NA 3.230a SESSÃO ORDINÁRIA
DO DIA 18/04/2012
Recurso n°. 44.555 “EX OFFICIO”. - Processo n°. E-04/047.837/2010. - Recorrente: SEXTA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: MADSON ELETROMETALÚRGICA LTDA. - Relator: Conselheiro Rubens Nora Chammas - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão n°. 10.680. - EMENTA: ICMS -RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos. RECURSO DESPROVIDO.
Id: 1326804
DECISÕES PROFERIDAS NA 3.231a SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 02/05/2012
Recursos n°s 44.968 e 45.084 “EX OFFICIO” - Processos n°s. E04/140.350/2010 e E-04/140.346/2010. - Recorrente: NONA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: FUTURE TECHNO-LOGIES INFORMÁTICA S/A. - Relator: Conselheiro Ricardo Nunes Ramos. - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento aos recursos de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. -Acórdãos n°s 10.681 e 10682. - EMENTA: ICMS - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Id: 1326805 DECISÃO PROFERIDA NA 3.231a SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 02/05/2012
Recurso n° 44.763. - Processo n°. E04/040.411/2010. - Recorrente: CENTRO AUTOMOTIVO KARDEC LTDA. - Recorrida: TITULAR DA IFE 01 - BARREIRAS FISCAIS. - Relator: Conselheiro Marcello Tour-nillon Ramos. - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi rejeitada a preliminar de nulidade do Auto de Infração. No mérito, também por unanimidade de votos foi negado provimento ao recurso voluntário, tudo nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão n° 10.683. - EMENTA: ICMS. SUBSTUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. DEIXAR DE RECOLHER O IMPOSTO NÃO RETIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REJEITADA. No suposto paradigma, entendeu-se pela nulidade do lançamento uma vez que a fiscalização sequer juntou a cópia da Nota Fiscal que acobertava a operação em tela. Contudo, de forma diversa, o presente lançamento trouxe a referida Nota Fiscal, bem como descreve precisamente a infração e os dis-
Recurso n° 44.763. - Processo n°. E04/072.334/2011. - Recorrente: LOJAS AMERICANAS S/A. - Recorrida: TITULAR DA IFE 07 - SUPERMERCADOS E LOJAS DE DEPARTAMENTOS. - Relator: Conselheiro Rubens Nora Chammas. - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão n° 10.693. - EMENTA: DEIXAR DE ATENDER À 2? INTIMAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. A legislação não prevê a multiplicidade de multas, senão em caso de multiplicidade de intimações. Contudo, o presente lançamento é relativo somente à matriz, que recebeu a intimação e deixou de apresentar os documentos fiscais solicitados. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. LANÇAMENTO PROCEDENTE.
Id: 1326812
DECISÃO PROFERIDA NA 3.234a SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 08/05/2012
Recurso n°. 45.610 “EX OFFICIO” (ITD). - Processo n°. E-04/077.326/2011. - Recorrente: TITULAR DA IFE 08 - ITD E TAXAS.
- Interessado: PEDRO MENEZES DE QUEIROZ. - Relator: Conselheiro Ricardo Nunes Ramos - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão n°. 10.771. - EMENTA: ICMS - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Id: 1326813
DECISÃO PROFERIDA NA 3.234a SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 08/05/2012
Recurso n°. 44.141 “EX OFFICIO”. - Processo n°. E-04/065.986/2010.
- Recorrente: TITULAR DA IFE 06 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA -Interessada: RIO TABACO I DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA.
- Relator: Conselheiro Rubens Nora Chammas - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão n°. 10.775. -EMENTA: ICMS - RECURSO DE OFÍCIO - IRREGULARIDADE NA ESCRITURAÇÃO DE LIVRO FISCAL - ACERTADA A DECISÃO RECORRIDA. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Id: 1326814
DECISÃO PROFERIDA NA 3.234a SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 08/05/2012
Recurso n°. 44.740 “EX OFFICIO”. - Processo n°. E-04/254.040/2011.
- Recorrente: TITULAR DA IFE 01 - BARREIRAS FISCAIS - Interes-
Confirma a exclusão?