Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 19/06/2012 | DOERJ
Poder Executivo
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ANO XXXVIII - N112 PARTE I
TERÇA-FEIRA - 19 DE JUNHO DE 2012
DIÁRIO
OFICIAL
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER EXECUTIVO
Processo n° UERJ/14370/2011 - HELAINE GRACIELLA DA SILVA GOMES, Pedagogo, matrícula 35773-1 (UERJ) e Enfermeiro, matrícula 260432-0 (PCRJ).
Processo n° UERJ/14630/2011 - ALINE FILIPPO SALGADO, Técnico de Enfermagem, matrícula 35745-9 (UERJ) e Enfermeiro, ID Funcional 43534872 Vínculo 1 (SES).
Processo n° E-08/601944/2011 - SANDRA BARBOSA MARTINS, Auxiliar de Enfermagem, ID Funcional 30539137 Vínculo 1 (SES) e Auxiliar de Enfermagem, matrícula 133.299-8 (PCRJ).
LÍCITA A ACUMULAÇÃO DE CARGOS DOS SERVIDORES
Id: 1327408 DE 11.06.2012
Processo n° E-03/10001737/2009 - DANIELLE SILVA MIRANDA, Professor Docente I, matrículas 0917263-6 (SEEDUC) e 0951754-1 (SE-EDUC).
Processo n° E-03/1410378/2008 - DEYSE DE OLIVEIRA SANTOS, Professor Docente I, matrícula 0944387-0 (SEEDUC) e Professor Docente II, matrícula 20994 (PM de Rio Claro).
Processo n° E-03/11001874/2011 - IONÁ DO CARMO QUINTANILHA PEREIRA ALVES, Professor Docente I, matrículas 0930008-8 (SEE-DUC) e 0970274-7 (SEEDUC).
Processo n° E-03/4610151/2011 - ANDRÉ EDUARDO DOS SANTOS ROCHA, Professor Docente I, matrículas 0951166-8 (SEEDUC) e 0970416-4 (SEEDUC).
Processo n° E-08/200025/2011 - ARTUR JOSÉ BARRETO DE AZEVEDO, Médico, matrículas 81004178 (IASERJ) e 0626532 (Ministério da Saúde).
Processo n° E-08/606619/2011 - MARCIA DO VALE CORDEIRO, Médico, ID Funcional 31517641 Vínculo 1 (SES) e matrícula 0628658 (Ministério da Saúde).
LÍCITA A ACUMULAÇÃO DE CARGOS DOS SERVIDORES
Id: 1327517 DE 15.06.2012
Processo n° E-03/11.202.050/2009 - De acordo com o constante do presente autos, e com base nos ditames do art. 1°, inciso VIII da Resolução SEPLAG n° 238/2010, estendo poderes à 14a COPIA, para apurar abandono de cargo, por 10 (dez) faltas consecutivas, conforme processo n° E-03/11.202.734/2009, em apenso, em face da servidora ELIZABETH CRISTIANE DOS SANTOS, Professor Docente I, Nível C, Referência 3, matrícula n° 929.398-6, nos termos da solicitação formulada pela douta Comissão às fls. 182, com a conseqüente devolução de prazo.
Id: 1327397
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHO DO DIRETOR
DE 18/06/2012
PROC. N° E-01/322337/2011 - HOMOLOGO o procedimento de licitação por Pregão Eletrônico n° 08/2012, no âmbito do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, em favor da empresa MASTERVIG EXPRESS SERVICOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E TRANSPORTE DE DOCUMENTOS LT-DA, inscrita no CNPJ sob o n° 03.286.920/0001-06, no valor de R$396.645,12 (trezentos e noventa e seis mil seiscentos e quarenta e cinco reais e doze centavos).
Id: 1327463. A faturar por empenho
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE SEGURIDADE
ATOS DO DIRETOR
DE 27/02/2012
CONCEDE pensão, por morte, com fundamento na Lei n° 5260/2008, a MARIA CICERA DA SILVA DE GOUVÊA, com validade a contar de 06/02/2009, tornando sem efeito o Ato datado de 01/06/2009, publicado no D.O de 10/06/2009 - Proc. n° E-01/300752/2009.
DE 09/03/2012
CONCEDE pensão, por morte, com fundamento na Lei n° 5260/2008 a VANDA DA SILVA, com validade a contar de 21/09/2008, tornando sem efeito o Ato datado de 22/05/2009, publicado no D.O de 26/06/2009 - Proc. n° E-01/300727/2009.
DE 23/05/2012
CONCEDE pensão, por morte, com fundamento na Lei n° 5260/2008 aos beneficiários abaixo relacionados:
LETICIA DO NASCIMENTO DE SOUZA, THAYLA REGINA DE SOUZA e ROSANGELA DE JESUS GUEDES, com validade a contar de 23/11/2010, tornando sem efeito os Atos datados de 04/02/2011, publicados no D.O de 30/03/2011 - Proc. n° E-01/300131/2011.
ISABELLE DO NASCIMENTO LEÃO, EDLAINER DE OLIVEIRA LEÃO, MARIANA DE OLIVEIRA LEÃO e MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA LEÃO, com validade a contar de 29/07/2008, tornando sem efeito os Atos datados de 09/01/2009, publicados no D.O de 27/01/2009 - Proc. n° E-01/302141/2008.
DE 30/05/2012
CONCEDE pensão, por morte, com fundamento na Lei n° 5260/2008 a MARLY DO CARMO BRAGA, com validade a contar de 14/04/2011, tornando sem efeito o Ato datado de 17/05/2011, publicado no D.O de 15/06/2011 - Proc. n° E-01/301040/2011.
DE 04/06/2012
CONCEDE pensão, por morte, com fundamento na Lei n° 5260/2008 aos beneficiários abaixo relacionados:
TIAGO MENDONÇA DE MOURA VASQUEZ, com validade a contar de 19/10/2010, tornando sem efeito o Ato datado de 10/03/2011, publicado no D.O de 17/05/2011 - Proc. n° E-01/309637/2010.
MARIA DA GLORIA TEIXEIRA LEÃO, com validade a contar de 07/04/2011, tornando sem efeito o Ato datado de 11/08/2011, publicado no D.O de 30/09/2011 - Proc. n° E-01/301562/2011.
CELIA NOGUEIRA DA SILVA, com validade a contar de 19/10/2009 -Proc. n° E-01/302759/2009.
ANA CARLA TEIXEIRA BRASIL OLIVEIRA e JULIO CÉSAR BRITO OLIVEIRA, com validade a contar de 11/01/2009, tornando sem efeito o Ato datado de 17/04/2012, publicado no D.O de 03/05/2012 - Proc. n° E-01/300444/2009.
Id: 1327459. A faturar por empenho
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE SEGURIDADE
ATO DO DIRETOR
DE 11/04/2012
*CONCEDE pensão, por morte, com fundamento na Lei n° 285/1979, a VERA LUCIA RIBEIRO DE PAULA; JOYCE MARIANY DE PAULA DE ABREU, ANA CAROLINA DE PAULA DE ABREU, com validade a contar de 16/07/2005; ALBERTO VINICIUS DE PAULA DE ABREU, com validade a contar de 16/07/2005 até maio/2009 e ODILON WAGNER DE PAULA DE ABREU, com validade a contar de 16/07/2005 até março/2010 - Proc. n° E-01/710380/2005. *Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de 15.06.2012.
Id: 1327462. A faturar por empenho
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE SEGURIDADE
DESPACHOS DO DIRETOR DE 02/03/2012
PROC. N° E-01/300966/2009 - SEBASTIÃO VIEIRA DA SILVA - INDEFIRO.
DE 09/03/2012
PROC. N° E-01/700172/2006 - CARLOS VALERIO DA SILVA - INDEFIRO.
DE 12/03/2012
PROC. N° E-01/701795/2006 - MAURO WANDERLEY ALVES DA SILVA- INDEFIRO.
PROC. N° E-01/700236/2007 - JOSÉ PEDRO DE LIMA- INDEFIRO.
PROC. N° E-01/701676/2005 - LUIS VALMIR LEITE BASTOS- INDEFIRO.
DE 15/04/2012
PROC. N° E-01/307709/2010 - SANDRO LUIZ GONZAGA FERNANDO MARQUES - INDEFIRO.
DE 25/05/2012
PROC. N° E-01/718922/2002 - IRANY DE FREITAS SILVEIRA - INDEFIRO.
DE 04/06/2012
PROC. N° E-01/302553/2008 - FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA -INDEFIRO.
Id: 1327457. A faturar por empenho
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE SEGURIDADE DESPACHOS DO DIRETOR
DE 26/04/2012
PROC. N° E-01/711098/1998 - GILBERTO FERREIRA - DEFIRO a extinção da pensão.
DE 08/05/2012
PROC. N° E-01/729821/1993 - SUZETTE SANTOS BITTENCOURT -DEFIRO a extinção da cota de pensão.
DE 15/05/2012
DEFIRO o pedido de isenção de Imposto de Renda os processos abaixo relacionados:
PROC. N° E-01/300812/2011 - JOSÉ AUGUSTO DE ARAUJO MARTINS.
PROC. N° E-01/309859/2010 - CLOVIS PEREIRA DE MACEDO. DE 22/05/2012
PROC. N° E-01/734094/1985 - GEORGE ANDRE DO NASCIMENTO RANGEL - DEFIRO o pedido de isenção de Imposto de Renda.
DE 28/05/2012
PROC. N° E-01/302014/2009 - JOÃO CIVIDANES JUNIOR - DEFIRO o pedido de isenção de Imposto de Renda.
DE 16/5/2012
*PROC. N°E-01/707841/2001 - MARCOS ROBERTO DA SILVA ROCHA - AUTORIZO a revisão da pensão. *Republicado por incorreção no original, publicado no D.O. de 15/06/2012.
Id: 1327460. A faturar por empenho
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE SEGURIDADE COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA. DESPACHOS DA COORDENADORA DE 13/06/2012
PROC. N° E-08/608127/2011 - HOMOLOGO a Certidão n° 133/2012, referente a REINALDO PEIXOTO DO NASCIMENTO.
PROC. N° E-03/1257/2012 - HOMOLOGO a Certidão n° 79/2012, referente a CELSO DE SOUZA.
PROC. N° E-03/3910023/2010 - HOMOLOGO a Certidão n° 186/2012, referente a ALEXANDRE FIGUEIRA SANCHES.
PROC. N° TJU/13044/2012 - HOMOLOGO a Certidão n° 12/2012, referente a JULIANA VIEIRA CUNHA.
PROC. N° E-08/600019/2010 - HOMOLOGO a Certidão n° 253/2011, referente a JOSÉ ANGELO BRANDÃO.
PROC. N° E-08/200824/2011 - HOMOLOGO a Certidão n° 2071/2012, referente a LÍDIA NASCIMENTO CORREA.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PROC. N° CGJ/64686/2012 - HOMOLOGO a Certidão n° 52/2012, referente a LETÍCIA PINTO DE ARAGÃO.
DE 14/06/2012
PROC. N° E-03/6274/2011 - HOMOLOGO a Certidão n° 113/2012, referente a MIRIAN DA COSTA LOUREIRO.
PROC. N° E-08/602766/2011 - HOMOLOGO a Certidão n° 125/2012, referente a ROSE MARY FERNANDES DA SILVA.
PROC. N° E-08/606929/2010 - HOMOLOGO a Certidão n° 260/2011, referente a MARCELO RIBEIRO PEREIRA DA SILVA.
PROC. N° E-03/6655/2011 - HOMOLOGO a Certidão n° 209/2012, referente a SONIA REGINA MACHADO MASSI.
PROC. N° E-03/8149/2011 - HOMOLOGO a Certidão n° 444/2011, referente a CRISTINA FALQUER DA COSTA.
Id: 1327461. A faturar por empenho
Secretaria de Estado de Fazenda
ATOS DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ N° 500 DE 15 DE JUNHO DE 2012
DESIGNA COMISSÃO DE ÉTICA SETORIAL, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo E-04/005.420/2012,
CONSIDERANDO:
- a instituição do Sistema de Gestão de Ética Pública do Poder Executivo Estadual pelo Decreto n° 43.058, de 04 de julho de 2011, com a redação dada pelo Decreto n° 43.582, de 11 de junho de 2012,
- que compete a esta Comissão coordenar, avaliar e supervisionar o sistema instituído pelo art. 4°, inciso IV do Decreto n° 43.058/2011, e
- ainda a necessidade de cumprimento ao determinado pelo art. 5° e seu parágrafo único do Decreto n° 43583/2012,
RESOLVE
Art. 1°- Designar os servidores, abaixo indicados, para compor a Comissão de Ética Setorial da Secretaria de Estado de Fazenda.
ELVÉCIO VITAL DA SILVA - Superintendente de Finanças (SUFIN).
JOSÉ CORREA DA SILVA - Superintendente de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscais (SUACIEF).
RUY CESAR DOS SANTOS CHAGAS - Superintendente de Gestão de Auditorias (SGSA).
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de janeiro, 15 de junho de 2012
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda Id: 1327084 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ N° 501 DE 18 DE JUNHO DE 2012
DIVULGA A META GERAL DE ARRECADAÇÃO E AS METAS DE ARRECADAÇÃO DAS INSPETORIAS E GRUPO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 134/09, de 29 de dezembro de 2009 e, tendo em vista o que consta no Processo n° E-04/005.065/12,
RESOLVE:
Art. 1° - A meta geral de arrecadação para o 1° semestre de 2012, para os fins do disposto na Lei Complementar n° 134/09, artigo 13, §§ 2°, 3° e 4°, e tendo em vista que a Lei n° 4.056/02, artigo 2°, inciso II, alínea “f”, reduziu a alíquota do FECP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais) em um ponto percentual para o exercício de 2012, será de R$ 16.575.677.099,27 (dezesseis bilhões, quinhentos e setenta e cinco milhões, seiscentos e setenta e sete mil, noventa e nove reais e vinte e sete centavos).
Art. 2° - As metas de arrecadação para o 1° semestre de 2012, para os fins do disposto nos §§ 2° e 3° do artigo 13 da Lei Complementar n° 134/09, a serem cumpridas pelas inspetorias e grupo especial da Subsecretaria da Receita, são as estabelecidas a seguir:
| RF | NOME DA REPARTIÇÃO FISCAL | META EM R$ |
| 00.01 IFE | BARREIRAS, TRÂNSITO E TRANSPORTES | 171.518.632,83 |
| 00.03 IFE | ENERGIA. ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÕES | 4.166.319.536,95 |
| 00.04 IFE | PETRÓLEO E COMBUSTÍVEL | 1.904.878.514,64 |
| 00.05 IFE | SIDERURGIA, METALURGIA E CONSTRUÇÃO | 1.247.268.014,54 |
| 00.06 IFE | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | 1.211.320.334,57 |
| 00.07 IFE | SUPERMERCADOS E LOJAS DEPARTAMENTO | 1.039.854.959,92 |
| 00.08 IFE | ITD | 179.492.165,99 |
| 00.09 IFE | IPVA | 1.471.838.471,82 |
| 00.10 IFE | PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | 345.391.307,21 |
| 00.11 IFE | BEBIDAS | 726.408.566,58 |
| 00.12 IFE | VEÍCULOS E MATERIAL VIÁRIO | 529.137.619,32 |
| 01.01 IRF | ANGRA DOS REIS | 13.950.088,09 |
| 02.01 IRF | ARARUAMA | 24.414.043,29 |
| 03.01 IRF | BARRA DO PIRAI | 15.257.429,14 |
| 04.01 IRF | BARRA MANSA | 45.041.119,47 |
| 07.01 IRF | CABO FRIO | 19.606.938,57 |
| 10.01 IRF | CAMPOS DOS GOYTACAZES | 37.235.273,46 |
| 11.01 IRF | CANTAGALO | 4.730.686,76 |
| 17.01 IRF | DUQUE DE CAXIAS | 129.147.436,35 |
| 19.01 IRF | ITABORAÍ | 22.182.627,28 |
| 20.01 IRF | ITAGUAÍ | 22.464.903,22 |
| 22.01 IRF | ITAPERUNA | 13.275.980,82 |
| 24.01 IRF | MACAÉ | 217.457.115,81 |
| 29.01 IRF | MIGUEL PEREIRA | 2.926.283,34 |
| 33.01 IRF | NITERÓI | 88.804.318,38 |
| 34.01 IRF | NOVA FRIBURGO | 40.679.345,73 |
| 35.01 IRF | NOVA IGUAÇU | 96.855.106,35 |
| 39.01 IRF | PETRÓPOLIS | 47.131.513,03 |
| 42.01 IRF | RESENDE | 54.520.202,41 |
| 47.01 IRF | SANTO ANTONIO DE PÁDUA | 6.141.796,63 |
| 48.01 IRF | SÃO FIDELIS | 2.648.055,16 |
| 49.01 IRF | SÃO GONÇALO | 50.599.848,16 |
| 58.01 IRF | TERESÓPOLIS | 26.134.504,16 |
| 60.01 IRF | TRÊS RIOS | 27.883.942,81 |
| 61.01 IRF | VALENÇA | 5.856.587,97 |
| 64.02 IRF | NORTE | 58.449.765,21 |
| 64.03 IRF | BONSUCESSO | 144.503.148,07 |
| 64.04 IRF | MEIER | 92.464.794,98 |
| 64.09 IRF | IRAJÁ | 209.550.525,62 |
| 64.10 IRF | CENTRO | 536.916.736,48 |
| 64.12 IRF | SUL | 330.656.302,31 |
| 64.15 IRF | BARRA DA TIJUCA | 282.238.557,24 |
| 64.17 IRF | OESTE | 84.037.752,90 |
| RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS | 3.625.278.029,05 | |
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2012
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 1328027
Confirma a exclusão?