Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 19/06/2012 | DOERJ

Poder Executivo

PODER EXECUTIVO

7

DIÁRIO

OFICIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ANO XXXVIII - No-112- PARTE I

TERÇA-FEIRA - 19 DE JUNHO DE 2012

Parágrafo Único - O endereço para correspondência é: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, Subsecretaria de Recursos Logísticos - SUBLO, Avenida Erasmo Braga, 118, Térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.020-000. Telefone para contato: (21) 2333-1870.

Art. 5° - Somente após a conferência dos documentos exigidos, a pessoa física ou jurídica obterá o Credenciamento necessário para participar como fornecedor dos processos de compras por meio eletrônico no SIGA.

§ 1° - O Credenciamento ao sistema se dará pela atribuição de código e senha inicial de acesso aos usuários dos fornecedores.

§ 2° - Os documentos listados nos incisos I e II do artigo 3° desta portaria serão postos a disposição para retirada pelo fornecedor na SEPLAG durante um período de trinta (30) dias, contado a partir da concessão do credenciamento, conforme especificado no § 1° deste artigo. Decorrido esse período, os citados documentos serão inutilizados.

CAPÍTULO III

DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL

Art. 6° - O Certificado de Registro Cadastral - CRC será emitido pela SEPLAG mediante requisição do fornecedor e poderá ser utilizado por ele para habilitação em certames licitatórios em substituição a documentos exigidos pelo respectivo edital, conforme o disposto no Art. 34 da Lei Federal n° 8.666/1993.

Parágrafo Único - A obtenção do CRC e sua respectiva apresentação para habilitação em processos de compras é facultativa, ficando a critério do fornecedor sua requisição.

Art. 7° - Para obtenção do CRC, serão exigidos os seguintes documentos:

I - Por ocasião de atestar a Habilitação Jurídica:

a) Cédula de Identidade e do CPF dos sócios, diretores e procuradores, em se tratando de sociedade anônima, ou dos sócios e procuradores, em relação aos demais tipos societários;

b) Em caso de firma individual, registro comercial e alterações sub-seqüentes, se houver, devidamente registrados no Registro de Cadastro de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial;

c) Em caso de sociedade civil por quotas de responsabilidade limitada, ato constitutivo, estatuto social ou contrato social e última alteração, se houver, devidamente registrados;

d) Em caso de sociedade por ações, ato constitutivo e última alteração, se houver, devidamente registrado e da ata da assembléia de investidura da diretoria em exercício publicada no Diário Oficial;

e) Em caso de sociedade civil, ato constitutivo e última alteração, se houver, devidamente registrados e prova de investidura da diretoria em exercício;

f) Em caso de empresa ou sociedade estrangeira, decreto de autorização para que se estabeleça no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente;

g) Em caso de empresa estrangeira que seja associada à empresa nacional, instrumento de constituição e procuração, ambos devidamente traduzidos por tradutor juramentado, bem como inscrição no CPF e cédula de identidade de seus representantes legais;

h) Quando o sócio de uma empresa for pessoa jurídica, apresentar o CNPJ desta e Identidade e CPF do seu representante legal;

i) Certidão negativa de ilícitos trabalhistas, emitida pela Delegacia Regional do Trabalho, de acordo com o inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/1998, perpetuados aos trabalhadores, com a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, ou declaração da empresa de acordo com o Decreto Federal n° 4.358, de 05/09/2002 ou a qualquer tipo de trabalho que caracterize trabalho escravo; e

j) Comprovação de que atende às Normas Regulamentadoras - NR 07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), exceto as empresas enquadradas nos subitens n° 7.3.1.1, 7.3.1.1.1 e 7.3.1.1.2, e NR 09 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, aprovadas pela Portaria n° 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego.

II - Por ocasião de constatação de Regularidade Fiscal e Trabalhista:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;

c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor com a apresentação das seguintes certidões:

c.1) a prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do fornecedor;

c.2) a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será efetuada por meio da apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeito negativo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o fornecedor, pelo respectivo objeto, não está inscrito na Fazenda Estadual;

c.3) a prova de regularidade com a Fazenda Municipal será efetuada por meio da apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeito negativo do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda e Certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Município, ou ser for o caso, certidão comprobatória de que o fornecedor, pelo respectivo objeto, não está inscrito na Fazenda Municipal;

d) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da sede do fornecedor;

e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943; e

f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) será efetuada por meio da apresentação do Certificado de Regularidade com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal - CEF;

III - Por ocasião de constatação da Qualificação Econômico-Financei-ra: Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial expedidas pelo(s) Distribuidor(es) da sede ou domicílio do interessado. Na Comarca do Rio de Janeiro - 1°, 2°, 3° e 4° Ofícios do Registro de Distribuição, nas demais Comarcas, Certidão(ões) Negativa(s) de Falência e Recuperação Judicial e Certidão do Fórum Local, indicando os distribuidores. No caso das certidões apontarem qualquer irregularidade, a empresa deverá apresentar a certidão emitida pelo fórum, informando em que fase se encontra o feito em juízo.

Art. 8° - Os documentos relativos à regularidade fiscal deverão ser referentes ao domicílio ou sede da empresa.

Art. 9° - O Certificado de Registro Cadastral será disponibilizado para consulta no portal www.compras.rj.gov.br.

Art. 10 - Para manter válido o seu Certificado de Registro Cadastral, o fornecedor deverá encaminhar a atualização de cada documento mencionado no artigo 7°, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de vencimento da validade dos mesmos.

Art. 11 - Todos os documentos deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas pelo cartório competente e acompanhados do respectivo Termo de Responsabilidade - CRC (Anexo II). Art. 12 - A documentação necessária para a concessão do CRC, bem como para a manutenção de sua validade, deverá ser encaminhada para o endereço especificado no parágrafo único do artigo 4° desta portaria. CAPÍTULO IV DAS ALTERAÇÕES Art. 13 - Poderão ser acrescentadas e/ou suprimidas do registro do fornecedor novas classes de materiais e/ou de serviços além das indicadas quando do registro inicial no SIGA, ou realizada a alteração de dados, conforme abaixo especificado:

I - por meio de ícone específico disponibilizado no SIGA para os fornecedores registrados que ainda não obtiveram Credenciamento; ou

II - por meio do envio da documentação comprobatória acompanhada do respectivo Termo de Responsabilidade-Alteração (Anexo III) para os fornecedores já credenciados.

CAPÍTULO V

DO PROCESSAMENTO Art. 14 - O Termo de Responsabilidade, bem como a documentação completa prevista para cada caso, será autuado no Protocolo Central da SEPLAG, que encaminhará o expediente ao setor responsável pelo Cadastro de Fornecedores. Art. 15 - O Registro e o Credenciamento são permanentes, sendo de responsabilidade de o fornecedor informar à SEPLAG qualquer alteração referente aos documentos exigidos no Art. 3°. Art. 16 - O Certificado de Registro Cadastral - CRC terá validade de um ano, a partir da sua liberação no SIGA, perdendo essa validade no caso de vencimento de qualquer um dos documentos listados no Art. 7°. Parágrafo Único - O CRC poderá ser revalidado por igual período, desde que mantidos atualizados os documentos listados no Art. 7°. Art. 17 - O Registro e o Credenciamento no Cadastro de Fornecedores e, conseqüentemente, o Certificado de Registro Cadastral ficarão suspensos na ocorrência dos seguintes casos, de acordo com o Art. 86 do Decreto Estadual n° 3.149 de 28 de abril de 1980 e suas alterações posteriores:

I - suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com a Administração Estadual do Estado do Rio de Janeiro; ou

II - declaração de inidoneidade, que terá efeito suspensivo durante o período da penalidade.

Art. 18 - Será dada publicidade no SIGA as suspensões do Registro, do Credenciamento e do Certificado de Registro Cadastral do fornecedor, quando da ocorrência dos casos previstos no artigo anterior. Art. 19 - Os fornecedores com multas a quitar não terão processados os pedidos de inscrição, alteração ou atualização no Cadastro de Fornecedores enquanto persistir o inadimplemento. CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 20 - Os Órgãos e Entidades do Estado poderão obter cotações para formação do valor de referência nos processos de compras junto a fornecedores que não estejam registrados no Cadastro de Fornecedores. Parágrafo Único - Os preços obtidos junto aos fornecedores não registrados deverão ser lançados em campo próprio do SIGA relativo ao respectivo processo de compras. Art. 21 - Os editais de compras por meio da modalidade de licitação denominada Pregão Eletrônico deverão conter cláusula que estipule a exigência de Credenciamento junto ao SIGA como condição para participação no certame licitatório. Art. 22 - O Registro de fornecedores poderá ser efetuado, inclusive, pelos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado por meio do SIGA. Parágrafo Único - Para os casos referidos no caput deste artigo, o gerenciador local do SIGA dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado é o responsável por lançar no sistema pelo menos os seguintes dados de identificação do fornecedor (razão social/nome; CNPJ/CPF; telefone; e-mail; endereço; dados bancários (banco, agência e conta-corrente); nome do contato/responsável; e marcar a classe de material ou serviço referente ao item objeto da compra). CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23 - A Subsecretaria de Recursos Logísticos - SUBLO manterá o Cadastro de Fornecedores no SIGA. Art. 24 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SUPRIM n.° 118, de 08 de junho de 2005, a Portaria SUPRIM n° 120, de 18 de maio de 2006, e a Portaria SUBLO n° 001, de 15 de janeiro de 2010. Rio de Janeiro, 11 de junho de 2012 FÁBIO AURÉLIO DA SILVEIRA NUNES Subsecretário de Recursos Logísticos ANEXO I

MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE - CREDENCIA

MENTO

Ilm°. Sr. Subsecretário de Recursos Logísticos

Nome(empresa)_ , inscrito(a) no

______________________________ CPF(CNPJ) sob o n°________________________________ , vem solicitar a V.S.a o Credenciamento no Cadastro de Fornecedores. Para tal, apresenta a documentação em anexo, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas. _________ , ____ de ________________ de 20___

(carimbo e assinatura do responsável)

ANEXO II

MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE - CRC

Ilm°. Sr. Subsecretário de Recursos Logísticos Empresa __, inscrita no

CNPJ sob o n°______________________________, vem solicitar a V.S.a a Concessão do Certificado de Registro Cadastral-CRC. Para tal, apresenta a documentação em anexo, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas.

_________ , ____ de ________________ de 20___ (carimbo e assinatura do responsável)

ANEXO III

MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE - ALTERAÇÃO

Ilm°. Sr. Subsecretário de Recursos Logísticos Nome(empresa) , inscrito(a) no__________________________________ CPF(CNPJ) sob o n°________________________________ , vem solicitar a V.S.a a alteração abaixo relacionada no Cadastro de Fornecedores. Para tal, apresenta a documentação, em anexo, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas. (Descrever o motivo da altera

ção^______________________________________________

___________

________ , ____ de _______________ de 20___

(carimbo e assinatura do responsável)

Id: 1327780

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

RETIFICAÇÃO

D.O. DE 29.05.2012

PÁGINA 03 - 1a COLUNA

ATO DO SUBSECRETÁRIO

DE 25.05.2012

PROCESSO N° E-03/91.503/2011

Onde se lê: ...às fls. 02, 03, 05/27, 32/34, 35/37, 38/32, 46, 48/49, 53, 63, 69, 70, 71, 72, 73, 147/151, 154.

Leia-se: ...às fls. 03, 07/29, 34/36, 37/39, 40/44, 46, 48/49, 53, 63, 69, 70, 71, 72, 73, 147/151, 154.

SUPERINTENDÊNCIA DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

RETIFICAÇÃO

D.O. DE 16.09.2011 PÁGINA 16 - 1a COLUNA

ATO DO SUPERINTENDENTE

DE 15.09.2011

ANA PAULA MONTEIRO DA FONSECA

Onde se lê: ...10 (dez) faltas consecutivas,...

Leia-se: ... 30 (trinta) faltas consecutivas...

Id: 1325523

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO

DE 11.05.2012

Processo n° E-03/10101211/2011 - SANDRA BARBARA SOARES DE MELLO, Professor Docente II, matrículas 0153247-2 (SEEDUC) e 17765-25 (PM de São Gonçalo). LÍCITA a acumulação de cargos do servidor.

DE 01.06.2012

Processo n° E-03/10700935/2011 - DAIANE NASCIMENTO FIGUEIREDO, Professor Docente I, matrículas 0970922-1 (SEEDUC) e 0950595-9 (SEEDUC).

Processo n° E-03/3310126/2008 - MARIA DA PENHA CAVALHEIRO MENDONÇA, Professor Docente II, matrícula 0804648-4 (SEEDUC) e Professor Docente I, matrícula 0943496-0 (SEEDUC).

Processo n° E-03/10500106/2008 - FLÁVIA DE AZEVEDO GONÇALVES, Professor Docente I, matrículas 0939931-2 (SEEDUC) e 0956885-8 (SEEDUC). LÍCITA A ACUMULAÇÃO DE CARGOS DO SERVIDOR

DE 04.06.2012

Processo n° E-03/10600735/2010 - ROSILENE SPERANDIO SIMÕES, Professor Docente II, matrícula 0233975-2 (SEEDUC) e Professor Docente I, matrícula 0967234-6 (SEEDUC).

Processo n° E-03/10202938/2010 - TANIA MARIA SALLES NAUFEL, Professor Docente I, matrículas 0935816-9 (SEEDUC) e 0965615-8 (SEEDUC).

Processo n° E-03/4111331/2010 - ROSIMERE TARGINO DIAS DA SILVA, Professor Docente, matrícula 0967414-4 (SEEDUC) e Professor II, matrícula 16192-1 (P.M. de Duque de Caxias).

Processo n° E-03/11004832/2009 - MARIA ADELAIDE MENEZES RAMOS, Biólogo, ID Funcional 42145830 Vínculo 1 (SES) e Professor Docente I, matrícula 0956585-4 (SEEDUC).

Processo n° E-03/10000659/2005 - LUCIENE RAMALHO DOS SANTOS, Professor Docente I, matrículas 0869832-6, (SEEDUC) e 0917124-0 (SEEDUC). LÍCITA A ACUMULAÇÃO DE CARGOS DOS SERVIDORES

DE 12.06.2012

Processo n° E-03/10002557/2010 - MAURICELIA DA SILVA ARRUDA SANTOS, Professor Docente I, matrículas 0917251-1 (SEEDUC) e 0961721-8 (SEEDUC).

Processo n° E-03/11400918/2008 - LARA SAYÃO LOBATO DE ANDRADE FERRAZ, Professor Docente I, matrículas 0904051-0 (SEE-DUC) e 0945955-3 (SEEDUC).

LÍCITA A ACUMULAÇÃO DE CARGOS DOS SERVIDORES

Id: 1327357 DESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO

DE 30.05.2012

Processo n° E-26/33181/2011 - CLAUDIA SILVA LEOPOLDINO DE MOURA, Professor FAETEC I, matrículas 223523-2 (FAETEC) e 226011-5 (FAETEC).

Processo n° E-03/11200535/2006 - MARIA VALERIA SOARES BAHIA VIANNA, Professor Docente I, matrículas 245485-8 (SEEDUC) e 926435-9 (SEEDUC).

Processo n° E-26/33311/2011 - MARCIA BAPTISTA DA SILVA TORRES, Professor FAETEC I, matrícula 225811-9 (FAETEC) e Professor Il, matrícula 154003-8 (PCRJ).

Processo n° E-03/1727/2001 - TANIA MARA SONCIN NETO TEIXEIRA, Professor Docente II, matrícula 252576-4 (SEEDUC) e Professor Docente I , matrícula 841803-0 (SEEDUC).

Processo n° E-26/33314/2011 - SHEILA VENANCIO DA SILVA VIEIRA, Professor FAETEC I, matrícula 225828-3 (FAETEC) e Professor II, matrícula 202490-9 (PCRJ).

Processo n° E-26/33315/2011 - TATIANA HENRIQUE BRIVES DE OLIVEIRA, Professor FAETEC I, matrícula, 225830-9 (FAETEC) e Professor Docente I, matrícula 963836-2 (SEEDUC).

Processo n° E-26/33316/2011 - VANESSA CABRAL DA SILVA PINHEIRO, Professor FAETEC I, matrícula 225832-5 (FAETEC) e Professor II, matrícula 25067-9 (P M de Duque de Caxias). Processo n° E-26/32946/2011 - MARCOS FRANCO XAVIER VIEIRA, Professor I, matrícula 0225425-8 (FAETEC) e Professor I, matrícula 0221871-7 (FAETEC).

Processo n° E-26/39991/2008 - MARIA ELIZABETH MACEDO DE FARIA, Professor Docente II, matrícula 0236265-5 (SEEDUC) e Professor Docente II, matrícula 0188740-5 (SEEDUC).

Processo n° E-01/4797/1999 - ZELIA MARIA OLIVEIRA DE SOUSA NOVAIS, Professor Docente II, matrícula 248779-1 (SEEDUC) e Técnico Assuntos Educacionais, matrícula 0749745 (Comando da Aeronáutica).

Processo n° E-03/8611253/2012 - MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS, Professor Docente II, matrícula 155870-9 (SEEDUC) e Professor II, matrícula 058910-1 (PCRJ)

Processo n° E-03/11201987/2008 - RICARDO VINICIUS SOARES, Professor Docente I, matrícula 0945418-2 (SEEDUC) e Professor I,matrícula 0246832-0 (PCRJ)

Processo n° E-03/10102464/2010 - EDINEY MARIANO DA CONCEIÇÃO, Professor Docente I, matrícula 0964387-5 (SEEDUC) e Professor, matrícula 8906/0 (Prefeitura Municipal de Rio das Ostras

LÍCITA A ACUMULAÇÃO DE CARGOS DOS SERVIDORES

Id: 1326689 DE 05.06.2012

Processo n° E-01/2413/1998 - MAURO SAYÃO DE MIRANDA, Professor Adjunto, matrícula 5618-4 (UERJ) e Professor de 3° Grau, matrícula 372488 (UFRJ). ILÍCITA a acumulação de cargos do servidor.

DE 11.06.2012

Processo n° E-01/54604/2008 - MARIA ZENI BRAGA PLÁCIDO, Professor Docente I, matrículas 826360-0 e 511736-1 (SEEDUC) e Professor Docente II, matrícula 283192-3 (SEEDUC).

Processo n° E-03/2310133/2008 - FERNANDA PEREIRA COSTA, Professor Docente II, matrícula 291078-4 (SEEDUC) e Professor Docente I, matrícula 0940997-0 (SEEDUC). ILÍCITA A ACUMULAÇÃO DE CARGOS DOS SERVIDORES

DE 13.06.2012

Processo n° E-26/34405/2011 - FLAVIA CAMPOS CARDOZO, Supervisor Educacional, matrícula 225790-5 (FAETEC), Professor I, matrícula 256509-1 (PCRJ) e Professor Docente I, matrícula 960157-6 (SE-EDUC). ILÍCITA a acumulação de cargos da servidora.

Id: 1326979

DE 11.06.2012

Processo n° E-08/602376/2006 - ROBERTA FERREIRA FERNANDES, Técnico de Enfermagem, ID Funcional 30495814 Vínculo 1 (SES) e Auxiliar de Enfermagem, matrícula 226.396-0 (PCRJ). Processo n° E-08/606287/2011 - ELIZABETH ROZSA MENEZES, Auxiliar de Enfermagem, ID Funcional 30326249 Vínculo 1 (SES) e matrícula 174221-2 (PCRJ).

Processo UERJ/14631/2011 - CARLOS HENRIQUE MOTA, Técnico de Enfermagem, matrícula 30160-6 (UERJ) e Auxiliar de Enfermagem, matrícula 121137-4 (PCRJ).