Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 19/06/2012 | DOERJ

Poder Executivo

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ANO XXXVIII - N°- 112 - PARTE I

TERÇA-FEIRA - 19 DE JUNHO DE 2012

DIÁRIO

OFICIAL

PODER EXECUTIVO

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTADUAL DA ZONA OESTE

ATO DO REITOR

PORTARIA UEZO N° 188 DE 15 DE JUNHO DE 2012

DELEGA COMPETÊNCIA PARA PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA.

O REITOR DA FUNDAÇÃO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTADUAL DA ZONA OESTE - UEZO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual n° 5.380, de 16 de janeiro de 2009, e considerando o art. 11 do Decreto Lei n° 200/67,

RESOLVE:

Art. 1° - Delegar competência ao Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação, Professor Alex da Silva Sirqueira, matrícula n° 500.015-3, para atuar como Gestor Institucional, objetivando o cadastro desta Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste no CNPq para o envio de amostras de componente do patrimônio genético - CGEN

Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2012

ROBERTO SOARES DE MOURA Reitor

Id: 1326988. A faturar por empenho

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIA E EDUCAÇÃO À DISTANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DA DIRETORIA

DE 06.06.2012

PROCESSO N° E-26/61526/2012 - Wania Heringer Maymone, matr. 1440-7. AVERBE-SE, nos termos do parágrafo único do art. 9° da Lei n° 530/82, os períodos 01/02/1994 a 15/01/1997, 01/08/1988 a 31/01/1989, 01/08/1993 a 30/11/1993, 01/01/1994 a 31/01/1994, 01/08/2001 a 30/04/2006, 01/07/2006 a 31/03/2010 e de 01/05/2006 a 31/05/2006, totalizando 6.125 dias de efetivo tempo de contribuição prestado a entidades vinculadas ao Regime da Previdência Social.

Id: 1327090. A faturar por empenho

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA

ATO DO PRESIDENTE

PORTARIA/PR FAETEC N° 349 DE 04 DE JUNHO DE 2012

DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANH-MENTO E FISCALIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS CONTRATUIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAETEC, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor e, de acordo com o processo administrativo n° E-26/34.064/2012,

RESOLVE:

Art. 1°- Designar os servidores, abaixo qualificados, para Gestão dos Termos Contratuais celebrados pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC, conforme o disposto no art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93, bem como o disposto na Deliberação TCE n° 049/82, pelo período de vigência dos instrumentos contratuais, a contar da data da publicação desta Portaria:

Secretaria de Estado de Habitação

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇAO COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

DE 15.06.2012

PROCESSO N° E-19/100.163/2012- HOMOLOGO o resultado da licitação, objeto da Tomada de Preços 001/2012, à empresa AL2 ENGENHARIA LTDA, pelo valor de R$ 717.485,73 (setecentos e dezessete mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e três centavos), pelo prazo de 08 (oito) meses.

Id: 1326745. A faturar por empenho

N° P.A.

N° Contrato Contratado

GESTOR

Co-Gestora

E-26/30.100/2012

CT n° 012/2012

Ampla Energia e Serviços S/A.

Marcos Boe-ckel de Azevedo-

mat.1047-0

Celma do Carmo Campos - mat. 0959-7

Art. 2° - Dar-se-á ciência imediata ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de junho de 2012

CELSO PANSERA Presidente

Id: 1327227. A faturar por empenho

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA ATOS DO PRESIDENTE

DE 06.06.2012

EXONERA, a pedido, nos termos do art. 54, inciso I do Decreto n° 2.479/79, com redação dada pelo Decreto n° 5.952/82, os servidores abaixo:

MAURO MARINHO MOLEDO, cargo Agente Administrativos, matrícula n° 00/0220.750-4, nível 707.0, com validade a contar de 13 de março de 2012. Processo n° E-26/31.823/2012.

SILVIA DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, cargo Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n° 00/0225.275-7, nível 902-6, com validade a contar de 01 de maio de 2010. Processo n° E-26/32.235/2010.

Id: 1327224. A faturar por empenho

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DESPACHOS DO PRESIDENTE

DE 28.05.2012

Processo n° E-26/39.284/2011 - RECONHEÇO A DÍVIDA, referente aos exercícios anteriores, a favor do servidor EDUARDO NAZARETH PAIVA da Fundação de Apoio à Escola Técnica, no valor de R$ 1.401,55 (hum mil quatrocentos e um reais e cinqüenta e cinco centavos), referente ao encerramento de folha.

Processo n° E-26/39.293/2011 - RECONHEÇO A DÍVIDA, referente aos exercícios anteriores, a favor do servidor ROBERTO CARLOS CANDEIAS VIEIRA da Fundação de Apoio à Escola Técnica, no valor de R$ 250,89 (duzentos e cinqüenta reais e oitenta e nove centavos), referente ao encerramento de folha.

Processo n° E-26/39.292/2011 - RECONHEÇO A DÍVIDA, referente aos exercícios anteriores, a favor do servidor ROMULO SANTANA TEIXEIRA ALVES da Fundação de Apoio à Escola Técnica, no valor de R$ 161,29 (duzentos e cinqüenta reais e oitenta e nove centavos), referente ao encerramento de folha.

Processo n° E-26/36.572/2011 - RECONHEÇO A DÍVIDA, referente aos exercícios anteriores, a favor do servidor WILLIAM DE SOUSA BARBOSA da Fundação de Apoio à Escola Técnica, no valor de R$ 113,61 (cento e treze reais, e sessenta e um centavos), referente ao encerramento de folha.

DE 29.05.2012

Processo n° E-26/36.378/2005 - INDEFIRO a CLARA PIKELHAIZEN, Professor FAETEC I, mat. n° 00/0221.350-2, período base de 17.07.2005 a 24.03.2009.

Processo n° E-26/74.856/2004 - INDEFIRO a ISABEL CRISTINA AMORIM CARQUEIJA, Professor FAETEC I, mat. n° 00/0220.145-7, período base de 26.02.2003 a 12.08.2009.

Processo n° E-26/73.980/2001 - INDEFIRO a MONICA DE FATIMA FERREIRA, Educador Social II, mat. n° 00/0823.014-6, período base de 11.01.2007 a 24.07.2009

Id: 1327225. A faturar por empenho

Secretaria de Estado de Transportes

ATO DO SECRETÁRIO E DO SUBSECRETÁRIO

RESOLUÇÃO CONJUNTA SETRANS/ SSCS N° 46

DE 12 DE JUNHO DE 2012

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CASA CIVIL, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES E O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei n° 6.125, de 28 de dezembro de 2011, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o exercício de 2012, o Decreto n° 43.427, de 17 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece normas para a execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2012 e o Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários e o que consta do processo n° E-10/370/2012,

RESOLVEM:

Art. 1° - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I- OBJETO: Confecção de Material Promocional do Projeto “ BILHETE ÚNICO” para distribuição na Rio+20.

II- VIGÊNCIA: 12/06/2012 - Término: 31.12.2012

III- DE: Concedente: 31010 - Secretaria de Estado de Transportes UO: 31010-Secretaria de Estado de Transportes

UG: 310100-Secretaria de Estado de Transportes

IV- PARA: Executante: 21000 - Secretaria de Estado da Casa Civil UO: 21020 - Secretaria de Estado da Casa Civil

UG: 390100 - Secretaria de Estado da Casa Civil

V - CRÉDITO:

PROGRAMA DE TRABALHO N° 3161.2645301012.581 Natureza da Despesa: 3390.39 - FR: 22

Valor: R$ 5.118,75 (cinco mil cento e dezoito reais e setenta e cinco centavos).

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 2012

JULIO LOPES Secretário de Estado de Transportes

RICARDO LUIZ ROCHA COTA Subsecretário de Comunicação Social

Id: 1327536 ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SETRANS N° 1083 DE 14 DE JUNHO DE 2012

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no processo n° E-10/182/2012,

RESOLVE:

Art. 1° - Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Transportes, Grupo de Trabalho, com vistas à avaliação das propostas técnicas de prestação de serviços, para elaboração do Projeto de Modernização de Aeroportos e Heliportos do Estado do Rio de Janeiro, conforme Acordo de Entendimentos assinado entre o Governo do Estado e a U.S. Trade and Development Agency - USTDA, em 28 de março de 2012.

Art. 2° - O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1°, será integrada pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

Ricardo Luis Nunes Ferreira de Lucas, matrícula n° 196.709-Eduardo Duprat Ferreira de Mello, matrícula n° 934.894-7 Ronaldo Sertã, matrícula n° 710

Diogo da Silva Martins, matrícula n° 974.476-4

Roberto Amarante Campos, matrícula n° 90.005-54

Art. 3° - O Presidente do Grupo de Trabalho será substituído em seus impedimentos, eventuais ou legais, pelo membro Eduardo Duprat Ferreira de Mello.

Art. 4°- O recebimento das propostas técnicas se dará até o dia 29 de junho de 2012, às 13h, horário local, conforme estipulado pela USTDA.

Art. 5°- Fica estabelecido o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir de 29 de junho de 2012, para encaminhamento do resultado dos trabalhos ao Secretário de Estado de Transportes, que por sua vez informará à USTA a pontuação que as empresas obtiveram após a avaliação das propostas.

Art. 6°- A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 2012

JULIO LOPES Secretário de Estado de Transportes

Id: 1327163

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DESPACHOS DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

DE 29.05.2012

Proc. n° E-10/135.292/2012 - AUTORIZO o parcelamento de débito.

DE 13.06.2012

Proc. n° E-10/131.896/2011 - Mantenho a decisão da Comissão Permanente de Julgamento de Recursos.

DE 18.06.2012

Proc. n° E-10/130.164/2012 - AUTORIZO a empresa ATNAS ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 01.847.705/0001-01, a operar o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros sob o regime de fretamento, adotando o registro RJ-636 e utilizando os veículos de placas: KOO3451, LQA8467, KZN6220, LQB4891, KON4124,

KON4123, KVZ5174, KVW5099, KWF5885 e KXO7317.

DE 18.04.2012

*Proc. n° E-10/139.903/2011 - HOMOLOGO o resultado da licitação por Pregão Eletrônico n° 001/2012, iniciada na Sessão Pública de 14.03.2012, no site de Compras do Governo do Estado do Rio de Janeiro - www.compras.rj.gov.br, onde o Pregoeiro, em 17.04.2012, adjudicou o lote 01 a empresa DECLINK DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA DE INFORMÁTICA LTDA, no valor total de R$ 1.394.820,00 (hum milhão, trezentos e noventa e quatro mil oitocentos e vinte reais).

*Omitido no D.O. de 19/04/2012.

Id: 1327872. A faturar por empenho

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS ATOS DO CORREGEDOR-GERAL

DE 14/06/2012

INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar os fatos objeto do processo n° E-10/135.935/2012, designando para procedê-la o servidor MARCIO AUGUSTO DE ANDRADE TOBIAS, matrícula n° 34/01086-6, no prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da sindicância.

INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar os fatos objeto do processo de n° E-10/135.975/2012, designando para procedê-la o servidor MARCIO AUGUSTO DE ANDRADE TOBIAS, matrícula n° 34/01086-6, no prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da sindicância.

Id: 1327165. A faturar por empenho

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS ATOS DO CORREGEDOR-GERAL DE 18/06/2012

INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar os fatos, objeto do processo de n° E-10/133.171/2012, designando para procedê-la o servidor MARCIO AUGUSTO DE ANDRADE TOBIAS, matrícula n° 34/01086-6, no prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da sindicância.

INSTAURA SINDICÂNCIA para apurar os fatos, objeto do processo de n° E-10/136.750/2012. designando para procedê-la o servidor EDI-MILSON DA SILVA PRUDENCIO, matrícula n° 41/10056-1, no prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da sindicância.

Id: 1327878. A faturar por empenho

Secretaria de Estado do Ambiente

DESPACHOS DO SECRETÁRIO

DE 13/06/2012

PROCESSO N° E-07/000.713/2011 - HOMOLOGO os procedimentos e o resultado da licitação por CARTA CONVITE N° 03/2011, que objetivou a contratação de SERVIÇOS PARA IMPRESSÃO DE MATERIAIS DE INFORMAÇÃO DA SEA E INEA, onde o Presidente da Comissão Permanente de Licitação adjudicou à empresa MCE GRÁFICA E EDITORA LTDA., no valor R$ 67.880,00 (sessenta e sete mil oitocentos e oitenta reais).

Id: 1327032

DE 15/06/2012

Proc. n° E-07/000281/2012 - Com base no art. 1°, inciso II do Decreto n° 41.305, de 14/05/2008, CONCEDO o pagamento relativo ao auxílio funeral pelo falecimento do ex-servidor ITUPUI CARDOSO SILVA, matrícula n° 140.044-9, a favor da requerente Teresinha Cardoso da Silva.

Id: 1326973

DE 18/06/2012

Proc. n° E-07/300.337/1993 - INDEFIRO o pedido de revisão da decisão de fls. 24, apresentado por Cremilda Amaral Machado e mantenho a multa aplicada pelo Auto de Infração n° 31.017, de 02.08.1996.

Id: 1327535

DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHO DA DIRETORA-GERAL DE 15/06/2012

PROCESSO N° E-07/000.204/2012 - HOMOLOGO os procedimentos e o resultado da licitação por PREGÃO ELETRÔNICO SIGA N° 019/2012, realizada em Sessão pública de 06/06/2012, no endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br, registrado sob o n° 6821, onde a Sra. Pregoeira adjudicou a empresa G&G EVENTOS E LOCAÇÃO LTDA., o valor total de R$ 57.200,00 (cinquenta e sete mil e duzentos reais).

Id: 1326966

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO INEA N° 23 DE 15 DE JUNHO DE 2012

APROVA A NORMA INSTITUCIONAL NOI-INEA-04, REVISÃO 0, REFERENTE À REGULARIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS PARA TODAS AS FINALIDADES DE USO ATRAVÉS DE VEÍCULO TRANSPORTADOR (CARRO-PI-PA).

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA, reunido no dia 14 de maio de 2012, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, XVIII do Decreto Estadual n° 41.628, de 12 de janeiro de 2009, e o que consta no processo administrativo n° E-07/509.148/2010,

DELIBERA:

Art. 1°- Aprovar a Norma Institucional NOI-INEA-04, Revisão 0, referente à regularização de recursos hídricos para todas as finalidades de uso através de veículo transportador (carro-pipa), conforme anexo. Art. 2°- Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2012

MARILENE RAMOS

Presidente

ANEXO

NOI-INEA-04 - REGULARIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS PARA TODAS AS FINALIDADES DE USO ATRAVÉS DE VEÍCULO TRANSPORTADOR (CARRO-PIPA).

1 - OBJETIVO

Normatizarprocedimentos pararegularização de Outorgade Direito de Uso de Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro relativoa documentação necessária para abertura de processo administrativo no INEA para todas as finalidades de uso através de veículo transportador (carro-pipa). Durante a análise do processo, além da documentação aquiestabelecida,documentos adicionais poderão ser solicitados em virtude de especificidades de cada processo administrativo.

2 - CAMPO DE APLICAÇÃO

Esta normatizaçãoaplica-seespecificadamente as empresas transportadoras de água (carro-pipa) que utlizem fontes alternativas de águas superficiais e/ou subterrâneas. De forma mais abrangente, destina-seaos usuários de recursos hídricos do Estado do Rio de Janeiro, ao INEA, incluindo suas Superintendências, assim como a sociedade, empresas e outros orgãos interessados no tema.