Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 19/06/2012 | DOERJ

Poder Executivo

PODER EXECUTIVO

DIÁRIO

OFICIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ANO XXXVIII - No-112- PARTE I

TERÇA-FEIRA - 19 DE JUNHO DE 2012

27

3 - DEFINIÇÕES

TÈRMO/SIGLA

OBJETO

ART

Anotação de Responsabilidade Técnica

CA

Central de Atendimento do INEA

CLIAM

Coordenadoria de Licenciamento Ambiental

CNARH

Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos

CNPJ

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

CONAMA

Conselho Nacional de Meio Ambiente

CPF

Cadastro de Pessoa Física

CREA-RJ

Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Estado do Rio de Janeiro

DETRAN-RJ

Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro

DIGAT

Diretoria de Gestão das Águas e do Território

DILAM

Diretoria de Licenciamento Ambiental

DRM

Departamento de Recursos Minerais

GEIRH

Gerência de Instrumentos de Gestão de Recursos Hídricos

GELIRH

Gerência de Licenciamento de Recursos Hídricos

INEA

Instituto Estadual do Ambiente

SEFAM

Serviço de Demarcação de Faixa Marginal de Proteção

SEHID

Serviço de Hidrologia e Hidráulica

SEORH

Serviço de Outorga de Recursos Hídricos

SERLA

Superintendência Estadual de Rios e Lagoas

SLAM

Sistema de Licenciamento Ambiental

Captação

Retirada de água em corpos d água superficial

Extração

Retirada da água subterrânea através de poços tubulares, poços cacimba, rasos ou profundos

Filtro

Instrumento instalado no barrilete de controle operacional para filtrar possíveis agentes que estejam na água do poço

Hídrômetro

Aparelho de precisão utilizado para medir o consumo de água

Manômetro

Aparelho de precisão utilizado para medir a pressão de ar no poço

Registro

Instrumento instalado no barrilete de controle operacional, para regular o fluxo de água

Torneira de coleta de amostra

Instrumento instalado no barrilete de controle operacional cuja finalidade ê a retirada de amostragem de água para realização de análise físico química

Válvula de Retenção

Aparelho instalado no barrilete de controle operacional cuja finalidade é evitar o refluxo da água para dentro do poço

SETORES* INEA

RESPONSABILIDADES

Central de Atendimento

(CA)

Analise da documentação geral para abertura de processos.

Entrar em contato e entregar o documento de outorga para os requerentes.

Superintendências (SUP)

Análise da documentação geral para abertura de processos.

Vistoriar os empreendimentos.

Emissão de notificação.

Emissão de Auto de Constatação.

Serviço de Outorga de Recursos Hídricos (SEORH)

Análise da documentação especifica do processo de Outorga.

Vistoriar os empreendimentos.

Emissão de notificação.

Emissão de Auto de Constatação.

Geraro número CNARH para as declarações dos processos administrativos.

Gerar parecer final deferindo ou indeferindo o(s) ponto(s) de captação, e/ou extração.

Gerência de Instrumentos de Gestão de Recursos Hidricos (GEIRH)

* Gerar o número CNARH para as declarações dos processos administrativos.

Cobrança pelos usos de recursos hídricos dos processos de outorga.

Serviço de Hidrologia e Hidráulica (SEHID)

Análise de projetos hidráulicos de captações de água superficial.

Cálculo da disponibilidade hídrica para captações em outorgas superficiais.

Serviço de Demarcação de Faixa Marginal de Proteção (SEFAM)

« Emissão de parecer sobre a necessidade ou não de abertura de processo especifico de Faixa Marginal de Proteção.

Coordenadoria Geral de Fiscalização (COGEFIS)

Fiscalização do empreendimento.

Emissão de Notificação.

Emissão de Auto de constatação.

Emissão de Auto de Infração.

Lacrar os pontos de extração e/ou captação, se for o caso.

Gerencia de Licenciamento de Recursos Hidricos (GELIRH)

Revisar e aprovar os pareceres de deferimento ou indeferimento dos processos de regularização de recursos hidricos.

Coordenadoria de Licenciamento Ambiental (CLIAM)

Gerar o documento de outorga de direito de uso.

Diretoria de Licenciamento Ambiental (DILAM)

Aprovar os pareceres de deferimento ou indeferimento de outorga de direito de uso.

Assinar o documento de outorga de direito de uso.

4 - REFERÊNCIAS

4.1 Lei Federal n° 9.433/1997

4.2 Lei Estadual n°3.239/1999

4.3 Lei Estadual n° 4.247/2003

4.4 Decreto Estadual n° 40.156/2006

4.5 Portaria SERLA n° 555/2007

4.6 Portaria SERLA n° 567/2007

4.6 Resolução CONAMA n° 369/2006

4.7 Lei Estadual n° 5.234/2008 (alterou a Lei Estadual n° 4.247/2003)

4.8 Decreto Estadual n° 42.159/2009 (SLAM)

4.9 Portaria M.S. 2.914/2011

5 - RESPONSABILIDADES GERAIS

Inserir TabelaR

6 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DE PROCESSOS DE OUTORGA PARA TODAS AS FINALIDADES DE USO através de veículo transportador (carro-pipa)

6.1 Documentos Gerais:

6.1.1 - Requerimento de Abertura de Processo de Uso de Recurso Hídrico preenchido e assinado pelo requerente ou procurador (juntamente com a procuração autenticada em cartório);

6.1.2 - Cópia do CNARH preenchido. Inserir no campo de observação para cada ponto de extração e/ou captação as seguintes informações; se o local é abastecido por rede pública, finalidade de uso e demanda diária de águajustificando a quantidade solicitada frente as necessidades, correlacionando com os dados de vazão, volume, tempo e período declarados. Inserir sempre no campo de observação que se trata de veículo transportador (carro-pipa);

6.1.3 - Cópia da identidade e CPF do representante legal, CNPJ, contrato social com as últimas alterações, estatuto da empresa e atas;

6.1.4 - Cópia da escritura pública do imóvel, registrada em cartório ou da certidão de registro do imóvel ou cópia do contrato de locação e carta de anuência do proprietário do terreno, para a instalação e uso dos equipamentos necessários à captação e/ou extração no corpo hídrico;

6.1.5 - Apresentar certificado de registro e licenciamento de veículo, emitido pelo DETRAN-RJ, dos veículos transportadores de água da empresa. Apenas os veículos em nome da empresa solicitante poderão transportar a água provenienteda fonte alternativa outorgada.

6.2 - Documentos Específicos:

6.2.1 - Extração de Água Subterrânea:

6.2.1.1 - Relatório Geológico e Hidrogeológico. Todas as páginas deverão estar rubricadas pelo profissional responsável. As planilhas dos testes de bombeamento e recuperação e seus respectivos gráficos deverão ser apresentados em meio impresso e digital (arquivo tipo Excel). No relatório deve conter:

1 - Introdução e Objetivos - Explicitar a finalidade de uso d'água, a demanda hídricapedida e o levantamento do público alvo que é abastecido pela empresa transportadora.

2 - Localização do(s) poço(s) e do empreendimento - Local que se faz a extração deáguas subterrâneas: Informar as coordenadas geográficas ou UTM do(s) poço(s) coma projeção e zona de origem dos

dados; Croquis de localização do(s) poço(s) noterreno. No caso de poços já existentes, incluir as informações dos mesmos na análise.

3 - Caracterização geológica regional e local - inserindo Mapa Geológico executadopelo DRM ou outro órgão capacitado,na escala 1:50.000, com localização do(s) poço(s) representando as Unidades-Geológicas relacionadas ao(s) poço(s), suas convenções, bem as co-ordenadasgeográficas ou UTM do(s) poço(s).

4 - Caracterização hidrogeológica - do local de extração da água subterrânea, inserindoMapa de favorabilidade com a localização do poço e interpretação dos dados.

5 - Planilha do teste de bombeamento (teste contínuo de no mínimo 24 horas paravazões de até 5m3/h e testes escalonados para vazões acima de 5m3/h, mínimo de três etapas, obedecendo aABNT) e de recuperação (mínimo de 4 horas). Ultrapassando o tempo mínimo, o testede recuperação só poderá ser finalizado após o poço recuperar pelo menos 90% do nível estáticoinicial). Apresentar em complemento, material fotográfico do teste de bombeamento realizado. Será aceito o teste de bombeamento com validade de no máximo 6 meses.

6 - Testes de interferência para poços de um mesmo empreendimento que seencontrarem num raio de até, aproximadamente, 100 metros. Testes de interferênciapara distâncias superiores podem ser solicitados pelo Inea dependendo de cada caso.

7 - Interpretação dos resultados dos testes de bombeamento e de recuperação e dosgráficos gerados - Vazão por Tempo (QxT), Nível Dinâmico por Tempo (NDxT), Rebaixamento por Tempo (SwxT) e Recuperação por Tempo (RecxT). Para testesescalonados apresentar ainda o gráfico Vazão x Nível Dinâmico (QxN.D.).

8 - Correlação dos testes de bombeamento e de recuperação com a vazão e oregime de bombeamento diário solicitados no CNARH (indicando que a extraçãonão afetará a sustentabilidade do aqüífero); Descrição do equipamento instalado (tipode bomba, modelo, potência, diâmetro, profundidade de instalação); Correlação entreas informações do perfil estratigráfico apresentado, da unidade geológica onde o po-çose encontra e os resultados do teste de bombeamento - descrevendo ascaracterísticas do bombeamento realizado - no intuito de se caracterizar ocomportamento do aqüífero, como também, da produtividade.

9 - Fazer uma descrição das possíveis fontes contaminantes, polui-doras e poços -Existentes num raio de 250m do(s) poço(s) em processo de outorga (Ex: postos degasolina, cemitérios, lixões, indústrias, oficinas mecânicas, aterros sanitários, etc.).

10 - Elaborar o perfil construtivo do(s) poço(s). Explicitar o tipo de construção. Caso nãotenha os dados para se elaborar o perfil, pede-se para elaborar um levantamentohipotético das características construtivas elitológicas, juntando um croqui ou desenho esquemático do poço. Incluir informaçõesobtidas no teste de bombeamento como NE, ND, entrada d'água, profundidade do poço, profundidade da bomba, etc.

11 - Conclusões.

12 - Recomendações

6.2.1.2 - Cópia da ART do responsável técnico pelo relatório hidro-geológico e pelo(s) teste(s) de bombeamento e recuperação do poço, acompanhado da cópia da respectiva guia de pagamento junto ao CREA-RJ, com as coordenadas Geográficas ou UTM do local de extração. A ART deve conter especificação do serviço a ser realizado (teste de bombeamento/vazão e de rebaixamento), assinatura do responsável técnico e do contratante;

6.2.1.3 - Cópia da Carteira de Identidade Profissional do CREA-RJ do responsável técnico (Geólogo, Engenheiro Geólogo ou Engenheiro de Minas);

6.2.1.4 - Foto(s) do(s) barriletes(s)de controle operacional contendo na seguinte ordem a partir da boca do poço: manômetro, filtro, hidrôme-tro, válvula de retenção, torneira de coleta de amostra e registro. O orificio de medição do nível d'água também deverá estar visivel;

6.2.1.5 - Relatório de análise físico-química e bacteriológicadentro do prazo de vigência de 6 meses, realizada por técnicos de laboratórios credenciados pelo INEA. As análises físico-químicas deverão ser entregues em meio impresso (laudo original do laboratório, assinado pelo químico responsável) e em meio digital. Dependendo do resultado apresentado, medidas de tratamento de água podem ser solicitadas.

1 - Análise contendo os seguintes parâmetros: sódio (Na), Potássio (K), Cálcio (Ca), Magnésio (Mg), Cloreto (Cl), Sulfato (SO4), Bicarbo-nato (HCO3) e Carbonato (CO3), temperatura, condutividade elétrica, pH, residuo seco, turbidez, dureza total, alcalinidade total, cor, odor, sólidos totais dissolvidos, Ferro (Fe), Cloro Livre, Nitrito (No2), Nitrato (NO3), Manganes (Mn), Zinco (Zn), Cobre (Cu), Fluoreto (F), Chumbo (Pb), Alumínio (Al), Cádmio (Cd), Cromo (Cr), Mercúrio (Hg), BTEX, Coliformes Totais, Coliformes Termotolerantes, Contagem de Bactérias Heterotróficas;

2 - Quando se tratar de finalidade consumo e higiene humana, deverá ser apresentada, além da análise com os parâmetros acima cita-dos,uma declaração assinada por técnico responsável, comprovando que o padrão de potabilidade da água atende ao disposto na Portaria n° 2.914 de 12.12.2011 do Ministério da Saúde (que substituiu a Portaria n° 518 de 25.03.04).

6.2.2 - Captação de Água Superficial:

6.2.2.1 - Relatório assinado por técnico responsável (profissional especializado em Recursos Hídricos), com cópia da carteira do conselho profissional, contendo no mínimo, as seguintes informações;

1 - Correlacionar a finalidade de uso d'água, a demanda hídrica pedida e o levantamento do público alvo que é abastecido pela empresa transportadora;

2 - Coordenadas do(s) ponto(s) de captação. Esta informação deve estar de acordo com as declaradas no CNARH;

3 - Condições de reservação e métodos de tratamento de água aplicados, se for o caso;

4 - Apresentar fotos (legendadas) para cada ponto de captação contemplando:

a) A captação (mostrando a própria captação e seu entorno),

b) O medidor de vazão instalado antes do reservatório,

c) A área a montante (incluindo o ponto de captação),

d) A área a jusante (incluindo o ponto de captação).

5 - Apresentar declaração, assinada por técnico responsável, comprovando que o padrão de potabilidade da água atende ao disposto na Portaria n° 2.914 de 12.12.2011 do Ministério da Saúde (que substituiu a Portaria n° 518 de 25.03.04), quando se tratar de finalidade consumo e higiene humana. Para as demais finalidades não será necessária a entrega das análises fisico- quimicas.

6.3 - Condicionantes específicas:

No documento de outorga, além das condicionantes gerais, serão acrescidas as seguintes condicionantes especificas: