Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 19/06/2012 | DOERJ

Poder Executivo

PODER EXECUTIVO

DIÁRIO

OFICIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO

ATO DO REITOR

DE 14.06.2012

INSTAURA Comissão Especial de Sindicância para apurar as possíveis irregularidades de acordo com o processo n° E-26/053.151/2011, composta pelos membros desta Universidade, JOSE FERNANDO ABREU ALMEIDA, matrícula n° 20001-4, ROSÂNGELA BARBOSA DE ALMEIDA, matrícula n° 10.506-4 e GINA COSTA DE ALMEIDA SANGUEDO, matrícula n° 10.089-1, a serem realizados seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data da publicação, sob a presidência do primeiro.

Id: 1327538. A faturar por empenho

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTADUAL DA ZONA OESTE

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

ATO DO CONSELHO

RESOLUÇÃO CONSU N° 011 DE 02 DE MAIO DE 2012

APROVA REGIMENTO INTERNO ELEITORAL DA FUNDAÇÃO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTADUAL DA ZONA OESTE - UEZO

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTADUAL DA ZONA OESTE - UEZO no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, na sua 10a Reunião Extraordinária, realizada no dia 02 de maio de 2012,

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar O REGIMENTO INTERNO ELEITORAL das Eleições para Reitor e Vice-Reitor da Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste - UEZO.

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na presente data e revoga as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de maio de 2012

ROBERTO SOARES DE MOURA Reitor

ANEXO

TÍTULO I

DA ELEIÇÃO DIRETA

Art. 1° - O processo de escolha do Reitor e Vice-Reitor deverá ser o de eleições diretas e secretas, com participação de toda comunidade universitária, garantindo o peso de 70% (setenta por cento) para o corpo docente, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases, 15% (quinze por cento) para o corpo discente e 15% (quinze por cento) para o corpo técnico-administrativo.

Art. 2° - São elegíveis para os cargos de Reitor e Vice-Reitor os professores admitidos na carreira docente, membros do quadro ativo permanente.

Art. 3° - As candidaturas para Reitor e Vice-Reitor, cada uma em chapa única, devem ser homologadas pelo Conselho Universitário.

Art. 4° - São considerados eleitos Reitor e Vice-Reitor do UEZO a chapa que obtiver mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos.

Art. 5° - São considerados votos válidos aqueles dados diretamente a qualquer das chapas, bem como os votos em branco.

Art. 6° - Caso nenhuma chapa satisfaça a exigência do artigo 4°, haverá um segundo turno entre as duas chapas mais votadas.

Parágrafo único - No 2° turno será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos.

Art. 7° - Os nomes do Reitor e Vice-Reitor eleitos, após homologação pelo Conselho Universitário em reunião especificamente convocada para tal, serão enviados ao órgão competente do Governo do Estado até 60 (sessenta) dias antes de findo o mandato do dirigente que estiver sendo substituído, para posterior nomeação e posse pelo Governador do Estado.

TÍTULO II

DO COLÉGIO ELEITORAL

Art. 8° - Terão direito a votar:

I - todos os professores integrantes do Quadro permanente de Pessoal Docente, com efetivo exercício no UEZO;

II - todos os alunos regularmente matriculados e inscritos em disciplinas nos Cursos de Graduação e Mestrado Profissional no UEZO, por ocasião da votação, com exceção daqueles admitidos a qualquer título, no segundo semestre letivo do ano da realização das eleições;

III - todos os servidores técnicos e laboratoristas integrantes do Quadro de Pessoal Permanente em efetivo exercício no UEZO;

Parágrafo Único - O eleitor, acumulando duas ou mais condições de voto, exercerá seu direito na situação jurídica mais antiga.

TÍTULO III

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 9° - O processo de eleição será coordenado por uma Comissão composta de 07 (sete) membros titulares e 07(sete) membros suplentes, da seguinte forma:

I - dois membros, do Quadro Permanente de Pessoal do Grupo de Servidores Docentes Pesquisadores do UEZO, bem como seus respectivos suplentes, indicados pelo Conselho Universitário, sendo um dos quais para exercer a Presidência da Comissão Eleitoral;

II - dois membros titulares do Quadro Permanente de Pessoal do Grupo de Servidores Docentes Pesquisadores do UEZO e seus suplentes indicados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão;

III - um membro do Quadro Permanente de Pessoal do Grupo de Servidores Docentes Pesquisadores do UEZO e seu suplente, indicados pela Associação de Docentes do UEZO - ADUEZO;

IV - um membro do Quadro de Pessoal Permanente do Grupo de Servidores Técnicos do UEZO e seu suplente, indicados pelo representante técnico no Conselho Universitário;

V - um membro discente, regularmente matriculado e seu suplente, indicados pelo DCE/UEZO.

§ 1° - Nas respectivas áreas de representação, os suplentes substituirão automaticamente os seus titulares.

§ 2° - Fica vedado aos membros da Comissão Eleitoral, titulares e suplentes, participar como candidatos da eleição, bem como os seus cônjuges, parentes e/ou afins de até o 3o grau, que igualmente não poderão integrar a Comissão Eleitoral.

§ 3° - Fica vedado aos membros da Comissão Eleitoral a participação em campanha eleitoral de qualquer um dos candidatos. § 4° - O Reitor designará, por Portaria, os membros da Comissão Eleitoral, que se reunirão no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação da respectiva Portaria. § 5° - Os membros da Comissão Eleitoral, depois de designados, nela permanecerão até o final do processo de eleição, exceto na eventualidade de extinção da vinculação com o UEZO.

TÍTULO IV

DOS CANDIDATOS

Art. 10 - Serão candidatos a Reitor e Vice-Reitor os membros do Quadro Permanente de Pessoal do Grupo de Servidores Docentes Pesquisadores inscritos nos termos deste Regimento.

ANO XXXVIII - No-112 - PARTE I

TERÇA-FEIRA - 19 DE JUNHO DE 2012

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§ 1° - Os candidatos se inscreverão por chapa, indicando os seus nomes para a Reitoria e para a Vice-Reitoria, vedada a participação em mais de uma chapa.

§ 2° - Os candidatos deverão estar em efetivo exercício no UEZO. § 3° - A inscrição se efetivará mediante ofício encaminhado à Comissão Eleitoral, assinado por, 20 (vinte) participantes da eleição acompanhados por uma declaração de aceitação dos candidatos indicados.

Art. 11 - Os candidatos inscritos serão convidados a firmar Declaração de que conhecem e concordam com as normas estabelecidas para a Eleição a que estiverem concorrendo comprometendo-se a cumpri-las integralmente.

TÍTULO V

CRITÉRIOS BÁSICOS DA ELEIÇÃO

Art. 12 - Os critérios básicos do processo eleitoral serão os seguintes:

I - o voto será pessoal e secreto;

II - cada eleitor votará em uma chapa a Reitor, sendo vinculada a indicação do Vice-Reitor;

III - desincompatibilização de Cargos em Comissão até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data das eleições em 1° turno;

IV - registro prévio dos candidatos;

V - realização da eleição dentro dos recintos do UEZO;

VI - identificação dos eleitores;

VII - garantia do sigilo do voto e inviolabilidade das urnas;

VIII - apuração imediata do resultado da eleição, após o término da votação;

IX - o resultado da eleição atenderá a critério de paridade entre os três segmentos, entendendo-se por proporcionalidade, poder igual de votos entre os diferentes segmentos.

§ 1° - A proporcionalidade entre os três segmentos apontado no 1° artigo será estabelecida pela fórmula:

Pontos do Candidato X = (0,70 * Vpx) / TP + (0,15 * Vcx) / TC + (0,15 * Vax) / TA

onde:

VPx = número de votos dos professores no candidato X;

VCx = número de votos dos funcionários no candidato X;

VAx = número de votos dos alunos co candidato X;

TP = total de votos válidos de votos válidos de professores;

TF = total de votos válidos do Corpo Técnico;

TA = total de votos válidos dos alunos.

§ 2° - No cálculo das frações, serão consideradas 4 (quatro) decimais e na multiplicação (quatro) decimais, usando as regras de arredondamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 13 - No caso de nenhum candidato obter mais de 50% (cinquenta por cento) dos pontos, considerada a fórmula do art. 12, § 1°, haverá convocação do segundo turno das eleições em que participarão apenas os dois candidatos mais votados, conforme previsto no art. 6°.

TÍTULO VI

DA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO

Art. 14 - Os ocupantes de Cargos de Comissão que desejarem inscrever-se como candidatos à Reitor ou Vice-Reitor, na eleição de que trata o presente Regimento, deverão desincompatibilizar-se do cargo, ficando-lhes asseguradas todas as vantagens funcionais e estipendiá-rias que teriam ou passariam a ter, caso não se houvessem desin-compatibilizado.

Parágrafo Único - A desincompatibilização, através da licença de que cuida este artigo, dar-se-á na data designada no calendário de que trata este Regimento e cessará de pleno direito, com a volta do servidor ao cargo ou função de que se afastou, no dia seguinte àquele em que os Conselhos Superiores deste Centro Universitário tomarem conhecimento do resultado da eleição.

TÍTULO VII

DO CALENDÁRIO

Art. 15 - O calendário da eleição, a ser observado pela Comissão Eleitoral, é o seguinte:

I - desincompatibilização e inscrição para os candidatos a Reitor e Vice-Reitor no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias antes da realização do 1° turno das eleições;

II - eleição para Reitor e Vice-Reitor no dia definido pela Comissão Eleitoral;

III - segundo turno, se necessário, no dia definido pela Comissão Eleitoral.

IV - reunião dos Conselhos para tomar conhecimento dos resultados da eleição e do documento a ser enviado ao Governador do Estado até 60 (sessenta) dias do término do mandato do Reitor e Vice-Reitor em exercício (em conformidade com a Lei 5.380/2009).

Parágrafo Único - Para a primeira eleição de Reitor e Vice-reitor do UEZO, o 1° turno da eleição de 2012 do UEZO ocorrerá em 19 de setembro de 2012 e o 2° turno ocorrerá em 03 de outubro de 2012.

TÍTULO VIII

DA INSCRIÇÃO E CAMPANHA

Art. 16 - A inscrição dos candidatos far-se-á junto à Comissão Eleitoral mediante as seguintes condições:

I - A inscrição efetivar-se-á até 45 (quarenta e cinco) dias antes da realização do 1° Turno das Eleições.

Art. 17 - Terminado o período de inscrição, será considerada nula a inscrição da chapa em que um dos componentes desista da candidatura.

Parágrafo Único - Será vedada a substituição de nomes na chapa inscrita, salvo nos casos previstos na Legislação Eleitoral.

Art. 18 - Terminado o período de inscrição, a Comissão Eleitoral divulgará imediatamente a relação das chapas concorrentes com os nomes dos componentes.

Art. 19 - Todos os candidatos terão liberdade de exposição de suas ideias e terão acesso através da Comissão Eleitoral ao sistema de informações cadastrais dos eleitores do UEZO.

Art. 20 - É vedado todo e qualquer auxílio pecuniário do UEZO às chapas e aos candidatos, bem como auxílio administrativo de caráter discriminatório.

Parágrafo Único - As chapas deverão apresentar à Comissão Eleitoral as fontes discriminadas nominalmente do financiamento de sua campanha, bem como indicar os gastos referentes.

Art. 21 - Os procedimentos complementares e o calendário da campanha serão estipulados pela Comissão Eleitoral, após a reunião com os candidatos inscritos, observando-se igualdade de condições entre as chapas inscritas.

TÍTULO IX

DAS SEÇÕES ELEITORAIS

Art. 22 - As seções eleitorais serão constituídas de mesas receptoras que conterão, obrigatoriamente, urnas e listas dos respectivos eleitores. Art. 23 - Cada seção eleitoral será dirigida por um presidente e auxiliada por dois mesários, todos designados pela Comissão Eleitoral. Art. 24 - Compete aos membros da Seção Eleitoral:

I - identificar o eleitor e localizá-lo na listagem correspondente à sua situação no UEZO;

II - instruir o eleitor no sentido de garantir que o seu voto seja secreto;

III - solicitar, se necessário, a interferência da Comissão Eleitoral para assegurar a tranquilidade dos trabalhos;

IV - elaborar Ata de votação, de acordo com modelo confeccionado pela Comissão Eleitoral;

V - zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento, incluídos os procedimentos estipulados pela Comissão Eleitoral;

VI - ao término da votação, lacrar e rubricar as urnas juntamente com os fiscais da Seção Eleitoral credenciada pelos candidatos, proceder ao transporte das mesmas, acompanhadas das respectivas Atas e dos demais documentos inerentes ao processo eleitoral para local previamente divulgado, no qual será feita a apuração.

Art. 25 - A localização das Seções Eleitorais e horários de seu funcionamento serão divulgados até 10 (dez) dias antes do pleito pela Comissão Eleitoral.

Art. 26 - Cada Chapa poderá cadastrar fiscais junto à Comissão Eleitoral, sendo permitida a permanência de apenas 1 (um) por chapa em cada Seção Eleitoral.

Art. 27 - Antes da abertura da mesa receptora, o presidente determinará a demarcação dos limites da Seção Eleitoral, de modo a assegurar que não haja trânsito a uma distância inferior a 3m (três metros) dos limites da mesa de votação.

Parágrafo Único - É vedado o trabalho de boca de urna no dia das eleições.

TÍTULO X

DA APURAÇÃO

Art. 28 - O processo de apuração será coordenado pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral divulgará, até 10 (dez) dias antes do pleito, a localização e número de Juntas Apuradoras, tendo cada chapa o direito de indicar 02 (dois) fiscais por Junta.

Art. 29 - A contagem dos votos deverá ser feita em sessão pública, cabendo à Comissão Eleitoral providenciar garantia para que os trabalhos transcorram em segurança e tranquilidade.

Art. 30 - No caso de nenhum candidato obter mais de 50% (cinquenta por cento) dos pontos, considerada a fórmula do art. 12, § 1°, haverá convocação do segundo turno da eleição em que participarão apenas os dois candidatos mais votados, conforme previsto no art. 6°.

Art. 31 - De posse do resultado, a Comissão Eleitoral elaborará Ata Final da eleição, divulgando-a imediatamente para a Comunidade Universitária, encaminhando-a ao Reitor.

Parágrafo Único - O Reitor deverá convocar os Conselhos Superiores do UEZO, para que, em seção conjunta homologuem, pelo menos até 23 de novembro, o resultado da eleição.

Art. 32 - Caberá à Comissão Eleitoral dirimir eventuais dúvidas, questões e os casos omissos, cabendo recurso, sem efeito suspensivo ao Conselho Universitário, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da ciência do interessado.

Art. 33 - O Reitor encaminhará, nos termos da Lei n° 5.380/2009, o resultado da votação ao Governador do Estado para nomeação do Reitor e Vice-Reitor do UEZO para o quadriênio.

TÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34 - O presente Regimento entra em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho Universitário, revogadas as disposições em contrário.

Id: 1326659. A faturar por empenho

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTADUAL DA ZONA OESTE

ATO DO REITOR

PORTARIA UEZO N° 187 DE 15 DE JUNHO DE 2012

ALTERA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO - CPA DO UEZO. O REITOR DA FUNDAÇÃO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTADUAL DA ZONA OESTE - UEZO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual n° 5.380, de 16 de janeiro de 2009, e o art. 5° do Decreto n° 40.645/07,

RESOLVE:

Art. 1° - Dispensar MARIA RITA GUINANCIO COELHO, matrícula 500.021-1, da função de Secretária Geral da Comissão Própria de Avaliação - CPA da UEZO, a partir de 15/06/2012, designando para substituí-la ALESSANDRA MICHERLA RODRIGUES DO NASCIMENTO, matrícula 500. 030-2, a contar de 15/06/2012.

Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2012

ROBERTO SOARES DE MOURA Reitor

Id: 1326985. A faturar por empenho

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTADUAL DA ZONA OESTE

ATO DO REITOR

PORTARIA UEZO N° 188 DE 15 DE JUNHO DE 2012

ALTERA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS.

O REITOR DA FUNDAÇÃO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTADUAL DA ZONA OESTE - UEZO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual n° 5.380, de 16 de janeiro de 2009, tendo em vista o disposto nas Portarias n° 043 de 21.10.2009, n° 051 de 10.03.2010 e n° 089 de 10.11.2010,

RESOLVE:

Art. 1° - Dispensar ALINE DA SILVA COSTA, matr. 938-1, BIANCA MOREIRA SANTOS, matr. 3030-4 e HELOÍSA CORTEZ LUCHESSI, das funções de membros da Comissão de Gestão de Documentos, a partir de 15.06.2012, designando para substituí-las, MAURO NEY MACHADO MONTEIRO PALMEIRO, matr. 3057-7 (presidente), CARLOS ALBERTO ALVES LEMOS, matr. 500.002-1 (membro) e VITOR BATISTA DA SILVA, matr. 949-8 (membro).

Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2012

ROBERTO SOARES DE MOURA Reitor

Id: 1326986. A faturar por empenho