Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 19/06/2012 | DOERJ
Poder Executivo
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ANO XXXVIII - N°- 112 - PARTE I
TERÇA-FEIRA - 19 DE JUNHO DE 2012
DIÁRIO
OFICIAL
PODER EXECUTIVO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
1 - Manter dispositivo de medição de vazão na captação ou extração, franqueando o acesso aos técnicos do INEA e ao responsável pelo serviço de abastecimento público de água, para vistoria e leitura deste dispositivo.
2 - Efetuar a medição mensal da vazão de captação ou extração e enviar anualmente ao INEA relatório com o resultado dessas medições.
3 - Usar a água do sistema alternativo apenas para a finalidade concedida no documento de outorga.
4 - Não captar ou extrair água do sistema alternativo para consumo e higiene humana, quando houver rede pública de abastecimento de água.
5 - Submeter previamente ao INEA, para análise e parecer, qualquer alteração na captação ou extração ora autorizada.
6 - Não fornecer água para consumo e higiene humana em áreas de abastecimento público, exceto em regiões em que o abastecimento seja insuficiente para atender as demandas do contratante da empresa transportadora.
7 - Os veículos autorizados a transportar água proveniente da(s) fon-te(s) alternativa(s) no documento de outorga devem estar em nome da empresa transportadora que solicitou a outorga.
8 - Carregar uma cópia autenticada do documento de outorga no(s) veículo(s) transportador(es).
Para empresas que tenham a finalidade consumo e higiene humana serão acrescidas ainda:
9 - Garantir que tanques, válvulas e equipamentos dos veículos transportadores sejam apropriados e de uso exclusivo para o armazenamento e transporte de água potável;
10 - Manter registro com dados atualizados sobre o fornecedor e a fonte de água;
11 - Manter registro atualizado das análises de controle da qualidade da água;
12 - Assegurar que a água fornecida contenha um teor mínimo de cloro residual livre de 0,5 mg/L;
13 - Garantir que o veículo utilizado para fornecimento de água contenha, de forma visível, a inscrição "ÁGUA POTÁVEL" e os dados de endereço e telefone para contato.
6.4 - Prazo:
O prazo do documento de outorga será de 2 (dois) anos.
Id: 1327565. A faturar por empenho
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE
DESPACHO DA PRESIDENTE
DE 15.06.2012
PROC. N° E-07/510.294/2011 - De acordo com o Parecer elaborado pela Comissão Especial de Licitação, adjudico o procedimento licita-tório na Modalidade de Tomada de Preços TP n° 11/2011 para “ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS PARA CONSECUÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BASICO DE CABO FRIO, ARRAIAL DO CABO, ARARUAMA, SILVA JARDIM, ARMAÇÃO DE BUZIOS, IGUABA GRANDE, SÃO PEDRO DA ALDEIA E SAQUA-REMA”, ratifico a decisão proferida pela citada Comissão e homologo os serviços SERENCO - SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA SS LTDA - por ter ofertado o preço R$ 1.039.013,11 (um milhão trinta e nove mil treze reais e onze centavos)
Id: 1326667. A faturar por empenho
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DESPACHOS DA VICE-PRESIDENTE DE 14.06.2012
PROC. N° E-07/301.141/2008 - DEFIRO a impugnação apresentada pela empresa AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A; e ACOLHO a manifestação exposta pelo Serviço de Impugnação a Autos de Infração tendo em vista a redação dos arts. 17, V e 62, I do Decreto n° 41.628, de 12 de janeiro 2009, alterado pelos Decretos n°s 42.062/2009 e 43.390/2011, que estabelece a atribuição de o Vice-Presidente apreciar e decidir as impugnações apresentadas contra ou autos de infração lavrados no caso de imposição de advertência, multas e apreensão.
PROC. N° E-07/501.209/2011 - INDEFIRO a impugnação apresentada pela empresa VALE S/A; e ACOLHO a manifestação exposta pelo Serviço de Impugnação a Autos de Infração tendo em vista a redação dos arts. 17, V e 62, I do Decreto n° 41.628, de 12 de janeiro 2009, alterado pelos Decretos n°s 42.062/2009 e 43.390/2011, que estabelece a atribuição de o Vice-Presidente apreciar e decidir as impugnações apresentadas contra ou autos de infração lavrados no caso de imposição de advertência, multas e apreensão.
PROC. N° E-07/508.176/2009 - INDEFIRO a impugnação apresentada pela empresa PROTON PRIMUS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LT-DA; e ACOLHO a manifestação exposta pelo Serviço de Impugnação a Autos de Infração tendo em vista a redação dos arts. 17, V e 62, I do Decreto n° 41.628, de 12 de janeiro 2009, alterado pelos Decretos n°s 42.062/2009 e 43.390/2011, que estabelece a atribuição de o Vice-Presidente apreciar e decidir as impugnações apresentadas contra ou autos de infração lavrados no caso de imposição de advertência, multas e apreensão.
PROC. N° E-07/300.211/2008 - INDEFIRO a impugnação apresentada pelo Sr. GEORGE ANTÔNIO RODRIGUES; e ACOLHO a manifestação exposta pelo Serviço de Impugnação a Autos de Infração tendo em vista a redação dos arts. 17, V e 62, I do Decreto n° 41.628, de 12 de janeiro 2009, alterado pelos Decretos n°s 42.062/2009 e 43.390/2011, que estabelece a atribuição de o Vice-Presidente apreciar e decidir as impugnações apresentadas contra ou autos de infração lavrados no caso de imposição de advertência, multas e apreensão.
Id: 1326987. A faturar por empenho
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS APOSTILA DO DIRETOR
DE 06.06.2012
CONTRATO INEA N° 30/2012, celebrado em 11/05/2012, publicado no DORJ. de 15.05.2012 -. FICA AUTORIZADA a inclusão das dotações orçamentárias abaixo relacionadas, alem daquelas já prevista, para o pagamento do referido Contrato, firmado entre o Instituto Estadual do Ambiente - INEA e a empresa CNS - Nacional de Serviços LTDA. Processo n° E-07/503.500/2012.
- Natureza de Despesas: 3390
- Fontes de Recursos: 00 ou 10
- Programa de Trabalho: 2432.181220002.2016
Ou
- Natureza de Despesas: 3390
- Fontes de Recursos: 10
- Programa de Trabalho: 2463.181220002.2016
Id: 1326674. A faturar por empenho
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DESPACHO DA DIRETORA
DE 10.02.2012
Proc. n° E-07/201.522/2008 - Considerando a documentação apresentada, que comprova a transferência da responsabilidade pelo empreendimento para IMC SASTE CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, o que acarretou a emissão de nova Licença de Operação para empreendimento - LO N° IN018925 - mantidas as condicionantes e o prazo de validade da licença anterior, devido à impossibilidade técnica de se proceder à alteração do número do CNPJ no sistema de Licenciamento informatizado do INEA, fica cancelada a Licença de Operação LO N° FE014486 anteriormente concedida a TRANSPORTADORA ASSOCIADA DE GÁS S/A - TAG.
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE COORDENADORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL
DE 28.10.2010
Processo n° E-07/505.715/2009 - CANCELO o auto de infração n° COFIS EAI/00133270, em nome de KLAHN MOTORS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS S.A, emitido pelo INEA, em 09/03/2010, às fls. 14 do referido processo.
Id: 1327159. A faturar por empenho
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE
AUTO DE INFRAÇÃO N° COFISEAI/00136766
| NOME: | HELISUL TAXI AEREO LTDA |
| CPF/CNPJ N°: | 75.543.611/0004-28 |
| ENDEREÇO: | Praia Vermelha Morro da Urca |
| INFRAÇÃO: | Art. 2°, inc. IX da Lei Estadual n° 3467/2000 |
| MUNICÍPIO: | Rio de Janeiro |
| PENALIDADE: | Interdição |
| PROCESSO N° | E-07/505.831/2012 |
AUTO DE INFRAÇÃO N° COFISEAI/00136765
AUTO DE INFRAÇÃO N° SUPRIDEAI/00136277
| NOME: | ACYR BASTOS AFFONSO | |
| CPF/CNPJ N°: | 004.233.354-72 | |
| ENDEREÇO: | Rua Monsenhor José Antonio Teixeira n° 5 - Centro | |
| INFRAÇÃO: | Não atendimento da Notificação Supridnot/00002777. | |
| Enquadramento no art. 76 da Lei n° 3467/2000 | ||
| LOCAL DA INFRAÇÃO | Rua Amilcar Carpenter Feres | |
| MUNICÍPIO: | Nova Friburgo - RJ | |
| MULTA: | R$ 5.000,00 | |
| PROCESSO N° | E-07/503.019/2010 | |
AUTO DE INFRAÇÃO N° SUPRIDEAI/00136277
| NOME: | HELISIGHT VIAGENS E TURISMO LTDA |
| CPF/CNPJ N°: | 32.175.903/0001-08 |
| ENDEREÇO: | Estrada do Corcovado s/n° - Mirante Dona Marta |
| INFRAÇÃO: | Art. 2°, inc. I da Lei Estadual n° 3467/2000 |
| MUNICÍPIO: | Rio de Janeiro |
| PENALIDADE: | Advertência |
| PROCESSO N° | E-07/505.832/2012 |
| NOME: | ACYR BASTOS AFFONSO | |
| CPF/CNPJ N°: | 004.233.354-72 | |
| ENDEREÇO: | Rua Monsenhor José Antonio Teixeira n° 5 - Centro | |
| INFRAÇÃO: | Não atendimento da Notificação Supridnot/00002781. | |
| Enquadramento no art. 76 da Lei n° 3467/2000 | ||
| LOCAL DA INFRAÇÃO | Rua Amilcar Carpenter Feres | |
| MUNICÍPIO: | Nova Friburgo - RJ | |
| MULTA: | R$ 1.000,00 | |
| PROCESSO N° | E-07/503.016/2010 | |
AUTO DE INFRAÇÃO N° SUPRIDEAI/00136303
AUTO DE INFRAÇÃO N° COFISEAI/00136397
| NOME: | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA |
| CPF/CNPJ N°: | 28.909.604/0001-74 |
| ENDEREÇO: | Rod. Amaral Peixoto, s/n° km 08 |
| INFRAÇÃO: | Art. 85, combinado com o Art. 2°, inc. II da Lei Estadual n° 3467/00 |
| MUNICÍPIO: | São Pedro da Aldeia |
| PENALIDADE: | Advertência |
| PROCESSO N° | E-07/510.312/2011 |
| NOME: | ROBERTO MENG | |
| CPF/CNPJ N°: | 103.462.367-20 | |
| ENDEREÇO: | Rua Jair Gonçalves, 17 | |
| INFRAÇÃO: | Não atendimento da Notificação Supridnot/00013509. | |
| Enquadramento no art. 76 da Lei n° 3467/2000 | ||
| LOCAL DA INFRAÇÃO | Av. Antonio Mario de Azevedo km 5,5 Córrego d'Antas - Sitio Recanto Saudoso | |
| MUNICÍPIO: | Nova Friburgo - RJ | |
| MULTA: | R$ 800,00 | |
| PROCESSO N° | E-07/511.710/2010 | |
AUTO DE INFRAÇÃO N° COFISEAI/00136668
AUTO DE INFRAÇÃO N°. SUPRIDEAI/00136314
| NOME: | MOLECULAR BRASIL LTDA |
| CPF/CNPJ N°: | 03.122.996/0002-87 |
| ENDEREÇO: | Av. Padre do Guilherme de Caminada, 2.386 |
| INFRAÇÃO: | Art. 61, combinado com o art. 2°, inc. II da Lei Estadual n° 3467/2000 |
| MUNICÍPIO: | Rio de Janeiro |
| MULTA: | R$ 5.800,00 |
| PROCESSO N° | E-07/510.666/2010 |
AUTO DE INFRAÇÃO N° COFISEAI/00133097
| NOME: | QUÍMICA SUDESTE DOS LAGOS LTDA |
| CPF/CNPJ N°: | 01.921.609/0001-66 |
| ENDEREÇO: | Rod. Eng. Rubens Caminha, km 34 - QD 8 LTS 8 e 9 |
| INFRAÇÃO: | Art. 87 da Lei Estadual n° 3467/2000 |
| MUNICÍPIO: | Araruama |
| MULTA: | R$ 500,00 |
| PROCESSO N° | E-07/508.077/2009 |
| NOME: | RICARDO AUGUSTO LACK DE SOUZA | |
| CPF/CNPJ N°: | 006.537.427-46 | |
| ENDEREÇO: | Rua Monte Líbano, 55 sala 211 - Centro | |
| INFRAÇÃO: | Não atendimento da Notificação Supridnot/00013453. | |
| Enquadramento no art. 76 da Lei n° 3467/2000 | ||
| LOCAL DA INFRAÇÃO | Rodovia RJ 130 - Loteamento Fazenda da Posse | |
| MUNICÍPIO: | Nova Friburgo - RJ | |
| MULTA: | R$ 800,00 | |
| PROCESSO N° | E-07/504.135/2011 | |
AUTO DE INFRAÇÃO N° SUPRIDEAI/00136315
AUTO DE INFRAÇÃO N° COFISEAI/00136442
| NOME: | CONDOMINIO TROPICAL RESIDENCE |
| CPF/CNPJ N°: | 02.788.717/0001-75 |
| ENDEREÇO: | Rua Tocas n° 600 - Porto da Roça |
| INFRAÇÃO: | Arts. 76 e 81 da Lei Estadual n° 3467/2000 |
| MUNICÍPIO: | Saquarema |
| MULTA: | R$ 3.885,71 |
| PROCESSO N° | E-07/501.573/2012 |
Id: 1327147. A faturar por empenho
| NOME: | RICARDO AUGUSTO LACK DE SOUZA | |
| CPF/CNPJ N°: | 006.537.427-46 | |
| ENDEREÇO: | Rua Monte Líbano, 55 sala 211 - Centro | |
| INFRAÇÃO: | Não atendimento da Notificação Supridnot/00015188. | |
| Enquadramento no art. 76 da Lei n° 3467/2000 | ||
| LOCAL DA INFRAÇÃO | Rodovia RJ 130 - Loteamento Fazenda da Posse | |
| MUNICÍPIO: | Nova Friburgo - RJ | |
| MULTA: | R$ 2.400,00 | |
| PROCESSO N° | E-07/504.138/2011 | |
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE
AUTO DE INFRAÇÃO N° SUPRIDEAI/00136284
AUTO DE INFRAÇÃO N° SUPRIDEAI/00136276
| NOME: | ACYR BASTOS AFFONSO | |
| CPF/CNPJ N°: | 004.233.354-72 | |
| ENDEREÇO: | Rua Monsenhor José Antonio Teixeira n° 5 - Centro | |
| INFRAÇÃO: | Não atendimento da Notificação Supridnot/01017462. | |
| Enquadramento no art. 76 da Lei n° 3467/2000 | ||
| LOCAL DA INFRAÇÃO | Rua Amilcar Carpenter Feres | |
| MUNICÍPIO: | Nova Friburgo - RJ | |
| MULTA: | R$ 5.000,00 | |
| PROCESSO N° | E-07/502.980/2010 | |
| NOME: | ÁGUAS DE NOVA FRIBURGO | |
| CPF/CNPJ N°: | 03.119.806/0001-91 | |
| ENDEREÇO: | Rua Antonio Mario de Azevedo, 417 - Duas Pedras | |
| INFRAÇÃO: | Não atendimento as Condições de Validade n° 7 e 8 da LI IN002931 | |
| Enquadramento no art. 84 da Lei n° 3467/2000 | ||
| LOCAL DA INFRAÇÃO | Rua Antonio Mario de Azevedo, 417 - Duas Pedras | |
| MUNICÍPIO: | Nova Friburgo - RJ | |
| MULTA: | R$ 5.000,00 | |
| PROCESSO N° | E-07/509.954/2011 | |
Id: 1327086. A faturar por empenho
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Id: 1327454. A faturar por empenho
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