Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 19/06/2012 | DOERJ

Poder Executivo

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ANO XXXVIII - N°- 112 - PARTE I

TERÇA-FEIRA - 19 DE JUNHO DE 2012

DIÁRIO

OFICIAL

PODER EXECUTIVO

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

1 - Manter dispositivo de medição de vazão na captação ou extração, franqueando o acesso aos técnicos do INEA e ao responsável pelo serviço de abastecimento público de água, para vistoria e leitura deste dispositivo.

2 - Efetuar a medição mensal da vazão de captação ou extração e enviar anualmente ao INEA relatório com o resultado dessas medições.

3 - Usar a água do sistema alternativo apenas para a finalidade concedida no documento de outorga.

4 - Não captar ou extrair água do sistema alternativo para consumo e higiene humana, quando houver rede pública de abastecimento de água.

5 - Submeter previamente ao INEA, para análise e parecer, qualquer alteração na captação ou extração ora autorizada.

6 - Não fornecer água para consumo e higiene humana em áreas de abastecimento público, exceto em regiões em que o abastecimento seja insuficiente para atender as demandas do contratante da empresa transportadora.

7 - Os veículos autorizados a transportar água proveniente da(s) fon-te(s) alternativa(s) no documento de outorga devem estar em nome da empresa transportadora que solicitou a outorga.

8 - Carregar uma cópia autenticada do documento de outorga no(s) veículo(s) transportador(es).

Para empresas que tenham a finalidade consumo e higiene humana serão acrescidas ainda:

9 - Garantir que tanques, válvulas e equipamentos dos veículos transportadores sejam apropriados e de uso exclusivo para o armazenamento e transporte de água potável;

10 - Manter registro com dados atualizados sobre o fornecedor e a fonte de água;

11 - Manter registro atualizado das análises de controle da qualidade da água;

12 - Assegurar que a água fornecida contenha um teor mínimo de cloro residual livre de 0,5 mg/L;

13 - Garantir que o veículo utilizado para fornecimento de água contenha, de forma visível, a inscrição "ÁGUA POTÁVEL" e os dados de endereço e telefone para contato.

6.4 - Prazo:

O prazo do documento de outorga será de 2 (dois) anos.

Id: 1327565. A faturar por empenho

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE

DESPACHO DA PRESIDENTE

DE 15.06.2012

PROC. N° E-07/510.294/2011 - De acordo com o Parecer elaborado pela Comissão Especial de Licitação, adjudico o procedimento licita-tório na Modalidade de Tomada de Preços TP n° 11/2011 para “ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS PARA CONSECUÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BASICO DE CABO FRIO, ARRAIAL DO CABO, ARARUAMA, SILVA JARDIM, ARMAÇÃO DE BUZIOS, IGUABA GRANDE, SÃO PEDRO DA ALDEIA E SAQUA-REMA”, ratifico a decisão proferida pela citada Comissão e homologo os serviços SERENCO - SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA SS LTDA - por ter ofertado o preço R$ 1.039.013,11 (um milhão trinta e nove mil treze reais e onze centavos)

Id: 1326667. A faturar por empenho

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DESPACHOS DA VICE-PRESIDENTE DE 14.06.2012

PROC. N° E-07/301.141/2008 - DEFIRO a impugnação apresentada pela empresa AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A; e ACOLHO a manifestação exposta pelo Serviço de Impugnação a Autos de Infração tendo em vista a redação dos arts. 17, V e 62, I do Decreto n° 41.628, de 12 de janeiro 2009, alterado pelos Decretos n°s 42.062/2009 e 43.390/2011, que estabelece a atribuição de o Vice-Presidente apreciar e decidir as impugnações apresentadas contra ou autos de infração lavrados no caso de imposição de advertência, multas e apreensão.

PROC. N° E-07/501.209/2011 - INDEFIRO a impugnação apresentada pela empresa VALE S/A; e ACOLHO a manifestação exposta pelo Serviço de Impugnação a Autos de Infração tendo em vista a redação dos arts. 17, V e 62, I do Decreto n° 41.628, de 12 de janeiro 2009, alterado pelos Decretos n°s 42.062/2009 e 43.390/2011, que estabelece a atribuição de o Vice-Presidente apreciar e decidir as impugnações apresentadas contra ou autos de infração lavrados no caso de imposição de advertência, multas e apreensão.

PROC. N° E-07/508.176/2009 - INDEFIRO a impugnação apresentada pela empresa PROTON PRIMUS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LT-DA; e ACOLHO a manifestação exposta pelo Serviço de Impugnação a Autos de Infração tendo em vista a redação dos arts. 17, V e 62, I do Decreto n° 41.628, de 12 de janeiro 2009, alterado pelos Decretos n°s 42.062/2009 e 43.390/2011, que estabelece a atribuição de o Vice-Presidente apreciar e decidir as impugnações apresentadas contra ou autos de infração lavrados no caso de imposição de advertência, multas e apreensão.

PROC. N° E-07/300.211/2008 - INDEFIRO a impugnação apresentada pelo Sr. GEORGE ANTÔNIO RODRIGUES; e ACOLHO a manifestação exposta pelo Serviço de Impugnação a Autos de Infração tendo em vista a redação dos arts. 17, V e 62, I do Decreto n° 41.628, de 12 de janeiro 2009, alterado pelos Decretos n°s 42.062/2009 e 43.390/2011, que estabelece a atribuição de o Vice-Presidente apreciar e decidir as impugnações apresentadas contra ou autos de infração lavrados no caso de imposição de advertência, multas e apreensão.

Id: 1326987. A faturar por empenho

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS APOSTILA DO DIRETOR

DE 06.06.2012

CONTRATO INEA N° 30/2012, celebrado em 11/05/2012, publicado no DORJ. de 15.05.2012 -. FICA AUTORIZADA a inclusão das dotações orçamentárias abaixo relacionadas, alem daquelas já prevista, para o pagamento do referido Contrato, firmado entre o Instituto Estadual do Ambiente - INEA e a empresa CNS - Nacional de Serviços LTDA. Processo n° E-07/503.500/2012.

- Natureza de Despesas: 3390

- Fontes de Recursos: 00 ou 10

- Programa de Trabalho: 2432.181220002.2016

Ou

- Natureza de Despesas: 3390

- Fontes de Recursos: 10

- Programa de Trabalho: 2463.181220002.2016

Id: 1326674. A faturar por empenho

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DESPACHO DA DIRETORA

DE 10.02.2012

Proc. n° E-07/201.522/2008 - Considerando a documentação apresentada, que comprova a transferência da responsabilidade pelo empreendimento para IMC SASTE CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, o que acarretou a emissão de nova Licença de Operação para empreendimento - LO N° IN018925 - mantidas as condicionantes e o prazo de validade da licença anterior, devido à impossibilidade técnica de se proceder à alteração do número do CNPJ no sistema de Licenciamento informatizado do INEA, fica cancelada a Licença de Operação LO N° FE014486 anteriormente concedida a TRANSPORTADORA ASSOCIADA DE GÁS S/A - TAG.

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE COORDENADORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL

DE 28.10.2010

Processo n° E-07/505.715/2009 - CANCELO o auto de infração n° COFIS EAI/00133270, em nome de KLAHN MOTORS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS S.A, emitido pelo INEA, em 09/03/2010, às fls. 14 do referido processo.

Id: 1327159. A faturar por empenho

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE

AUTO DE INFRAÇÃO N° COFISEAI/00136766

NOME:

HELISUL TAXI AEREO LTDA

CPF/CNPJ N°:

75.543.611/0004-28

ENDEREÇO:

Praia Vermelha Morro da Urca

INFRAÇÃO:

Art. 2°, inc. IX da Lei Estadual n° 3467/2000

MUNICÍPIO:

Rio de Janeiro

PENALIDADE:

Interdição

PROCESSO N°

E-07/505.831/2012

AUTO DE INFRAÇÃO N° COFISEAI/00136765

AUTO DE INFRAÇÃO N° SUPRIDEAI/00136277

NOME:

ACYR BASTOS AFFONSO

CPF/CNPJ N°:

004.233.354-72

ENDEREÇO:

Rua Monsenhor José Antonio

Teixeira n° 5 - Centro

INFRAÇÃO:

Não atendimento da Notificação Supridnot/00002777.

Enquadramento no art. 76 da Lei n° 3467/2000

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua Amilcar Carpenter Feres

MUNICÍPIO:

Nova Friburgo - RJ

MULTA:

R$ 5.000,00

PROCESSO N°

E-07/503.019/2010

AUTO DE INFRAÇÃO N° SUPRIDEAI/00136277

NOME:

HELISIGHT VIAGENS E TURISMO LTDA

CPF/CNPJ N°:

32.175.903/0001-08

ENDEREÇO:

Estrada do Corcovado s/n° - Mirante Dona Marta

INFRAÇÃO:

Art. 2°, inc. I da Lei Estadual n° 3467/2000

MUNICÍPIO:

Rio de Janeiro

PENALIDADE:

Advertência

PROCESSO N°

E-07/505.832/2012

NOME:

ACYR BASTOS AFFONSO

CPF/CNPJ N°:

004.233.354-72

ENDEREÇO:

Rua Monsenhor José Antonio

Teixeira n° 5 - Centro

INFRAÇÃO:

Não atendimento da Notificação Supridnot/00002781.

Enquadramento no art. 76 da Lei n° 3467/2000

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua Amilcar Carpenter Feres

MUNICÍPIO:

Nova Friburgo - RJ

MULTA:

R$ 1.000,00

PROCESSO N°

E-07/503.016/2010

AUTO DE INFRAÇÃO N° SUPRIDEAI/00136303

AUTO DE INFRAÇÃO N° COFISEAI/00136397

NOME:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA

CPF/CNPJ N°:

28.909.604/0001-74

ENDEREÇO:

Rod. Amaral Peixoto, s/n° km 08

INFRAÇÃO:

Art. 85, combinado com o Art. 2°, inc. II da Lei Estadual n° 3467/00

MUNICÍPIO:

São Pedro da Aldeia

PENALIDADE:

Advertência

PROCESSO N°

E-07/510.312/2011

NOME:

ROBERTO MENG

CPF/CNPJ N°:

103.462.367-20

ENDEREÇO:

Rua Jair Gonçalves, 17

INFRAÇÃO:

Não atendimento da Notificação Supridnot/00013509.

Enquadramento no art. 76 da Lei n° 3467/2000

LOCAL DA INFRAÇÃO

Av. Antonio Mario de Azevedo km 5,5 Córrego d'Antas - Sitio Recanto Saudoso

MUNICÍPIO:

Nova Friburgo - RJ

MULTA:

R$ 800,00

PROCESSO N°

E-07/511.710/2010

AUTO DE INFRAÇÃO N° COFISEAI/00136668

AUTO DE INFRAÇÃO N°. SUPRIDEAI/00136314

NOME:

MOLECULAR BRASIL LTDA

CPF/CNPJ N°:

03.122.996/0002-87

ENDEREÇO:

Av. Padre do Guilherme de Caminada, 2.386

INFRAÇÃO:

Art. 61, combinado com o art. 2°, inc. II da Lei Estadual n° 3467/2000

MUNICÍPIO:

Rio de Janeiro

MULTA:

R$ 5.800,00

PROCESSO N°

E-07/510.666/2010

AUTO DE INFRAÇÃO N° COFISEAI/00133097

NOME:

QUÍMICA SUDESTE DOS LAGOS LTDA

CPF/CNPJ N°:

01.921.609/0001-66

ENDEREÇO:

Rod. Eng. Rubens Caminha, km 34 - QD 8 LTS

8 e 9

INFRAÇÃO:

Art. 87 da Lei Estadual n° 3467/2000

MUNICÍPIO:

Araruama

MULTA:

R$ 500,00

PROCESSO N°

E-07/508.077/2009

NOME:

RICARDO AUGUSTO LACK DE SOUZA

CPF/CNPJ N°:

006.537.427-46

ENDEREÇO:

Rua Monte Líbano, 55 sala 211 - Centro

INFRAÇÃO:

Não atendimento da Notificação Supridnot/00013453.

Enquadramento no art. 76 da Lei n° 3467/2000

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rodovia RJ 130 - Loteamento Fazenda da Posse

MUNICÍPIO:

Nova Friburgo - RJ

MULTA:

R$ 800,00

PROCESSO N°

E-07/504.135/2011

AUTO DE INFRAÇÃO N° SUPRIDEAI/00136315

AUTO DE INFRAÇÃO N° COFISEAI/00136442

NOME:

CONDOMINIO TROPICAL RESIDENCE

CPF/CNPJ N°:

02.788.717/0001-75

ENDEREÇO:

Rua Tocas n° 600 - Porto da Roça

INFRAÇÃO:

Arts. 76 e 81 da Lei Estadual n° 3467/2000

MUNICÍPIO:

Saquarema

MULTA:

R$ 3.885,71

PROCESSO N°

E-07/501.573/2012

Id: 1327147. A faturar por empenho

NOME:

RICARDO AUGUSTO LACK DE SOUZA

CPF/CNPJ N°:

006.537.427-46

ENDEREÇO:

Rua Monte Líbano, 55 sala 211 - Centro

INFRAÇÃO:

Não atendimento da Notificação Supridnot/00015188.

Enquadramento no art. 76 da Lei n° 3467/2000

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rodovia RJ 130 - Loteamento Fazenda da Posse

MUNICÍPIO:

Nova Friburgo - RJ

MULTA:

R$ 2.400,00

PROCESSO N°

E-07/504.138/2011

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE

AUTO DE INFRAÇÃO N° SUPRIDEAI/00136284

AUTO DE INFRAÇÃO N° SUPRIDEAI/00136276

NOME:

ACYR BASTOS AFFONSO

CPF/CNPJ N°:

004.233.354-72

ENDEREÇO:

Rua Monsenhor José Antonio

Teixeira n° 5 - Centro

INFRAÇÃO:

Não atendimento da Notificação Supridnot/01017462.

Enquadramento no art. 76 da Lei n° 3467/2000

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua Amilcar Carpenter Feres

MUNICÍPIO:

Nova Friburgo - RJ

MULTA:

R$ 5.000,00

PROCESSO N°

E-07/502.980/2010

NOME:

ÁGUAS DE NOVA FRIBURGO

CPF/CNPJ N°:

03.119.806/0001-91

ENDEREÇO:

Rua Antonio Mario de Azevedo, 417 - Duas Pedras

INFRAÇÃO:

Não atendimento as Condições de Validade n° 7 e 8 da LI IN002931

Enquadramento no art. 84 da Lei n° 3467/2000

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua Antonio Mario de Azevedo, 417 - Duas Pedras

MUNICÍPIO:

Nova Friburgo - RJ

MULTA:

R$ 5.000,00

PROCESSO N°

E-07/509.954/2011

Id: 1327086. A faturar por empenho

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SECRETARIA

DA CASA CIVIL

SOMANDO FORÇAS

Id: 1327454. A faturar por empenho