Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 19/06/2012 | DOERJ

Poder Executivo

PODER EXECUTIVO

DIÁRIO

OFICIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ANO XXXVIII - No-112- PARTE I

TERÇA-FEIRA - 19 DE JUNHO DE 2012

5

Rua Henrique Novaes n° 190), Botafogo, Rio de Janeiro/RJ em favor da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM.

Diante da manifestação de fls. 77, da Subsecretária Executiva da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL, a CBTM comprova a realização de trabalho social em prol do esporte, além de contribuir e apoiar atletas de alto rendimento em competições nacionais e internacionais, elevando nosso país a reconhecida potência esportiva, motivando, assim, a permissão de uso com imposição de encargos equivalentes à R$ 5.704,00 (cinco mil setecentos e quatro reais) ou 2.671,41 UFIR/RJ, independentemente de procedimento licitatório.

Este processo de regularização ocupacional demonstra que a CBTM já ocupava o imóvel a mais 15 (quinze) anos (fls.50 a 55).

As obrigações de acompanhar, fiscalizar e exigir o cumprimento dos encargos serão exercidas pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL.

Esta decisão fundamenta-se no art. 35 da Lei Complementar n° 08/77.

PROCESSO N° E-01/450342/2011- REVOGO, por delegação de competência prevista no Decreto n° 40.644/2007, e suas alterações, o Termo de Entrega e Recebimento n° 12, lavrado em 27/04/1998, no livro E-02/DPI, fls. 35 a 37 (fls. 18/20 - deste processo administrativo) e AUTORIZO a celebração de Termo de Cessão de Uso do imóvel situado na Rua Feliciano Sodré n° 384, Município de Casimiro de Abreu/RJ, em favor da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, gratuitamente e por tempo indeterminado, com fundamento no art. 40, § 2°, da Lei Complementar n° 08/77.

Esta cessão possibilitará o uso do imóvel nas atividades institucionais do referido órgão e o termo deverá observar a minuta padrão aprovada pela Procuradoria-Geral do Estado.

PROCESSO N° E-01/450120/2010 - AUTORIZO, por delegação de competência prevista no Decreto n° 40.644/2007, e suas alterações, a celebração de Termo de Cessão de Uso do imóvel situado na Rua José Alves Maia s/n°, Terras Frias, Município de Santa Maria Ma-dalena/RJ, em favor da Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena, gratuitamente e por tempo indeterminado, com fundamento no art. 40, § 2°, da Lei Complementar n° 08/77.

Esta cessão possibilitará a manutenção de uma unidade dentária e um consultório médico e, ainda, a instalação de atividades sociais como aulas de corte e costura, artesanato e culinária.

O termo, a ser lavrado, deverá observar a minuta padrão aprovada pela Procuradoria-Geral do Estado.

PROCESSO N° E-01/450322/2011- AUTORIZO, por delegação de competência prevista no Decreto n° 40.644/2007, e suas alterações, a lavratura de Termo de Entrega e Recebimento do imóvel situado na Rua Bernardo de Vasconcelos n° 1.780 - Realengo - Rio de Janeiro/RJ, em favor da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro (DPGE/RJ),, de forma gratuita e por prazo indeterminado.

A entrega, já referida, fundamenta-se no art. 27, da Lei Complementar n° 08/77 e o instrumento a ser lavrado deverá observar a mi-nuta-padrão aprovada pela Procuradoria-Geral do Estado.

PROCESSO N° E-18/001883/2011 - AUTORIZO, por delegação de competência prevista no Decreto n° 40.644/2007, e suas alterações, a lavratura de Termo Aditivo ao Termo de Entrega e Recebimento n° 59, lavrado no livro E-05/SULOG, fls. 178 a 180 (fls. 15/17 - deste processo administrativo), dos seguintes imóveis localizados no Centro da Cidade do Rio de Janeiro:

a) Praça da República n° 114;

b) Parte do lote 4 da quadra 15-A do PA n° 8691 da Rua da Alfândega constituído das seguintes parcelas: totalidade do prédio n° 376 e parte dos fundos dos prédios n°s 356, 358, 360, 362, 368, 370, 372 e 374 do logradouro público já citado.

O Termo de Entrega e Recebimento será lavrado em favor da

Secretaria de Estado de Cultura - SEC, gratuitamente e por tempo indeterminado, com fundamento no art. 27 da Lei Complementar n° 08/77.

A entrega, já referida, tem a finalidade de ampliação da Biblioteca Pública do Estado do Rio de Janeiro e o instrumento deverá observar a minuta padrão aprovada pela Procuradoria-Geral do Estado.

PROCESSO N° E-01/319506/2011 - AUTORIZO, por competência estabelecida no Decreto n° 40.644/2007, e suas alterações, a lavratura de Termo de Entrega e Recebimento, do imóvel situado na Estrada do Pré s/n°, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ, em favor da Secretaria de Estado de Saúde - SES, gratuitamente e por tempo indeterminado, com fundamento no art. 27, da Lei Complementar n° 08/77.

A entrega, já referida, tem a finalidade de manter em funcionamento o Hospital Geriátrico Eduardo Rabello e o instrumento, supracitado, deverá observar a minuta padrão aprovada pela Procuradoria Geral do Estado.

PROCESSO N° E-17/402349/2011- AUTORIZO, por delegação de competência prevista no Decreto n° 40.644/2007, e suas alterações, a lavratura de Termo de Entrega e Recebimento referente à área de 1.997,00m2, situada no Morro do Adeus, Complexo do Alemão, Penha, Rio de Janeiro/RJ, em favor da Secretaria de Estado de Segurança - SESEG, com a finalidade de ser instalada no local a sede do PROERD (Programa Educacional de Resistência as Drogas).

A entrega, já referida, deverá ser gratuita e por tempo indeterminado com fundamento no art. 27, da Lei Complementar n° 08/77 e o instrumento deverá observar a minuta padrão aprovada pela Pro-curadoria-Geral do Estado.

PROCESSO N° E-01/450280/2011- AUTORIZO, por delegação de competência prevista no Decreto n° 40.644/2007, e suas alterações, a lavratura de Termo de Entrega e Recebimento do imóvel situado na Rua Capitão Felix n° 576 (lote 1), Benfica, Rio de Janeiro/RJ, em favor da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro -DPGE/RJ, à titulo gratuito e por prazo indeterminado, com fundamento no art. 27, da Lei Complementar n° 08/77.

No citado imóvel serão instalados órgãos componentes da Defen-soria Pública Geral do Estado, a fim de atender suas atividades institucionais.

Id: 1327755

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DOS PRESIDENTES

PORTARIA CONJUNTA DETRAN/RJ/EMOP N° 85 DE 15 DE JUNHO DE 2012

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.

O PRESIDENTE DO DETRAN E O PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual n° 6.125 de 28 de dezembro de 2011 - que estima receita e fixa despesa do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2012, o Decreto n° 43.427, de 17 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para a execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2012, o Decreto n° 42.809, de 19 de janeiro de 2011, que cria e altera denominação de unidades orçamentárias na estrutura básica do Poder Executivo e o Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução dos créditos orçamentários e o constante no processo n° E-12/590113/2012,

RESOLVEM:

Art. 1° - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Elaboração do Projeto Executivo de Arquitetura, complementares e orçamento para implantação da Unidade de Vistoria Veicular na Estrada do Engenho do Mato s/n° - Itaipu - Município de Niterói.

II - VIGÊNCIA: Data de início: 01.06.2012 - término: 30.12.2012.

III - DE/Concedente: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ.

UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro

- DETRAN/RJ.

UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro

- DETRAN/RJ.

IV - PARA/Executante: 0452 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP.

UO: 0452 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

- EMOP.

UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP.

V - CRÉDITO: PT: 2133.06.125.0064.3836

Natureza da Despesa Fonte Valor

4490.51 10 R$ 78.488,48

Art. 2° - A prestação de contas dos recursos de descentralização a teor do Decreto n° 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ n° 04, de 23.07.2008.

Art. 3°- Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 15 de junho de 2012

FERNANDO AVELINO B. VIEIRA Presidente do DETRAN/RJ

ÍCARO MORENO JUNIOR Presidente da EMOP

Id: 1327883. A faturar por empenho

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

ATO DOS PRESIDENTES

PORTARIA CONJUNTA DETRAN/RJ/JUCERJA N° 86 DE 15 DE JUNHO DE 2012

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO.

O PRESIDENTE DO DETRAN E O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei n° 6.125 de 28 de dezembro de 2011, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Rio de Janeiro para o exercício de 2012 e o Decreto n° 43.427, de 17 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2012, o Decreto n° 42.809, de 19 de janeiro de 2011, que cria e altera denominação de unidades orçamentárias na estrutura básica do Poder Executivo e o Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários e o constante no processo n° E-12/410371/2012,

RESOLVEM:

Art. 1° - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Implantação e Gestão da Unidade Poupa Tempo Rocinha, visando a melhoria na qualidade da prestação de serviços de natureza pública prestados à população por entidades públicas e privadas, centralizando os diversos serviços em um mesmo espaço.

II - VIGÊNCIA: Data de início: 02.07.2012 - término: 31.12.2012.

III - DE/Concedente: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ.

UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro

- DETRAN/RJ.

UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro

- DETRAN/RJ.

IV - PARA/Executante: 223200 - Junta Comercial do Estado do Rio de janeiro - JUCERJA.

UO: 2232 - Junta Comercial do Estado do Rio de janeiro - JUCER-JA.

UG: 223200 - Junta Comercial do Estado do Rio de janeiro - JUCER-JA.

V - CRÉDITO: PT: 2133.06.422.0397.2065

Natureza da Despesa Fonte Valor

3390.39 10 R$ 6.000.000,00

Art. 2°- Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 15 de junho de 2012

FERNANDO AVELINO B. VIEIRA Presidente do DETRAN/RJ

CARLOS DE LA ROCQUE Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro

Id: 1327884. A faturar por empenho

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

DESPACHOS DO PRESIDENTE

DE 13.06.2012

Proc. n° E-12/411370/2012 - RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), a favor da PARENTINHO DIST. DE ALIMETOS E BEBIDAS LTDA-ME, referente ao fornecimento de água mineral em garrafão com comodato de bebedouros elétricos e garrafões plásticos, durante os meses de novembro e dezembro de 2011, na forma do inciso VI, do art. 14, do Decreto n° 41.880, de 25.05.2009.

DE 15.06.2012

Proc. n° E-12/679738/2010 - RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$

29.92 (vinte e nove reais e noventa e dois centavos), a favor da COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE, referente ao Contrato de Locação de Imóvel n° 071/2003, Termo Aditivo n° 092/2008, medição do mês de setembro de 2010, referente ao imóvel localizado a Rua José Lourenço, n° 44, Lj. 10, São Gonçalo/RJ, respectivamente, na forma do inciso VI, do art. 14, do Decreto n° 41.880, de 25.05.2009.

Proc. n° E-12/679739/2010 - RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$

30.92 (trinta reais e noventa e dois centavos), a favor da COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE, referente ao Contrato de Locação de Imóvel n° 071/2003, Termo Aditivo n° 092/2008, medição do mês de outubro de 2010, referente ao imóvel localizado a Rua José Lourenço, n° 44, Lj. 10, São Gonçalo/RJ, respectivamente na forma do inciso VI, do art. 14, do Decreto n° 41.880, de 25.05.2009.

Id: 1327509. A faturar por empenho

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DIRETORIA DE HABILITAÇÃO

RETIFICAÇÃO

D.O. DE 25.01.2012

PÁGINA 03 - 3a COLUNA

ATOS DA DIRETORA-GERAL

DE 09.01.2012

Onde se lê: ...cassação do credenciamento do CFC ZELIA LTDA ME... Leia-se: ...cancelamento do credenciamento CFC ZELIA LTDA ME... Proc. n° E-12/710042/2011.

Id: 1327510. A faturar por empenho

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DIRETORIA DE HABILITAÇÃO

DESPACHOS DA DIRETORA-GERAL

DE 11.06.2012

Atribuição de PGU - Processos Deferidos pela DIRHAB, através da Portaria PRES-DETRAN/RJ n° 4174/2011:

Proc. n° E-12/410077/2012 - Gezo Lopes, CPF n° 212.839.907-68, PGU n° 318.517.65-5;

Proc. n° E-12/410543/2012 - João Batista Costa, CPF n° 873.910.74853, PGU n° 318.517.61-2.

Id: 1327512. A faturar por empenho

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DESPACHOS DO COORDENADOR

DE 15.06.2012

PROC. N° E-12/414312/2012 - PAULO LOPES MARQUES, Assistente Técnico de Trânsito, matr. n° 24/003.929-7. AUTORIZO a averbação

do tempo de serviço com base no art. 9° e seu Parágrafo Único da Lei n° 530 de 04.03.1982, prestado ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos períodos de 13.07.1987 a 23.03.2004 ao Banco ABN AMRO Real S.A, de 01.06.2004 a 31.05.2005 ao Documento n° 123074016-11 CICI Série e de 02.05.2006 a 08.09.2006 a A. G. Simões Indústria Comércio e Importação de Cereais L, perfazendo o total de 6.588 dias de efetivo exercício.

PROC. N° E-12/414312/2012 - PAULO LOPES MARQUES, Assistente Técnico de Trânsito, matr. n° 24/003.929-7. AUTORIZO a averbação do tempo de serviço prestado, nos termos do inciso II, do art. 80, do Decreto n° 2479 de 08.03.1979, nos períodos de 01.10.2007 a 31.05.2008 e de 02.06.2008 a 20.02.2011 a Prefeitura Municipal de Palma, no total de 1.234 dias de efetivo exercício, desprezando o período de 20.02.2011 a 21.02.2011, por ser concomitante com o tempo do DETRAN/RJ.

Id: 1327513. A faturar por empenho

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES

ATAS DA 1a JARI

Ata julgada em 15.06.2012, através da CI n° 049/2012:

Processos Distribuídos a(o) Sr(a).Presidente.

E12/228429/2012, 05/DETRAN/RECDP/012010/2012 (Indeferido); E12/552881/2012, 05/DETRAN/RECDP/013049/2012 (Indeferido); E12/546768/2012, 05/DETRAN/RECDP/011796/2012 (Indeferido); E12/260906/2012, 05/DETRAN/RECDP/012639/2012 (Indeferido); E12/521929/2012, 05/DETRAN/RECDP/006703/2012 (Deferido); E12/550708/2012, 05/DETRAN/RECDP/010779/2012 (Indeferido); E12/544410/2012, 05/DETRAN/RECDP/011591/2012 (Indeferido).

Processos Distribuídos a(o) Sr(a).Representante do DETRAN. E12/550534/2012, 05/DETRAN/RECDP/010417/2012 (Indeferido); E12/551568/2012, 05/DETRAN/RECDP/012055/2012 (Deferido); E12/544277/2012, 05/DETRAN/RECDP/010990/2012 (Deferido); 03/102199/2012, 05/DETRAN/RECDP/011630/2012 (Indeferido); E12/545576/2012, 05/DETRAN/RECDP/011350/2012 (Indeferido); E12/551052/2012, 05/DETRAN/RECDP/011072/2012 (Deferido); E12/259999/2012, 05/DETRAN/RECDP/012737/2012 (Deferido); E12/386232/2008, 05/DETRAN/RECDP/011862/2012 (Indeferido); E12/551063/2012, 05/DETRAN/RECDP/011088/2012 (Indeferido); E12/551319/2012, 05/DETRAN/RECDP/011572/2012 (Indeferido); E12/545640/2012, 05/DETRAN/RECDP/011388/2012 (Indeferido); E12/508126/2012, 05/DETRAN/RECDP/012217/2012 (Indeferido); E12/551083/2012, 05/DETRAN/RECDP/011119/2012 (Indeferido); E12/550707/2012, 05/DETRAN/RECDP/010776/2012 (Deferido); E12/541897/2012, 05/DETRAN/RECDP/011494/2012 (Indeferido); E12/551482/2012, 05/DETRAN/RECDP/011938/2012 (Deferido); E12/551571/2012, 05/DETRAN/RECDP/012058/2012 (Deferido); E12/550697/2012, 05/DETRAN/RECDP/010752/2012 (Indeferido); E12/549779/2012, 05/DETRAN/RECDP/010036/2012 (Indeferido); E12/518829/2012, 05/DETRAN/RECDP/010376/2012 (Indeferido); E12/217140/2012, 05/DETRAN/RECDP/011418/2012 (Indeferido); PMRO/3678/11, 05/DETRAN/RECDP/012160/2012 (Indeferido); E12/550799/2012, 05/DETRAN/RECDP/010910/2012 (Deferido); E12/551047/2012, 05/DETRAN/RECDP/011063/2012 (Deferido); E12/551619/2012, 05/DETRAN/RECDP/012125/2012 (Deferido); E12/215591/2012, 05/DETRAN/RECDP/011422/2012 (Indeferido); E12/551198/2012, 05/DETRAN/RECDP/011343/2012 (Deferido); E12/551286/2012, 05/DETRAN/RECDP/011523/2012 (Deferido); E12/551232/2012, 05/DETRAN/RECDP/011430/2012 (Deferido); E12/551085/2012, 05/DETRAN/RECDP/011121/2012 (Deferido); E12/541900/2012, 05/DETRAN/RECDP/010968/2012 (Indeferido).

Processos Distribuídos a(o) Sr(a).Representante dos Motoristas. E12/551478/2012, 05/DETRAN/RECDP/011931/2012 (Deferido); E12/551161/2012, 05/DETRAN/RECDP/011267/2012 (Deferido); E12/551120/2012, 05/DETRAN/RECDP/011176/2012 (Deferido); E12/551270/2012, 05/DETRAN/RECDP/011497/2012 (Indeferido); E12/552803/2012, 05/DETRAN/RECDP/012895/2012 (Deferido); E12/261217/2012, 05/DETRAN/RECDP/012660/2012 (Deferido); E12/551678/2011, 05/DETRAN/RECDP/013211/2012 (Deferido); E12/551239/2012, 05/DETRAN/RECDP/011449/2012 (Indeferido); E12/551279/2012, 05/DETRAN/RECDP/011508/2012 (Deferido); E12/546162/2012, 05/DETRAN/RECDP/011504/2012 (Indeferido); E12/551346/2012, 05/DETRAN/RECDP/011640/2012 (Indeferido); E12/527158/2012, 05/DETRAN/RECDP/012183/2012 (Indeferido).

ATAS DA 3a JARI

Ata julgada em 15.06.2012, através da CI n° 049/2012:

Processos Distribuídos a(o) Sr(a).Presidente.

E12/551027/2012, 05/DETRAN/RECDP/010995/2012 (Deferido); E12/558634/2010, 05/DETRAN/RECDP/025362/2010 (Indeferido); E12/253472/2012, 05/DETRAN/RECDP/011979/2012 (Indeferido); E12/551081/2012, 05/DETRAN/RECDP/011112/2012 (Deferido); E12/557521/2010, 05/DETRAN/RECDP/023786/2010 (Indeferido); E12/206111/2012, 05/DETRAN/RECDP/011370/2012 (Indeferido); E12/551151/2012, 05/DETRAN/RECDP/011238/2012 (Deferido); E12/277014/2011, 05/DETRAN/RECDP/004464/2012 (Deferido).

Processos Distribuídos a(o) Sr(a).Representante do DETRAN. E12/217511/2011, 05/DETRAN/RECDP/002935/2012 (Deferido); E12/225593/2012, 05/DETRAN/RECDP/011222/2012 (Indeferido); E12/546116/2012, 05/DETRAN/RECDP/009871/2012 (Deferido); E12/551322/2012, 05/DETRAN/RECDP/011580/2012 (Indeferido); E12/503943/2012, 05/DETRAN/RECDP/011698/2012 (Deferido); E12/545521/2012, 05/DETRAN/RECDP/010948/2012 (Indeferido); E12/207350/2012, 05/DETRAN/RECDP/010574/2012 (Indeferido); E12/231376/2012, 05/DETRAN/RECDP/011221/2012 (Indeferido); E12/543140/2011, 05/DETRAN/RECDP/011712/2012 (Indeferido); E12/522086/2012, 05/DETRAN/RECDP/014213/2012 (Deferido); E12/551337/2012, 05/DETRAN/RECDP/011606/2012 (Deferido); E12/257442/2012, 05/DETRAN/RECDP/014202/2012 (Deferido); E12/522087/2012, 05/DETRAN/RECDP/014215/2012 (Deferido); E12/545920/2012, 05/DETRAN/RECDP/011259/2012 (Indeferido).

Processos Distribuídos a(o) Sr(a).Representante dos Motoristas. E12/544596/2012, 05/DETRAN/RECDP/011117/2012 (Indeferido); E12/257479/2012, 05/DETRAN/RECDP/014205/2012 (Deferido); E12/258375/2012, 05/DETRAN/RECDP/014210/2012 (Deferido); E12/557089/2010, 05/DETRAN/RECDP/001777/2012 (Indeferido); E12/223665/2012, 05/DETRAN/RECDP/012261/2012 (Deferido); E12/223650/2012, 05/DETRAN/RECDP/011950/2012 (Indeferido); E12/551180/2012, 05/DETRAN/RECDP/011295/2012 (Deferido); E12/256169/2012, 05/DETRAN/RECDP/011984/2012 (Indeferido); E12/231362/2012, 05/DETRAN/RECDP/010662/2012 (Indeferido); E12/551532/2012, 05/DETRAN/RECDP/012036/2012 (Deferido); E12/224555/2012, 05/DETRAN/RECDP/010461/2012 (Indeferido); E12/202350/2012, 05/DETRAN/RECDP/010780/2012 (Indeferido); E12/551189/2012, 05/DETRAN/RECDP/011321/2012 (Deferido); E12/550730/2012, 05/DETRAN/RECDP/010838/2012 (Deferido); E12/541501/2012, 05/DETRAN/RECDP/007657/2012 (Deferido); E12/254574/2012, 05/DETRAN/RECDP/011589/2012 (Deferido); E12/550555/2012, 05/DETRAN/RECDP/010462/2012 (Deferido); E12/551136/2012, 05/DETRAN/RECDP/011218/2012 (Deferido); E12/550536/2012, 05/DETRAN/RECDP/010420/2012 (Deferido); E12/546774/2012, 05/DETRAN/RECDP/011246/2012 (Indeferido); E12/750240/2012, 05/DETRAN/RECDP/011136/2012 (Indeferido); E12/551653/2012, 05/DETRAN/RECDP/012168/2012 (Indeferido); E12/231985/2012, 05/DETRAN/RECDP/012469/2012 (Indeferido); E12/551277/2012, 05/DETRAN/RECDP/011506/2012 (Deferido); E12/493699/2012, 05/DETRAN/RECDP/011514/2012 (Indeferido).

ATAS DA 4a JARI

Ata julgada em 15.06.2012, através da CI n° 049/2012:

Processos Distribuídos a(o) Sr(a).Presidente.

E12/544127/2012, 05/DETRAN/RECDP/012191/2012 (Indeferido); E12/551017/2012, 05/DETRAN/RECDP/010982/2012 (Indeferido); E12/548386/2012, 05/DETRAN/RECDP/013304/2012 (Indeferido); E12/551191/2012, 05/DETRAN/RECDP/011328/2012 (Deferido);