Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 11/06/2012 | DOERJ

Poder Executivo

PODER EXECUTIVO

DIÁRIO

OFICIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ANO XXXVIII - No-106 - PARTE I

SEGUNDA-FEIRA - 11 DE JUNHO DE 2012

21

DELIBERA:

Art. 1° - Reconhecer a desnecessidade da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA para a empresa EL SHEIK DE ITAPERUNA MATERIAIS E CONSTRUÇÃO LTDA. - ME para a atividade de extração de areola, localizada na Estrada da Cancela Preta s/n, Ipitangas, Município de Tanguá, determinando à mesma a apresentação de Relatório de Controle Ambiental - RCA.

Art. 2° - Encaminhar o processo ao INEA para o prosseguimento do licenciamento ambiental.

Art. 3° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2012

ANTÔNIO CARLOS FREITAS DE GUSMÃO Presidente

Id: 1321539

DELIBERAÇÃO CECA/CLF N° 5.513 DE 29 DE MAIO DE 2012

MANTÉM O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LICENCIAMENTO.

A COMISSÃO ESTADUAL DE CONTROLE AMBIENTAL - CECA, da Secretaria de Estado do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro, através de sua Câmara de Licenciamento e Fiscalização, em reunião de 29/05/2012, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 1.356, de 03/10/1988, pelo Decreto Estadual n° 21.287, de 23/01/95, pela Lei Estadual n° 5.101, de 04/10/2007, pelo Decreto Estadual n° 41.628, de 12/01/2009 e pelo Decreto Estadual n° 42.159, de 02/12/2009,

CONSIDERANDO:

- o que consta do processo n° E-07/200.291/2007, referente ao requerimento de Licença de Instalação para uma pousada construída na Ilha do Breu, Município de Paraty, de responsabilidade de MARCIO LUIZ GOUVEIA DE OLIVEIRA,

- que a Ilha faz parte da APA de Cairuçu, Unidade de Conservação Federal, sendo que as edificações foram erigidas sobre costão rochoso e espelho d'água, este integrante da ESC Tamoios, unidade de proteção integral federal, ambas administradas pelo ICMBio,

- que o pedido de Licença de regularização foi indeferido pelo CON-DIR/INEA de 17/05/2010, e

- que as Chefes das Unidades solicitaram ao INEA a manutenção do indeferimento da licença, inclusive da Certidão Ambiental de Regularidade, conforme Ofício Conjunto n° 01/2012 ESEC Tamoios e APA de Cairuçu,

DELIBERA:

Art. 1°- Manter o indeferimento de qualquer instrumento de regularidade ambiental integrante do SLAM, bem como pelo desfazimento das obras que se encontram irregulares, com relação a uma pousada construída na Ilha do Breu, Município de Paraty, de responsabilidade de MARCIO LUIZ GOUVEIA DE OLIVEIRA,

Art. 2°- Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2012

ANTÔNIO CARLOS FREITAS DE GUSMÃO Presidente

Id: 1321540

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DESPACHO DA PRESIDENTE

DE 04.06.2012

Proc. n° E-07/504.683/2012 - RATIFICO a dispensa de licitação, nos termos do art. 26 da Lei n° 8666/1993, a favor do IDEMP - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA, para atender despesas com a inscrição do servidor (as) Airton A. dos Santos, matricula 390.276-9; Vera L. de Lima, matricula 390.278-0 e Tatiane Lino, matricula 390.682-3, no curso de “a função gerencial do Secretário (a)”, no período de 18 a 19.06.2012, em Brasília/DF, no valor de R$ 4.266,00 - NE 01298/2012, com base no art. 25 da citada Lei, conforme autorização do Diretor da Diretoria de Administração e Finanças.

Id: 1322021. A faturar por empenho SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DESPACHOS DA DIRETORA

DE 30.05.2012

PROC. N° E-07/501.744/2012 - Autorizo o INDEFERIMENTO do requerimento de Certidão Ambiental de inexistência de dividas financeiras, com base nos autos do processo n° E-07/501.744/2012.

PROC. N° E-07/501.747/2012 - Autorizo o INDEFERIMENTO do requerimento de Certidão Ambiental de inexistência de dividas financeiras, com base nos autos do processo n° E-07/501.747/2012.

Id: 1321629. A faturar por empenho SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA GESTÃO DE PESSOAS DESPACHO DA GERENTE DE 05.06.2012

Proc. n° E-07/200.007/1998 - MARILZA FARIAS MAIA, Químico, matrícula n° 2700423-3. Concedo 03 (três) meses de licença especial relativa ao período-base 28.06.2006 a 26.06.2011.

Id: 1322038. A faturar por empenho

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE

AUTO DE INFRAÇÃO N° COFISEAI/00136075

NOME:

BRUANC - FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURA METALICA LT-DA

CPF/CNPJ N°

07.041.921/0001-41

ENDEREÇO:

Av. Um, s/n° LT 16 QD 0

INFRAÇÃO:

Art. 80, combinado com o art. 2°, inciso II da Lei Estadual n° 3467/2000

MUNICÍPIO:

Itaboraí

MULTA:

R$ 5.000,00

PROCESSO N°

E-07/505.716/2010

AUTO DE INFRAÇÃO N° COFISEAI/00136728

NOME:

RITA DE CASSIA OLIVEIRA DE PAULA

CPF/CNPJ N°

073.915.057-06

ENDEREÇO:

Estrada Pau da Fome, n° 3027, Casa 26

INFRAÇÃO:

Art. 31, combinado com o art. 2°, inciso II da Lei Estadual n° 3467/2000

MUNICÍPIO:

Rio de Janeiro

MULTA:

R$ 2.500,00

PROCESSO N°

E-07/511.014/2011

AUTO DE INFRAÇÃO N° COFISEAI/00136729

NOME:

JESUINA DE CASTRO ROCHA

CPF/CNPJ N°

750.159.437-68

ENDEREÇO:

Estrada Pau da Fome, n° 3.245

INFRAÇÃO:

Art. 31, combinado com o art. 2°, inciso II da Lei Estadual n° 3467/2000

MUNICÍPIO:

Rio de Janeiro

MULTA:

R$ 1.500,00

PROCESSO N°

E-07/511.009/2011

AUTO DE INFRAÇÃO N° COFISEAI/00136712

NOME:

SEBASTIÃO DA SILVA MACHADO

CPF/CNPJ N°

375.003.767-15

ENDEREÇO:

Rua Principal, s/n°

INFRAÇÃO:

Art. 31, combinado com o art. 2°, inciso II da Lei Estadual n° 3467/2000

MUNICÍPIO:

Campos dos Goytacazes

MULTA:

R$ 1.500,00

PROCESSO N°

E-07/510.372/2011

AUTO DE INFRAÇÃO N° COFISEAI/00136732

NOME:

JOÃO JOSÉ MARTINS JUNIOR

CPF/CNPJ N°

103.283.617-20

ENDEREÇO:

Rua Principal, n° 192

INFRAÇÃO:

Art. 31, combinado com o art. 2°, inciso II da Lei Estadual n° 3467/2000

MUNICÍPIO:

Campos dos Goytacazes

MULTA:

R$ 1.000,00

PROCESSO N°

E-07/510.368/2011

AUTO DE INFRAÇÃO N° COFISEAI/00136742

NOME:

FATO INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

CPF/CNPJ N°

05.832.694/0001-47

ENDEREÇO:

Estrada do Pontal, n° 6.700

INFRAÇÃO:

Art. 83, combinado com o art. 2°, inciso II da Lei Estadual n° 3467/2000

MUNICÍPIO:

Rio de Janeiro

MULTA:

R$ 19.047,49

PROCESSO N°

E-07/500.648/2009

AUTO DE INFRAÇÃO N° COFISEAI/00136705

NOME:

VIAÇÃO MAUA S/A

CPF/CNPJ N°

31.688.609/0001-29

ENDEREÇO:

Rua Capitão Acácio, n° 363

INFRAÇÃO:

Art. 95, combinado com o art. 2°, inciso II da Lei Estadual n° 3467/2000

MUNICÍPIO:

São Gonçalo

MULTA:

R$ 32.040,80

PROCESSO N°

E-07/506.347/2011

Id: 1321806. A faturar por empenho

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE

AUTO DE INFRAÇÃO N° COFISEAI/00136631

NOME:

ALCY NASCIMENTO FREIRE ME

CPF/CNPJ N°

30.201.545/0001-27

ENDEREÇO:

Rua Coronel Francisco Soares, n° 649

INFRAÇÃO:

Art. 76, combinado com o art. 2°, inciso II da Lei Estadual n° 3467/2000

MUNICÍPIO:

Nova Iguaçu

MULTA:

R$ 1.000,00

PROCESSO N°

E-07/504.784/2011

AUTO DE INFRAÇÃO N° COFISEAI/00136635

NOME:

KR 2006 IMPORT'S COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA-ME

CPF/CNPJ N°

08.255.547/0001-40

ENDEREÇO:

Rod. BR 101, s/n° LT 10

INFRAÇÃO:

Art. 81, combinado com o art. 2°, inciso II da Lei Estadual n° 3467/2000

MUNICÍPIO:

Itaboraí

MULTA:

R$ 3.210,73

PROCESSO N°

E-07/504.500/2011

AUTO DE INFRAÇÃO N° COFISEAI/00136645

NOME:

SABOR TOTAL PRODUTOS NATURAIS LTDA

CPF/CNPJ N°

11.752.753/0001-70

ENDEREÇO:

Rua Eli do Amparo, s/n°

INFRAÇÃO:

Art. 83, combinado com o art. 2°, inciso II da Lei Estadual n° 3467/2000

MUNICÍPIO:

Paracambi

MULTA:

R$ 13.956,03

PROCESSO N°

E-07/504.493/2011

AUTO DE INFRAÇÃO N° COFISEAI/00136642

NOME:

EVANGELISTA GONÇALVES COSTA

CPF/CNPJ N°

320.958.647-00

ENDEREÇO:

Rua Visconde de Rio Branco

INFRAÇÃO:

Arts. 44 e 64, combinado com o art. 2°, inciso II da Lei Estadual n° 3467/2000

MUNICÍPIO:

Valença

MULTA:

R$ 17.737,69

PROCESSO N°

E-07/504.325/2011

AUTO DE INFRAÇÃO N° COFISEAI/00136641

NOME:

MARINE PRODUCTION SYSTEMS DO BRASIL

CPF/CNPJ N°

01.950.374/0001-30

ENDEREÇO:

Praça Alcides Pereira, n° 3

INFRAÇÃO:

Art. 95, combinado com o art. 2°, inciso II da Lei Estadual n° 3467/2000

MUNICÍPIO:

Niterói

MULTA:

R$ 12.918,02

PROCESSO N°

E-07/504.118/2011

AUTO DE INFRAÇÃO N° COFISEAI/00136223

NOME:

GABRIEL JOÃO DEBELLIAN

CPF/CNPJ N°

310.105.717-53

ENDEREÇO:

Bananal, s/n°

INFRAÇÃO:

Art. 2°, inciso I da Lei Estadual n° 3467/2000

MUNICÍPIO:

Niterói

PENALIDADE:

ADVERTENCIA

PROCESSO N°

E-07/507.855/2011

AUTO DE INFRAÇÃO N° COFISEAI/00136718

NOME:

L.C. GOMES TELHAS E TIJOLOS LTDA

CPF/CNPJ N°

11.859.203/0001-54

ENDEREÇO:

Avenida 22 de Maio, n° 6.633

INFRAÇÃO:

Art. 85, combinado com o art. 2°, inciso II da Lei Estadual n° 3467/2000

MUNICÍPIO:

Itaboraí

MULTA:

R$ 19.471,25

PROCESSO N°

E-07/503.312/2011

Id: 1321836. A faturar por empenho

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE

INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE

DIRETORIA DE BIODIVERSIDADE E ÁREAS PROTEGIDAS ATO DO DIRETOR

PORTARIA INEA/DIBAP N° 25 DE 28 DE MAIO DE 2012

ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO CONSE

LHO CONSULTIVO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL ESTADUAL DE MACAÉ de CIMA - APA ESTADUAL DE MACAÉ DE CIMA.

O DIRETOR DE BIODIVERSIDADE E ÁREAS PROTEGIDAS DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA/RJ, no uso de suas

atribuições, que lhe confere o Decreto n° 41.628, de 12 de janeiro de 2009 e

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, regulamentada pelo Decreto Federal n° 4.340, de 22 de agosto de 2002, que define as competências dos conselhos das unidades de conservação, e a Portaria IEF-RJ n° 260/2008, que estabelece diretrizes e procedimentos para composição e funcionamento dos conselhos das unidades de conservação administradas pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA/RJ, órgão sucessor do extinto IEF/RJ,

RESOLVE:

Art. 1°- Estabelecer a composição do Conselho Consultivo da APA Estadual de Macaé de Cima, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à sua proteção e efetiva implantação.

Art. 2°- O Conselho terá a participação de representantes dos seguintes órgãos públicos e entidades da sociedade civil:

I. Assessoria e Serviços a Projetos de Agricultura Alternativa (AS-PTA)

II. Associação de Agricultores Familiares de São Pedro da Serra -AFASPS

III. Associação de Apoio a Escola Estadual José Martins da Costa (AAEJMC)

IV. Associação de Apoio à Escola Municipal Laper lyra Fagundes

V. Associação Friburguense de Canoagem- AFRICA

VI. Agenda 21 Nova Friburgo

VII. Associação de Indústria e Comércio de São Pedro da Serra

VIII. Associação dos Amigos do Rio Bonito - AARB

IX. Associação Cultural Cineclube Lumiar

X. Associação de Moradores e Amigos de São Pedro da Serra -AMASPS

XI. Associação de Pequenos Produtores Rurais e Proprietários de Ma-caé de Cima e Córrego do Macuco

XII. Centro Espírita Beneficente União do Vegetal.

XIII. Circuito de Ecoturismo e Artes de Lumiar e São Pedro da Serra

XIV. Cooperativa de Consultoria, Projeto e Serviços em Desenvolvimento Sustentável - CEDRO

XV. Colégio Estadual Carlos Maria Marchon

XVI. EDUCARI - Kid's New Education

XVII. Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do R.J. - EMATER

XVIII. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária/Centro Nacional de Pesquisa de Agrobiologia - EMBRAPA

XIX. Instituto BIOACQUA de Promoção de Desenvolvimento Sustentável

e Defesa do Meio Ambiente - Instituto BIOACQUA

XX. Instituto Casa Pau Brasil

XXI. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense

XXII. Instituto de Imagem e Cidadania Rio de Janeiro

XXIII. Instituto Pindorama - Preservação Ambiental e Educação Ecológica e Védica

XXIV. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB 9a Subseção

XXV. Instituto Estadual do Ambiente - INEA

XXVI. Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu- Secretaria do Meio Ambiente

XXVII. Prefeitura Municipal de Nova Friburgo- Secretaria do Meio Ambiente XXVIII. Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ - Instituto Politécnico Campus Regional

XXIX. Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ

XXX. Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ.

Parágrafo Único - O Conselho Consultivo será presidido pelo Chefe da APA Estadual de Macaé de Cima e seu vice-presidente será o titular da Superintendência Regional.

Art. 3°- O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, renovável por igual período.

Parágrafo Único - As atividades exercidas pelos conselheiros não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.

Art. 4°- As atribuições dos membros, a organização e forma de funcionamento do Conselho Consultivo da APA Estadual de Macaé de Cima serão fixados em Regimento Interno, a ser aprovado pelos seus membros, no prazo de 120 (cento e vinte dias), contados da publicação desta Portaria.

Art. 5°- Toda e qualquer proposta de alteração na composição do Conselho deverá ser registrada em Ata de Reunião e submetida à análise do INEA-RJ.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 2012

ANDRÉ ILHA

Diretor de Biodiversidade e Áreas Protegidas

Id: 1321808. A faturar por empenho

Secretaria de Estado de Cultura

http://www.cultura.rj.gov.br

DESPACHOS DA SECRETÁRIA

DE 04/06/2012

PROCESSO N° E-18/000.982/2012 - INSTITUTO FÁBRICA DO FUTURO. Ratifico a dispensa de licitação, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em conformidade com o art. 26 da Lei Federal n° 8.666/1993, e alterações posteriores, nos termos do art. 24, inciso XIII, do citado diploma legal, de acordo com a autorização da autoridade ordenadora de despesas.

Id: 1321817

DE 05/06/2012

Processo n° E-18/001.243/2012 - EMILIO ROBERTO DE SOUZA DOMINGOS, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Processo n° E-18/001.244/2012 - GABRIEL TIAGO DA SILVA, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Processo n° E-18/001.245/2012 - MARIA CRISTINA DA PAZ SAC-CHETTO, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

RATIFICO as inexigibilidades de licitação em conformidade com o art. 26 da Lei Federal n° 8.666/1993, e alterações posteriores, nos termos do art. 25, inciso II, do citado diploma legal, de acordo com a autorização da autoridade ordenadora de despesas.

Id: 1321865

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL DESPACHO DO DIRETOR

DE 04.06.2012

Proc. n° E-18/400.396/2012 - Consubstanciado na Ata da Comissão de Pregão da FUNARJ às fls. 244/246, referente ao Pregão Eletrônico n° 06/2012, declaro FRACASSADO o Certame.

Id: 1321595. A faturar por empenho