Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 25/05/2011 | DOERJ
Poder Executivo
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ANO XXXVII - N°- - 096 PARTE I
QUARTA-FEIRA - 25 DE MAIO DE 2011
DIÁRIO
OFICIAL
PODER EXECUTIVO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil
ATOS DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SESDEC N° 1668 DE 23 DE MAIO DE 2011
DESIGNA SERVIDORES PARA FISCALIZAR OS SERVIÇOS PRESTADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de melhor fiscalizar a execução dos serviços prestados no âmbito desta Secretaria, e
- o Decreto do Executivo Estadual n° 31.896, de 20 de setembro de 2002, que dispõe sobre a uniformização dos atos oficiais, estabelece normas sobre a categoria dos documentos oficiais, regula o processo administrativo no âmbito da administração pública do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - Designar servidores, conforme Quadro Anexo, com a incumbência de controlar, fiscalizar os serviços prestados às Unidades de Saúde, no âmbito da SESDEC, de acordo com o estabelecido nos instrumentos contratuais de serviços.
Art. 2° - Os referidos servidores deverão trimestralmente formular parecer, informando se os serviços vêm sendo prestados com regularidade e obedecendo ao instrumento contratual.
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2011
SÉRGIO CÔRTES Secretário de Estado de Saúde e Defesa Civil ANEXO
| PROC. N° | SERVIÇO PRESTADO | FISCAIS RESPONSÁVEIS | MATRÍCULA |
| E-08/1194/2011 | Locação de veículos tipo van | Paulo Ferreira Nunes Izabela Coelho Kloss Fabiana da Silva Ventura | 22721 CBMERJ 34033 CBMERJ 02750 CBMERJ |
Id: 1135623
RESOLUÇÃO SESDEC N° 1669 DE 23 DE MAIO DE 2011
DESIGNA SERVIDORES PARA FISCALIZAR OS SERVIÇOS PRESTADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
- a necessidade de melhor fiscalizar a execução dos serviços prestados no âmbito desta Secretaria, e
- o Decreto do Executivo Estadual n° 31.896, de 20 de setembro de 2002, que dispõe sobre a uniformização dos atos oficiais, estabelece normas sobre a categoria dos documentos oficiais, regula o processo administrativo no âmbito da administração pública do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1°- Designar servidores, conforme Quadro Anexo, com a incumbência de controlar, fiscalizar os serviços prestados às Unidades de Saúde, no âmbito da SESDEC, de acordo com o estabelecido nos instrumentos contratuais de serviços.
Art. 2°- Os referidos servidores deverão trimestralmente formular parecer, informando se os serviços vêm sendo prestados com regularidade e obedecendo ao instrumento contratual.
Art. 3°- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2011
SÉRGIO CÔRTES
Secretário de Estado de Saúde e Defesa Civil
ANEXO
| Proc. n° | Serviço Prestado | Fiscais Responsáveis | Matrícula |
| E-08/4282/2010 | Seguro contra acidentes pessoais, em favor dos estagiários de nível superior (medicina e enfermagem) | Silvana Ferreira de Lima Vaneska Motta de Mello Márcia Henriques de M. Costa | 957054-0 866633-1 857115-3 |
Id: 1136270
COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços n° 056/2011. Objeto: aquisição de bolsas de sangue, Detentora do Registro: FRESENIUS HEMOCARE BRASIL LTDA, no item 02, MARTELL COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, nos itens 01, 04 e 06, PROCARE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, nos itens 03 e 05, Vigência: 12 (doze) meses contados a partir da assinatura da Ata. Modalidade: Pregão Eletrônico n° 010/2011. Proc. n° E-08/002.093/2010. Data de Assinatura: 20/05/2011. Valor total: R$ 5.580.310,00 (cinco milhões, quinhentos e oitenta mil trezentos e dez reais).
Id: 1136151
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL
ATOS DO SUPERINTENDENTE
DE 13.05.2011
READAPTA, pelo prazo de 01 ano, os servidores: JOÃO LEONEL AURELIO FRANÇA, Professor Docente I, matrs n°s 829.899-4 e 841.106-8, em função extraclasse. Cessando o licenciamento na data desta publicação.
RONALDO LOPES DA FONSECA E SILVA, Agente Fazenda, matr. n° 191.435-7, próximo à residência. Cessando o licenciamento na data desta publicação.
READAPTA, pelo prazo de 02 anos, os servidores: ALCIDIA RIBEIRO PASSOS, Professor Docente I, matr. n° 5.020.3439, em função extraclasse. Cessando o licenciamento na data desta publicação.
ANGELICE DE JESUS CANDIANO, Professor Docente I, matr. n° 5.252.032-7, em função extraclasse. Cessando o licenciamento na data desta publicação.
BETTY DANTAS SILVA, Professor Docente I, matr. n° 940.026-8, em função extraclasse. Cessando o licenciamento na data desta publicação.
ELIZABETH ABUD AMARAL, Auditor Fiscal, matrícula n° 294.530-1, próximo à residência. Cessando o licenciamento na data desta publicação.
JOYCE PAULO DAS NEVES, Professor Docente I, matr. n° 910.073-6, em função extraclasse. Cessando o licenciamento na data desta publicação.
LUCILENE DOS SANTOS SILVA, Professor Docente II, matr. n° 5.010.796-0, em função extraclasse, próximo à residência. Cessando o licenciamento na data desta publicação.
MARCIA ALVES RAMOS, Professor Docente I, matr. n° 807.855-2, em função extraclasse. Cessando o licenciamento na data desta publicação.
MARIA DE LOURDES SCOTT DA SILVA, Professor Docente II, matrs. n°s 185.719-2 e 236.344-8, em função extraclasse, que não exija or-tostatismo prolongado, utilização de escadas ou rampas, mantendo-se próximo à residência. Cessando o licenciamento na data desta publicação.
READAPTA, pelo prazo de 03 anos, o servidor ELIZABETH DE OLIVEIRA SEPULVEDA, Professor Docente I, matrs. n°s 830.537-7 e 938.857-0, em função extraclasse. Cessando o licenciamento na data desta publicação.
PRORROGA, pelo prazo de 02 anos, a readaptação dos servidores: ASCENDINO RODRIGUES DE ARAUJO, Professor Docente I, matr. n° 846.690-6, em função extraclasse, mantendo-se próximo à residência. Proc. n° E-08/220.615/2011.
MARCELO SOUZA CAMPOS, Agente de Disciplina, matr. n° 835.3765, fora do regime de plantão e do contato com menores infratores. Proc. n° E-08/220.680/2011.
Id: 1133586
- o Ofício SMS/DRH n° 82/2011, de 17 de maio de 2011 que solicita ratificação da UPA, Porte I, do Município de Macaé,
- o Ofício COSEMS/RJ n° 108/2011, de 20 de maio de 2011 que ratifica a solicitação do Município de Magé,
- a CI SESDEC/GS/APAR n° 38/2011, de 17 de maio de 2011 que manifesta parecer favorável quanto ao pleito do município de Magé, e
- que a 5a Reunião da CIB/RJ realizar-se-á no dia 09 de junho de 2011,
DELIBERA:
Art. 1° - Fica aprovada “ad referendum”, para pactuação na 5a Reunião da CIB/RJ, a ratificação do repasse financeiro federal para a implantação da Unidade de Pronto Atendimento/UPA, do Município do Magé, conforme descrito no Anexo desta Deliberação.
Parágrafo Único - Os recursos serão repassados diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, com recursos do Programa de Aceleração e Crescimento - Ano 2011, referente ao PAC II.
Art. 2°- Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2011
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA Presidente
ANEXO
| MUNICÍPIO | PORTE DA UPA |
| MAGÉ | I |
SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO A SAUDE SUPERINTENDENCIA DE UNIDADE PROPRIA HOSPITAL ESTADUAL ALBERT SCHWEITZER ATO DO DIRETOR
DE 08.04.2011
INSTAURA sindicância para apurar a irregularidade com servidor d unidade, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação, a servidora CLAUDIA DA SILVA DEVÊZA DANTAS, matr. n° 296.658-8, Auxiliar Operacional de Serviços de Saúde. Proc. n° E- 08/2581/2011.
Id: 1135657
HOSPITAL ESTADUAL SANTA MARIA ATO DO DIRETOR
DE 07.04.2011
INSTAURA sindicância para apurar o relato de subtração de equipamentos de propriedade da empresa RGI nas dependências desta Unidade Estadual, constante no BO n° 32-03571/2011 de 31/03/2011 e relato no livro de plantão do Serviço de Portaria e Zeladoria da unidade, páginas 06 e 07 datado de 30/03/2011, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação, comissão composta pelos servidores ANA CECÍLIA DE OLIVEIRA REGO, matr. n° 207.495-3, Agente Auxiliar Administrativo,de Saúde PEDRO BATISTA DE VASCONCELOS, matr. n° 617.040-1, Agente Auxiliar Administrativo de Saúde e EDITH COSTA COURA, matr n° 295.396-6, Agente Administrativo de Saúde, sob a presidência do primeiro e secretariada pelo ultimo. Proc. n° E- 08/2566/2011.
Id: 1135655
INSTITUTO DE DIABETES E ENDOCRINOLOGIA LUIZ CAPRIGLIONE
ATO DO DIRETOR
DE 08.04.2011
INSTAURA sindicância para apuração sumária, nos termos do art. 1° do Decreto n° 7526 de 06 de setembro de 1984, referente ao extravio do Dosímetro n° 11679000-2, designando para procedê-la, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação, comissão composta pelos servidores RICARDO MATHEUS BOURRUS, ID 31180752, Médico, ALICE HELENA DE ROSSI RIBEIRO DA SILVA, ID 31197361, Médica e PATRICIA LAVATORI CORRÊA, ID 31190464, Médica, sob a presidência do primeiro e secretariada pelo ultimo. Proc. n° E-08/2565/2011.
Id: 1135656 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 1323 DE 20 DE MAIO DE 2011
APROVA A PROPOSTA QUE MENCIONA ABAIXO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
- a Deliberação CIB n° 687, de 16/07/2009 que aprova a implantação gradativa das unidades do componente pré-hospitalar fixo para a organização das redes locorregionais de atenção às urgências e emergências nos municípios do Estado do Rio de Janeiro,
- a Portaria GM/MS n° 3.767, de 01 de dezembro de 2010 que informa os municípios selecionados pelo Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2 a serem contemplados com Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24H referente ao ano de 2011,
Id: 1135668
SUBSECRETARIA DE DEFESA CIVIL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
DE 20.05.2011
Processo n° E-08/2276/51111/2009 - RECONHEÇO A DÍVIDA, do período de 10 de junho de 2008 a 31 de dezembro de 2008, no valor de R$ 1.643,94 (hum mil seiscentos e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos), a favor de ADIVALDO SILVA DE OLIVEIRA RG CBMERJ 10708.
Id: 1136316
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
DE 23.05.2011
PROCESSO N° E-08/148/51150/2010 - WELLINGTON COELHO NOGUEIRA, RG CBMERJ 09367, a partir de 14 de fevereiro de 2010;
PROCESSO N° E-08/053/51150/2011 - CARLOS AUGUSTO RIBEIRO, RG CBMERJ 04607, a partir de 23 de janeiro de 2011;
PROCESSO N° E-08/054/51150/2011 - CLAUDIO MARIANO DA SILVA, RG CBMERJ 09484, a partir de 13 de abril de 2010;
PROCESSO N° E-08/056/51150/2011 - SIDNEY VIEIRA CHAVES, RG CBMERJ 07218, a partir de 27 de dezembro de 2010;
PROCESSO N° E-08/058/51150/2011 - ROBERTO COSTA CRUZ, RG CBMERJ 06963, a partir de 09 de setembro de 2009;
PROCESSO N° E-08/059/51150/2011 - ELTON AUGUSTO, RG CBMERJ 07992, a partir de 06 de março de 2010.
Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pelo § 1° do art. 3° da Emenda Constitucional ne 41/2003, com base na Lei 4275/2004, na Resolução SARE n° 3026/04, na Portaria SUPRE/SE-PLAG n° 12, de 26 de maio de 2008, nas informações prestadas pelo Órgão de Pessoal e na competência estabelecida na Resolução SESDEC n° 1300, de 08.07.2010, os militares fazem jus ao ABONO DE PERMANÊNCIA a partir das datas citadas nos presentes processos administrativos.
Id: 1135920
DE 24.05.2011
Proc. n° E-09/0048-3000/96 - SULIMAR SILVA SANTOS, Auxiliar de Enfermagem, Id Funcional n° 19379447. Concedo 03 (três) meses de licença especial referente ao período base de 24.03.2006 a 22.03.2011.
Proc. n° E-09/0049-3000/96 - SOLANGE MARIA DOS SANTOS, Auxiliar de Enfermagem, Id Funcional n° 19375735. Concedo 03 (três) meses de licença especial referente ao período base de 03.03.2003 a 01.03.2011.
Proc. n° E-09/0180-3000/96 - MARIA APARECIDA DE JESUS, Auxiliar de Enfermagem, Id Funcional n° 19374933. Concedo 03 (três) meses de licença especial referente ao período base de 22.11.2005 a 20.11.2010.
Proc. n° E-09/00205-3000/96 - DENIZE FERNANDES CONDESSO DE ABREU, Fonoaudióloga, Id Funcional n° 19376723. Concedo 03 (três) meses de licença especial referente ao período base de 27.08.2004 a 25.08.2009.
Proc. n° E-09/0132-3000/97 - JUBERTO ALVES MAURÍCIO, Técnico de Laboratório, Id Funcional n° 19377118. Concedo 03 (três) meses de licença especial referente ao período base de 21.02.2006 a 19.02.2011.
Proc. n° E-27/DGAF-035/99 - MARIA DAS DORES DE JESUS DE OLIVEIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, Id Funcional n° 19377940. Concedo 03 (três) meses de licença especial referente ao período base de 01.03.2006 a 27.02.2011.
Proc. n° E-27/202-3073/2002 - WALDINEI FRAZÃO DE ALCÂNTARA, Artífice, Id Funcional n° 19372760. Concedo 03 (três) meses de licença especial referente ao período base de 04.10.2005 a 02.10.2010.
Id: 1135856
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
DE 23.05.2011
Proc. n° E-08/0010/50081/2010 - Superintendência Administrativa -APROVO a despesa referente ao Pregão Presencial, para aquisição de unidade modular habitacional e telhados de estrutura metálica com portabilidade para a SUBSEDEC e CBMERJ, em favor da METALÚRGICA VALENÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, no valor de R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais), em conformidade com o art. 1° da Lei Federal n° 10.520/2002 e Decretos Estaduais n°s 31.863 e 31.864, ambos de 2002.
Id: 1135893
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATOS DO SUBCOMANDANTE GERAL
DE 02.05.2011
TRANSFERE para a Reserva Remunerada, a contar de 18 de fevereiro de 2011, nos termos dos arts. 45, inciso II, § 1° e alínea “b”; 48, inciso II e item 1; 51 e parágrafo único; 53; 94, inciso I; 96, inciso I; 98; 132, § 1° e alínea “a”; 133, inciso I; 134; 135, incisos IV e V, § 1°; 140; 141, todos da Lei n° 880, de 25 de julho de 1985, o Subtenente Bombeiro Militar Q10/80 - TELMO BRANDÃO LADISLAU, RG 06.085, com a remuneração a que fizer jus, na forma dos arts. 16 e 17 (redação do art. 14 da Lei n° 2.206, de 17.12.93); 18 (redação do art. 1°, inciso II do Decreto n° 12.094, de 26.10.88); 65, inciso I e parágrafo único; 66, inciso I; 67; 68, incisos I e II; 69, inciso I e parágrafo único; 73, § 2°; 74 e parágrafo único; 76; 78 (redação do art. 3° e parágrafo único do Decreto n° 21.389 de 20.04.95), todos da Lei n° 279, de 26.11.79, alteradas pelas Leis n°s 658, de 05.04.83 e
Confirma a exclusão?