Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 25/05/2011 | DOERJ
Poder Executivo
PODER EXECUTIVO
ANO XXXVII - No- 096 - PARTE I
QUARTA-FEIRA - 25 DE MAIO DE 2011
DIÁRIO^S OFICIAL
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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da Lei n.° 2.657/96. Contudo, a transferência de bens do ativo fixo (máquinas e equipamentos) e de uso e consumo entre estabelecimentos do mesmo titular, ainda que para outra Unidade da Federação, não constitui fato gerador do ICMS, visto não ocorrer na espécie circulação de mercadorias, devendo esta parcela ser excluída da inicial. Por outro lado, cabível é a alteração da alíquota, de 18 para 12%, no que concerne às operações interestaduais de vendas destinadas a contribuintes do imposto. RECURSO PROVIDO EM PARTE. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE EM PARTE.
Id: 1135825
CONSELHO DE CONTRIBUINTES
SEGUNDA CÂMARA
Decisão proferida na 2.767a Sessão Ordinária do dia 16/02/2009
*Recurso n°. 32.098(24.566) - Processo n°. E-34/072.224/2004 - Recorrente: EDITORA LUZ E VIDA - Recorrida: TERCEIRA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Relator: Conselheiro Roberto Lippi Rodrigues - DECISÃO: Pelo voto de qualidade, foi dado provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro João da Silva de Figueiredo, designado Redator. Vencidos o Relator e Eduardo Caetano
Garcia. - Acórdão n°. 7.001 - EMENTA: ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. DESCONTOS INCONDICIONAIS. BASE DE CÁLCULO. LEI COMPLEMENTAR N° 87/96. O valor dos descontos incondicionais não integra a base de cálculo do ICMS retido por substituição tributária, que, nos termos do art. 8°, inciso II, da Lei Complementar n° 87/96, é o valor da operação, somado às despesas com transporte e outros encargos transferíveis ao destinatário, adicionado à margem de comercialização. RECURSO PROVIDO.
*Republicado por incorreções no original publicado no D.O. de 17/05/2011.
Id: 1135731
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Caixas d'água e cisternas devem ser perfeitamente vedadas.
Vasilhames para água e comida de animais domésticos. Lave-os pelo menos uma vez por semana com escova.
Calhas para água de chuva. Verifique se não estão entupidas. Remova folhas e outros materiais que possam impedir o escoamento de água.
Coloque areia até a borda de pratinhos de vasos de planta dentro e fora de casa.
Tonéis, barris e depósitos de água.
Escove com sabão as paredes internas e tampe com telas.
Evite acumular entulhos.
Para as lixeiras dentro e fora de casa, feche bem o saco plástico e mantenha a lixeira tampada.
Evite ter bromélias em casa. Substitua-as por outras plantas que não acumulem água.
Lajes. Retire sempre a água acumulada.
Coloque em um saco plástico, feche bem qualquer objeto que possa acumular o mínimo de água.
SECRETARIA DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
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