Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 10/02/2011 | DOERJ
Poder Executivo
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ANO XXXVII - N°- - 027 PARTE I
QUINTA-FEIRA - 10 DE FEVEREIRO DE 2011
DIÁRIO
OFICIAL
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REPARTIÇÃO FISCAL
IRF - 35.01 - NOVA IGUAÇU
Rua Dom Walmor, n° 383 - 3° andar - Centro - Cep 26215-220 Nova Iguaçu - RJ
ADAHEL G MENDONÇA ME
Inscrição Estadual 85.369.504 - Processo n° E-04/221110/2011 Auto de Infração n° 03.291965-6, de 04/11/2010 Valor reclamado: 547,74 UFIR-RJ.
CARLOS AUGUSTO DE SOUZA PEREIRA
Inscrição Estadual 86.431.831 - Processo n° E-04/221122/2011 Auto de Infração n° 03.294735-0, de 10/11/2010 Valor reclamado: 597,54 UFIR-RJ.
DROGARIA MIRANDELA LTDA
Inscrição Estadual 85.691.449 - Processo n° E-04/217309/2010 Auto de Infração n° 03.293492-9, de 05/11/2010 Valor reclamado: 1.418,56 UFIR-RJ.
F JESUS MELLO ME
Inscrição Estadual 85.402.048 - Processo n° E-04/217295/2010 Auto de Infração n° 03.291997-9, de 05/11/2010
Valor reclamado: 547,74 UFIR-RJ.
INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NOVA BIG PÃO LTDA Inscrição Estadual 86.393.972 - Processo n° E-04/221123/2011 Auto de Infração n° 03.293554-6, de 10/11/2010
Valor reclamado: 1.547,52 UFIR-RJ.
JOMAFA DO CACUIA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Inscrição Estadual 77.623.442 - Processo n° E-04/221100/2011 Auto de Infração n° 03.283976-3, de 27/10/2010
Valor reclamado: 149,38 UFIR-RJ.
L T DE CARVALHO FILHO BAR DANCETERIA ME
Inscrição Estadual 86.393.921 - Processo n° E-04/221104/2011 Auto de Infração n° 03.293553-8, de 10/11/2010
Valor reclamado: 597,54 UFIR-RJ.
MARIA E DIAS F MARINHEIRO MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES ME
Inscrição Estadual 86.431.580 - Processo n° E-04/221095/2011 Auto de Infração n° 03.294729-3, de 10/11/2010
Valor reclamado: 348,56 UFIR-RJ.
MERCEARIA ART'S NEVES LTDA
Inscrição Estadual 86.024.640 - Processo n° E-04/221124/2011 Auto de Infração n° 03.293544-7, de 09/11/2010
Valor reclamado: 1.547,52 UFIR-RJ.
MERCEARIA PREÇO BAIXO DO RANCHO FUNDO LTDA
Inscrição Estadual 77.776.800 - Processo n° E-04/221077/2011 Auto de Infração n° 03.290175-3, de 29/10/2010 Valor reclamado: 1.418,56 UFIR-RJ.
QUITANDA E AVIÁRIO DOS SERVOS LTDA
Inscrição Estadual 86.008.807 - Processo n° E-04/221014/2011 Auto de Infração n° 03.293523-1, de 05/11/2010
Valor reclamado: 597,54 UFIR-RJ.
VIPE DELTA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME Inscrição Estadual 85.707.868 - Processo n° E-04/217310/2010 Auto de Infração n° 03.293493-7, de 05/11/2010
Valor reclamado: 547,74 UFIR-RJ.
REPARTIÇÃO FISCAL
IRF - 42.01 - RESENDE
Rua Castelo Branco, n° 220 - 3° andar Centro - Cep 27541-220 Resende - RJ
PADARIA TRI-LEGAL LTDA
Inscrição Estadual 85.941.763 - Processo n° E-04/222769/2010 Auto de Infração n° 03.304557-6, de 15/12/2010
Valor reclamado: 1.547,52 UFIR-RJ.
REPARTIÇÃO FISCAL
IRF - 49.01 - SÃO GONÇALO Rua Doutor Alfredo Backer, n° 115 - Mutondo - Cep 24452-001 São Gonçalo - RJ
TECNOFEET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA Inscrição Estadual 76.172.625 - Processo n° E-04/237053/2011 Auto de Infração n° 03.262142-7, de 16/09/2010
Valor reclamado: 128,96 UFIR-RJ.
REPARTIÇÃO FISCAL
IRF - 64.03 - BONSUCESSO
Rua Guilherme Maxwell, n° 542 - Bonsucesso - Cep 21042-110 Rio de Janeiro - RJ
FFA FRIB PRODUTOS NATURAIS LTDA
Inscrição Estadual 77.402.144 - Processo n° E-04/123138/2011 Auto de Infração n° 03.312840-6, de 31/01/2011
Valor reclamado: 234,10 UFIR-RJ.
GRUMEY S A ARMAZENS GERAIS GUARDATUDO
Inscrição Estadual 81.591.474 - Processo n° E-04/123151/2011 Auto de Infração n° 03.312841-4, de 01/02/2011
Valor reclamado: 140,46 UFIR-RJ.
SLR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ABRASIVOS LTDA Inscrição Estadual 77.709.371 - Processo n° E-04/123141/2011 Auto de Infração n° 03.281285-1, de 26/01/2011
Valor reclamado: 5.731,74 UFIR-RJ.
SLR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ABRASIVOS LTDA Inscrição Estadual 77.709.371 - Processo n° E-04/123139/2011 Auto de Infração n° 03.281287-7, de 26/01/2011
Valor reclamado: 520,23 UFIR-RJ.
SLR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ABRASIVOS LTDA Inscrição Estadual 77.709.371 - Processo n° E-04/123140/2011 Auto de Infração n° 03.281286-9, de 26/01/2011
Valor reclamado: 520,23 UFIR-RJ.
STAR FOOD FORNECEDORA DE ALIMENTOS LTDA
Inscrição Estadual 77.851.119 - Processo n° E-04/123142/2011 Auto de Infração n° 03.312839-8, de 31/01/2011 Valor reclamado: 234,10 UFIR-RJ.
REPARTIÇÃO FISCAL
IRF - 64.05 - MADUREIRA
Praça Armando Cruz, n° 120 - Lojas 12, 13 e 14 - Madureira Cep 21310-350 - Rio de Janeiro - RJ
ARSEN INSTALAÇÕES ELETRO MECANICAS LTDA
Inscrição Estadual 77.975.900 - Processo n° E-04/131397/2011 Auto de Infração n° 03.305255-6, de 15/12/2010 Valor reclamado: 896,31 UFIR-RJ.
BIANCA DA SILVA MELLO
Inscrição Estadual 72.118.650 - Processo n° E-04/131158/2011 Auto de Infração n° 03.308695-0, de 28/12/2010 Valor reclamado: 260,11 UFIR-RJ.
KATIA R C SALES ROCHA-ÓTICA
Inscrição Estadual 77.933.735 - Processo n° E-04/131301/2011 Auto de Infração n° 03.306219-1, de 17/12/2010 Valor reclamado: 520,23 UFIR-RJ.
KATIA R C SALES ROCHA-OTICA
Inscrição Estadual 77.933.735 - Processo n° E-04/131347/2011 Auto de Infração n° 03.306220-9, de 17/12/2010
Valor reclamado: 520,23 UFIR-RJ.
MARCELO E CRISTIANO TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME Inscrição Estadual 86.240.785 - Processo n° E-04/131386/2011 Auto de Infração n° 03.305214-3, de 15/12/2010 Valor reclamado: 2.321,28 UFIR-RJ.
MOEL COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
Inscrição Estadual 86.239.639 - Processo n° E-04/131381/2011
PODER EXECUTIVO
Auto de Infração n° 03.305209-3, de 15/12/2010
Valor reclamado: 2.321,28 UFIR-RJ.
SANDRA CONCEIÇÃO DE SOUZA SILVA
Inscrição Estadual 72.117.140 - Processo n° E-04/131155/2011 Auto de Infração n° 03.308692-7, de 28/12/2010
Valor reclamado: 260,11 UFIR-RJ.
REPARTIÇÃO FISCAL
IRF - 64.09 - IRAJÁA
Estrada da Água Grande, n° 520 - Vista Alegre - Cep 21230-363 Rio de Janeiro - RJ
BAZAR FLECHA DE LUZ DO LARGO DO BICÃO LTDA Inscrição Estadual 78.644.923 - Processo n° E-04/135250/2011 Auto de Infração n° 03.313091-5, de 01/02/2011
Valor reclamado: 234,10 UFIR-RJ.
DANLU SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA
Inscrição Estadual 78.305.754 - Processo n° E-04/135260/2011 Auto de Infração n° 03.303286-3, de 01/02/2011
Valor reclamado: 234,10 UFIR-RJ.
DANLU SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA
Inscrição Estadual 78.305.754 - Processo n° E-04/135261/2011 Auto de Infração n° 03.303287-1, de 02/02/2011
Valor reclamado: 520,23 UFIR-RJ.
DANLU SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA
Inscrição Estadual 78.305.754 - Processo n° E-04/135262/2011 Auto de Infração n° 03.303288-9, de 02/02/2011
Valor reclamado: 260,11 UFIR-RJ.
FERRAGENS E TINTAS REI DE BELFORD LIMITADA
Inscrição Estadual 82.930.132 - Processo n° E-04/135248/2011 Auto de Infração n° 03.307746-2, de 02/02/2011
Valor reclamado: 234,10 UFIR-RJ.
FERRAGENS E TINTAS REI DE BELFORD LIMITADA
Inscrição Estadual 82.930.132 - Processo n° E-04/135252/2011 Auto de Infração n° 03.313092-3, de 02/02/2011
Valor reclamado: 371,23 UFIR-RJ.
ILHA OPEN CAR VEÍCULOS LTDA - EPP
Inscrição Estadual 77.627.170 - Processo n° E-04/135249/2011 Auto de Infração n° 03.313089-9, de 01/02/2011
Valor reclamado: 234,10 UFIR-RJ.
JULIO ALVES SAMPAIO
Inscrição Estadual 81.877.874 - Processo n° E-04/135007/2011 Auto de Infração n° 03.308826-1, de 28/12/2010
Valor reclamado: 348,56 UFIR-RJ.
RC IDEIA ANIMAL RAÇÕES LTDA
Inscrição Estadual 78.570.792 - Processo n° E-04/135251/2011 Auto de Infração n° 03.313090-7, de 01/02/2011 Valor reclamado: 234,10 UFIR-RJ.
REPARTIÇÃO FISCAL
IRF - 64.10 - CENTRO Rua Visc. Rio Branco, n° 55 - 7° e 8° and. - Centro - Cep 20060080
Rio de Janeiro - RJ
MICRO PHILL SISTEMA LTDA
Inscrição Estadual 85.917.285 - Processo n° E-04/143367/2010 Auto de Infração n° 03.283696-7, de 18/10/2010
Valor reclamado: 520,23 UFIR-RJ.
MICRO PHILL SISTEMA LTDA
Inscrição Estadual 85.917.285 - Processo n° E-04/143381/2010 Auto de Infração n° 03.283699-1, de 18/10/2010
Valor reclamado: 520,23 UFIR-RJ.
MICRO PHILL SISTEMA LTDA
Inscrição Estadual 85.917.285 - Processo n° E-04/143369/2010 Auto de Infração n° 03.283700-7, de 18/10/2010
Valor reclamado: 520,23 UFIR-RJ.
MICRO PHILL SISTEMA LTDA
Inscrição Estadual 85.917.285 - Processo n° E-04/143366/2010 Auto de Infração n° 03.283697-5, de 18/10/2010
Valor reclamado: 520,23 UFIR-RJ.
MICRO PHILL SISTEMA LTDA
Inscrição Estadual 85.917.285 - Processo n° E-04/143368/2010 Auto de Infração n° 03.283702-3, de 18/10/2010 Valor reclamado: 234,10 UFIR-RJ.
REPARTIÇÃO FISCAL
IRF - 64.12 - SUL I
Rua da Passagem, n° 72 A -Botafogo - Cep 22290-030 Rio de Janeiro - RJ
CAFÉ E BAR CATETE LTDA
Inscrição Estadual 81.409.773 - Processo n° E-04/149151/2011 Auto de Infração n° 03.310899-4, de 12/01/2011
Valor reclamado: 520,23 UFIR-RJ.
MERCEARIA CRAVO E CANELA DE COPACABANA LTDA Inscrição Estadual 77.397.914 - Processo n° E-04/144706/2010 Auto de Infração n° 04.007544-2, de 15/01/2007
Valor reclamado: 8,24 UFIR-RJ.
REPARTIÇÃO FISCAL
PCI - 99.12 - NHANGAPI
Rodovia Presidente Dutra Km 324 Itatiaia - Cep 27580-000
IPERMEX IMPERMEABILIZAÇÕES LTDA
CNPJ 52.110.079/0001-07 - Processo n° E-04/248141/2010 Auto de Infração n° 03.269164-4, de 27/09/2010
Valor reclamado: 409,42 UFIR-RJ.
MEGAMODAL LOGÍSTICA LTDA
CNPJ 2.605.739/0002-33 - Processo n° E-04/250164/2011 Auto de Infração n° 03.276440-9, de 02/10/2010
Valor reclamado: 2.383,46 UFIR-RJ.
TRANSPORTADORA SULISTA S/A
CNPJ 76.104.397/0020-96 - Processo n° E-04/247615/2010 Auto de Infração n° 03.265868-4, de 05/09/2010
Valor reclamado: 2.953,90 UFIR-RJ.
Id: 1083756
EDITAL
O contribuinte, abaixo, fica cientificado da decisão proferida pelo Auditor Tributário JRF, mantendo a exigência total ou parcial do crédito tributário reclamado no auto de infração respectivo.
O crédito tributário reclamado deverá ser pago no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da publicação deste edital, sob pena de imediata inscrição em Dívida Ativa e execução judicial do débito. No prazo acima, o crédito tributário poderá ser recolhido com 10% de redução do valor da multa ou ser interposto recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes.
O processo administrativo respectivo encontra-se à disposição do interessado no endereço da respectiva repartição fiscal. Número de Controle 380/2010.
REPARTIÇÃO FISCAL
IFE - 00.10 - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Rua Visconde do Rio Branco, n° 55/ 2° andar - Centro Cep 20.060-080 - Rio de Janeiro - RJ
VIA LACTEA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA Inscrição Estadual 78.449.586 - Processo n° E-04/106634/2010 Auto de Infração n° 04.011327-6, de 15/07/2010
Valor reclamado: 72.166,38 UFIR-RJ.
Id: 1083746
CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA EDITAL
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SEFAZ, mediante autorização exarada pelo Excelentíssimo Senhor Governador no Processo Administrativo n° E-04/008.783/2010 e seus apensos, torna pública a realização de Concurso destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas no cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3a Categoria, do Quadro da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, mediante as condições estabelecidas neste Edital e na Lei Complementar 69, de 19 de novembro de 1990.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público será regido por este Edital e operacionalizado pela Fundação Getulio Vargas - FGV, com organização e supervisão do Conselho Superior de Fiscalização Tributária.
1.2. O concurso destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 100 (cem) vagas no cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3a Categoria.
1.2.1. A remuneração inicial do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3a Categoria é de R$ 9.927,00 (nove mil, novecentos e vinte e sete reais).
2. DO CONCURSO
2.1. Haverá provimento dos 100 (cem) cargos vagos da Classe de Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3a Categoria, sendo distribuídos 95 (noventa e cinco) para concorrência ampla e 5 (cinco) para candidatos portadores de deficiência, nos termos do subitem 4.1 e seguintes, deste Edital.
2.2. O concurso para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3a Categoria será constituído de 2 (duas) provas objetivas, ambas de caráter eliminatório e classificatório.
2.2.1 Todas as provas do concurso serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1. O candidato selecionado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:
a) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, na forma do disposto no artigo 12, § 1°, da Constituição Federal e Decreto federal 70.391, de 12/04/1972;
b) gozar dos direitos políticos;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar (se candidato do sexo masculino);
e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica de órgão oficial do Estado do Rio de Janeiro;
g) ter concluído curso de ensino superior, com currículo igual ou superior a 4 (quatro) anos, em data anterior à publicação do edital de abertura do concurso no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro ou curso superior que possa ser integralizado no tempo médio de 4 (quatro) anos, ou aquele que tenha, no seu currículo mínimo, o tempo útil obrigatório de 2.100 (duas mil e cem) horas-aula;
h) não possuir antecedentes criminais ou civis incompatíveis com o exercício do cargo;
i) ter firmado, na forma do artigo 13, VII, da Lei Complementar estadual 69/1990, declaração de aceitação do estágio confirmatório, das decisões do Conselho Superior de Fiscalização Tributária e das demais regras previstas no diploma legal acima mencionado.
3.2. Estará impedido de tomar posse o candidato:
a) que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 3.1; e
b) tiver sido demitido a bem do serviço público.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1. Do total de vagas previstas neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas a candidatos portadores de deficiência, na forma prevista no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei estadual 2.482, de 14/12/1995, no Decreto 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto 5.296, de 02/122004, no artigo 338, I, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, nas Leis estaduais 1.224, de 11/11/1987, e 2.298, de 28/07/1994, com a redação dada pela Lei 2.482, de 14/12/1995.
4.2. Para concorrer a uma das vagas referidas no subitem 4.1 deste Edital, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência.
4.3. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, figurará em listagem específica e, caso seja classificado entre os candidatos de concorrência ampla, figurará também nessa listagem.
4.4. As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Concurso serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
4.5. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso, deverão submeter-se a perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto 3.298/1999, perante órgão competente do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, sobre o grau de deficiência e sobre a capacidade física para o exercício do cargo.
4.6. Caso o candidato não seja qualificado por órgão competente do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro como portador de deficiência, nos termos do subitem 4.5, passará a concorrer unicamente às vagas de concorrência ampla, observada a ordem de classificação.
4.7. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência, nos termos do Anexo Único, Critério de Pessoa Deficiente, da Lei 2.482, de 14/12/1995:
4.7.1. a que apresenta redução ou ausência de função física: tetra-plegia, paraplegia, hemiplegia, monoplegia, diplegia, membros com deformidade congênita ou adquirida não produzida por doenças crônicas e/ou degenerativas;
4.7.1.1. Não se enquadram no subitem 4.7.1 as deformidades estéticas ou as que não produzam dificuldade para execução de funções.
4.7.2. a que apresenta ausência ou amputação de membro;
4.7.2.1. Não se enquadram no subitem 4.7.2 os casos de ausência de um dedo por mão e a ausência de uma falange por dedo, exceção feita ao hallux, os casos de artelho, por pé e a ausência de uma falange por artelho, exceção feita ao primeiro artelho.
4.7.3. a que apresenta deficiência auditiva;
4.7.4. a que apresenta deficiência visual classificada em:
4.7.4.1. cegueira, para aqueles que apresentam ausência total de visão ou acuidade visual não excedente a um décimo pelos optótipos de Snellen, no melhor olho após correção ótica, ou aqueles cujo campo visual seja menor ou igual a vinte por cento, no melhor olho, desde que sem auxílio de aparelho que aumente esse campo visual;
4.7.4.2. ambliopia, para aqueles que apresentam deficiência de acuidade visual de forma irreversível, aqui enquadrados aqueles cuja visão se situa entre um e três décimos pelos optótipos de Snellen, após correção e no melhor olho;
4.7.5. a que apresenta paralisia cerebral.
4.7.6. Consideram-se igualmente como deficiência os casos de visão monocular.
4.8. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para realizar as provas deverá indicar, na solicitação de inscrição via Posto de Inscrição, os recursos especiais necessários com laudo médico original ou cópia simples que justifique o atendimento especial solicitado. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição no prazo e condições estabelecidas neste Edital não contará com atendimento especial para a realização das provas.
4.9. No caso de inscrição via Internet, o candidato deverá enviar a documentação referida no subitem 4.8., até o dia 10 de março de 2011, impreterivelmente, via SEDEX, para: Concurso SEFAZ - FGV Projetos - Núcleo de Concursos - Praia de Botafogo, 190 - sala 612 -
Rio de Janeiro - RJ - CEP 22.250-900.
4.10. Os candidatos portadores de deficiência submeter-se-ão às mesmas provas a que serão submetidos os candidatos de concorrência
Confirma a exclusão?