Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 10/02/2011 | DOERJ

Poder Executivo

PODER EXECUTIVO

DIÁRIO

OFICIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ANO XXXVII - No- 027 - PARTE I

QUINTA-FEIRA - 10 DE FEVEREIRO DE 2011

25

ampla, atendidas as condições especiais de sua realização, de acordo com a deficiência do candidato, observados os subitens 4.8, 4.11 e 4.12 deste Edital.

4.11. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.12. A não solicitação de condições especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

4.13. A não observância do disposto no subitem 4.12 ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.14. As vagas definidas no subitem 2.1 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.1. As inscrições para o Concurso de Auditor Fiscal da Receita Estadual 3a Categoria serão recebidas via Internet pelo endereço eletrônico: http://www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sefaz11 ou via Posto de Inscrição presencial.

5.1.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no artigo 72, dos Atos das Disposições Transitórias da Constituição do Estado, e do artigo 3°, parágrafo único, da Lei 2.913, de 30/03/1998, o candidato cuja renda familiar máxima corresponda a 300 UFIR-RJ (R$ 640,56), sendo as formas de aferição da carência econômica definidos no ANEXO ÚNICO ao presente Edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico http://www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sefaz11.

5.1.2. Os candidatos que requererem isenção da taxa de inscrição deverão comparecer ao Colégio Estadual Amaro Cavalcanti, Largo do Machado n° 20, Catete, Rio de Janeiro, RJ, no período de 14 a 18 de fevereiro de 2011, das 9 às 17 horas, e apresentar a documentação constante do ANEXO I deste Edital, sendo o resultado acerca do acolhimento ou não do pedido divulgados no dia 10 de março de 2011, no Colégio supracitado e no endereço eletrônico: http://www.fgv.br/fgv-projetos/concursos/sefaz11.

5.1.3. O candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição responderá na forma da lei e terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes anulados.

5.1.4. No ato da inscrição, o candidato deverá firmar declaração de aceitação do estágio confirmatório, das decisões do Conselho Superior de Fiscalização Tributária e das demais regras previstas na Lei Complementar 69/1990, em especial o disposto no seu artigo 14.

5.2. O candidato que necessitar de condições especiais para realizar as provas deverá indicar, no requerimento de inscrição, os recursos especiais necessários. O laudo médico original ou cópia simples que justifique o atendimento especial solicitado deverá ser enviado até o dia 10 de março de 2011, impreterivelmente, via SEDEX, para: Con

curso SEFAZ - FGV Projetos - Núcleo de Concursos - Praia de Botafogo, 190 - sala 612 - Rio de Janeiro - RJ - CEP 22.250-900.

5.3. O valor da taxa de inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

5.3.1. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, excetuando-se o caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração do Concurso.

6. INSCRIÇÃO VIA INTERNET

6.1. O período de Inscrição irá de 14 de fevereiro a 16 de março de 2011, improrrogável.

6.2. O período de recebimento da inscrição irá das 9 horas do dia 14 de fevereiro às 20 horas do dia 16 de março de 2011, no endereço eletrônico http://www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sefaz11.

6.3. O interessado deverá requerer a inscrição preenchendo a respectiva ficha e imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição, em qualquer agência bancária, no período e no endereço eletrônico acima indicado, até a data de vencimento do boleto, dia 17 de março de 2011, observando o horário bancário.

6.4. As inscrições somente serão processadas após o recolhimento da taxa de inscrição, excetuando-se as hipóteses de gratuidade previstas no item 5.1.1.

6.5. Será considerado inscrito no concurso o candidato que tiver o seu pedido de inscrição confirmado por meio da impressão do seu comprovante de inscrição.

6.5.1. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sefaz11 depois de complementada a inscrição, sendo de inteira responsabilidade do candidato a obtenção desse documento.

6.5.2. A Fundação Getulio Vargas não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.5.3. O Cartão de Informação deverá ser impresso no endereço eletrônico http://www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sefaz11, a partir do dia 11 de abril de 2011. O candidato deverá manter em seu poder o Cartão de Informação e apresentá-lo quando solicitado.

6.5.4. Não serão aceitas inscrições via fax, via postal e/ou correio eletrônico.

7. INSCRIÇÃO VIA POSTO

7.1. Essa modalidade de inscrição deverá ser realizada no COLÉGIO ESTADUAL AMARO CAVALCANTI, situado no Largo do Machado n° 20, Catete, Rio de Janeiro, RJ.

7.2. O período de inscrição irá de 14 de fevereiro a 16 de março de 2011, improrrogável.

7.3. O período de recebimento da inscrição irá das 9 horas do dia 14 de fevereiro às 17 horas do dia 16 de março de 2011.

7.4. No ato da inscrição, o candidato deverá receber o boleto bancário no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a ser pago em qualquer banco.

7.5. Após o pagamento, o candidato deve apresentar um documento de identidade oficial e entregar a ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, juntamente com o comprovante de pagamento do boleto bancário.

7.6. Após a inscrição, o candidato receberá:

a) o comprovante de inscrição no Concurso, que deverá conservar em seu poder, para posterior substituição pelo Cartão de Informação. O Cartão de Informação deverá ser retirado no local onde o candidato fez a sua inscrição, a partir do dia 11 de abril de 2011, até o último dia útil anterior à data da primeira prova, podendo também, a qualquer hora a partir daquela data, ser impresso via Internet no site http://www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sefaz11;

b) um manual do candidato contendo toda a regulamentação do Concurso e os Programas.

OBSERVAÇÕES:

I. Em hipótese alguma será devolvida a importância depositada pelo candidato a título de taxa de inscrição, exceto em caso de cancelamento do Concurso.

II. O recolhimento da taxa, feito após a data de encerramento das inscrições, não será considerado para efeito de inscrição.

8. DAS DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS INSCRIÇÕES VIA INTERNET E VIA POSTO

8.1. Ao receber ou imprimir o Cartão de Informação, obriga-se o candidato a conferir:

a) seu nome;

b) número de seu documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Estado emitente;

c) data de nascimento.

8.2. Além dos dados citados no item 8.1, o candidato ficará sabendo:

a) seu número de inscrição no Concurso;

b) cargo a que concorre;

c) data, local e horário das provas.

8.3. Caso haja qualquer inexatidão nas informações contidas no Cartão de Informação, o candidato deverá, no dia da prova, solicitar ao fiscal da sala para a qual foi designado, a necessária correção, que deverá constar em ata de prova. As correções serão feitas no momento da reclamação, alterando-se, automaticamente, as informações objeto da retificação também no cadastro do candidato.

8.4. Eventuais alterações dos dados constantes nos cartões de informação, em especial quanto aos locais, datas e horários de realização das provas, serão comunicadas previamente pelo site http://www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sefaz11 e por publicação no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação.

9. DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO

9.1. As provas serão realizadas de acordo com o conteúdo progra-mático, constantes deste Edital, conforme o quadro a seguir.

PROVA 1

DISCIPLINAS/GRUPO DE DISCIPLINAS

QUESTÕES

Língua Portuguesa

20

Matemática Financeira e Estatística

20

Economia e Finanças Públicas

20

Noções de Administração e de Informática

20

Direito A - Constitucional e Administrativo

20

TOTAL

100

PROVA 2

DISCIPLINAS/GRUPO DE DISCIPLINAS

QUESTÕES

Direito B - Civil e Empresarial (Comercial)

20

Direito C - Tributário

20

Legislação Tributária e demais normas atinentes à fiscalização

40

Contabilidade Geral, de Custos e Auditoria

20

TOTAL

100

9.1.1 Cada questão da prova vale 01 (um) ponto. Dessa forma, cada prova vale até 100 (cem) pontos, e o somatório das Provas 1 e 2 vale no máximo 200 (duzentos) pontos.

9.2. As Provas 1 e 2 terão a duração de 5 (cinco) horas cada e serão aplicadas, respectivamente, nos dias 17 e 21 de abril de 2011, com início às 13 horas.

9.3. Os locais das provas serão divulgados, também, na Internet, no endereço eletrônico http://www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sefaz11 na data provável de 11 de abril de 2011, assim como no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. É responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de prova.

9.4. A FGV poderá enviar, como complemento às informações citadas no 9.3, aos candidatos inscritos via Internet, comunicação pessoal, por correio eletrônico (e-mail), informando o local e o horário de realização das provas.

9.5. O Estado do Rio de Janeiro e a FGV não se responsabilizam pela comunicação extraviada ou por qualquer motivo não recebida, obrigando-se o candidato a observar o Edital publicado no endereço eletrônico http://www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sefaz11, conforme o disposto no subitem 8.4 deste Edital.

9.6. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais complementares e os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste Edital.

9.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do documento de identidade original e do seu Cartão de Informação.

9.8. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

9.9. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

9.10. Não serão aplicadas provas fora do espaço físico predeterminado em edital ou em comunicado, salvo por motivo de força maior, após deliberação da coordenação do concurso.

9.11. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

9.12. Não será permitida, durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. A desobediência a essas exigências implicará a imediata eliminação do candidato.

9.13. Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (pager, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular e equipamentos similares).

9.14. Não haverá segunda chamada para as provas. O não compa-recimento implicará a eliminação automática do candidato.

9.15. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de máquinas de calcular e/ou equipamento similar e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pa-ger, notebook e/ou equipamento similar;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não o permitido;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, durante a realização das provas, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

9.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

9.17. Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato infringido as normas legais ou as disposições deste Edital, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

9.18. A candidata lactante realizará suas provas em sala separada dos demais candidatos. A ela estarão disponíveis os meios necessários para a amamentação da criança no próprio local.

9.19. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.

10. DAS PROVAS

10.1. O candidato receberá, em cada prova, um caderno contendo 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E), sendo que apenas uma das alternativas é a resposta correta.

10.2. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a folha de respostas que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas dar-se-á mediante a utilização de caneta esferográfica de cor preta ou azul, sendo de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

10.3. O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas.

10.4. Durante as primeiras 2 (duas) horas, nenhum candidato poderá deixar o recinto de realização da prova, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.

10.5. O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 10.4, deverá assinar Termo

de Ocorrência, declarando sua desistência do Concurso, lavrado pelo Coordenador Local.

10.6. O candidato somente poderá levar consigo os cadernos de provas caso permaneça no local do concurso até 30 (trinta) minutos antes do término do horário previsto.

10.7. Será eliminado do concurso o candidato que não alcançar simultaneamente:

a) mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos em cada disci-plina/grupo de disciplinas da Prova 1 e da Prova 2;

b) mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos em cada Prova e no somatório de pontos obtidos nas Provas 1 e 2.

10.8. As questões de cada grupo de disciplinas não serão necessariamente distribuídas em igual número por cada uma de suas disciplinas.

10.9. Durante o prazo improrrogável do concurso, os candidatos aprovados serão convocados com prioridade sobre os aprovados em concurso público posterior para a investidura em cargos de Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3a categoria, nos termos do artigo 37, IV, da Constituição da República, e 77, V, da Constituição Estadual.

11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

11.1. A nota final do candidato será o somatório dos pontos obtidos nas duas provas.

11.2. Os candidatos classificados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

11.3. Serão elaboradas duas listagens de classificados: uma, com todos os candidatos em ordem decrescente dos pontos obtidos nas duas provas, e outra com candidatos portadores de deficiência, na forma deste Edital.

11.4. Caso o portador de deficiência obtenha pontuação para classificação dentro do número de vagas destinadas aos candidatos não portadores de deficiência, a sua vaga será liberada para ser ocupada pelos demais portadores de deficiência.

11.5. As vagas destinadas aos portadores de deficiência não ocupadas por estes serão destinadas aos demais candidatos.

12. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

12.1. Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição no concurso, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que obtiver a maior pontuação nas disciplinas abaixo, na seguinte ordem:

a) Legislação Tributária;

b) Direito Tributário;

c) Língua Portuguesa.

12.2. Persistindo, ainda, a situação de empate, será dada preferência ao candidato mais idoso.

13. DOS RECURSOS

13.1. Serão admitidos recursos contra os gabaritos oficiais da prova.

13.2. Os gabaritos oficiais da prova constarão de edital complementar, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, seção I - Poder Executivo, bem como no endereço eletrônico http://www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sefaz11, sem prejuízo de sua divulgação nos demais meios de comunicação.