Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
3. Do exposto, com fundamento no art. 932 do Novo Código de Processo Civil c/c
Súmula 568/STJ, nego provimento ao agravo em recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 28 de fevereiro de 2019.
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator
(2174)
EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1.214.528 - RS (2017/0309339-6)
RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE : UNIMED NORDESTE RS SOCIEDADE COOP DE SERV MÉDICOS
LTDA
ADVOGADOS : MARCO TÚLIO DE ROSE - RS009551
THIAGO FERRARINI FABIAN E OUTRO(S) - RS086944
RAQUEL RANGEL BARBOSA - RS096326
EMBARGADO : CONSTANCIA THEREZINHA DENICOL CANAL
ADVOGADOS : FLÁVIO GREEN KOFF - RS037996
JOCINARA RADAVELLI DOS SANTOS - RS072171
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos por UNIMED NORDESTE RS
SOCIEDADE COOP DE SERV MÉDICOS LTDA contra decisão monocrática proferida por este
signatário (fls. 846-854, e-STJ), por meio da qual negou-se provimento ao agravo em recurso
especial interposto pela ora embargante.
Nas razões dos embargos (fls. 860-872, e-STJ), UNIMED NORDESTE RS
SOCIEDADE COOP DE SERV MÉDICOS LTDA aponta a ocorrência de omissão do decisum
hostilizado, sob a alegação de que: "(...) a decisão deixa de considerar que não é necessária a
reanálise das cláusulas contratuais ou das provas dos autos, pois, constatada a abusividade do
reenquadramento etário, a solução que preconiza a jurisprudência desta Corte não é anular o
percentual, mas sim determinar que o mesmo seja auferido em sede de liquidação de sentença, por
meio de cálculos atuariais, suprindo tanto a necessidade da Operadora em ter o percentual de
recomposição, quanto respeitando a adequada majoração da mensalidade”, conforme determina o
Tema 952, cuja orientação foi fixada no julgamento do Resp n° 1.280.211/SP.
Aduz, ainda, que "(...) desatenta também a decisão embargada para o fato de que,
apesar do Tema 952 ter sido julgado com base em demanda que discutia reenquadramento etário
em contrato individual/familiar, os parâmetros são os mesmos para os contratos coletivos " (fl.
864-865, e-STJ).
Postula sejam acolhidos os embargos declaratórios, extirpada a omissão, para que seja
adaptado o resultado do julgamento, com o fim de ser determinada a fixação de índice de reajuste em
Processos na página
2017/0309339-6Confirma a exclusão?