Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
Padrão
pág. 5593
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
no critério objetivo estabelecido por esta Câmara, é considerado em demasia,
configurando dano in re ipsa, que dispensa comprovação.
Desse modo, o entendimento do Tribunal de origem, no ponto, encontra-se em harmonia
com a jurisprudência do STJ, o que atrai a incidência do teor da Súmula 83 desta Corte, a impedir o
conhecimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional.
3. Do exposto, com fulcro no artigo 932 do NCPC c/c Súmula 568 do STJ, nego
provimento ao recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), 28 de fevereiro de 2019.
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator
(2694)
RECURSO ESPECIAL N° 1.797.284 - CE (2019/0040102-5)
RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI
RECORRENTE : INTERFRIOS INTERCAMBIO DE FRIOS S A
RECORRENTE : INDÚSTRIA NAVAL DO CEARÁ SA
RECORRENTE : ANTONIO GIL FERNANDES BEZERRA
RECORRENTE : ELISA MARIA GRADVOHL BEZERRA
ADVOGADO : BENEDITO DE CARVALHO REGO E OUTRO(S) - CE002167
RECORRIDO : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADOS : DAVID SOMBRA PEIXOTO E OUTRO(S) - CE016477
NATHALIA APARECIDA SOUSA DANTAS - CE022248
DECISÃO
Trata-se de recurso especial, interposto por INTERFRIOS INTERCAMBIO DE FRIOS
S/A e OUTROS, com amparo na alínea "a", do permissivo constitucional, no intuito de reformar o
acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, assim ementado (fls. 115/213,
e-STJ):
EMENTA:PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
RECURSO DE APELAÇÃO EM EMBARGOS A EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO
DE NULIDADE DE SENTENÇA E NÃO ENFRENTAMENTO DE
ARGUMENTAÇÃO DA DEFESA. REQUISITOS. ART. 1.012, § 4°, DO
NCPC. EXIGÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DE
PROVIMENTO DO RECURSO OU RISCO DE DANO GRAVE. NÃO
CONFIGURAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO NEGADO.
I - Trata-se de recurso de pedido de tutela específica interposta por INTERFRIOS
- INTERCÂMBIO DE FRIOS S/A; INDÚSTRIA NAVAL DO CEARÁ S/A -
Processos na página
2019/0040102-5Confirma a exclusão?