Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

5. O alimentante não possui interesse processual em exigir contas da detentora da
guarda do alimentando porque, uma vez cumprida a obrigação, a verba não mais
compõe o seu patrimônio, remanescendo a possibilidade de discussão do montante em
juízo com ampla instrução probatória.

6. Recurso especial não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro (Presidente) e Paulo
de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)

(3439)

RECURSO ESPECIAL N° 1.656.403 - SP (2016/0287055-3)

RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

RECORRENTE : BERCIAL EMPREENDIMENTOS LTDA

ADVOGADO : LUIS AUGUSTO P DE CAMARGO OLIVEIRA - SP144351

RECORRIDO : LUCI MARIA VEZINO

ADVOGADO : LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR - SP065128

EMENTA

RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N°
211/STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA ANTERIOR. CITAÇÃO. TEORIA DA CIÊNCIA
INEQUÍVOCA. INTIMAÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
PRECLUSÃO. ART. 245 DO CPC/1973 (ART. 278 DO CPC/2015).

1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de
Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos n°s 2 e 3/STJ).

2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva
adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito
que entende cabível à hipótese, porém em sentido diverso ao pretendido pela parte.

3. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos
apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula n°
211/STJ.

4. Segundo a teoria da ciência inequívoca, em observância do princípio da
instrumentalidade das formas, considera-se comunicado o ato processual,
independentemente da sua publicação, quando a parte ou seu representante tenha, por
outro meio, tomado conhecimento do processado no feito.

Processos na página

2016/0287055-3