Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

5. Na espécie, o Tribunal local considerou que a parte teve ciência inequívoca da
decisão agravada, porque proferida anteriormente à sua citação e por se cuidar de
autos eletrônicos.

6. A nulidade dos atos processuais deve ser alegada na primeira oportunidade em que
couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 245,
caput,
do Código de Processo Civil de 1973 (reproduzido no art. 278,
caput, do Código de
Processo Civil de 2015).

7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nesta parte, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro
(Presidente), Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)

(3440)

RECURSO ESPECIAL N° 1.693.741 - MG (2017/0209789-8)

RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

RECORRENTE : LHANO NELSON

ADVOGADOS : CRISTIANO REIS GIULIANI - MG074021

DANNIEL DIAS JACOME REIS - DF031744

RONALDO BRETAS DE CARVALHO DIAS - MG029171N

RECORRENTE : ANTÔNIO LUCIANO PEREIRA NETO

RECORRENTE : ANNA LUCIANA PEREIRA GOUTHIER

ADVOGADOS : JOÃO BATISTA PACHECO ANTUNES DE CARVALHO

MG056759

THALES POUBEL CATTA PRETA LEAL - MG080500

RECORRIDO : OS MESMOS

RECORRIDO : CLARA LUCIANO HENRIQUES

ADVOGADO : ROSA MARIA CARVALHO PINHO TAVARES - MG052517

EMENTA

RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA
FASE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER MANIFESTAMENTE
PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 1.026, § 2°, DO CPC/2015. EMBARGOS
INFRINGENTES. APELAÇÃO. UNANIMIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. MAIORIA. CABIMENTO. CONTAS. IMPRESTABILIDADE.

Processos na página

2017/0209789-8