Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
5. Na espécie, o Tribunal local considerou que a parte teve ciência inequívoca da
decisão agravada, porque proferida anteriormente à sua citação e por se cuidar de
autos eletrônicos.
6. A nulidade dos atos processuais deve ser alegada na primeira oportunidade em que
couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 245, caput,
do Código de Processo Civil de 1973 (reproduzido no art. 278, caput, do Código de
Processo Civil de 2015).
7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nesta parte, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro
(Presidente), Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)
(3440)
RECURSO ESPECIAL N° 1.693.741 - MG (2017/0209789-8)
RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
RECORRENTE : LHANO NELSON
ADVOGADOS : CRISTIANO REIS GIULIANI - MG074021
DANNIEL DIAS JACOME REIS - DF031744
RONALDO BRETAS DE CARVALHO DIAS - MG029171N
RECORRENTE : ANTÔNIO LUCIANO PEREIRA NETO
RECORRENTE : ANNA LUCIANA PEREIRA GOUTHIER
ADVOGADOS : JOÃO BATISTA PACHECO ANTUNES DE CARVALHO
MG056759
THALES POUBEL CATTA PRETA LEAL - MG080500
RECORRIDO : OS MESMOS
RECORRIDO : CLARA LUCIANO HENRIQUES
ADVOGADO : ROSA MARIA CARVALHO PINHO TAVARES - MG052517
EMENTA
RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA
FASE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER MANIFESTAMENTE
PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 1.026, § 2°, DO CPC/2015. EMBARGOS
INFRINGENTES. APELAÇÃO. UNANIMIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. MAIORIA. CABIMENTO. CONTAS. IMPRESTABILIDADE.
Processos na página
2017/0209789-8Confirma a exclusão?