Diário Oficial do Estado de São Paulo 04/12/2012 | DOESP

Executivo I

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I

São Paulo, 122 (226) - 7

Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 95297-4/1996, resolve:

Art. 1o Autorizar o médico Dr. José Ermínio Gilbertoni, CRM 40.972, credenciado pela Portaria DETRAN 979, de 26-11-1996, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1o da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.

Art. 2° Os exames serão realizados à Rua Boa Morte 1.250, Bairro Centro, Piracicaba/SP.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria Detran-1813, de 29-11-2012

O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN,

Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;

Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e

Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 17944-2/1998, resolve:

Art. 1o Autorizar o médico Dr. Manoel Eloi Martins Antunes, CRM 27.092, credenciado pela Portaria DETRAN 758, de 07-08-1998, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1o da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.

Art. 2° Os exames serão realizados à Rua Venâncio Orsini 108, Bairro Centro, Rio Grande da Serra/SP.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria Detran-1814, de 29-11-2012

O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN,

Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;

Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e

Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 80.785/2001, resolve:

Art. 1o Autorizar o médico Dr. João Carlos Szudzik, CRM 36.717, credenciado pela Portaria DETRAN 933, de 12-07-2001, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1o da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.

Art. 2° Os exames serão realizados à Rua Manoel Pedro Junior 301- 6° andar- sala 65, Bairro Centro, Mauá/SP.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria Detran-1815, de 29-11-2012

O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN,

Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;

Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e

Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 135204-0/2005, resolve:

Art. 1o Autorizar o médico Dra. Clarice Daliane Rodrigues Ribeiro, CRM 80.289, credenciado pela Portaria DETRAN 1.333, de 08-07-2005, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1o da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.

Art. 2° Os exames serão realizados à Rua dos Buritis 54, Bairro Jabaquara, São Paulo/SP.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria Detran-1816, de 29-11-2012

O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN,

Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;

Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e

Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 135207-5/2005, resolve:

Art. 1o Autorizar o médico Dr. Masakazu Condo, CRM 78.326, credenciado pela Portaria DETRAN 1.329, de 08-072005, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1o da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.

Art. 2° Os exames serão realizados à Rua dos Buritis 54, Bairro Jabaquara, São Paulo/SP.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria Detran-1817, de 29-11-2012

O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN,

Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;

Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e

Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 128419-3/2003, resolve:

Art. 1o Autorizar o médico Dr. Roberto de Mello Filho, CRM 55.923, credenciado pela Portaria DETRAN 1.034, de 23-07-2003, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1o da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.

Art. 2° Os exames serão realizados à Rua Dona Olinda de

Albuquerque 119, Bairro Centro, Guarulhos/SP.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi

cação.

Portaria Detran-1818, de 29-11-2012

O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN,

Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;

Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e

Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 194803-2/2004, resolve:

Art. 1o Autorizar o médico Dr. Paulo Roberto Ferreira Santos, CRM 67.695-0, credenciado pela Portaria DETRAN 793, de 13-05-2005, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1o da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.

Art. 2° Os exames serão realizados à Praça Monsenhor Silva Barros 254, Salas 11 e 17-Térreo, Bairro Centro, Taubaté/SP.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria Detran-1819, de 29-11-2012

O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN,

Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;

Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e

Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 194414-2/2004, resolve:

Art. 1o Autorizar o médico Dr. Sebastião Marcos Rios Braga, CRM 72.097, credenciado pela Portaria DETRAN 803, de 13-05-2005, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1o da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.

Art. 2° Os exames serão realizados à Praça Monsenhor Silva Barros 254, salas 11 e 17-térreo, Bairro Centro, Taubaté/SP.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria Detran-1820, de 29-11-2012

O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN,

Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;

Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e

Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 355523-2/2008, resolve:

Art. 1o Autorizar o médico Dr. Jorge Luis Pontes Namen, CRM 82.789, credenciado pela Portaria DETRAN 966, de 27-052009, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1o da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.

Art. 2° Os exames serão realizados à Rua Joaquim Távora 748, Bairro Vila Mariana, São Paulo/SP.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria Detran-1821, de 29-11-2012

O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN,

Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;

Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e

Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 194809-1/2004, resolve:

Art. 1o Autorizar o médico Dr. Rubens Nóbrega, CRM 25.128, credenciado pela Portaria DETRAN 807, de 13-05-2005, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1o da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.

Art. 2° Os exames serão realizados à Praça Monsenhor Silva Barros 254- salas 11 e 17- térreo, Bairro Centro, Taubaté/SP.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria Detran-1822, de 29-11-2012

O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN,

Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;

Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e

Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 143722-4/2002, resolve:

Art. 1o Autorizar o médico Dr. Chen Ming Kue, CRM 47.331, credenciado pela Portaria DETRAN 1.352, de 10-10-2002, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1o da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.

Art. 2° Os exames serão realizados à Rua Vergueiro 875- 2°. Andar- Cjto. 23/24, Bairro Liberdade, São Paulo/SP.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria Detran-1823, de 29-11-2012

O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN,

Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;

Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e

Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos

impostos pela administração pública, consoante teor do Proto

colo DETRAN 120857-8/2005, resolve:

Art. 1o Autorizar o médico Dr. Elias Pichara Júnior, CRM

83.830, credenciado pela Portaria DETRAN 2.059, de 10-11-

2005, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1o da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.

Art. 2° Os exames serão realizados à Rua Ipanema 576, Bairro Bresser, São Paulo/SP.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria Detran-1824, de 29-11-2012

O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN,

Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;

Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e

Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 124672-0/2005, resolve:

Art. 1o Autorizar o médico Dra. Mara Cintia Kupper Yano, CRM 45.017, credenciado pela Portaria DETRAN 2.066, de 10-11-2005, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1o da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.

Art. 2° Os exames serão realizados à Rua Ipanema 576, Bairro Bresser, São Paulo/SP.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria Detran-1774, de 23-11-2012

O Coordenador do Detran-SP,

Considerando as manifestações da autoridade processante, consoante o disposto no procedimento administrativo 32/12 (protocolo Detran 804.691-3/2012) deflagrado pela Diretoria de Credenciamento, e

Considerando os elementos de prova coligidos ao expediente em epígrafe, resolve:

Artigo 1°. Aplicar a penalidade de Cancelamento do registro de funcionamento do CFC "B" MT, CNPJ 052.044.427/0001-95, por infringência ao disposto no artigo 31, inciso IV da Resolução Contran 358/10.

Artigo 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria Detran-1775, de 23-11-2012

O Coordenador do Detran-SP,

Considerando as manifestações da autoridade processante, consoante o disposto no procedimento administrativo 32/12 (protocolo Detran 804.691-3/2012) deflagrado pela Diretoria de Credenciamento, e

Considerando os elementos de prova coligidos ao expediente em epígrafe, resolve:

Artigo 1°. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro e credenciamento da Diretora Geral Angélica Vannuci de Campos Ferreira, CPF 126.814.918-78, por infringência ao disposto no artigo 31, inciso IV da Resolução Contran 358/10.

Artigo 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria Detran-1776, de 23-11-2012

O Coordenador do Detran-SP,

Considerando as manifestações da autoridade processante, consoante o disposto no procedimento administrativo 32/12 (protocolo Detran 804.691-3/2012) deflagrado pela Diretoria de Credenciamento, e

Considerando os elementos de prova coligidos ao expediente em epígrafe, resolve:

Artigo 1°. Aplicar a penalidade de Cancelamento do registro e credenciamento do Diretor de Ensino Hilton Garcia Ferreira, CPF 091.907.028-28, por infringência ao disposto no artigo 32, inciso III da Resolução Contran 358/10.

Artigo 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria Detran-1792, de 29-11-2012

O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito,

Considerando o disposto na Resolução CONTRAN 267/98 e na Portaria DETRAN 541/99, que regulam o credenciamento de psicólogos;

Considerando o requerido pela Psicóloga Maria Angélica do Valle, CRP 06/48936, através do Protocolado 970304-7/2012, resolve:

Art. 1.° Descredenciar a Psicóloga Maria Angélica do Valle, CRP 06/48936, para proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores e candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com consultório sito à Rua José Revel, 257, Centro, Salto/SP, revogando-se assim a Portaria DETRAN 922 datada de 22-04-2008, que a credenciou.

Art. 2.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria Detran-1793, de 29-11-2012

O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito,

Considerando o disposto na Resolução CONTRAN 267/98 e na Portaria DETRAN 541/99, que regulam o credenciamento de psicólogos;

Considerando o requerido pela Psicóloga Thais Palma Lauand de Melo, CRP 06/67473, através do Protocolado 970303-9/2012, resolve:

Art. 1.° Descredenciar a Psicóloga Thais Palma Lauand de Melo, CRP 06/67473, para proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores e candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com consultório sito à Rua São Sebastião, 1244, Centro, Ribeirão Preto/SP, revogando-se assim a Portaria DETRAN 2050 datada de 18-09-2008, que a credenciou.

Art. 2.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria Detran-1794, de 29-11-2012

O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito,

Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução CONTRAN 51/98, com nova redação dada pela Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;

Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e

Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 116851-7/2007, resolve:

Art. 1o Autorizar a médica Dr.(a) Adriana da Costa Santos Fecarotta, CRM 104625, credenciado pela Portaria DETRAN 1199, de 25-05-2007, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1.° da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.

Art. 2° Os exames serão realizados, sito à Rua Joaquim Távora, n. 748, Bairro: Vila Mariana, São Paulo/SP

Art. 3.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria Detran-1795, de 29-11-2012

O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito,

Considerando as disposições contidas no Código de Trân

sito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada

na Resolução CONTRAN 51/98, com nova redação dada pela

Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;

Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e

Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 173134-3/2010, resolve:

Art. 1o Autorizar o médico Dr.(a) Milton Alonso Pagliarini Junior, CRM 35541, credenciado pela Portaria DETRAN 823, de 26-06-2012, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1.° da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.

Art. 2° Os exames serão realizados, sito à Rua Floriano Peixoto, 284, Bairro: Centro, Neves Paulista/SP

Art. 3.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria Detran-1796, de 29-11-2012

O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito,

Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução CONTRAN 51/98, com nova redação dada pela Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;

Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e

Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 221331-1/2005, resolve:

Art. 1o Autorizar o médico Dr.(a) José Roberto Trabulsi, CRM 62414, credenciado pela Portaria DETRAN 1871, de 04-10-2005, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1.° da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.

Art. 2° Os exames serão realizados, sito à Rua Joaquim Távora, 748, Bairro: Vila Mariana, São Paulo/SP

Art. 3.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria Detran-1797, de 29-11-2012

O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito,

Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução CONTRAN 51/98, com nova redação dada pela Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;

Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e

Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 235130-7/2009, resolve:

Art. 1o Autorizar o médico Dr.(a) Thiago Biossacot Simioni, CRM 120472, credenciado pela Portaria DETRAN 1710, de 23-09-2009, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1.° da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.

Art. 2° Os exames serão realizados, sito à Rua Major José Inácio, 330, Bairro: Centro, Ibaté/SP

Art. 3.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria Detran-1798, de 29-11-2012

O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito,

Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução CONTRAN 51/98, com nova redação dada pela Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;

Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e

Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 032810-3/2010, resolve:

Art. 1o Autorizar a médica Dr.(a) Maria do Carmo Negretti, CRM 34343, credenciado pela Portaria DETRAN 800, de 11-052010, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1.° da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.

Art. 2° Os exames serão realizados, sito à Rua do Rosário, 2046, Bairro: Centro, Piracicaba/SP

Art. 3.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria Detran-1799, de 29-11-2012

O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito,

Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução CONTRAN 51/98, com nova redação dada pela Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;

Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e

Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 009896-5/2010, resolve:

Art. 1o Autorizar a médica Dr.(a) Lia Silva Martins Villani, CRM 120432, credenciado pela Portaria DETRAN 371, de 22-02-2010, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1.° da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.

Art. 2° Os exames serão realizados, sito à Rua Voluntários da Pátria, 2402, Bairro: Centro, Araraquara/SP

Art. 3.° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria Detran-1800, de 29-11-2012

O Coordenador do Departamento Estadual de Trânsito,

Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução CONTRAN 51/98, com nova redação dada pela Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;

Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e

Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 041455-7/2004, resolve:

Art. 1o Autorizar o médico Dr.(a) Marcio Cesar Mansur, CRM

25511, credenciado pela Portaria DETRAN 470, de 23-03-2004,

a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores

de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência

as hipóteses estabelecidas no art. 1.° da Portaria DETRAN 587,

de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo

DETRAN/SP.