Diário Oficial do Estado de São Paulo 04/12/2012 | DOESP

Executivo I

16 - São Paulo, 122 (226)

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

___Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Considerando que o Brasil é uma República Federativa, que tem como fundamentos e objetivos a garantia da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia do desenvolvimento nacional, a redução das desigualdades sociais e regionais e o bem de todos;

Considerando que o Brasil é signatário da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, pelo Decreto 5.015 de 12-03-2004;

Considerando que o Brasil é signatário do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo ao Combate ao Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea, pelo Decreto 5.016 de 12-03-2004;

Considerando que o Brasil exerce suas relações internacionais tendo como prioridade a prevalência dos direitos humanos, sendo signatário do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Seres Humanos, em Especial Mulheres e Crianças, pelo Decreto 5.017 de 12-03-2004;

Considerando a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, pelo Decreto Federal 5.948, de 26-10-2006;

Considerando o Programa Estadual de Direitos Humanos, pelo Decreto 42.209, de 15-09-1997;

Decreta:

Art. 1° - Fica instituído, junto a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a Política Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, que estará subordinada ao Gabinete do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Parágrafo Único - a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania contará com o apoio do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e com Comitês, organizados em conformidade com o disposto neste Decreto.

Art. 2° - À Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania cabe:

I - convidar e nomear os integrantes do Núcleo de Enfrenta-mento ao Tráfico de Pessoas e dos Comitês;

II - receber do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas propostas e recomendações, que serão formalmente apresentadas, por meio de procedimento interno da Secretaria, cabendo-lhe acolhimento ou recusa, fundamentando a decisão proferida;

III - compor parcerias, nos termos da lei, com o fim de aprimorar as diretrizes da Política Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;

Art. 3° - Ao Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas buscará estabelecer diretrizes visando articular e integrar instituições do poder público, respeitadas as atribuições de cada instituição, e da sociedade civil, para o enfrentamento ao tráfico de pessoas, conforme as normas nacionais e internacionais de direitos humanos, cabendo-lhe:

I - apresentar propostas de criação e estruturação dos Comitês descritos nos artigos quarto e quinto;

II - estruturar os regimentos internos dos Comitês descritos nos artigos quarto e quinto;

III - exercer a secretaria executiva e coordenar as atividades do Comitê Estadual e coordenar as atividades dos Comitês Regionais;

IV - elaborar, como diretriz de sua coordenação, a efetivação dos trabalhos dos Comitês descritos nos artigos quarto e quinto;

V - auxiliar o diálogo e articulação entre as instituições que integrem os Comitês descritos nos artigos quarto e quinto, visando aperfeiçoar as diretrizes da Política Estadual de Enfren-tamento ao Tráfico de Pessoas;

VI - auxiliar o diálogo e articulação entre as instituições que integrem os Comitês descritos nos artigos quarto e quinto, visando aprimorar as atividades por eles desenvolvidas;

VII - auxiliar a cooperação entre as instituições que integrem os Comitês descritos nos artigos quarto e quinto, bem como outras instituições que atuem em consonância com as diretrizes da Política Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, visando impulsionar ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas;

V - fomentar a criação, mantendo diálogo e articulação, de Postos Avançados para Atendimento Humanizado ao Migrante, localizados em locais de trânsito interno brasileiro e/ou regiões de fronteira, em todo o Estado de São Paulo;

VI - integrar suas atividades, trabalhos e ações com as demais áreas de atuação da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, com o fim de fortalecer as políticas estaduais de direitos humanos;

VII - representar o Estado de São Paulo, em âmbito nacional ou internacional, em atividades desenvolvidas sobre o enfrenta-mento ao tráfico de pessoas.

Art. 4° - O Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas terá sede na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, terá caráter consultivo e exercerá a função de acompanhamento, elaboração de recomendações e articulação de diretrizes afetas a Política Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas em todo o Estado de São Paulo.

§1° - As recomendações serão autônomas e poderão ser referendadas pela Secretaria de Justiça.

§ 2° - O Comitê deverá aprovar seu Regimento Interno.

Art. 5° - Os Comitês Regionais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas serão estruturados e sediados seguindo as diretrizes geopolíticas das regiões de governo, terão caráter consultivo e exercerão a função de acompanhamento, elaboração, recomendação e articulação de diretrizes afetas a Política Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas em toda a região que representem.

§ 1° - Entende-se região de governo aquela referida pelo Instituto Geográfico e Cartográfico do Estado de São Paulo.

§ 2° - Os Comitês, de que trata este artigo, serão estruturados conforme as características de cada região, seguindo as diretrizes do artigo 5° deste Decreto.

§ 3° - Os Comitês Regionais deverão aprovar seus respectivos Regimentos Internos.

Art. 6° - O Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas será integrado:

§ 1° - por um representante, e respectivo suplente, das seguintes Secretarias de Estado, sem prejuízo da integração das demais Secretarias de Estado:

I) da Justiça e da Defesa da Cidadania, que presidirá e coordenará suas atividades;

II) da Segurança Pública;

II) do Desenvolvimento Social;

IV) do Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico

V) do Emprego e Relações do Trabalho;

VI) da Educação;

VII) da Saúde;

VIII) da Habitação;

IX) da Fazenda;

X) do Planejamento e Desenvolvimento Regional;

XI) do Desenvolvimento Metropolitano;

XII) do Turismo;

XIII) da Cultura;

§ 2° - mediante convite, um representante das seguintes instituições, cabendo aos órgãos federais nomeação de representantes que atuem no âmbito e competência do Estado de São Paulo:

I) da Magistratura Estadual, do Trabalho e Federal;

II) do Ministério Público do Estado, do Trabalho e Federal;

III) da Defensoria Pública do Estado e da União;

IV) do Ministério da Justiça, através do Departamento de Polícia Federal e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;

V) Ministério do Trabalho e Emprego, através da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo e do Conselho Nacional de Imigração;

§ 3° - mediante convite, poderá integrar o Comitê, um representante de outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, que desenvolvam atividades voltadas ao enfrentamento do tráfico de pessoas:

§4° - havendo interesse da instituição, este será manifestado por meio de requerimento escrito, endereçado ao Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, instruído com documentos autenticados que identifiquem sua formal representação, a pertinência temática dos trabalhos desenvolvidos pela instituição, sendo a referida pretensão avaliada pelo Gabinete da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, em decisão fundamentada, em conformidade com a lei e com as diretrizes deste Decreto.

§5° - A participação de integrantes de instituições privadas será promovida com respeito ao critério de paridade quantitativa com as entidades públicas.

§6° - Os integrantes do Comitê serão chamados a participar mediante ofício expedido pelo Gabinete da Secretaria da Justiça aos representantes legais da instituição, que indicarão suas representações, para uma investidura de dois anos, permitida recondução:

I) visando o aprimoramento das atribuições do Comitê, é recomendada a indicação de representante que desenvolva atribuição conexa à temática proposta neste Decreto.

§ 6° - A formalização das representações do Comitê dependerá de ato resolutivo do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Art. 7° - Os Comitês Regionais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, com respeito aos limites de competência e atribuição das instituições e com respeito às características da região, serão integrados:

§ 1° - Seguindo as diretrizes do disposto no artigo 6? deste Decreto;

§ 2° - por Secretarias Municipais da Assistência Social, Saúde, Educação, bem como quaisquer outras que desempenhem atividades que integrem a temática do enfrentamento ao tráfico de pessoas, nos termos deste Decreto.

Art. 8° - Os Comitês, de que tratam os artigos quarto e quinto, atuarão de forma integrada e articulada, visando efetivação e aprimoramento da Política Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, e respeitarão as seguintes diretrizes:

§ 1° - reunir-se-ão, mensalmente, em data a ser definida em seus regimentos;

§ 2° - suas recomendações serão tomadas de forma cole-giada e por maioria absoluta de seus representantes, nomeados pela Secretaria da Justiça, em conformidade com este Decreto;

§ 3° - os representantes das instituições, que componham os Comitês, deverão fomentar, articular e promover, no curso das atividades desenvolvidas pela instituição que representam, ações para o enfrentamento ao tráfico de pessoas.

§ 4° - somente poderá haver uma falta injustificada dos representantes da instituição por semestre, sendo aceitas justificativas encaminhadas em até 7 dias após a reunião. A partir da segunda falta injustificada, a instituição será notificada e será solicitada a substituição da representação.

§ 5° - poderão participar das reuniões dos Comitês, na qualidade de ouvintes, esporadicamente, mediante convite a ser formalizado pelo Gabinete do Secretário de Justiça e da Defesa da Cidadania, profissionais com notório conhecimento sobre tema conexo à temática de trabalho proposta por este Decreto.

§ 6° - as atividades exercidas por seus integrantes serão consideradas atividades públicas de relevância e não serão remuneradas.

Art. 9° - A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, através do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, deverá apresentar estudo e minuta para a criação de um Plano Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, endereçada ao Governador do Estado para análise e aprovação:

Parágrafo Único - o envio do estudo e minuta para a criação de um Plano Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas deverá ser efetivado no prazo de até 60 dias da publicação deste Decreto.

Art. 10° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando os Decretos Estaduais 54.101 de 12-03-2009 e 56.508 de 09-12-2010, bem como quaisquer outros dispositivos que tenham sido publicados anteriormente a este Decreto, no âmbito do Estado de São Paulo, e que estejam em desconformi-dade com o disposto no presente Decreto.

Constatação de Incidente:

Iniciada a votação, presente representante do Tribunal Regional Federal da 3° Região com manifestação para integrar a votação.

Diante da inexistência de formalização da referida representação, em conformidade com o disposto no Decreto 56.508/2010, a representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania informou ao representante do Tribunal que não poderia exercer direito a voto.

O representante indagou sobre a legitimidade da intervenção, tendo sido respondido pela representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania que a questão poderia ser comprovada por meio dos dados existentes no Processo que tramita na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Com manifestação de indignação, o referido magistrado optou por não permanecer na reunião.

O fato gerou debate e manifestação, visando esclarecimento sobre o ocorrido, tanto pela representante da Infraero, como pelos representantes do Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, IEDC, bem como críticas a postura da representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, por aproximadamente 40 minutos.

Após os debates, foi retomada a votação e finalização do texto relativo a proposta do Decreto.

Sugestões:

Em debate sobre as formas de publicidade das recomendações e ponderações do Comitê Estadual, a representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania sugeriu, com acolhimento pelo grupo, que Atas de reunião, bem como as recomendações, sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo, visando publicidade e informações sobre as ações.

Ainda, segundo sugestão da representante do Ministério Público Federal, em São Paulo, que o mesmo teor seja publicado no site da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. Em resposta, a representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania informa que tal medida já está em estudo, visando análise de viabilidade técnica da demanda.

Informes:

O representante da Polícia Federal Rodoviária informa que há mapeamento sobre exploração sexual www.namaocerta. org.br

Determinações:

Envio da lista de presença dos representantes do Comitê para todos do grupo, com a finalidade de diálogo dos grupos de trabalho.

Sugestões/ Propostas:

Criação de Grupos de Trabalho, visando estudo das realidades do Estado de São Paulo em cada uma das temáticas de trabalho, que contarão com os seguintes representantes:

1) Trabalho Escravo: Repórter Brasil (coordenador do grupo), IEDC, Presença América Latina (PAL), Secretaria da Saúde, Instituto de Terras do Estado de São Paulo (ITESP), Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM-SP), Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Ministério Público Democrático, Polícia Rodoviária Federal, Assistência Social Município SP, Defensoria Publica da União, Centro de Apoio ao Migrante (CAMI), Pastoral, Centro de Direitos Humanos e

Cidadania do Imigrante (CDHIC), Consulados Bolívia, Paraguai e Peru;

2) Exploração Sexual: Defensoria Publica do Estado, Ministério Público do Trabalho, Conselho Estadual Condição Feminina, Associação Brasileira de Defesa da Mulher, da Infância e da Juventude (ASBRAD), Presença América Latina (PAL), Conferência dos Religiosos do Brasil (CRB/SP), Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Ipem, Infraero, Ministério Público Federal, Ministério Público Democrático, Secretaria dos Esportes, Secretaria da Educação, Instituto de Estudo de Direito e Cidadania (IEDC), SOS Dignidade, Polícia Rodoviária Federal, Assistência Social do Estado e Município SP, Instituto de Terras do Estado de São Paulo (ITESP), Metro, Consulados Espanha, Portugal e Equador;

3) Tráfico de Órgãos/ Tecidos: Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM-SP), Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Ministério Público Federal, Ministério Público Democrático, Secretaria da Saúde do Estado São Paulo.

ATA - TERCEIRA REUNIÃO DO COMITÊ ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS

LOCAL: SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA - SALÃO DOS ANJOS

DATA: 26-06-2012

HORÁRIO: 09:00/12:00

Abertura: Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania (SJDC)

Colocada em votação aprovação da ata da 2° reunião, a mesma foi aprovada por unanimidade, com modificação para inclusão da Repórter Brasil - RP no grupo de estudo sobre tráfico de pessoas para o fim de exploração do trabalho.

A representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania - SJDC explica sobre a mudança na data da reunião, feita para que fosse possível acompanhar o calendário Nacional do Ministério da Justiça, referente a missão europeia - fase do projeto de pesquisa Itineris sobre tráfico de pessoas, com participação da rede nacional de Núcleos e Postos. Pela Defensoria Pública da União - DPU foi questionada a mudança na data, observando que a medida dificulta a presença de todos os representados, a exemplo da Defensoria Pública do Estado - DPE, que informou por telefone à DPU que não poderia comparecer.

Pela SJDC pondera sobre a pauta propondo que, para além do tema de debate sobre as propostas da segunda reunião - trabalhos dos grupos, fosse apresentada informações gerais sobre a missão dos Núcleos e Postos - Projeto Itineris. Informa que sobre a viagem ainda pende relatório e debate, pela rede nacional de Núcleos e Postos sobre as experiências vividas pela missão.

Segue breve relato.

Depois da pesquisa realizada pela Secretaria Nacional de Justiça, foram identificados casos de tráfico de pessoas - publicação acessível pela internet (http://blog.justica.gov.br/inicio/ wpcontent/uploads/2012/05/JornadasTransatl%C3%A2nticas-1. pdf) tendo como destino a Europa, o que motivou e fundamentou a escolha de 3 locais para visita da missão de Núcleos e Postos (Espanha - Galícia, Portugal - Lisboa, Itália - Roma).

A Galícia é uma região que foi identificada como rota de tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, sendo o Mato Grosso e Goiás principais pontos de origem das vítimas, que passam por São Paulo, como cidade de saída.

Assim, propôs a SJDC ponderação sobre a relevância das atividades do Posto de Atendimento Humanizado ao Migrante, no Aeroporto Internacional - Posto de Guarulhos, destacando o fim de aprimoramento dos trabalhos e ampliação da cooperação entre o Núcleo, o Posto e as instituições que integram o Comitê Estadual.

O Posto de Guarulhos, está pleiteando um maior investimento da Prefeitura de Guarulhos, da Infraero e do Ministério da Justiça, segundo relatado por representante da Secretaria da Assistência Social do Município de Guarulhos, que detêm a gestão do Posto, para aumentar a fiscalização e fortalecer o trabalho já desenvolvido no aeroporto de Guarulhos.

A assistência social de Guarulhos mostrou ter deficiências com relação ao atendimento das vitimas de tráfico de pessoas por falta de investimento na região e falta de equipe técnica.

A representante da Presença América Latina - PAL indaga a respeito da responsabilidade da Prefeitura de Guarulhos com relação à falta de investimentos no projeto do Posto de Guarulhos.

A representante do Conselho Estadual da Condição Feminina - CECF explica que o Posto de Guarulhos é um projeto de abrangência Nacional e não apenas de competência da Prefeitura de Guarulhos. A União deveria fazer um maior investimento em relação ao Posto de Guarulhos, pois a vítima necessita de amparo no local de identificação da demanda, necessita de descanso, guarida e apoio social para que exista o efetivo atendimento. Devem existir investimento e apoio da União, Estado e Município para a efetividade das atividades desenvolvidas no Posto de Guarulhos.

A SJDC explica que ao Posto de Guarulhos foi sugerida articulação, pelo Estado de São Paulo, para ampliação dos contatos, visando aprimoramento dos trabalhos entre os órgãos públicos de repressão, de atendimento social e jurídico ao migrante, imigrante e eventuais vítimas de tráfico de pessoas.

A representante da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social - SDS explica que o CRAS e CREAS são órgãos de competência municipal e devem ter investimentos dos municípios.

A representante do CECF recomendou à representante da DPU um termo de cooperação entre DPU e Polícia Federal para operar no Aeroporto de Guarulhos com atendimento ao público, na medida em que os estrangeiros e vítimas de tráfico de pessoas não têm assistência jurídica.

A representante da DPU informa que, atualmente, a DPU em São Paulo está sem funcionários para o atendimento ao público, cabendo, nesse momento, apenas atendimento de urgência, mas informa que as demandas podem ser encaminhadas para a DPU através da represente da instituição junto ao Comitê. Já em Gua-rulhos a estrutura da DPU ainda está em funcionamento, o que pode ser uma saída para uma possível parceria. Ainda, informa que esteve em contato com o delegado da Polícia Federal, da delegacia do aeroporto internacional de Guarulhos, e informou que o representante da instituição, no aeroporto, não conhece o trabalho desenvolvido pelo Posto de Guarulhos.

A representante do CEDF recomenda que o Posto deve não só identificar as pessoas que saem do Brasil e como também as pessoas que voltam para o pais, para que seja feito um panorama do tráfico de pessoas no Brasil.

A DPU com a palavra pede que tenha não só o apoio da Polícia Federal, mas também investimentos estatais maciços no Posto de Guarulhos. A DPU colocasse a disposição seu suporte jurídico.

A PAL faz menção que esta desestruturação das instituições públicas, como no caso da Polícia Federal, DPU e Assistência Social, está ocorrendo, pois não tem nenhum investimento da União para que o trabalho seja desenvolvido e continuado.

Assim, proposta moção de apoio, pela SJDC para integração das instituições do Comitê Estadual ao Posto de Guarulhos: Moção de apoio ao Posto de Atendimento Humanizado ao Migrante do Aeroporto Internacional de São Paulo - Guarulhos para ampliação do diálogo entre instituições do Poder Público, nas três esferas de Governo, com análise sobre orçamento destinado às políticas públicas de tráfico de pessoas e migração, bem como apoio para a criação de Comitê Regional, visando integração e fortalecimento do tema na região. Foi aprovada com unanimidade a moção.

Seguindo essa medida de apoio, a SJDC informa que está sendo providenciada análise para abertura de Comitê Regional em Guarulhos, medida que visa fortalecer a rede local.

A PAL explica que o Aeroporto Internacional, em Guarulhos, é um dos principais pontos de investimento para a Copa do Mundo, e existe um Comitê Nacional da Copa, secretariado pelo

Sr. Valdinho Jacinto Caetano. A representante sugere contato com esse Comitê.

Retomado o relato sobre a missão europeia, a SJDC informa que em visita à Galícia vislumbrou problemas semelhantes aos encontrados aqui no Brasil, no que tange a produção de provas para identificação do crime de tráfico de pessoas, por exemplo, o que está sendo estudado e analisado pelo Ministério da Justiça, no que tange a cooperação internacional.

Representante do Ministério Público do Estado de São Paulo

- MPE informa que haverá uma reunião do Conselho Nacional de Procuradores e que haverá debate sobre o tema de cooperação internacional, comprometendo-se levantar dados sobre o que for debatido para ciência do Comitê.

Sugerido pelas representantes da DPU e CECF estudo sobre casos visando análise do fluxo de atendimento. Solicitam que a SJDC envie, por e-mail, aos representantes do Comitê, o desenho sobre o fluxo de atendimento criado, para análise de todos.

A representante da SJDC solicita que cada instituição, ao analisar o fluxo, envie para a SJDC um breve relato sobre suas atribuições e sobre suas atividades, para que seja subsidiado o entendimento do fluxo de atendimento, bem como fique publicado, para cada membro do Comitê, as ações e atribuições de cada instituição.

A visita a Lisboa possibilitou conhecimento sobre projetos de mapeamento de dados sobre tráfico de pessoas e atendimento a imigrantes, visando legalização.

Finalizando as apresentações sobre a missão europeia, a SJDC informa que em Portugal que pode visitar equipamentos de banco de dados (Observatório de Tráfico de Pessoas, coordenado pelo Governo de Portugal - acesso de dados via internet

- http://www.otsh.mai.gov.pt/), bem como há, em Lisboa, o setor de atendimento ao imigrante (http://www.acidi.gov.pt/es-imigrante/informacao/associacoes-de-imigrantes-em-portugal), tendo sido a informação valiosa para a SJDC, porque está em análise desenvolvimento de projeto semelhante, por parte da SJDC em São Paulo.

A visita em Roma permitiu constatar que o Brasil é ponto de saída para pessoas que, em regra, migram para prostituição, sendo os estados de origem, com maior incidência de identificação de vítimas - Bahia, Maranhão, Ceará - sendo o perfil identificado pelas instituições locais o de travestis que, em alguns casos, sofrem para exploração sexual e acabam sofrendo envolvimento com tráfico de drogas e dependência química. A SJDC informa que essa realidade já é pauta de diálogo entre a Coordenadoria da Diversidade Sexual da SJDC e o Núcleo.

Finalizados os relatos sobre a missão é passada a palavra à representante do Grupo Um Grito pela Vida informou que a campanha da fraternidade vai ter como tema “a fraternidade e o tráfico de pessoas". A representante vai enviar o convite ao grupo.

Passada à análise do assunto de Pauta.

Com a inclusão da Secretaria de Estado da Educação, Repórter Brasil, Ministério Público do Estado de São Paulo e Ministério Público do Trabalho nos grupos 1, 2 e 3.

Tráfico de Pessoas para Fins de Exploração do Trabalho (grupo 1): foi sugerido debate sobre caso concreto para verificar o fluxo de atendimento, a competência de cada instituição, e as medidas de acompanhamento que devem ser efetivas para as vítima, no que tange a garantia de direitos e recebimento de indenização. A Repórter Brasil vai identificar casos para estudo, sobre trabalho escravo rural (usinas de cana de açúcar e álcool) e urbano, na capital e interior do Estado. O estudo será coordenado pela representante da Repórter Brasil, que fará o levantamento dos casos a serem analisados, cabendo a SJDC organizar os dados apresentados para estudo. Foi incluído no grupo o Consulado do Equador e o IPEM-SP, por solicitação de seus representantes.

Tráfico de Pessoas para Fins de Exploração Sexual (grupo 2): A SJDC sugere a análise de demandas relativas a infância e juventude e a população de travestis como foco central, neste momento, para análise de ações já existentes e de demandas, ainda não efetivadas, para garantia dos direitos desses grupos, visando a redução da vulnerabilidade social. A SOS Dignidade informa sobre os trabalhos desenvolvidos pela instituição e pondera sobre a necessidade e entendimento das necessidades dos grupos de travestis e transexuais, para que seja evitada a criação de ações que contraponham ou não evidenciem as efetivas necessidades do grupo. Ressalta que a questão de maior relevância para as travestis é o direito ao trabalho.

Tráfico de pessoas para Uso Ilegal de órgãos, tecidos e partes do corpo humano (grupo 3): A SJDC manterá contato com a Associação de Transplantes de Órgãos, em São Paulo, para que seja apurada integração de informações sobre o tema e análise das potenciais demandas.

Informe Geral:

A SJDC informa, ainda, que está em contato com a Secretaria de Estado da Educação para inclusão do tema de prevenção ao tráfico de pessoas, em especial, para os problemas de exploração do trabalho e sexual, junto a escolas estaduais, na capital, interior e litoral e que tal proposta está em estudo para a criação de termos de cooperação.

Proposta identificação e mapeamento das regiões que são focos de exploração sexual no Estado de São Paulo, tendo sido sugerido pela SJDC análise sobre mapeamento existente junto as Secretaria de Estado da Saúde, Segurança Publica, Desenvolvimento Social, Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Ministério Público do Estado de São Paulo, Ministério Público do Trabalho, Departamento da Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal.

O Encaminhamento dos trabalhos entre os grupos será feito pela SJDC, visando organização de cronograma para resolução das propostas de análise de caso e para levantamento de dados sobre mapeamento, no Estado de São Paulo, sobre áreas onde exista exploração sexual infantil e juvenil.

Nesta reunião esteve presente, ao final, a Secretária de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania Dra. Eloisa de Sousa Arruda, informando sobre seu apoio ao Comitê e agradecendo pelos trabalhos desenvolvidos e pela presença de todos. Ressalta a necessária seriedade no desenvolvimento das atividades do grupo como medida e garantia para que o Estado de São Paulo permaneça como referência para todo o país.

Não havendo nada mais a registrar, foi realizado o encerramento da reunião.

ATA - QUARTA REUNIÃO DO COMITÊ ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS

LOCAL: SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA - AUDITÓRIO FRANCO MONTORO

DATA: 14-09-2012

HORÁRIO: 09:00/12:00

Abertura: Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania (SJDC)

Apresentação aos presentes, a pedido de representante do Conselho Estadual da Condição Feminina, de visitante convidado, representando o Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart-Hotéis, Motéis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias, Cantinas, Pizzarias, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Confeitarias, Doçarias, Buffets, Fast-Foods e Assemelhados de São Paulo e Região, que pretendeu conhecer a atividade proposta pelo Comitê, na medida em que o Sindicato desenvolve trabalhos, nos espaços de sua atuação institucional, voltados ao combate da exploração sexual de crianças e adolescentes. Ainda, foi feita apresentação da Dra. Elizabete Massumo, delegada de polícia do Estado de São Paulo, que passa a atuar no Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, tendo como atividade o diálogo com os representantes dos Comitês Regionais no Estado.

Colocada em votação aprovação da Ata da 3° reunião, a mesma foi aprovada por unanimidade.