Diário Oficial do Estado de São Paulo 04/12/2012 | DOESP
Executivo I
terça-feira, 4 de dezembro de 2012
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
São Paulo, 122 (226) - 19
Proc. 1172/10-ACP - AI 04399 D7 - GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA - 59.275.792/0001-50 - R$ 458.240,00 - MARIO DE AZEVEDO MARCONDES - 76.617 SP;
Proc. 1169/10-ACP - AI 04395 D7 - PROBEL S/A -61.079.380/0001-96 - R$ 140.657,78 - ERICA T. F. GIARDULLI
- 265.118/SP;
Proc. 1177/10-ACP - AI 04526 D7 - A. A. GOMES - EMPÓRIO - ME - 10.968.888/0001-04 - R$ 414,17 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1184/10-ACP - AI 04683 D7 - NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - 66.970.229/0083-03 - R$ 4.826,67 - GUSTAVO GONÇALVES GOMES - 266.894-A/SP - CAMILA REZENDE MARTINS - 247.936/SP;
Proc. 1185/10-ACP - AI 04685 D7 - SUPERMERCADO PEDREIRA LTDA - 50.247.022/0001-29 - R$ 26.640,00 - WALMIR CARDARELLI - 142.147/SP - FERNANDA CARDARELLI - 258.711/ SP;
Proc. 1187/10-ACP - AI 04687 D7 - CLEIDE MARINA FARIA DE SOUZA - EPP - 67.736.744/0001-40 - R$ 1.093,33 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1216/10-ACP - AI 04876 D7 - BANCO DO BRASIL S.A.
- 00.000.000/6674-55 - R$ 4.153,68 - PRISCILA FERNANDES -253.961/SP - EDUARDO TOGNETTI - 219.050/SP;
Proc. 1233/10-ACP - AI 04240 D7 - JP - A CASA DA CONSTRUÇÃO LTDA - 05.110.926/0002-34 - R$ 4.080,00 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1243/10-ACP - AI 04859 D7 - DVS COMÉRCIO DE VEÍCULOS SEMINOVOS LTDA - 08.804.644/0001-44 - R$ 7.160,00
- FERNANDA FAGUNDES DAHRUJ - 127.797/SP - MICHAEL ALEXANDER FEODOROW - 285.116/SP;
Proc. 1368-2/10-ACP - AI 00969 D6 - CHAMAOUN & CHAMAOUN CALCADOS LTDA - ME - 11.316.509/0001-64 - R$ 380,00 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1379-0/10-ACP - AI 03028 D7 - MALUCHO & MALU-CHO LTDA. - 73.101.073/0001-43 - R$ 17.760,00 - CARLOS VIOLINO JUNIOR - 194.173-D/SP;
Proc. 1380/10-ACP - AI 04868 D7 - INTERNET GROUP DO BRASIL LTDA - 03.368.522/0001-39 - R$ 38.240,00 - FERNANDO DENIS MARTINS - 182.424/SP;
Proc. 1384-7/10-ACP - AI 02670 D7 - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - 47.508.411/0033-33 - R$ 2.720,00
- PAULO A. CIARI DE ALMEIDA FILHO - 130.053/SP - MAURICIO MARQUES DOMINGUES - 175.513/SP;
Proc. 1394/10-ACP - AI 05187 D7 - NOVA CASA BAHIA S.A.
- 10.757.237/0325-30 - R$ 4.826,67 - CRISTIANE PEREIRA DE ARRUDA - 222.255/SP - JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR
- 138.667/SP;
Proc. 1400/10-ACP - AI 05204 D7 - RESIPEL PAPELARIA E SUPR. PARA INFORMATICA LTDA - 47.868.559/0001-00 - R$
3.226.67 - SEM ADVOGADO.
De 22-11-2012
Dou improvimento ao recurso, mantendo-se a subsistência do auto de infração e fixando a multa no valor abaixo descrito. Intime-se o autuado para o pagamento da multa, nos termos do art. 37 da Portaria Normativa Procon n° 26/06 (com nova redação dada pela Portaria Normativa Procon n° 33/09).
Processo/Ano - Auto Infração - Autuado - CNPJ - Multa em Reais - Advogado - OAB
Proc. 1456/10-ACP - AI 05206 D7 - DIA BRASIL SOCIEDADE LTDA - 03.476.811/0105-48 - R$ 14.640,00 - OLGA MARIA DO VAL - 41.336/SP - MIGUEL C. A. JAMBOR - 64.659/SP;
Proc. 1489-0/10-ACP - AI 03859 D7 - RI HAPPY BRINQUEDOS LTDA - 58.731.662/0094-10 - R$ 1.093,33 - RENATA MANDELBAUM - 96.166/SP - JAQUELINE RODRIGUES ARAUJO
- 287.993/SP;
Proc. 1506/10-ACP - AI 05074 D7 - MOHAMAD JAOUDAT FARES - MÓVEIS - EPP - 00.153.810/0001-88 - R$ 2.693,33
- SAMIRA SAID ABU EGAL - 122.015/SP - RICARDO DANIEL -120.941/SP;
Proc. 1508/10-ACP - AI 05230 D7 - VIACAO ITAPEMIRIM S.A. - 27.175.975/0001-07 - R$ 170.986,67 - PAULO ALVES DA SILVA - 93.076/SP - PAULO SERGIO SIQUEIRA MELLO - 144.406-A/SP;
Proc. 1509/10-ACP - AI 05231 D7 - CIA SÃO GERALDO DE VIAÇÃO - 19.315.118/0001-37 - R$ 28.106,67 - MARCIA BRAGA DE OLIVEIRA BICALHO - 84.506/MG - CLAUDETE MARTINS DA SILVA - 111.374/SP;
Proc. 1512/10-ACP - AI 05262 D7 - BANCO BRADESCO S.A. -60.746.948/0001-12 - R$ 3.192.300,00 - JORGE ANTONIO ALVES DE SANTANA - 200.214/SP - ERIKA NACHREINER - 139.287/SP;
Proc. 1519/10-ACP - AI 05199 D7 - BANCO HONDA S.A. -03.634.220/0001-65 - R$ 55.493,33 - MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO - 156.347/SP - ROSANA MAFFEI ABE - 186.436/SP;
Proc. 1524/10-ACP - AI 05242 D7 - BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTOS S.A. - 59.461.152/0001-34 - R$ 410.986,67
- DENISE NOVAES MESQUITA - 131.597/SP - THAIS AMBROZINI FILIPE - 297.027/SP;
Proc. 1526/10-ACP - AI 05197 D7 - BANCO DAYCOVAL S.A. -62.232.889/0001-90 - R$ 105.493,33 - SANDRA KHAFIF DAYAN
- 131.646/SP - FLAVIA M. E CORREA - 184.356/SP;
Proc. 1531/10-ACP - AI 05236 D7 - TAM LINHAS AÉREAS S/A. - 02.012.862/0001-60 - R$ 3.192.300,00 - MIRIAN S. R. KRUEL - 017.369/RS - ELIANE CRISTINA C. TEIXEIRA - 163.004/ SP.
De 23-11-2012
Dou improvimento ao recurso, mantendo-se a subsistência do auto de infração e fixando a multa no valor abaixo descrito. Intime-se o autuado para o pagamento da multa, nos termos do art. 37 da Portaria Normativa Procon n° 26/06 (com nova redação dada pela Portaria Normativa Procon n° 33/09).
Processo/Ano - Auto Infração - Autuado - CNPJ - Multa em Reais - Advogado - OAB
Proc. 0494/10-ACP - AI 04001 D7 - BANDEIRANTE ENERGIA S/A. - 02.302.100/0001-06 - R$ 773.308,33 - RENATA FRAGA BRISO - 145.131/SP - RICARDO AZEVEDO SETTE - 138.486-A/SP;
Proc. 0963/10-ACP - AI 04478 D7 - NOVA CASA BAHIA S.A. - 10.757.237/0329-64 - R$ 12.871,11 - CRISTIANE PEREIRA DE ARRUDA - 222.255/SP - MÁRCIO DEL FIORE - 235.050/SP;
Proc. 1275-0/10-ACP - AI 00292 D6 - J MAHFUZ LTDA -54.289.996/0060-86 - R$ 2.053,33 - EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR - 163.806/SP;
Proc. 1533/10-ACP - AI 05246 D7 - UNIMED PAULISTANA SOC COOP DE TRABALHO MEDICO - 43.202.472/0001-30 - R$ 25.653,33 - ANDREA VANESSA KUSSUNOKI KELM - 166.493/ SP - CESAR POLITI - 246.965/SP;
Proc. 1537/10-ACP - AI 05255 D7 - UNIVERSAL SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA - 62.550.256/0001-20 - R$
12.826.67 - JOAO PAULO SILVEIRA LOCATELLI - 242.161/SP -ALEX RAFAEL BREDA FORNARI - 280.456/SP;
Proc. 1549/10-ACP - AI 05264 D7 - TRISUL S/A -08.811.643/0001-27 - R$ 158.986,67 - EDUARDO PEDROSA MASSAD - 184.071/SP;
Proc. 1557/10-ACP - AI 04343 D7 - AUTO POSTO CANOA QUEBRADA LTDA - 10.204.389/0001-40 - R$ 4.826,67 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1605/10-ACP - AI 04345 D7 - CENTRO AUTOMOTIVO SILVERADO LTDA. - 03.900.652/0001-70 - R$ 12.871,11 -JEFFERSON ALEX GIORGETTE - 175.018/SP - GILMAR GASQUES SANCHES - 133.763/SP;
Proc. 1607/10-ACP - AI 05221 D7 - PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA - 04.041.933/0001-88 - R$ 361.829,78 - GUSTAVO MOREL LEITE - 206.951/SP;
Proc. 1612/10-ACP - AI 05277 D7 - PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPOLIS - 49.979.255/0001-37 - R$ 10.399,17 - JOSE ANTO
NIO PAVAN - 092.591/SP;
Proc. 1618/10-ACP - AI 5283 D7 - MOTO FÁCIL COMÉRCIO
DE MOTOS LTDA ME - 06.045.452/0001-76 - R$ 13.653,33 -
MONICA LIMA DE SOUZA BERTELLI - 184.797/SP - LUIZ GILBER
TO LAGO JUNIOR - 167.756/SP;
Proc. 1637-1/10-ACP - AI 03474 D7 - LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM - 01.438.784/0016-83
- R$ 6.435,55 - LUCIANO G. BRESCIANI - 214.044/SP - TICIANA S. FREIRE - 273.404/SP;
Proc. 1640/10-ACP - AI 05364 D7 - PASSAREDO TRANSPORTE AEREOS LTDA - 00.512.777/0001-35 - R$ 450.986,67
- EDUARDO MAGALHAES RODRIGUES BUSCH - 144.698/SP -MARCILIO JOSE V. PIRES BUENO - 154.439/SP;
Proc. 1646/10-ACP - AI 05461 D7 - REIKI COMÉRCIO E INSTALAÇÕES LTDA EPP - 03.979.097/0001-14 - R$ 5.386,67 -ANDRE LUIZ DE LIMA DAIBES - 145.196/SP;
Proc. 1651/10-ACP - AI 05481 D7 - Q1 COMERCIAL DE ROUPAS LTDA - 09.044.235/0082-15 - R$ 4.106,67 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1652/10-ACP - AI 05482 D7 - ESPAÇO ARTE M. MIZRAHI LTDA - 04.974.909/0001-00 - R$ 3.040,00 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1672/10-ACP - AI 05064 D7 - CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - 45.543.915/0125-11 - R$ 50.986,67 -GABRIEL ALBIERI - 306.615/SP;
Proc. 1680-9/10-ACP - AI 02674 D7 - CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - 45.543.915/0018-20 - R$ 50.986,67
- FERNANDO BERICA SERDOURA - 174.304/SP - HELSON DE CASTRO - 109.349/SP;
Proc. 1683/10-ACP - AI 05460 D7 - WEDNEI NOGUEIRA PURIFICADORES ME - 08.277.677/0001-83 - R$ 846,67 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1685/10-ACP - AI 05472 D7 - SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA - 72.820.822/0001-20 - R$ 50.986,67 - HUMBERTO CHIESI FILHO - 173.160/SP - CLAUDIA SANTANA JUNQUEIRA FRANCO
- 208.348/SP;
Proc. 1691/10-ACP - AI 05563 D7 - SOROCRED ADMINIST. DE CARTOES DE CREDITO LTDA - 04.814.563/0001-74 - R$ 90.986,67 - MARCELO MOREIRA DE SOUZA - 140.137/SP - ALEXANDRE MATHEUS SOBREIRA - 286.010/SP;
Proc. 1711/10-ACP - AI 05066 D7 - SUPERMERCADO TICINO LTDA - EPP - 10.861.303/0001-52 - R$ 9.760,00 - ANDRÉ LUIS SIQUEIRA DE SOUZA - 187.228/SP - JULIO CANDIDO F. FILHO
- 280.017/SP;
Proc. 1826/10-ACP - AI 05436 D7 - BANCO BGN S.A. -00.558.456/0001-71 - R$ 158.240,00 - FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - 039.768/SP - BRUNO BORIS CARLOS CROCE
- 208.459/SP;
Proc. 1943/10-ACP - AI 05550 D7 - Q1 COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - 09.044.235/0060-00 - R$ 1.520,00 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1961/10-ACP - AI 05575 D7 - TNG COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. - 53.966.834/0039-95 - R$ 3.040,00 - VANDRE BINE FAZIO - 269.547/SP - ELAINE CAVALCANTE DA SILVA -164.643/SP;
Proc. 1965/10-ACP - AI 05586 D7 - BY HAWK CONFECÇÕES E COMERCIO LTDA - 02.806.878/0004-97 - R$ 3.040,00 - LUIZ GUSTAVO ZACARIAS SILVA - 167.554/SP - FABIOLA APARECIDA DE OLIVEIRA BORGES - 174.997/SP;
Proc. 1984/10-ACP - AI 05105 D7 - LOJA FIEL - COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA. - ME - 07.783.448/0001-78 - R$ 380,00 -BRUNO KARAOGLAN OLIVA - 197.616/SP;
Proc. 1986/10-ACP - AI 05592 D7 - S P R INDÚSTRIA DE CONFECÇÃO LTDA - 05.748.131/0002-56 - R$ 14.435,55 - SID-NEI AMENDOEIRA JUNIOR - 146.240/SP - FRANCISCO MARCHI-NI FORJAZ - 248.495/SP.
De 26-11-2012
Dou improvimento ao recurso, mantendo-se a subsistência do auto de infração e fixando a multa no valor abaixo descrito. Intime-se o autuado para o pagamento da multa, nos termos do art. 37 da Portaria Normativa Procon n° 26/06 (com nova redação dada pela Portaria Normativa Procon n° 33/09).
Processo/Ano - Auto Infração - Autuado - CNPJ - Multa em Reais - Advogado - OAB
Proc. 1194/10-ACP - AI 04853 D7 - NOVA CASA BAHIA S.A. - 10.757.237/0505-12 - R$ 9.653,33 - MÁRCIO DEL FIORE
- 235.050/SP - CRISTIANE PEREIRA DE ARRUDA - 222.255/SP;
Proc. 1712/10-ACP - AI 05078 D7 - H QUINTAS S/A MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES - 58.128.331/0001-91 - R$ 16.568,89 - EDUARDO MARQUEZI MARQUEZ - 243.436/SP;
Proc. 1716/10-ACP - AI 05097 D7 - LOJA JAPONESA COM DE UTILID DOM LTDA ME - 08.059.239/0001-49 - R$ 1.620,00
- SEM ADVOGADO;
Proc. 1723/10-ACP - AI 05470 D7 - CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - 45.543.915/0049-26 - R$ 48.284,44 - FERNANDO BERICA SERDOURA - 174.304/SP - ROBERTO TRIGUEIRO FONTES - 244.463/SP;
Proc. 1725/10-ACP - AI 05627 D7 - CARLOS XAVIER & CIA LTDA - 43.236.629/0001-48 - R$ 6.653,33 - CARLOS EDUARDO MACEDO - 177.962/SP - LUCIANY PASSONI DE ARAUJO BELLUC-CI - 179.971/SP;
Proc. 1749/10-ACP - AI 04649 D7 - FRANCISCO DO NASCIMENTO NUNES EPP - 11.847.600/0003-78 - R$ 3.493,33
- PABLO FELIPE SILVA - 168.765/SP - EDIBERTO DE MENDONÇA NAUFAL - 84.362/SP;
Proc. 1784/10-ACP - AI 04945 D7 - ÓTICA JÓIA MIRAN-DÓPOLIS LTDA. - ME - 11.431.783/0001-84 - R$ 380,00 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1786/10-ACP - AI 04947 D7 - FIORI MATARA EPP -52.397.775/0001-46 - R$ 1.093,33 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1794/10-ACP - AI 04956 D7 - ANTONIO CARLOS BERTI EPP - 04.563.537/0001-10 - R$ 1.093,33 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1825/10-ACP - AI 05435 D7 - BRASFILTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - 53.437.406/0001-00 - R$ 17.428,51 -FELIPE DE A. M. NOTTOLI - 267.432/SP - RODOLFO VIETTI DA FONSECA - 296.554/SP;
Proc. 1827/10-ACP - AI 05437 D7 - EDITORA ABRIL S/A
- 02.183.757/0001-93 - R$ 363.303,07 - TACIANA C. M. CARVALHO - 240.520/SP - WARDI AWADA CARDOSO DUVA - 184.249/ SP;
Proc. 2131/10-ACP - AI 04971 D7 - Q1 COMERCIAL DE ROUPAS LTDA - 09.044.235/0036-80 - R$ 1.520,00 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2155/10-ACP - AI 05315 D7 - CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. - 59.291.534/0657-06 - R$ 2.053,33 - RENATA LANGONE MARQUES - 288.411/SP - MÁRCIO DEL FIORE -235.050/SP;
Proc. 2347/10-ACP - AI 05697 D7 - PANIFICADORA JARDIM BONGIOVANI LTDA EPP - 55.248.736/0001-75 - R$ 1.691,63
- MARCUS VINICIUS ROSSI DE CASTRO E SILVA - 257.042/SP
- MAURICIO HEITOR ROSSI DE CASTRO E SILVA - 207.429/SP;
Proc. 2349/10-ACP - AI 05699 D7 - PANIFICADORA SOBERANA LTDA. - 55.327.894/0001-10 - R$ 2.373,33 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3055/10-ACP - AI 06918 D7 - FENIX DO ORIENTE PREST DE SERV DE COBRANÇAS LTDA - 09.235.717/0001-97 -R$ 10.826,67 - SEM ADVOGADO.
Despacho da Assessora Executiva, de 03/12/2012
Ante as informações da D. Procuradoria do Estado à folha 195, arquivem-se os autos com as anotações de estilo, após o retorno dos autos da Procuradoria Fiscal.
Processo/Ano - A.Infração - Autuado - CNPJ - Advogado
- OAB
Proc. 22/98 - apensos 47/98 e 81/98 - 00020 - VOLKSWAGEN DO BRASIL IND DE VEÍC AUTOMOTORES LTDA - 59.104.422/0001-50 - EDUARDO TEIXEIRA DA SILVEIRA - 041.703/SP - MARTIM DELLA VALLE - 138.391/SP.
Decisões da Diretoria Executiva
Comunicamos que foi negado provimento aos recursos,
ficando mantida a decisão recorrida dos processos administra
tivos abaixo relacionados. Concede-se o prazo de 15 dias para
vistas, após, arquive-se.
FA - Fornecedor - CNPJ - Consumidor - Resultado
0212-011.440-3 - Imoban Planejamento e Vendas S/c Ltda -50639822000195 - Amparo Villena Bartolome - Fundamentada não Atendida
0212-040.660-2 - Construtora Tenda S/a - 71476527000569
- Bianca Aparecida Ribeiro - Fundamentada não Atendida
0212-045.255-9 - Construtora Tenda S/a - 71476527000569
- Maria das Graças Bezerra da Silva - Fundamentada não Atendida
0311-333.774-4 - Carrefour Comércio e Indústria Ltda
- 45543915000181 - Fernanda Soares Gonçalves da Silva - Fundamentada não Atendida
0312-186.542-6 - Carrefour Comércio e Indústria Ltda -45543915000181 - Marcelo David Pigozzi - Fundamentada não Atendida
0611-432.839-7 - Pagamento Digital Intermediacao de Negocios Ltda - 08965639000113 - André Rondinelli Roquetti -Fundamentada não Atendida
0812-181.173-1 - Bmw do Brasil Ltda - 00882430000184 -Orlando Lopes Junior - Fundamentada não Atendida
Reclamações com recursos baixadas: 7
Referente à Reclamação 0812-193.156-4
Reclamado: LG ELECTRONICS DA AMAZONIA LTDA.
Reclamante: MARCELO RIBEIRO GOIS
Conforme certificado na folha antecedente, DECIDO PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO, pois que intempestivo nos termos do artigo 14 da Portaria Normativa Procon 21 de 12-04-2005 e determino o arquivamento dos autos após publicação da decisão, nos termos do parágrafo 3° do referido artigo.
Termo de Cessão
Cede equipamento de informática e permite acesso ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor
- SINDEC
Processo Procon - 00609/10
Contratante - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor- Procon/SP
Contratada - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba/SP
Objeto - Cessão de uso pelo cedente ao cessionário, de software e de equipamento de informática, para implantação e divulgação do Cadastro Municipal de Reclamações Fundamentadas, bem como disponibilização do banco de dados do cessionário à Fundação Procon-SP, através do SINDEC.
Vigência - Prazo de 2 ano, a partir de sua assinatura, prorrogável por igual período automática e sucessivamente, vinculado ao convênio celebrado entre as partes.
Data da Assinatura - 03/12/12
Termo de Cessão
Cede equipamento de informática e permite acesso ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor
- SINDEC
Processo Procon - 00609/10
Contratante - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor- Procon/SP
Contratada - Prefeitura Municipal de Diadema/SP
Objeto - Cessão de uso pelo cedente ao cessionário, de software e de equipamento de informática, para implantação e divulgação do Cadastro Municipal de Reclamações Fundamentadas, bem como disponibilização do banco de dados do cessionário à Fundação Procon-SP, através do SINDEC.
Vigência - Prazo de 2 ano, a partir de sua assinatura, prorrogável por igual período automática e sucessivamente, vinculado ao convênio celebrado entre as partes.
Data da Assinatura - 03/12/12
Termo de Cessão
Cede equipamento de informática e permite acesso ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor
- SINDEC
Processo Procon - 00609/10
Contratante - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor- Procon/SP
Contratada - Prefeitura Municipal de Jacareí/SP
Objeto - Cessão de uso pelo cedente ao cessionário, de software e de equipamento de informática, para implantação e divulgação do Cadastro Municipal de Reclamações Fundamentadas, bem como disponibilização do banco de dados do cessionário à Fundação Procon-SP, através do SINDEC.
Vigência - Prazo de 2 ano, a partir de sua assinatura, prorrogável por igual período automática e sucessivamente, vinculado ao convênio celebrado entre as partes.
Data da Assinatura - 03/12/12
Termo de Cessão
Cede equipamento de informática e permite acesso ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor
- SINDEC
Processo Procon - 00609/10
Contratante - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor- Procon/SP
Contratada - Prefeitura Municipal de Marília/SP
Objeto - Cessão de uso pelo cedente ao cessionário, de software e de equipamento de informática, para implantação e divulgação do Cadastro Municipal de Reclamações Fundamentadas, bem como disponibilização do banco de dados do cessionário à Fundação Procon-SP, através do SINDEC.
Vigência - Prazo de 2 ano, a partir de sua assinatura, prorrogável por igual período automática e sucessivamente, vinculado ao convênio celebrado entre as partes.
Data da Assinatura - 03/12/12
Termo de Cessão
Cede equipamento de informática e permite acesso ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor
- SINDEC
Processo Procon - 00609/10
Contratante - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor- Procon/SP
Contratada - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes/SP
Objeto - Cessão de uso pelo cedente ao cessionário, de software e de equipamento de informática, para implantação e divulgação do Cadastro Municipal de Reclamações Fundamentadas, bem como disponibilização do banco de dados do cessionário à Fundação Procon-SP, através do SINDEC.
Vigência - Prazo de 2 ano, a partir de sua assinatura, prorrogável por igual período automática e sucessivamente, vinculado ao convênio celebrado entre as partes.
Data da Assinatura - 03/12/12
Termo de Cessão
Cede equipamento de informática e permite acesso ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor
- SINDEC
Processo Procon - 00609/10
Contratante - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor- Procon/SP
Contratada - Prefeitura Municipal de Piracicaba/SP
Objeto - Cessão de uso pelo cedente ao cessionário, de software e de equipamento de informática, para implantação e divulgação do Cadastro Municipal de Reclamações Fundamentadas, bem como disponibilização do banco de dados do cessionário à Fundação Procon-SP, através do SINDEC.
Vigência - Prazo de 2 ano, a partir de sua assinatura, prorrogável por igual período automática e sucessivamente, vinculado ao convênio celebrado entre as partes.
Data da Assinatura - 03/12/12
Termo de Cessão
Cede equipamento de informática e permite acesso ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor
- SINDEC
Processo Procon - 00609/10
Contratante - Fundação de Proteção e Defesa do Consu
midor- Procon/SP
Contratada - Prefeitura Municipal de Sertãozinho/SP
Objeto - Cessão de uso pelo cedente ao cessionário, de software e de equipamento de informática, para implantação e divulgação do Cadastro Municipal de Reclamações Fundamentadas, bem como disponibilização do banco de dados do cessionário à Fundação Procon-SP, através do SINDEC.
Vigência - Prazo de 2 ano, a partir de sua assinatura, prorrogável por igual período automática e sucessivamente, vinculado ao convênio celebrado entre as partes.
Data da Assinatura - 03/12/12
Termo de Cessão
Cede equipamento de informática e permite acesso ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor
- SINDEC
Processo Procon - 00609/10
Contratante - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor- Procon/SP
Contratada - Prefeitura Municipal de Sorocaba/SP
Objeto - Cessão de uso pelo cedente ao cessionário, de software e de equipamento de informática, para implantação e divulgação do Cadastro Municipal de Reclamações Fundamentadas, bem como disponibilização do banco de dados do cessionário à Fundação Procon-SP, através do SINDEC.
Vigência - Prazo de 2 ano, a partir de sua assinatura, prorrogável por igual período automática e sucessivamente, vinculado ao convênio celebrado entre as partes.
Data da Assinatura - 03/12/12
Termo de Cessão
Cede equipamento de informática e permite acesso ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor
- SINDEC
Processo Procon - 00609/10
Contratante - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor- Procon/SP
Contratada - Prefeitura Municipal de Suzano/SP
Objeto - Cessão de uso pelo cedente ao cessionário, de software e de equipamento de informática, para implantação e divulgação do Cadastro Municipal de Reclamações Fundamentadas, bem como disponibilização do banco de dados do cessionário à Fundação Procon-SP, através do SINDEC.
Vigência - Prazo de 2 ano, a partir de sua assinatura, prorrogável por igual período automática e sucessivamente, vinculado ao convênio celebrado entre as partes.
Termo de Cessão
Cede equipamento de informática e permite acesso ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor
- SINDEC
Processo Procon - 00609/10
Contratante - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor- Procon/SP
Contratada - Prefeitura Municipal de São Sebastião/SP
Objeto - Cessão de uso pelo cedente ao cessionário, de software e de equipamento de informática, para implantação e divulgação do Cadastro Municipal de Reclamações Fundamentadas, bem como disponibilização do banco de dados do cessionário à Fundação Procon-SP, através do SINDEC.
Vigência - Prazo de 2 ano, a partir de sua assinatura, prorrogável por igual período automática e sucessivamente, vinculado ao convênio celebrado entre as partes.
Data da Assinatura - 03/12/12
Termo de Cessão
Cede equipamento de informática e permite acesso ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor
- SINDEC
Processo Procon - 00609/10
Contratante - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor- Procon/SP
Contratada - Prefeitura Municipal de Taubaté/SP
Objeto - Cessão de uso pelo cedente ao cessionário, de software e de equipamento de informática, para implantação e divulgação do Cadastro Municipal de Reclamações Fundamentadas, bem como disponibilização do banco de dados do cessionário à Fundação Procon-SP, através do SINDEC.
Vigência - Prazo de 2 ano, a partir de sua assinatura, prorrogável por igual período automática e sucessivamente, vinculado ao convênio celebrado entre as partes.
Data da Assinatura - 03/12/12
Termo de Cessão
Cede equipamento de informática e permite acesso ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor
- SINDEC
Processo Procon - 00609/10
Contratante - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor- Procon/SP
Contratada - Prefeitura Municipal de Vinhedo/SP
Objeto - Cessão de uso pelo cedente ao cessionário, de software e de equipamento de informática, para implantação e divulgação do Cadastro Municipal de Reclamações Fundamentadas, bem como disponibilização do banco de dados do cessionário à Fundação Procon-SP, através do SINDEC.
Vigência - Prazo de 2 ano, a partir de sua assinatura, prorrogável por igual período automática e sucessivamente, vinculado ao convênio celebrado entre as partes.
Data da Assinatura - 03/12/12
DIRETORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS
Decisões da Diretoria de Programas Especiais
De 15-10-2012
Considerando o que dos autos consta, adoto como relatório e razões de decidir a manifestação técnica acolhida pela D. Assessoria Jurídica desta Fundação, cujo texto passa a fazer parte integrante desta, HOMOLOGO E JULGO SUBSISTENTES os autos de infração abaixos relacionados. Intimem-se os autuados para o pagamento da multa no prazo de 30 dias.
Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF
- Receita Estimada- Multa em Ufesp - Multa em Reais - Advogado - OAB
Proc. 3121/11-ACP- AI 01247 F1 - ALAA MOHAMAD HARB
- 011.606.899-03 - R$ 5.000.000,00 - 50 - R$ 922,00 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3123/11-ACP- AI 00456 F1 - SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - 60.498.417/0001-58 - R$ 5.000.000,00 - 50 - R$ 922,00 -SEM ADVOGADO.
De 16-10-2012
Considerando o que dos autos consta, adoto como relatório e razões de decidir a manifestação técnica acolhida pela D. Assessoria Jurídica desta Fundação, cujo texto passa a fazer parte integrante desta, HOMOLOGO E JULGO SUBSISTENTES os autos de infração abaixos relacionados. Intimem-se os autuados para o pagamento da multa no prazo de 30 dias.
Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF
- Receita Estimada- Multa em Ufesp - Multa em Reais - Advogado - OAB
Proc. 3124/11-ACP- AI 01249 F2 - LUIZ FERNANDES PINHEIRO - ME - 73.155.293/0001-50 - R$ 5.000.000,00 - 50 - R$ 922,00 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3125/11-ACP- AI 01243 F2 - TERRACO ITALIA RESTAURANTE LTDA - 60.442.290/0001-55 - R$ 5.000.000,00 - 50 - R$ 922,00 - SEM ADVOGADO;
Proc. 3126/11-ACP- AI 01187 F2 - ALLEGRO VEÍCULOS LTDA
- 00.913.956/0001-84 - R$ 5.000.000,00 - 50 - R$ 922,00 - SEM ADVOGADO.
De 30-10-2012
Considerando o que dos autos consta, adoto como relatório
e razões de decidir a manifestação técnica acolhida pela D.
Assessoria Jurídica desta Fundação, cujo texto passa a fazer
parte integrante desta, HOMOLOGO E JULGO SUBSISTENTES os
autos de infração abaixos relacionados. Intimem-se os autuados
para o pagamento da multa no prazo de 30 dias.
Confirma a exclusão?