Diário Oficial do Estado de São Paulo 04/12/2012 | DOESP

Executivo I

74 - São Paulo, 122 (226)

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Avisos de 29/11/2012

n° 663/2012 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os Procuradores e Promotores de Justiça integrantes da Procuradoria de Justiça Criminal para reunião ordinária mensal, no Auditório Queiroz Filho, no Edifício Sede do Ministério Público, à Rua Riachuelo, 115, térreo, Centro, no dia 11 de dezembro de 2012, às 11h00min, com a seguinte pauta:

1. Deliberação da Procuradoria de Justiça sobre a necessidade de votação para os cargos de Secretário Executivo e Vice-Secretário dar-se mediante voto secreto (art. 4°, § 7° do Ato Normativo n° 412/2005 - CPJ e Ato Normativo n° 661/2010);

2. Eleição do Secretário Executivo e Vice-Secretário Executivo, período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2013. O Promotor de Justiça designado poderá participar da eleição, desde que o Procurador de Justiça licenciado ou afastado não esteja presente (art. 6°, § 3° do Ato Normativo n° 412/2005 e Ato Normativo n° 661/2010);

3. Leitura, discussão e submissão da ata da reunião anterior à aprovação;

4. Relatório de distribuição do mês de novembro;

5. Comunicações da Secretária-Executiva;

6. Comunicações dos Procuradores de Justiça que integram Órgãos da Administração Superior do Ministério Público;

7. Outros assuntos de interesse da Procuradoria de Justiça Criminal.

n° 664/2012 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça no uso de suas atribuições e a pedido do Secretário-Executivo do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente - GAEMA , com fundamento no artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n° 8.625/93, no artigo 113, da Lei Complementar Estadual n° 734/93, no artigo 63, parágrafos 1° e 2° do Ato n° 484/2006-CPJ e no artigo 4°, parágrafo 2° da Resolução CNMP n° 82/2012, PUBLICA ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA, realizada no dia 07 de novembro de 2012 , com o objetivo de coletar junto à sociedade e ao Poder Público elementos que embasem as decisões que serão tomadas pelo Ministério Público no âmbito do Inquérito Civil n° 30/09 - GAEMA, que tem por objeto o lançamento de substâncias químicas em lavouras com eventual contaminação do ar e solo, provocando mortandade do bicho da seda e contaminação de pessoas

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

GAEMA - NÚCLEO PONTAL DO PARANAPANEMA

ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

Aos 7 dias de novembro de 2012, nas dependências da Câmara Municipal de Teodoro Sampaio, situada à Alameda Coronel Pires, n° 2147, nesta cidade de Teodoro Sampaio-SP, teve início às 14 horas a audiência pública, com o objetivo de coletar, junto à sociedade e ao Poder Público, elementos que embasem as decisões que serão tomadas pelo Ministério Público no âmbito do Inquérito Civil n° 30/09 - GAEMA, que tem por objeto apurar lançamento de substâncias químicas em lavouras, com eventual contaminação do ar e solo, provocando, ainda, mortandade do bicho da seda e contaminação de pessoas. Em primeiro lugar, houve a composição da mesa principal, formada pelas seguintes autoridades: o Excelentíssimo Senhor Doutor MARCOS AKIRA MIZUSAKI, Promotor de Justiça do GAEMA -Núcleo Pontal do Paranapanema; o Excelentíssimo Senhor ROSEMIRO BATISTA DE MOURA, Vereador do Município de Teo-doro Sampaio, representando o Presidente da Câmara Municipal; e o Excelentíssimo Senhor LUIZ TAKASHI TANAKA, DD. Gerente da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, Agência de Presidente Prudente. Também compareceram ao evento as seguintes autoridades e representantes de classe: os Srs. Marco Tulio Vanalli, Eluano Nunes Dourado, Leandro M. da Silva e Lourdes Azedo, representantes do ITESP - Instituto de Terras do Estado de São Paulo; o Dr. Frederico Giovanini Gonçalves, advogado da empresa UMOE Bioenergy S.A.; os Srs. Maurício Pires de Pontes, José Eneas da Silva, Katiuschia de Oliveira Mendes e Ritsue Honda Sapia, representantes da Prefeitura Municipal de Teodoro Sampio; o Sr. Gecé Gomes da Silva, representante da Associação Agrotur; os Srs. Ivan Carlos Bueno e Roberson Pinheiro de Campos, representantes do MST - Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra; o Sr. Sérgio Canholi, representante da Eletrobrás - Furnas; a Sra. Geysa Paula S. Lourenço, do Laboratório de Entomologia do Pontal; os Srs. Jilvan dos Santos Melo, Genebaldo Ferreira da Silva, Juliana Medeiros Castro e a Dra. Tatiana Cristina Marcelino, representantes da Usina ETH - Alcídia; o Dr. Marcelo Bragato, advogado da usina Cocal; o Sr. Helder Henrique de Faria, do Instituto Florestal; o Sr. Jadir Fernandes, representante da Policia Militar Ambiental; o Sr. Josenilton X. do Amaral, representante do INCRA; o Sr. Anavir Marcos Christofani, Diretor da Vigilância Sanitária de Sandovali-na; e a população convidada em geral, totalizando 52 (cinquenta e dois) participantes, conforme lista de presença anexa. Composta a mesa principal, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Doutor MARCOS AKIRA MIZUSAKI, foi aberta a audiência pública, dispensadas as formalidades. Em seguida, o Dr. PROMOTOR DE JUSTIÇA saudou os demais integrantes da mesa principal e o público presente, e declarou oficialmente a abertura dos trabalhos desta Audiência Pública. Esclareceu aos presentes que o objetivo da audiência pública é ouvir as partes envolvidas no tema em questão, e, desta forma, coletar o maior número de dados possível para auxiliar o Ministério Público na tomada de decisões, considerando que o órgão ministerial possui apenas algumas informações a respeito, e a sociedade pode colaborar muito para que se encontre uma solução. Agradeceu, ainda, a presença do Dr. Frederico, advogado da UMOE, esclarecendo que a referida empresa já celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com este GAEMA em relação ao assunto no município de Sandovalina. Posteriormente, a palavra foi passada ao Sr. ROSEMIRO B. DE MOURA, Vereador do Município de Teodoro Sampaio, que saudou os integrantes da mesa principal e o público e autoridades presentes, e dirigiu agradecimentos especiais ao Dr. PROMOTOR DE JUSTIÇA, pela iniciativa desta audiência. Por fim, destacou a importância deste evento para que haja um acordo entre as partes envolvidas e todos saiam beneficiados. Ato contínuo, o Assistente Técnico do Ministério Público, Sr. Luis Fernando de Jesus Tavares, realizou palestra sobre os aspectos constitucionais e legais referentes à matéria objeto desta audiência, além de discorrer acerca dos eventuais danos ambientais provocados pela pulverização aérea. Concedida a palavra ao Sr. Luiz Tanaka, Gerente da CETESB, ele afirmou que a matéria é de extrema importância, frisando a necessidade de conservação das matas ciliares para evitar ou diminuir a contaminação das águas por agrotóxicos; por fim, disse que a CETESB está à disposição para receber denúncias de irregularidades. Passou-se, então, à abertura ao público para os presentes se manifestarem a respeito das discussões e propostas feitas durante a audiência pública. O primeiro interessado foi o Sr. Antonio Levino Neves da Silva, que relatou morar próximo à Usina ETH (Assentamento “Roseli Nunes") e perguntou se, antes da instalação da destilaria, foi feito um estudo de impacto social e ambiental no local; alegou que as reclamações à empresa não são recebidas, e que está preocupado com os danos à saúde dos assentados, com o atraso na cria dos animais e com a falta de pastagens para o gado. O Dr. Marcos Akira respondeu que foi feito o licenciamento da usina, com o estudo de impacto ambiental e social, inclusive com a previsão de uma compensação financeira pelos impactos negativos causados à população atingida; disse, ainda, que o problema relatado pelo Sr. Antonio é setorizado, pontual, e mais relacionado a danos patrimoniais, sugerindo a contratação de um advogado para mover ação contra a empresa, caso um acordo não seja possível. O segundo interessado foi o Sr. Natalí-cio Almeida Silva, morador do Assentamento “Roseli Nunes", que indagou quais medidas serão tomadas para evitar que as

águas sejam contaminadas, causando danos à saúde humana, e disse que na verdade são cerca de 20 famílias que estão sendo afetadas. Em resposta, o Dr. Marcos Akira respondeu que não há como afirmar com certeza que a contaminação está associada à instalação da usina, mas que há indícios, e que isto deve ser investigado; frisou, ainda, que mesmo que haja 20 (vinte) famílias sendo atingidas, o Ministério Público não teria legitimidade para agir, reforçando a sugestão da contratação de um só advogado para todas as famílias, algo mais viável financeiramente. O terceiro interessado foi o Sr. Everaldo Silva Tenório, Presidente da Associação Pontal Produtivo, o qual asseverou que as plantações estão comprometidas com a aplicação aérea de agrotóxicos, e que também está havendo a proliferação de moscas. O Dr. Marcos Akira respondeu que sua preocupação é relevante, e que já há um inquérito civil instaurado para apurar a questão da proliferação de moscas. O quarto interessado foi o Sr. Nadir, do Assentamento Dona Carmem, que se mostrou preocupado com a contaminação da água e com o ressecamento de plantas, decorrente da pulverização aérea em canaviais, solicitando a análise do material. O Dr. Marcos Akira disse que solicitará aos órgãos responsáveis a coleta e análise das águas e plantas que poderiam estar diretamente contaminadas por agrotóxicos. O quinto interessado foi o Sr. Geraldo de Oliveira, do Assentamento Canaã, o qual se demonstrou preocupado com o Rio Pirapo-zinho, ou seja, problemas ligados à erosão, transferência do rio e mortandade de peixes, além da contaminação do lençol freáti-co e mortandade do bicho-da-seda; alegou, ainda, que se dirigiu à Polícia Ambiental para noticiar tais danos, mas foi orientado a procurar o posto de Presidente Venceslau, ou seja, são criados obstáculos às denúncias. Em resposta, o Dr. Marcos Akira afirmou que encaminhará a questão da mortandade do bicho-da-seda ao Promotor de Justiça de Pirapozinho, pois neste caso vislumbra legitimidade do Ministério Público, por conta de ter havido uma redução drástica do número de criadores; quanto à notícia de intervenção irregular em área de preservação permanente, trata-se de denúncia criminal que deve ser apurada. O sexto interessado foi o Sr. Israel dos Santos Bento, do Assentamento Canaã, que indagou se o agrotóxico pode penetrar na pele do gado, e, em geral, se o veneno pode prejudicar os animais, salientando que os problemas começaram quando a usina chegou. O sétimo interessado foi a Sra. Lourdes Azedo, representante do ITESP, que fez as seguintes indagações: a) possibilidade de a Defensoria Pública ajuizar as ações em favor dos assentados; b) possibilidade de as denúncias à CETESB serem feitas por carta, e-mail ou telefone; c) se o licenciamento da usina contemplou todos os impactos setoriais; além disso, sugeriu que as Secretarias de Saúde dos municípios se envolvam na questão da contaminação de pessoas. Quanto ao item “b", o Sr. Luiz Tanaka, gerente da CETESB, forneceu o número de telefone da agência de Prudente para denúncias de danos ambientais, (18) 32235001, salientando que, na medida do possível, os técnicos farão vistoria no local. Quanto ao item “a", o Dr. Marcos Akira disse que a Defensoria Pública pode, sim, promover a ação em favor dos assentados prejudicados, porém, ressaltou que é feita uma triagem e que muitas vezes o Defensor nomeado não é especialista na área, portanto, recomendou que todos contratassem um advogado com experiência na área, rateando os honorários entre todos. Quanto ao item “c", o Promotor de Justiça disse que acompanhou o projeto referente à compensação ambiental da instalação da usina e afirmou que se trata de algo de muita seriedade, mas admitiu que alguns impactos setoriais podem não ter sido avaliados, algo que deve ser verificado. Quanto à sugestão de envolvimento da Pasta da Saúde dos municípios, falou que entrará em contato com os Promotores das Comarcas para que realizem reuniões com as mencionadas secretarias. O oitavo interessado foi o Sr. Ricardo Barbosa, morador do Assentamento São Bento e integrante do MST, o qual informou que no Mato Grosso do Sul houve comprovação da contaminação do leite materno pelos agrotóxicos; asseverou que a chegada da cultura da cana-de-açúcar mudou a vida dos assentados para pior; disse que o cenário atual dos assentamentos é de avanço no sentido de produzir alimentos sem agrotóxicos; frisou não ser contra a instalação da usina, mas que o Poder Público deve intervir na lógica de produção para evitar danos ambientais e sociais; por fim, perguntou se é possível a convivência entre o homem do campo e as destilarias. O Dr. Marcos Akira respondeu explicando que a mudança do clima é também um fator que afeta a produção; disse, ainda, que é possível, sim, conciliar a usina com o agricultor / pecuarista, inclusive, noticiou que já existem métodos de produção de cana-de-açúcar sem qualquer uso de agrotóxicos. O nono interessado foi o Sr. Zelitro Luz da Silva, morador do Assentamento São Bento, que mora há cerca de 1.000 metros do Rio Pirapozinho, e se mostrou receoso por não saber o que a usina está aplicando no solo, produtos estes que se direcionam ao rio quando chove; disse, ainda, que é necessária uma ação conjunta dos órgãos públicos e da sociedade civil. O Dr. Marcos Akira pontuou que o Brasil está evoluindo quanto à organização da sociedade. Disse também que o MST mudou o mapa do Pontal, pois antes só havia grandes fazendas, e agora existem diversos pequenos produtores eficientes. Afirmou que tudo isso ocorreu porque houve mobilização da sociedade, e acredita que esta questão só irá melhorar com investimento em educação. Em seguida, o Dr. Marcos Akira chamou para compor a mesa o Excelentíssimo Senhor Doutor JULIO CESAR M. TANGA, Promotor de Justiça da Comarca de Teodoro Sampaio, o qual pediu desculpas pelo atraso porque estava em audiência, e, ainda, parabenizou o GAEMA pela iniciativa da audiência pública e a todos que se fizeram presentes. Prosseguindo com as arguições, o décimo interessado foi a Sra. Regia-ne Menezes de Souza, integrante do MST e moradora do Assentamento São Bento, alegando que o uso intensivo de agrotóxicos fere a Constituição Federal, pois afeta a saúde humana, a produção de alimentos saudáveis e o meio ambiente; disse que alguns produtos foram proibidos em outros países, mas continuam a ser comercializados no Brasil; disse estar preocupada com a saúde de seus filhos, que estão sofrendo de problemas renais e respiratórios. O Dr. Marcos Akira concordou que o uso indiscriminado de agrotóxicos fere a Constituição Federal, devendo ser combatida esta situação. O décimo primeiro interessado foi o Sr. Josenilton Xavier do Amaral, representante do INCRA, o qual alegou que a pulverização aérea de agrotó-xicos afetou os Assentamentos Antonio Conselheiro II, Roseli Nunes e Dona Carmen, cujos moradores tiveram de sair do local, pois mal conseguiam respirar, e alguns tiveram diarréia; disse que é preciso que se faça uma pesquisa profunda das causas de mortandade de animais e das doenças de pessoas e sua relação com o uso de agrotóxicos; por fim, disse que são muitas as famílias atingidas. O Dr. Marcos Akira respondeu que o Promotor local tem legitimidade para atuar na área de saúde pública, como já afirmado anteriormente. O décimo segundo interessado foi o Sr. Anavir Marcos Christofani, Diretor da Vigilância Sanitária de Sandovalina, o qual expôs o problema da falta de fiscalização pelo Poder Público; afirmou que é mesmo essencial que seja realizada uma pesquisa da relação entre o uso de agrotóxicos e os danos que estão sendo noticiados, informando que o Instituto Adolpho Lutz poderia fazer a análise do material; por último, apontou a importância da regulamentação destes temas por meio de leis municipais. Todas estas considerações foram confirmadas pelo Dr. Marcos Akira. O décimo terceiro interessado foi a Sra. Jercinda da Silva de Souza, moradora do Assentamento Canaã, que abordou a questão da deriva na pulverização aérea de agrotóxicos. O Promotor de Justiça do GAEMA informou que, em Sandovalina, foi celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta com as usinas instaladas naquele município, ampliando as distâncias de aplicação em relação aos criadores de bicho-da-seda e produtores de hortaliças para 2.000 metros, quando o mínimo previsto pela legislação é de 500 metros. Em seguida, o Dr. PROMOTOR DE JUSTIÇA do GAEMA fez as suas considerações finais, nas quais agradeceu a presença e a participação das

autoridades e do público presente, e deu por encerrada a audiência pública às 16h35min. Nada mais havendo a ser dito, lido e achado conforme, vai a presente ata devidamente assinada por mim____(William Roberto Alkema do Monte),

Assistente Jurídico do GAEMA - Núcleo Pontal do Paranapane-ma, que a digitei, e pelo DD. PROMOTOR DE JUSTIÇA do GAEMA. Pelo Promotor de Justiça, foi deliberado o seguinte: 1) Junte-se aos autos a ata acompanhada da lista de presença e demais documentos pertinentes; 2) Cumpridas as formalidades legais, tornem conclusos.

MARCOS AKIRA MIZUSAKI

Promotor de Justiça do GAEMA

n° 665/2012 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, e, a pedido do Setor de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais, comunica que, na reunião ordinária do dia 06 de novembro de 2012, foi aprovada a Tese n° 357, com a seguinte ementa:

“ROUBO IMPRÓPRIO - VIGILÂNCIA ELETRÔNICA DURANTE A AÇÃO CRIMINOSA - CRIME IMPOSSÍVEL - INADMISSIBILIDADE.

O sistema eletrônico de vigilância instalado em estabelecimento comercial não é capaz de impedir, por si só, a ocorrência do fato delituoso, ficando afastada a hipótese de crime impossível."

Avisos de 30/11/2012

n° 670/2012 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, AVISA que será realizado no dia 10 de dezembro de 2012, a partir das 8:30h, no Memorial da América Latina, no salão dos Atos, o Seminário “Transparência e Controle da Corrupção", promovido pelo Movimento do Ministério Público Democrático, com o apoio do Ministério Público de São Paulo e da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, cuja programação poderá ser obtida e as inscrições realizadas gratuitamente, por intermédio do endereço eletrônico www.perfectaeventos.com. br/semináriotransparência. Os membros do Ministério Público interessados em participar, ficam autorizados a ausentar-se de suas respectivas comarcas pelo período que se fizer necessário, providenciando sua substituição automática.

n° 671/2012 - PGJ

Onde se lê

... não tenham atentado às vedações contidas no artigo 6° e incisos, do Ato Normativo n° 557/2009-PGJ.

Leia-se

... não tenham atentado às vedações contidas no artigo 6° e incisos, do Ato Normativo n° 557/2008-PGJ.

(Publicado no D.O.E. do dia 01 de dezembro de 2012)

Avisos de 03/12/2012

n° 672/2012 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, AVISA aos Promotores de Justiça que exercem funções eleitorais que, no período do recesso compreendido de 20 de dezembro de 2012 a 06 de janeiro de 2013, deverão comunicar os números dos telefones e os endereços eletrônicos, onde poderão ser prontamente encontrado, ao respectivo Cartório Eleitoral das Zonas Eleitorais em que atuam.

n° 673/2012 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, PUBLICA, para conhecimento, texto na íntegra, das Diretrizes de Atuações n° 02/2012 e 03/2012, firmadas em conjunto com a Procuradoria Regional Eleitoral:

DIRETRIZ CONJUNTA DE ATUAÇÃO PRE-SP/MP-SP N° 02/2012

A Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo (PRE-SP) e a Procuradoria-Geral de Justiça no Estado de São Paulo, por seus órgãos subscritores, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais e, em especial, com fundamento no artigo 127, caput, da Constituição Federal de 1988, no artigo 77, in fine, da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993, bem como à luz do artigo 24, VIII, c.c. artigo 27, § 3°, ambos do Código Eleitoral, vêm expedir a presente DIRETRIZ DE ATUAÇÃO aos Promotores de Justiça atuantes em todas as Zonas Eleitorais deste Estado, designados pela Portaria PRE/SP n.° 01, de 14 de janeiro de 2011 (D.O.U de 18/01/2011) e suas posteriores alterações, como segue abaixo.

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, da CF);

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público zelar pelo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;

CONSIDERANDO que funcionários públicos têm direito ao período de três meses de licença remunerada para realização de atividades políticas, inclusive campanha eleitoral (conforme previsão do art. 86, § 2°, da Lei 8112/90, Resolução TSE n.° 18.019 e Lei Complementar 64/90);

CONSIDERANDO que, no Estado de São Paulo, 12% dos candidatos informaram à Justiça Eleitoral ter como ocupação o serviço público;

CONSIDERANDO que a Procuradoria Regional Eleitoral tem recebido denúncias narrando casos em que servidores públicos usaram o período de licença sem que, aparentemente, tenham feito campanha eleitoral, o que poderia caracterizar enriquecimento ilícito do servidor, com respectivo dano ao erário;

CONSIDERANDO que o Ministério Público tem vista de todos os processos de prestação de contas, nos termos do art. 50 da Resolução TSE n.° 23.376;

CONSIDERANDO que findou o prazo para que os candidatos apresentem suas contas à Justiça Eleitoral, o que deve ser feito 30 dias após o pleito (art. 29, II e § 1° da Lei n.° 9.504/97);

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atuação uniforme e consistente dos Promotores Eleitorais oficiantes no estado de São Paulo no que se refere à fiscalização dos atos de campanha e à tomada de medidas que visem coibir atos de improbidade administrativa;

RESOLVEM SUGERIR AOS PROMOTORES ELEITORAIS:

a) Que, nos respectivos municípios de atuação, verifiquem quais candidatos às eleições proporcionais receberam de 0 a 10 votos, para aferir, na prestação de contas, se foram realizados gastos compatíveis com a realização mínima de campanha eleitoral;

b) Que, verificada a existência de candidato(s) com reduzido número de votos e poucos ou nenhum gasto de campanha, seja averiguada sua(s) ocupação(ões), o que pode ser feito inicialmente pelo Sistema DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral, e por outras medidas posteriores que sejam necessárias para aferir a condição de servidor público;

c) Que, para cada caso, se constatada eventual irregularidade, sejam adotadas as medidas entendidas cabíveis, inclusive para eventual propositura de ação de improbidade administrativa ou, em se tratando de servidor público federal, para remessa da informação à Procuradoria da República atinente ao Município, sem prejuízo de possíveis processos administrativos no âmbito de cada órgão.

Divulgue-se com urgência, por meio eletrônico, aos Excelentíssimos Promotores Eleitorais do Estado de São Paulo.

Publique-se.

DIRETRIZ DE ATUAÇÃO CONJUNTA PRE-SP/MP-SP N° 03/2012

A Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo (PRE-SP) e a Procuradoria-Geral de Justiça no Estado de São Paulo, por seus órgãos subscritores, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais e, em especial, com fundamento no artigo 127, caput, da Constituição Federal de 1988, no artigo 77, in fine, da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993, bem como à luz do artigo 24, VIII, c.c. artigo 27, § 3°, ambos do Código Eleitoral, vêm expedir a presente DIRETRIZ DE ATUAÇÃO aos Promotores de Justiça atuantes em todas as Zonas Eleitorais deste Estado, designados pela Portaria PRE/SP n.° 01, de 14 de janeiro de 2011 (D.O.U de 18/01/2011) e suas posteriores alterações, como segue abaixo.

CONSIDERANDO:

1. Que a Constituição elege o pluralismo político como fundamento da República brasileira (art. 1°, I), elenca a construção de uma sociedade livre, justa e solidária como um dos objetivos fundamentais do País (art. 3°, I) e esclarece que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações (art. 5°, I);

2. Que a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, promulgada pelo Decreto n° 4.377/2002, dispõe, em seu preâmbulo, que “a participação máxima da mulher, em igualdade de condições com o homem, em todos os campos, é indispensável para o desenvolvimento pleno e completo de um país, para o bem-estar do mundo e para a causa da paz" e que determina aos Estados Partes que tomem todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher na vida política e pública do país, garantindo, em particular, em igualdade de condições com os homens, o direito a ser elegível para todos os órgãos cujos cargos sejam objeto de eleições públicas (artigo 7°, itens “a" e “b");

3. Que o § 3° do artigo 10 da Lei 9.504/1997, alterado pela Lei 12.034/2009, estabelece que, nas eleições proporcionais (Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais), cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo;

4. Que o cálculo dos percentuais de 30% e 70% deve levar em conta o número de registros de candidatura efetivamente requeridos por partidos e coligações, e não o número previsto em abstrato pelo artigo 10, caput e § 1°, da Lei das Eleições;

5. Que, em audiência pública realizada em 23 de março de 2012 pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, foram identificadas dificuldades na implementação das cotas de candidaturas por sexo nas eleições anteriores, inclusive o baixo empenho dos partidos políticos em buscar candidaturas femininas;

6. Que, nessas eleições de 2012, de forma inédita, foi ultrapassado o percentual de 30% de candidatas às eleições proporcionais do sexo feminino, revelando a implementação das cotas no âmbito formal;

7. Que o Ministério Público tem vista de todos os processos de prestação de contas, nos termos do art. 50 da Resolução TSE n.° 23.376;

8. Que findou o prazo para que os candidatos apresentem suas contas à Justiça Eleitoral, o que deve ser feito 30 dias após o pleito (art. 29, II e § 1° da Lei n.° 9.504/97);

9. Que o artigo 127, caput, da Constituição Federal, atribui ao Ministério Público a defesa do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

RESOLVEM SUGERIR AOS PROMOTORES ELEITORAIS:

a) Que, nos respectivos municípios de atuação, verifiquem candidatas às eleições proporcionais que receberam de 0 a 10 votos, para aferir, na prestação de contas, se foram realizados gastos compatíveis com a realização mínima de campanha eleitoral;

b) Que, em relação a essas candidatas, se constatada a inexistência de gastos, ou gastos ínfimos em face das necessidades de campanha, sejam realizadas diligências a fim de averiguar eventual violação ao artigo 350 do Código Eleitoral;

c) Que sejam encaminhadas à Procuradoria Regional Eleitoral a relação de candidatas, por partido, que se encontram na situação acima descrita, a fim de subsidiar recomendações a serem expedidas pela PRE-SP aos diretórios estaduais dos partidos políticos para que incentivem a efetiva participação feminina nas próximas campanhas eleitorais, ressaltando ainda a obrigação de promover e difundir a participação feminina por meio da propaganda partidária gratuita (art. 45, IV, da Lei n.° 9.096/95).

Encaminhe-se aos Excelentíssimos Promotores Eleitorais do Estado de São Paulo. Oficie-se ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral Eleitoral, para ciência.

Publique-se.

n° 674/2012 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os Procuradores de Justiça integrantes da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos para reunião ordinária, no Auditório Luís Felippe França Ramos, à Rua Riachuelo, n° 115, - 9° andar, no dia 11 de dezembro de 2012, às 16 horas, com a seguinte pauta:

1. Presença do Dr. Marcio Fernando Elias Rosa, Procurador-Geral de Justiça;

2. Leitura, apreciação e aprovação da Ata da reunião anterior;

3. Relatório mensal de distribuição de processos;

4. Comunicações do Secretário-Executivo e dos Procuradores e Promotores de Justiça integrantes da Procuradoria;

5. Eleição do Secretário e Vice-Secretário; e

6. Outras matérias de interesse da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos.

n° 675/2012 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e, por solicitação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva (Núcleo de Educação e Infância e Juventude), avisa aos Senhores Promotores de Justiça da Infância e Juventude (Área de Adolescentes Infratores) sobre a interposição de Recurso de Apelação pelo Doutor Rafael de Oliveira Costa, Promotor de Justiça de Ilha Solteira e, a elaboração de Pareceres pela Doutora Maria Cláudia Nardy Pereira, Promotora de Justiça Designada para oficiar perante a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, buscando a reforma de sentença que reconheceu, com fundamento no artigo 45, parágrafo 2°, da Lei n° 12.594/12 (SINASE) a ausência de interesse de agir e extinguiu o feito, com fulcro no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. No recurso e no parecer houve o prequestionamento de ofensa à Constituição (artigos 1° e 5°, caput e inciso XXXV) e à Lei Federal n° 12.594/12 (artigo 45, parágrafo 2°), para fins de eventual interposição de recursos extraordinário e especial, em razão de violação aos princípios constitucionais da isonomia, de inafastabilidade do controle jurisdicional e de individualização da sanção.

O recurso e os pareceres podem ser consultados no Portal do Ministério Público, sendo necessário efetuar “login" na Intranet, na página do CAO Cível/ Infância e Juventude/SINASE, em Adolescente em Conflito com a Lei/ Peças Jurídicas/Recursos e em Destaques.

n° 676/2012 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, por solicitação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, avisa aos membros do Ministério Público que foi sancionada a Lei n° 12.737, de 30 de novembro de 2012, que dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e dá outros providências, cuja íntegra segue abaixo e se encontra na página eletrônica do CAO-Crim, no link legislação.

LEI N° 12.737, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.

Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos e dá outras providências.

Art. 2o O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, fica acrescido dos seguintes arts. 154-A e 154-B: “Invasão de dispositivo informático

Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conecta

do ou não à rede de computadores, mediante violação indevida

de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou

destruir dados ou informações sem autorização expressa ou

tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para

obter vantagem ilícita: