Diário Oficial do Estado de São Paulo 04/12/2012 | DOESP

Executivo I

72 - São Paulo, 122 (226)

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Resolução GR n° 47, de 29-11-2012

Dispõe sobre a escolha das vagas dos cursos de graduação da Unicamp pelos alunos concluin-tes do Programa de Formação Interdisciplinar Superior, conforme previsto na Resolução GR n° 052/2010

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas baixa a seguinte Resolução:

Artigo 1° - As vagas em cursos de graduação previstas no artigo 17 da Resolução GR 052/2010, alterada pela Resolução GR 046/2012, serão preenchidas pelos alunos concluintes do ProFIS, considerando-se o prazo de integralização do curso, de acordo com esta Resolução.

Artigo 2° - As vagas estabelecidas pela Resolução GR 052/2010, alterada pela Resolução GR 046/2012, serão preenchidas, tendo por base o Coeficiente de Rendimento dos alunos, calculado conforme descrito no Artigo 67 do Regimento Geral dos Cursos de Graduação da UNICAMP, considerando-se apenas as disciplinas obrigatórias do curso (CRO).

Artigo 3° - O aluno concluinte do ProFIS, com maior Coeficiente de Rendimento nas disciplinas obrigatórias, será atendido em sua escolha, de acordo com as vagas disponíveis. Para as demais vagas, o processo será repetido, seguindo a ordem decrescente de CRO, publicada no final de cada período letivo, até que sejam contemplados todos os alunos, dentre as opções indicadas no Formulário de Requerimento de Matrícula e opções por cursos de graduação da UNICAMP.

Parágrafo único - Os critérios de desempate obedecerão a sequência de prioridades abaixo:

I. CRP (Coeficiente de Rendimento Padronizado) do aluno, calculado conforme § 2° do Artigo 41 do Regimento Geral dos Cursos de Graduação da UNICAMP, em ordem decrescente,

II. CR (Coeficiente de Rendimento) do aluno, calculado conforme o Artigo 67 do Regimento Geral dos Cursos de Graduação da UNICAMP, considerando-se todas as disciplinas cursadas; em ordem decrescente;

III. Desempenho no ENEM, utilizada para o seu ingresso no ProFIS, em ordem decrescente;

IV. Idade em ordem crescente.

Artigo 4° - Nos períodos estabelecidos no calendário constante no Anexo I, o concluinte do ProFIS deverá fazer a escolha por vaga, por meio do Formulário de Requerimento de Matrícula e opções por cursos de graduação da UNICAMP.

§ 1° - No Formulário de Requerimento de Matrícula e opções por cursos de graduação da UNICAMP , o concluinte do ProFIS declarará se pretende remanejar para vaga de curso de prioridade anterior à vaga obtida.

§ 2° - O estabelecido neste Artigo é irreversível e irrevogável. Artigo 5° - A matrícula dos concluintes do ProFIS, nos cursos de graduação, cabe exclusivamente à Diretoria Acadêmica (DAC), de acordo com o calendário estabelecido no Anexo I.

Parágrafo único - A DAC efetuará automaticamente a matrícula do aluno, no curso de graduação em que obteve a vaga.

Artigo 6° - Os concluintes do ProFIS terão sua matrícula efetuada nos cursos de graduação no ano letivo subsequente.

Artigo 7° - Em caso de cancelamento de matrícula, até o dia 26 de março de 2013, a DAC remanejará o aluno, seguindo a ordem de classificação, estabelecida no Artigo 3° e seu parágrafo único, para sua opção anterior, desde que ele tenha declarado interesse nessa mudança, no momento do preenchimento do Formulário de Requerimento de Matrícula e opções por cursos de graduação da UNICAMP .

Artigo 8° - Os casos omissos nesta Resolução serão decididos pela Comissão de Administração Acadêmica do ProFIS.

Artigo 9° - Excepcionalmente, os ingressantes de 2011 que concluírem seu curso após o período de Verão/2013, serão matriculados no ano letivo de 2013.

Resolução GR n° 49, de 30-11-2012

Institui a Bolsa Auxílio Estudo Formação - BAEF

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, de acordo com as normas estatutárias, resolve:

Artigo 1° - Fica instituída a Bolsa Auxílio Estudo Formação (BAEF), que tem por objetivo proporcionar ao aluno de graduação regularmente matriculado e com 75% do seu curso concluído a oportunidade de obter uma bolsa direcionada ao seu objeto de estudo, aprimorando-se na área a que pretende se dedicar profissionalmente, acrescentando conhecimento teórico-prático e preparando-o para o mercado de trabalho.

Artigo 2° - Serão concedidas até 50 bolsas mensais.

Artigo 3° - A remuneração mensal será de R$ 749,96 (setecentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos);

I - Será acrescido à remuneração mensal o valor de 2 (dois) passes populares de transporte coletivo referente aos dias úteis do mês subseqüente ao mês base de pagamento, e será reajustada anualmente no mês de setembro pelo índice inflacionário medido pelo IPC da FIPE;

II - Serão concedidos aos alunos selecionados vales de refeição (almoço e jantar) para acesso aos restaurantes universitários.

Artigo 4° - Aplicam-se à Bolsa Auxílio Estudo Formação (BAEF) as disposições da Deliberação CEPE 003/2012, além das que seguem:

I - A vigência da Bolsa Auxílio Estudo Formação (BAEF) será de 12 meses (01/03 a 28/02);

II - A renovação da Bolsa Auxílio Estudo Formação (BAEF) não é automática, devendo o candidato submeter-se a processo seletivo anual.

Artigo 5° - A carga horária máxima de atividades será de 20 horas semanais e as atividades relacionadas à Bolsa Auxílio Estudo Formação (BAEF) serão desenvolvidas nos campi da Unicamp;

Parágrafo Único - Os horários de cumprimentos das atividades do bolsista deverão ser compatíveis com o horário de suas atividades acadêmicas, de modo a não prejudicar o seu desempenho escolar.

Artigo 6° - As atividades exercidas pelos alunos contemplarão projetos acadêmicos de professores ou unidades aprovados pelo SAE - Serviço de Apoio ao Estudante, que estejam voltadas para a área de formação do estudante, permitindo o seu aprimoramento teórico-prático.

Artigo 7° - No encerramento da bolsa, a aluno receberá certificado comprobatório correspondente ao período da bolsa.

Artigo 8° - Cabe ao Serviço de Apoio ao Estudante (SAE) a administração da respectiva bolsa.

Artigo 9° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PRÓ-REITORIA DE

DESENVOLVIMENTO UNIVERSITÁRIO

Despacho do Pró-Reitor, de 3-12-2012

Ratificando, com fundamento no "Caput" do Artigo 25, da Lei Federal 8.666/93, o ato de declaração de inexigibilidade de licitação do Coordenador do Centro de Hematologia e Hemote-rapia - Hemocentro/Unicamp, objetivando a aquisição de bolsa para coleta de componentes sanguíneo, junto a empresa Pall do Brasil Ltda. - Proc.32P-24490/12.

DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

DIVISÃO DE CONTRATOS

Despacho do Responsável pela Divisão de Contratos, de 3-12-2012

PROCESSO: 01-P-24552/2011 - CONTRATANTE: Univer

sidade Estadual de Campinas - CONTRATADA: TRANSPORTES

CAPELLINI LTDA - Aplico a TRANSPORTES CAPELLINI LTDA, ins

crita no CNPJ sob n° 46.090.221/0001-07, com sede à Avenida

Franz Voegeli, n° 880, Sala 22, Parque Continental em Osasco

- SP, CEP: 06020-190, MULTA, em virtude da realização da

viagem da linha 39 em 06/09/2012 com veículo de prefixo 860, placa BXI-1196 de propriedade da empresa Viação Caprioli Ltda, além de possuir ano de fabricação igual a 1995, consequentemente descumprindo o disposto nas subcláusulas 6.4 e 6.1 e do disposto no subitem 2.1 do item 2 - ESPECIFICAÇÕES, ANEXO I do Contrato n° 121/2012, firmado nos autos do processo 01-P-24552/2011, nos seguintes termos: Fundamento Legal da Pena: inciso II, artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93, c/c subcláusula 10.3.1 da Cláusula Dez - Das Sanções do Contrato em epígrafe. Valor da Multa: R$ 2.101,77 (Dois mil, cento e um reais e setenta e sete centavos). Base de Cálculo: 2,5% sobre o valor contratual da linha em assunto. Fundamento Legal do Cálculo: subcláusula 10.3.1 da Cláusula Dez - Das Sanções do Contrato em epígrafe. Aberto prazo concomitante para interposição de recurso de 5 (cinco) dias úteis, com vistas franqueadas aos autos, para fins de direito. DATA DA ASSINATURA: 03/12/2012.

Divisão de Contratos

Termo Aditivo de Contrato

TERMO ADITIVO N° 002 - PROCESSO: 01-P-30094/2010

- CONTRATO N° 265/2011 - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - CONTRATADA: CONSTRUTORA VÃO LIVRE LTDA - OBJETO: Alterar o endereço do local onde serão executados os serviços/obra, para a Rua Saturnino de Brito s/n

- Cidade Universitária "Zeferino Vaz", Campinas, SP. - Data da Assinatura: 29/11/2012.

Resumo de Carta-Contratos

CARTA-CONTRATO 353/2012 - PROCESSO: 01-P-

23939/2010 - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - CONTRATADA: BASS ELEVADORES LTDA. - EPP -OBJETO: Fornecimento e instalação de um elevador de passageiros social para o prédio do Ciclo Básico I da UNICAMP - VALOR: R$ 81.675,50 - Funcional Programática: 12.0364.1043.1151

- Elemento Econômico: 4451-30. MODALIDADE: Carta Convite DGA n° 59/2012 - Vigência: Da data de sua assinatura até o recebimento definitivo do objeto - ASSINATURA: 30/11/2012. UNIDADES UNIVERSITÁRIAS

HOSPITAL DAS CLÍNICAS

Termo Aditivo de Contrato

Termo Aditivo n° 2 ao Contrato n° 224/2011, Processo 01p-26673/2010, Contratante: Universidade Estadual de Campinas, Contratada: ARAUCÁRIA AR CONDICIONADO LTDA - EPP, Objeto: Suprimir do objeto do contrato a quantidade de materiais e mão de obra diversos, conforme Planilha Orçamentária da empresa, correspondente a 1,65% do valor global contratado, passando o mesmo de R$1.667.728,83 para R$1.640.163,63, Data da assinatura: 28/11/2012.

Resumo de Contrato

Contrato n° 317/2012, Processo 15P - 16.085/2012, Contratante: Universidade Estadual de Campinas - Hospital das Clínicas, Contratada: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A Objeto: Prestação de serviços de modernização dos elevadores do Hospital de Clinicas da UMICAMP. Ato de Inexigibilidade nos Termos do "caput" do art. 25, da Lei Federal 8.666/93, Declarada pela Autoridade Competente do Hospital de Clinicas da UNICAMP e devidamente ratificada em 10/10/2012, Elemento Econômico: 3339-19, Verba Convênio 24140-UEC/SUS/SP, Valor Global: R$ 648.600,00. O prazo de vigência do Contrato será a partir da data de sua assinatura até o pagamento do preço, fixo e irreajustável, observando-se o cumprimento fiel dos prazos aqui fixados para inicio, execução e entrega dos serviços, sob pena de incorrer nas sanções contratuais estabelecidas na clausula 8 deste instrumento. Data da assinatura 14/11/2012.

Termo Aditivo de Contrato

Termo Aditivo n° 01 ao Contrato n° 317/2012, Processo 15P-16.085/2012, Contratante: Universidade Estadual de Campinas, Contratada: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A, Objeto: O Presente Termo tem por objeto a alteração da descrição do item 3.2 a do contrato n° 317/2012, conforme segue; ONDE SE LÊ: "R$ 648.600,00 a conta do convênio 24140-UEC/SUS/SP, no elemento econômico 3339-99.", LEIA-SE: "R$ 648.600,00 conta de recursos orçamentários na(s) funcional(is) programática(s) 15.09.01.00, no elemento econômico 3339-99", data da assinatura 03/12/2012.

Universidade

Estadual Paulista

REITORIA

Resolução UNESP 155, de 3-12-2012

Dispõe sobre a extinção do Núcleo de Biomateriais e Biotecnologia da UNESP

O Vice-Reitor, no Exercício da Reitoria da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, com fundamento no inciso IX do artigo 24 do Regimento Geral da UNESP, considerando os Despachos n° 152/2012-CEPE/SG e n° 149/2012-CO/SG, em sessão de 28/06/2012, baixa a seguinte Resolução:

Artigo 1° - Fica extinto o Núcleo de Biomateriais e Biotecnologia da UNESP, criado pela Resolução UNESP n° 9, de 14 de março de 2008.

Artigo 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução UNESP n° 9, de 14 de março de 2008. Proc. n° 3995-50-1-2007-RUNESP.

Resolução UNESP 156, de 3-12-2012

Dispõe sobre a criação do “Instituto de Biotecnologia da UNESP - IBTEC” no Campus de Botucatu

O Vice-Reitor, no Exercício da Reitoria da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário em sessão de 28/06/2012, com fundamento no inciso IX do artigo 24 do Regimento Geral, baixa a seguinte Resolução:

Artigo 1° - Fica criado o Instituto de Biotecnologia da UNESP - IBTEC, como Unidade Complementar, modalidade Instituto Especial, com sede no Campus de Botucatu, com a seguinte estrutura administrativa:

I- Conselho Deliberativo

II- Conselho Executivo

Artigo 2° - O Instituto de Biotecnologia da UNESP tem as seguintes finalidades:

I- Aglutinar capacidades pré-existentes nas diferentes áreas de biotecnologia na Universidade para desenvolver pesquisa, produtos, processos e serviços relacionados à biotecnologia nas áreas de saúde humana, saúde/produção animal, agricultura e meio ambiente, de forma auto-sustentável;

II- Promover de forma institucionalizada, a transformação do conhecimento científico, técnico e tecnológico em inovação; considerando que é estratégico para o desenvolvimento econômico e social do País;

III- Apoiar a formação de recursos humanos altamente qualificados, em nível de Graduação e Pós-Graduação, nas diversas áreas do conhecimento relacionadas com a biotecnologia;

IV- Implantar Programas Interdisciplinares de Pós-Graduação stricto sensu e/ou lato sensu na área de Biotecnologia, preferencialmente em regime cooperativo com outras Instituições Paulistas e modelo de organização e funcionamento "multi-unidades" que possa aproveitar as melhores capacidades de cada instituição;

V- Apoiar a educação e a difusão do conhecimento por meio do Instituto de Pesquisa em Biotecnologia da UNESP como um centro de referência e formação de recursos humanos;

VI- Promover a constante interação do Instituto com empresas e outras Instituições Científicas, Tecnológicas (ICTs) e governamentais, nacionais e internacionais, por meio da realização de redes cooperativas de PD&I;

VII- Aglutinar competências com vistas a torná-lo um centro de referência nacional e internacional.

Artigo 3° - No prazo de 90 dias o Regimento do Instituto de Pesquisa em Biotecnologia da UNESP deverá ser encaminhado à apreciação dos órgãos colegiados competentes.

Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20/07/2012.

Proc. n° 3995-50-1-2007-RUNESP.

Despachos do Vice-Reitor no Exercício da Reitoria,

de 3-12-2012

Autorizando:

No Câmpus de Araraquara

O Diretor do Instituto de Química do referido Câmpus, a realizar concurso público de provas e títulos para contratação de 1 Professor Assistente Doutor, emprego público registrado sob o n° 18-RDIDP, criado por meio da Lei Complementar n° 1.185/2012, no regime jurídico da CLT, lotado no Departamento de Química Geral e Inorgânica, no conjunto de disciplinas: "Química Inorgânica". Nos casos em que no concurso público ocorram situações específicas de candidatos: ausentes, não habilitados ou convocados e não contratados, autorizo, ainda, a publicação de novo edital de abertura de inscrição. Proc. 737-12-IQ-Ar Desp. 1318-12-RUNESP

No Câmpus de Presidente Prudente

O Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia do referido Câmpus, a realizar concurso público para contratação de 1 Professor Colaborador, com a titulação mínima de Doutor, em jornada de 40 horas semanais de trabalho, pela CLT, para atuar no conjunto de disciplinas: "Geografia Rural", "Teorias e Métodos em Geografia" e "Teorias dos Territórios e da Questão Agrária", junto ao Departamento de Geografia, pelo prazo de 02 anos, improrrogável. Proc. 2642-12-FCT-PP Desp. 1314-12-RUNESP

No Câmpus de São José do Rio Preto

O Diretor do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas do referido Câmpus, a realizar concurso público de provas e títulos para contratação de 1 Professor Assistente Doutor, emprego público registrado sob o n° 22-RDIDP, criado por meio da Lei Complementar n° 1.185-2012, no regime jurídico da CLT, lotado no Departamento de Ciências de Computação e Estatística, no conjunto de disciplinas: "Linguagem de Montagem" e "Microprocessadores e Microcontroladores" Nos casos em que no concurso público ocorram situações específicas de candidatos: ausentes, não habilitados ou convocados e não contratados, autorizo, ainda, a publicação de novo edital de abertura de inscrição. Proc. 2741-11-IBILCE- SJRP Desp. 1322-12-RUNESP

O Diretor do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas do referido Câmpus, a realizar concurso público de provas e títulos para contratação de 1 Professor Assistente Doutor, emprego público registrado sob o n° 21-RDIDP, criado por meio da Lei Complementar n° 1.185/2012, no regime jurídico da CLT, lotado no Departamento de Física, no conjunto de disciplinas: "Física das Radiações e Radioproteção", "Física Moderna I" e "Física Moderna II". Nos casos em que no concurso público ocorram situações específicas de candidatos: ausentes, não habilitados ou convocados e não contratados, autorizo, ainda, a publicação de novo edital de abertura de inscrição. Proc. 2468-12-IBILCE-SJRP Desp. 1321-12-RUNESP

UNIDADES UNIVERSITÁRIAS

CAMPUS DE ARAÇATUBA

FACULDADE DE ODONTOLOGIA

Segundo Termo de Reti-Ratificação de Contrato

Contrato FOA-29/2010. Contratante: UNESP-FOA. Processo: FOA-01787/2010. Contratada: Poli-Serv Limpadora e Prestação de Serviços Empresariais S.S. Ltda. Objeto: Prestação de serviços de limpeza hospitalar, com fornecimento de mão-de-obra, sane-antes domissanitários, materiais e equipamentos, nas dependências do Centro de Assistência Odontológica a Portadores de Necessidades Especiais - CAOE. Data da assinatura: 30-112012. Objeto da Alteração: Prorrogando, com base no inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e alterações, combinado com a cláusula quarta do contrato, o prazo de vigência por mais 12 meses a partir de 01/12/2012.

Quinto Termo de Reti-Ratificação de Contrato

Contrato FOA-02/2009. Contratante: UNESP-FOA. Processo: FOA-02506/2008. Contratada: Poli-Serv Limpadora e Prestação de Serviços Empresariais S.S. Ltda. Objeto: Prestação de Serviços de Limpeza Hospitalar, com fornecimento de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, nas dependências do Campus de Araçatuba - Faculdade de Odontologia. Data da assinatura: 29-11-2012. Objeto da Alteração: Modificando as cláusulas primeira, terceira, sétima e oitava, referentes ao objeto, aos recursos orçamentários, à forma de prestação dos serviços, e ao preço, respectivamente, em razão do acréscimo de metragem, a partir de dezembro de 2012, com base no parágrafo 1° do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93 e alterações, combinado com a cláusula décima sétima do contrato.

Terceiro Termo de Reti-Ratificação de Contrato

Contrato FOA-30/2010. Contratante: UNESP-FOA. Processo: FOA-01971/2010. Contratada: Empresa Brasileira de Administração e Convênios HOM Ltda. Objeto: Prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de documentos de legitimação - Vale Combustível, destinados aos servidores do Campus de Araçatuba da UNESP. Data da assinatura: 30-11-2012. Objeto da Alteração: Modificando as cláusulas primeira, quarta, quinta e sexta (objeto, vigência, valor e dotação orçamentária, respectivamente), contemplando a Faculdade de Odontologia e a Faculdade de Medicina Veterinária do Campus de Araçatuba da UNESP, cujo contrato será prorrogado excepcionalmente, vigendo de 01-12-2012 a 31-032012, com base no inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8666/93 e alterações, combinado com a cláusula quarta do contrato.

Resumo de Contrato

Contrato FOA-20/2012; Contratante: UNESP-FOA; Processo: FOA-01845/2012; Modalidade: Convite FOA-03/2012; Contratada: O.R. EDIFICAÇÕES E ENGENHARIA LTDA - EPP; Assinatura: 03-12-2012; Valor: R$32.100,00; Objeto: Contratação de empresa para execução da obra e serviços de engenharia necessários à reforma e adequações (133m2), sem ampliação, do prédio do CAOE - Centro de Assistência Odontológica a Pessoa com Deficiência; Vigência: 60 dias.

CAMPUS DE ARARAQUARA

FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS

Comunicado

Extrato da Ata de Registro de Preços n° 01/2012-FCL/CAr.

Pregão Presencial n° 05/2012-FCL/CAr.

OBJETO: A presente licitação tem por objeto o Registro de preços pelo período de 12 meses, para prestação de serviços de fretamento de veículos ônibus, micro-ônibus, van e veículo leve, para transporte de passageiros (discentes, servidores docentes e servidores técnicos administrativos) em viagens didáticas intermunicipais no Estado de São Paulo e demais Estados da Federação. PROCESSO N° 418/2012-FCL/CAr.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO REGISTRO: Faculdade de Ciências e Letras da UNESP - Campus de Araraquara

Nos termos do § 2° da Lei 8.666/93 e alterações e Art. 5°, inciso VIII do Decreto n° 47.945/03, divulgamos os preços registrados conforme segue:

Item

Consumo

Medio Anual

Unid.

Descrição Do Serviço

Preço Unitário

Registrado

Classificação / Empresa

1

10.000

Km

Fretamento de veículo tipo ônibus com capacidade mínima de 46 lugares, contendo: no mínimo 1 sanitário, 2 aparelhos de TV a cores, aparelho de DVD play, som ambiente, bebedouro com água mineral gelada, aparelho condicionador de ar, poltronas no padrão semi-leito confortáveis, para viagens intermunicipais dentro do estado de São Paulo. (conforme ANEXO II).

R$ 3,07

Vencedor: AUTO VIAÇÃO JAUENSE LTDA.

2° TURISTICA SONHOMEU TRANSPORTES ESCOLAR E TURISMO LTDA.

2

15.000

Km

Fretamento de veículo tipo ônibus com capacidade mínima de 46 lugares, contendo: no mínimo 1 sanitário, 2 aparelhos de TV a cores, aparelho de DVD play, som ambiente, bebedouro com água mineral gelada, aparelho condicionador de ar, poltronas no padrão semi-leito confortáveis, para viagens intermunicipais/interestaduais dentro da Federação. (conforme ANEXO II).

R$ 3,10

Vencedor: TURISTICA SONHOMEU TRANSPORTES ESCOLAR E TURISMO LTDA.

2° AUTO VIAÇÃO JAUENSE LTDA.

3

3.000

Km

Fretamento de veículo tipo ônibus com capacidade mínima de 44 lugares, contendo: poltronas estofadas reclináveis, para viagens intermunicipais dentro do estado de São Paulo, abrangendo trechos rurais. (conforme ANEXO II).

R$ 3,50

Vencedor: TURISTICA SONHOMEU TRANSPORTES ESCOLAR E TURISMO LTDA.

2° AUTO VIAÇÃO JAUENSE LTDA.

4

10.000

Km

Fretamento de veículo tipo micro-ônibus com capacidade mínima de 24 lugares, contendo: no mínimo 1 aparelho de TV a cores, aparelho de DVD play, som ambiente, bebedouro com água mineral gelada, aparelho condicionador de ar, poltronas confortáveis, para viagens intermunicipais dentro do Estado de São Paulo. (conforme ANEXO II).

R$ 2,57

Vencedor: AUTO VIAÇÃO JAUENSE LTDA.

2° TURISTICA SONHOMEU TRANSPORTES ESCOLAR E TURISMO LTDA.

5

25.000

Km

Fretamento de veículo tipo van com capacidade mínima de 15 lugares, contendo, no mínimo, aparelho condicionador de ar, poltronas confortáveis, para viagens intermunicipais/interestaduais nacionais dentro da Federação. (conforme ANEXO II).

R$ 2,10

Vencedor: TURISTICA SONHOMEU TRANSPORTES ESCOLAR E TURISMO LTDA.

2° AUTO VIAÇÃO JAUENSE LTDA

6

42.000

Km

Fretamento de veículo leve com capacidade mínima de 5 lugares, contendo: no mínimo, aparelho condicionador de ar, poltronas confortáveis, para viagens intermunicipais/interestaduais nacionais dentro da Federação. (conforme ANEXO II).

R$ 1,70

Única classificada: TURISTICA SONHOMEU TRANSPORTES ESCOLAR E TURISMO LTDA.

FORNECEDORES: AUTO VIAÇÃO JAUENSE LTDA.

TURISTICA SONHOMEU TRANSPORTES ESCOLAR E TURISMO LTDA.-ME

CAMPUS DE BAURU

ADMINISTRAÇÃO GERAL

GRUPO ADMINISTRATIVO DO CAMPUS

Despacho do Presidente do Grupo Administrativo, de 27-11-2012

Ratificando, com fundamento no Artigo 25, Inciso I, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, a inexigibilidade de licitação autorizada pelo Diretor Técnico Administrativo, para Renovação de Assinatura da Revista Carta Capital- Campus de Bauru, conforme Processo n° 620/44/01/2012.

CAMPUS DE BOTUCATU

legitimação - Vale Combustível. Cláusulas Aditadas: Cláusula Quarta - Vigência: para declarar partes de comum acordo prorrogam o prazo de vigência do Contrato por mais 04 (quatro) meses, de 25/11/2012 a 31/03/2013. Cláusula Quinta - Preço: O valor global do contrato original passa a ser de R$ 292.600,00 (Duzentos e noventa e dois mil e seiscentos reais). As demais condições do Contrato Original ficam mantidas e ratificadas.

Data da assinatura: 25/11/2012.

CAMPUS DE GUARATINGUETÁ

FACULDADE DE

MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA

Divisão Técnica Administrativa

Segundo Termo de Aditamento Contratual Contrato n° 17/2010-FMVZ; Processo: 1849/2010-FMVZ

Contratante: UNESP - FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA

Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E ADM. DE CONVÊNIOS HOM LTDA

Objeto: Prestação de Serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de documentos de

FACULDADE DE ENGENHARIA

Termo de Segunda Alteração Contratual

Contrato 30-2010-FEG - Processo 1098-2010-FEG.

Contratante: Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá.

Contratada: Empresa Brasileira de Tecnologia e Administração de Convênios Hom Ltda.

Objeto: Serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de documentos de legitimação - Vale Combustível.

Alterada a Cláusula Quarta - Vigência prorrogada até

31-03-2013.

Alterada a Cláusula Quinta - Valor total estimado alterado

para R$ 79.464,00.

Data da assinatura: 25-11-2012.