Diário Oficial do Estado do Pernambuco 14/03/2019 | DOEPE
Poder Executivo
10 - Ano XCVI • N2 49
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 14 de março de 2019
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- ISABELLA BATISTA ARAÚJO DE OLIVEIRA ME - 0389129-10, Rua Senador Teotônio Vilela n° 122, Nossa Senhora das Dores, Caruaru - PE - AI 2019.000001173316-96.
- MARIA ROSILENE DA SILVA BATISTA EIRELI ME - 0694674-71, Rua Martins Júnior n° 77, Nossa Senhora das Dores, Caruaru - PE
- AI 2019.000001174161-79.
- SISTEMA COMÉRCIO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA - ME - 0521278-26, Rua Manoel Cavalhar n° 104, Divinópolis, Caruaru
- PE - AI 2019.000001172924-29.
- JOÃO SOARES NETO 12577464304 - 0783893-05, Rua Murilo Rêgo n° 96, Agamenon Magalhães, Caruaru - PE - AI 2019.000001113950-13.
Caruaru, 13 de março de 2019.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO Diretor Geral
SAÚDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EDITAL DBF N° 036/2019
CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais - DBF, considerando o disposto no art. 3° do Decreto n° 34.560, de 5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3° do art. 2° do mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária, e de acordo com o Despacho Autorizativo para Importação n° 056/2019, resolve credenciar o contribuinte DIA-DISTRIBUIÇÃO E IMPORTAÇÃO AFOGADOS LTDA., inscrito no CACEPE sob o n° 0196651-05, processo N° 2019.00000049752687, tendo como termo inicial 14.03.2019 e, como termo final, 13.03.2020. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS n° 190, de 15 de dezembro de 2017.
Recife, 13 de março de 2019. Roberto Rodrigues Arraes Diretor
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO TRIBUNAL - PLENO REUNIÃO 13.03.2019.
RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 2a TJ N°137/2017(03) AUTO DE INFRAÇÃO SF N° 2015.00000607596152. TATE 00.337/16-1. AUTUADA: MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA. IE: 0195416-43. ADV: LUIZ FERNANDO MOTA DUBEUX, OAB/PE N° 8665. RELATOR: JULGADOR GABRIEL ULBRIK GUERRERA. ACÓRDÃO PLENO N°023/2019(08). EMENTA: ICMS. PRODEPE. IMPEDIMENTO. NÃO ENTREGA DO LIVRO DE REGISTRO DE INVENTÁRIO. ALEGAÇÃO DE PROBLEMAS TÉCNICOS NO ENVIO DO SEF. DIFICULDADES DECORRENTES EXCLUSIVAMENTE DAS ATIVIDADES DO CONTRIBUINTE. TROCA DE MENSAGENS ENTRE O SUJEITO PASSIVO E O SUPORTE TÉCNICO. PROCEDIMENTO DIVERSO DA CONSULTA TRIBUTÁRIA. ESPONTANEIDADE. CORREÇÃO DA IRREGULARIDADE APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADES. OCORRÊNCIA. CONGRUÊNCIA ENTRE A CONDUTA DESCRITA E A NORMA IMPEDITIVA. CLAREZA E PRECISÃO DO RELATO DO AGENTE FISCAL. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. 1. Inexiste nulidade por incongruência de fundamentação quando é possível realizar, em abstrato, a correlação entre a conduta descrita pelo agente fiscal e a norma apontada como infringida. 2. No caso dos autos, narrou o autuante que o contribuinte utilizou indevidamente o benefício do PRODEPE por incorrer nas condutas contemplas arts. 15, I e art. 16, II, da Lei n° 11.675/99, uma vez que não foram entregues os inventários relativos a 2012, 2013 e 2014, sendo possível concluir, através da simples leitura da norma, que a omissão na entrega dos livros fiscais acarreta o impedimento na fruição do benefício em comento, motivo pelo qual foi rejeitada a preliminar de nulidade. 3. Verificou-se que o relato elaborado pela autoridade fiscal é dotado de clareza e de precisão, preenchendo o auto de infração os requisitos previstos no art. 28 da Lei n° 10.654/91, não se evidenciando, na espécie, nenhuma situação prevista no art. 22 da Lei n° 10.654/91 que autorize a decretação da nulidade do lançamento. 4. Os problemas enfrentados no período de implantação do SEF II foram absorvidos pelas diversas prorrogações concedidas pela SEFAZ, não sendo legítima a argumentação genérica de que existia, na época, uma dificuldade generalizada na remessa dos arquivos eletrônicos, recaindo sobre sujeito passivo o ônus de demonstrar, em concreto, o obstáculo criado pela Administração. 5. A alegação da existência de problemas técnicos no envio de arquivos SEF sem lastro em elementos probatórios não é idônea para afastar as consequências normativas previstas para o atraso no cumprimento de tais obrigações acessórias, mormente, quando, nos autos, restou demonstrado que as dificuldades experimentadas pelo autuado são decorrentes de equívocos no preenchimento das informações, guardando exclusiva relação com suas atividades. 6. O constante contato do contribuinte com o suporte técnico a fim de superar as dificuldades no envio dos arquivos demonstra sua inequívoca boa-fé, porém a conduta não tem o condão de afastar a incidência da norma que determina a entrega dos livros fiscais nos prazos determinados e nem possui os mesmos efeitos da consulta, procedimento que deve ser dirigido ao TATE e é revestido de formalismos próprios previstos no art. 56 e seguintes da Lei n° 10.654/91. 7. Comprovou-se que a empresa deixou de cumprir requisito necessário para habilitação e não entregou à Secretaria da Fazenda, nos prazos previstos na legislação, os documentos de informações econômico-fiscais e os arquivos magnéticos previstos na legislação tributária, bem como os livros e demais documentos fiscais ou contábeis quando solicitados pelo fisco estadual, incorrendo, assim, em impedimento para utilização do PRODEPE, não trazendo aos autos o sujeito passivo nenhum elemento capaz de elidir os fatos que lhe foram imputados. 8. A norma contida no art. 16, § 2°, II, “b”, da Lei n° 11.675/99 somente se aplica aos casos em que há espontaneidade na correção da irregularidade, hipótese que não foi verificada no caso concreto, pois o contribuinte somente sanou a sua falta após o início do procedimento fiscal e depois da aplicação de multa regulamentar imposta em razão da não entrega dos arquivos SEF. O Pleno do TATE, no exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por maioria de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário para declarar devido o ICMS no valor original de R$ 4.247.677,91, montante que deve ser acrescido dos demais consectários legais, excluída a penalidade. Vencida a Julgadora Sônia Matos. (dj.27.02.2019).
Recife, 13 de março de 2019. Marco Antonio Mazzoni, Presidente.
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO - TRIBUNAL PLENO REUNIÃO DIA 13.03.2019.
CONSULTA ACOLHIDA.
01) Processo SF N° 2019.000001135412/54. TATE 00.196/19-3. CONSULENTE: AURABRASIL - TRANSPORTES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ/MF: 14.053.968/0004-33. ADV: ISABELA MUNIQUE REZENDE PAIVA BANDEIRA, OAB/BA N° 16.351 E OUTROS. Relatora: Julgadora Sônia Maria Correia Bezerra de Matos. (Decisão: Por maioria de votos).
Recife, 13 de março de 2019. Marco Antonio Mazzoni, Presidente.
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 04/2019, A DIRETORA DE LOGÍSTICA - DILOG nos termos da legislação em vigor, intima os contribuintes abaixo relacionados, nos termos do artigo 34-A da Lei n° 10654/91, a comparecer a Secretaria da Fazenda, Estrada de Belém, 362 Encruzilhada - Recife/PE, mediante Edital, para, no prazo de 30 (trinta) dias, tomarem as providências necessárias á sua liberação. CONTRIBUINTE - CACEPE - CPF - ENDEREÇO - REG. DE AUTO. H. H. MELO RAMOS ÓTICA - 043828973
- Rua Martins Junior, n° 39, Térreo - Boa Vista - Recife/PE - N°R 012.6.045500077-0 - TFD N° 201700000511991996 - Prot. 2019.000000407880-01; IANA BEZERRA DE CARVALHO - 061336904 - Pç Deputado Henrique Pinto, n° 38 - Nossa Senhora das Dores - Caruaru/PE - N°R 012.6.044083148-4 - TFD N° 201700000465949562 - Prot. 2019.000000461185-10; ROYAL OPTICA LTDA
- 21.736.367/0001 -48 - Rua Barão de Souza Leão, n° 367, Loja 01 - Boa Viagem - Recife/PE - N°R 012.6.048722962-4 - TFD N° 201700001244039553 - Prot. 2019.000000408346-48; RUI LOURENÇO - 028710096 - Rua Benjamin Constante, n° 125 - Centro -Goiana/PE - N°R 012.6.044011290-9 - TFD N° 201700000465949562 - Prot. 2019.000000409977-84; J J INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS E DERIVADOS EIRELI - 025263951 - Rua Tucunaré, B, n° 55 - Estancia - Recife/PE - N°R 012.6.050026204-9 - TFD N° 201800000175483696 - Prot. 2019.000000433703-24; AB - COMÉRCIO E SERVIÇOS OPTICOS LTDA - 062032054 - Rua José de Alencar, n° 105, Lj 119 E - Boa Vista - Recife/PE - N°R 012.6.045576107-0 - TFD N° 201700000539894642 - Prot. 2019.000000396080-11; AB - COMÉRCIO E SERVIÇOS OPTICOS LTDA - 059279273 - Av. Governador Agamenon Magalhães, n° 153, Loja 156 - Santo Amaro - Recife/PE - N°R 012.6.045936743-0 - TFD N° 201700000562407825 - Prot. 2019.000000396958-26; DISTRIBUIDORA BIG BENN S.A - 044415320 - Rua da Linha, n° 500 - Passarinho - Recife/PE - N°R 012.6.045340289-7 - TFD N° 201700000511970727 - Prot. 2019.000000394945-10; COORDENADOR GIOVANNI MENDONÇA WANDERLEY - 832.461.184-34 -Av. Prof. José dos Anjos, n° 1561, Bloco A5, Apt. 103 - Tamarineira - Recife/PE - N°R 012.6.043517405-5 - TFD N° 201700000443311761
- Prot. 2019.00000042115861.
Recife, 27 de Fevereiro de 2019. Cristina Siqueira Lemos de Lima - Diretora de Logística.
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 05/2019. A DIRETORA DE LOGÍSTICA - DILOG, nos termos da legislação em vigor, intima os contribuintes abaixo relacionados, nos termos do artigo 34-A da Lei n° 10654/91, a comparecer a Secretaria da Fazenda, Estrada de Belém, 362 Encruzilhada - Recife/PE, mediante Edital, para, no prazo de 30 (trinta) dias, tomarem as providências necessárias á sua liberação. CONTRIBUINTE - CACEPE - CPF - ENDEREÇO - REG. DE AUTO. WORLD TECH COMÉRCIO INFORMATICA LTDA - 11.982.889/0001 -76 - Rua Peixe Agulha, n° 351, Loja 01 - Ouro Preto - Olinda/PE - N°R 012.6.0472149662 - TFD N° 201700000855618341 - Prot. 2019.000000364937-50; KAWAN ALMEIDA ARTIGOS ESPORTIVOS DO
VESTUÁRIO E ACESSORIOS EIRELI - 050144685 - Av. Centenário, n° 2992, Loja 105 Shopping Barra - Barra - Salvador/ BA - N°R 012.6.054177363-3 - TFD N° 201800000600994730 - Prot. 2019.000000366484-60; M. O. CAMARAGIBE COMÉRCIO ÓTICO LTDA - 064498913 - Av. Doutor Belmino Correia, n° 3128, Sala 4 - Bairro Novo do Carmelo - Camaragibe/PE - N°R 012.6.056323097-7 - TFD N° 201800000655599442 - Prot. 2019.000000368674-21; N°R 012.6.058194030-1 - TFD N° 201800000874199830 - Prot. 2019.000000364589-20; ALVARO MACIEL - 035.693.902-25 - Av. Bernardo Vieira de Melo, n° 3119 -Piedade - Jaboatão dos Guararapes/PE - N°R 012.6.053395058-0 - TFD N° 201800000583388068 - Prot. 2019.000000365834-15; MARCOS AZEVEDO - 771.097.914-91 - Ernesto de Paulo Santos, n° 960 - Boa Viagem - Recife/PE - N°R 012.6.045730457-1
- TFD N° 201700000539915666 - Prot. 2019.000000389553-87; N°R 012.6.048169743-0 - TFD N° 201700001244035485 - Prot. 2019.000000389206-72; ATACADO DOS PRESENTES LTDA - 027644235 - Rua José Bonifácio, n° 961 - Torre - Recife/PE - N°R 012.6.048100282-2 - TFD N° 201700001123930971 - Prot. 2019.000000388540-09; CARLA & CARLOS ÓTICA LTDA - 031741070
- R Camboa do Carmo, n° 104, Térreo - Santo Antônio - Recife/PE - N°R 012.6.058185785-4 - TFD N° 201800000874205318
- Prot. 2019.000000388067-05; CLUBE OFICIAL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI - 045855420 - Rua Doutor Luís Ignácio de Andrade Lima, n° 457, Sala 126 - Janga - Paulista/PE - N°R 012.6.055567020-3 - TFD N° 2018000007762794-14 - Prot. 2019.000000389890-11. Recife, 07 de Março de 2019. Cristina Siqueira Lemos de Lima - Diretora de Logística.
EM, 13/03/2019
PORTARIA N° 105 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria SES n° 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/11, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei n° 6.123, de 20.07.1968.
RESOLVE:
1- Designar a servidora JANAYNA MARIA DE ANDRADE FERREIRA, matrícula n° 085.256-2/SES, lotada nesta Secretaria de Saúde, com exercício na Gerência de Relações de Trabalho e Gestão de Inquéritos - GRTGI/SES, como defensora dativa no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria n° 200/2017, da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no DOE de 07/04/2017, que tem como investigado o servidor DANIEL COUTINHO PINTO, médico, matrícula n° 245.631-1/SES, que deixou de atender à Notificação Prévia e à Convocação por Edital, sendo facultada à defensora dativa, vista do processo na repartição.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA N° 106 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria SES n° 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei n° 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria n° 230/2018 da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 12.06.2018, a fim de apurar a denúncia formulada através do Ofício GP n° 109/2017 do Hospital Jesus Nazareno, relativo ao SIGEPE n° 0069621-6/2017, tendo como investigada a servidora VALÉRIA DE LUCENA FERREIRA TOMÉ, assistente em saúde, matrícula 244.977-3/SES.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão da 2a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade da indiciada, opinando pela:
- SUSPENSÃO DE 5 DIAS ou MULTA, de acordo com o art. 202, inciso I e parágrafo único, respectivamente, da Lei n° 6.123/68;
II - Constar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
ERRATAS:
Na Portaria SES n° 071, Publicada no DOE DE 19/02/2019, referente á dispensa de Ordenadores de despesas, da servidora MARIA LUCIANA MELO BEZERRA FEITOSA, matricula n° 224.796-8/SES. ONDE SE LÊ: retroagindo seus efeitos legais a 01/01/2019. LEIA-SE: retroagindo seus efeitos legais a 01/02/2019
No despacho publicado no D.O.E. de 14/02/2019, referente aos Abonos de Permanência das servidoras IVONETE GOMES DA SILVA, matricula n° 131067-4 e EVANEUSA FELIPE DE SOUSA, matrícula n°223906-0 CONFORME PARECERES JURÍDICOS N°37/2019 E N°80/2019, ONDE SE LÊ: OS PEDIDOS DE ABONO DE PERMANÊNCIA DOS SERVIDORES APOSENTADOS ABAIXO RELACIONADOS, POR TEREM ADQUIRIDO O DIREITO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA APOSENTADORIA, LEIA-SE: O PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2019
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto n°. 38.683 de 27.09.12, RESOLVE: N° 35 - Dispensar Lenira Gomes de Santana, mat. n°. 359.696-6, da Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo FGS-2, da Superintendência Administrativa e Financeira, a partir de 01.03.19.
N°. 36 - Designar Zacharias Ernani Candeias Júnior, mat. 376.438-9, para exercer a Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo FGS-2, da Superintendência Administrativa e Financeira, a partir de 01.03.19.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO-ADAGRO
PORTARIA ADAGRO N° 010/2019.
O Diretor Presidente desta autarquia proferiu os seguintes despachos:
Em 11/03/2019:
Defiro a Concessão de Licença-Prêmio:
Nos termos do artigo 112 da Lei n° 6123/68 e suas alterações e nos pareceres jurídicos desta autarquia n° 101, 105, 102, 106, 103 e
104 de 07/03/2019.
| SIGEPE | NOME | MAT | DEC | A PARTIR DE |
| 8200272-3/2019 | Antônio Bernardo Sobrinho | 131.174-3 | 3° | 12/07/2015 |
| 8200187-0/2018 | Elialdo Xavier de Melo | 115.546-6 | 3° | 08/11/2018 |
| 8200273-4/2019 | João José da Silva Pereira Cabral | 089.556-3 | 4° | 25/07/2018 |
| 8200103-5/2019 | Luiz de Oliveira Filho | 130.436-4 | 2° | 15/07/2005 |
| 8200103-5/2019 | Luiz de Oliveira Filho | 130.436-4 | 3° | 13/07/2015 |
| 8200271-2/2019 | Pocidônio Furtado Brasil Neto | 131.154-9 | 3° | 22/06/2015 |
| 8201854-1/2018 | Rozangela Maria Lopes Ferreira | 138.426-0 | 2° | 13/11/2018 |
Defiro o Abono de Permanência:
| SIGEPE | NOME | MAT | PARECER JURÍDICO |
| 8200269-0/2019 | Flávio Sebastião Rocha Lima | 128.380-4 | 107 de 07/03/2019 |
Autorizo o Gozo de Licença Prêmio:
| SIGEPE | NOME | MAT | MÊS | DEC | INÍCIO | TÉRMINO |
| 8200281-3/2019 | Djailson Freire de Menezes | 127.104-0 | 01 | 3° | 03/12/18 | 01/01/19 |
| 8200282-4/2019 | Djailson Freire de Menezes | 127.104-0 | 01 | 3° | 01/02/19 | 02/03/19 |
| 8200283-5/2019 | Joaquim de Araújo Mendes Neto | 137.290-4 | 06 | 2° | 03/12/18 | 31/05/19 |
| 8200284-6/2019 | Josenaldo Saraiva da Silva | 136.066-3 | 01 | 2° | 22/04/19 | 21/05/19 |
| 8200285-7/2019 | José Orlando Moreira dos Santos | 130.433-0 | 05 | 3° | 02/01/19 | 31/05/19 |
| 8200286-8/2019 | Lívio Ribeiro Ferraz | 085.133-7 | 01 | 4° | 18/03/19 | 16/04/19 |
| 8200287-0/2019 | Rochael Siqueira Júnior | 114.331-0 | 01 | 2° | 03/12/18 | 01/01/19 |
Confirma a exclusão?