Diário Oficial do Estado de São Paulo 13/06/2012 | DOESP

Executivo I

Diário Oficial

PODER

Executivo

Estado de São Paulo

Geraldo Alckmin - Governador

SEÇÃO I

Palácio dos Bandeirantes Av. Morumbi 4.500 Morumbi São Paulo CEP 05650-000 Tel. 2193-8000

imprensa ficial

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Decretos

DECRETO N° 58.118, DE 12 DE JUNHO DE 2012

Altera o Decreto 51.624, de 28-02-2007, que institui regime especial de tributação pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para contribuintes da indústria de informática

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 112 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,

Decreta:

Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 2 do § 3° do artigo 1° do Decreto 51.624, de 28 de fevereiro de 2007:

"2 - não se aplica em relação às saídas destinadas ao exterior, inclusive na hipótese prevista no § 1° do artigo 7° do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000;" (NR).

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de janeiro de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2012

GERALDO ALCKMIN

Philippe Vedolim Duchateau

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 2012. OFÍCIO GS-CAT N° 281-2012

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, o qual institui regime especial de tributação pelo ICMS para os contribuintes que exercem a atividade econômica da indústria de informática.

Pelo mencionado regime especial de tributação, é facultada aos contribuintes que promovem saídas dos produtos especificados a compensação de importância resultante da aplicação de porcentagem fixa sobre as saídas promovidas, em substituição à sistemática normal de creditamento do imposto.

A presente minuta de decreto visa realizar ajuste na redação do Decreto 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, relativamente às saídas para o exterior dos produtos especificados, de modo a dispor, expressamente, que o regime especial de tributação instituído pelo referido decreto não se aplica às exportações realizadas a partir de 1° de janeiro de 2012.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

A Sua Excelência o Senhor

GERALDO ALCKMIN

Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

rentes à matéria e as recomendações assinaladas na referida peça opinativa."

No processo IAMSPE-3110-2012 (CC-45876-2012), sobre afastamento: "Diante dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se o parecer 419-2012, da AJG, bem assim o despacho aditivo da chefia desse mesmo órgão, autorizo o afastamento dos médicos Otelo Chino Júnior, RG 4.840.791, Sérgio Luiz Ferreira Agria, RG 5.907.590, e Gerson Mazzucato, RG 5.442.791, para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens de seus cargos, exercerem, respectivamente, os cargos de Presidente, Tesoureiro e Secretário Geral junto à Associação Médica do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - Amiamspe, durante o período de vigência de seus mandatos (9-12-2011 a 9-12-2013). Anoto que, em relação a Gerson Mazzucato, RG 5.442.791, a autorização fica sujeita a condição resolutiva, consistente em eventual cessação de seu afastamento para prestar serviços junto ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - Iamspe."

No correio eletrônico SELJ, de 11-6-12, sobre retificação: "À vista da manifestação da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e de conformidade com o art. 1° do Dec. 53.325-2008, retifico o despacho publicado em 19-5-2012, na parte referente ao Município de Taguaí, para que o objeto do referido convênio seja alterado para "Término da construção de um Ginásio de Esportes no Bairro Jardim Primavera II"."

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO

Planejamento e Desenvolvimento Regional GABINETE DO SECRETÁRIO

CENTRO DE MATERIAL EXCEDENTE

Comunicado

Nos termos da deliberação do Centro de Material Excedente, exarada no Processo FUSSESP n.° 47.454/2012 fica o material excedente do patrimônio do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - Casa Civil, transferido à Secretaria de Logística e Transportes, como segue:

UNIDADE DE ARTICULAÇÃO COM MUNICÍPIOS

Extratos de Termos de Convênio

-- PROCESSO: 1847/2012

CONVÊNIO: 550/2012

PARECER JURÍDICO: 879/2012

PARTÍCIPES: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL/UNIDADE DE ARTICULAÇÃO COM MUNICÍPIOS E O MUNICÍPIO DE DUARTINA

OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a transferência de recursos financeiros para a 18.373,00m2 de reca-peamento asfáltico, do tipo CBUQ, com 3,00cm de espessura, em vias do Núcleo Habitacional Prefeito José Sebastião Pupo., conforme projeto às fls. 13/31.

VALOR: O valor do presente Convênio é de 404.940,92 (quatrocentos e quatro mil novecentos e quarenta reais e noventa e dois centavos), dos quais R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), de responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade da PREFEITURA.

RECURSOS: Os recursos necessários à execução do presente Convênio são originários do Tesouro do Estado e irão onerar a Natureza da Despesa 444051-01 - Transferências à Municípios - Obras, Código 29.01.12 - Unidade de Articulação com Municípios - UAM, Programa de Trabalho Resumido 04.127.2913.2272.0000 - Programa de Atuação Especial em Municípios, da dotação orçamentária do corrente exercício da SEP/UAM e no Elemento Econômico n° da Prefeitura Municipal.

Quant.

Especificação do Material

Patrimônio

01

Escavadeira Hidraúlica marca Doosan modelo S180W, montada sobre pneus modelo 10-20-14PR com caçamba, potência do motor 112Kw (150cv)

14.151

De acordo com o artigo 14, do Decreto 50.179/68, a requi-sitante deverá entrar na posse do material dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação, sob pena de perda do mesmo.

CHEFIA DE GABINETE

Casa Civil

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução de 12-6-2012

Designando, nos termos do art. 2° da Resolução CC-61-2012, os abaixo indicados para compor o Grupo Técnico instituído para promover estudos e propor as medidas necessárias para o incentivo à inovação tecnológica junto a empresas de pequeno porte, contemplando linhas de financiamento e investimento em empresas que estejam desenvolvendo novas tecnologias:

Désirée Moraes Zouain, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, que exercerá a coordenação dos trabalhos;

Mirna Ayres Issa Gonçalves, da Casa Civil;

Paulo Domingos Knippel Galletta, da Secretaria da Fazenda; Sinésio Pires Ferreira, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;

Vinícius Teles Sanches, da Procuradoria Geral do Estado; Walter Constantino Junior, da Secretaria de Gestão Pública; Ana Maria Gava Santiago, da Agência Fomento Paulista; Carlos Henrique Brito Cruz, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - Fapesp.

Despachos do Secretário, de 12-6-2012

No processo FUSSESP-119503-2011, sobre doação: "À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se o parecer 413-2012, da AJG, autorizo o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - Fussesp a receber, a título de doação sem encargo, os bens móveis discriminados nos autos, observadas as normas legais e regulamentares refe-

PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será de até 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura.

ASSINATURA: 12-06-2012

-- PROCESSO: 1634/2012

CONVÊNIO: 551/2012

PARECER JURÍDICO: 751/2012

PARTÍCIPES: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL/UNIDADE DE ARTICULAÇÃO COM MUNICÍPIOS E O MUNICÍPIO DE FLÓRIDA PAULISTA

OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a transferência de recursos financeiros para a 4.174,00m2 de pavimentação asfáltica e 1.010,00ml de guias e sarjetas, em vias urbanas do Municipio, conforme projeto às fls. 14/33.

VALOR: O valor do presente Convênio é de 150.026,80 (cento e cinquenta mil e vinte e seis reais e oitenta centavos), dos quais R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), de responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade da PREFEITURA.

RECURSOS: Os recursos necessários à execução do presente Convênio são originários do Tesouro do Estado e irão onerar a Natureza da Despesa 444051-01 - Transferências à Municípios - Obras, Código 29.01.12 - Unidade de Articulação com Municípios - UAM, Programa de Trabalho Resumido 04.127.2913.2272.0000 - Programa de Atuação Especial em Municípios, da dotação orçamentária do corrente exercício da SEP/UAM e no Elemento Econômico n° da Prefeitura Municipal.

PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será de até 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura.

ASSINATURA: 12-06-2012

-- PROCESSO: 2003/2012

CONVÊNIO: 552/2012

PARECER JURÍDICO: 882/2012

PARTÍCIPES: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL/UNIDADE DE ARTICULAÇÃO COM MUNICÍPIOS E O MUNICÍPIO DE ILHA SOLTEIRA

Comunicado

Extrato de Termo de Convênio

Processo 63828/2009

Partícipes: O Estado de São Paulo, através do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo e a Prefeitura Municipal de Marinópolis por intermédio do seu Fundo Social de Solidariedade.

Objeto: Transferência de recursos financeiros, a título de auxílio, para a aquisição de material para implantação da “Praça de Exercícios do Idoso”.

Valor do Convênio: R$ 51.850,25, sendo R$ 15.000,00 pelo FUSSESP e R$ 36.850,25 pelo Município.

Prazo de Vigência: 180 dias, contados da assinatura

Data da Assinatura: 12-06-2012

Extrato de Termo de Convênio

Processo 48897/2012

Partícipes: O Estado de São Paulo, através do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo e a Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz por intermédio do seu Fundo Social de Solidariedade.

Objeto: Transferência de recursos financeiros, a título de auxílio, para a aquisição de material para implantação da “Praça de Exercícios do Idoso".

Valor do Convênio: R$ 67.013,38, sendo R$ 15.000,00 pelo FUSSESP e R$ 52.013,38 pelo Município.

Prazo de Vigência: 180 dias, contados da assinatura

Data da Assinatura: 16-05-2012

Extrato de Termo de Convênio

Processo 55.600/2010

Partícipes: O Estado de São Paulo, através do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo e a Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista por intermédio do seu Fundo Social de Solidariedade.

Objeto: Transferência de recursos financeiros, a título de auxílio, para a aquisição de material para implantação da “Praça de Exercícios do Idoso".

Valor do Convênio: R$ 54.110,19, sendo R$ 15.000,00 pelo FUSSESP e R$ 39.110,19 pelo Município.

Prazo de Vigência: 180 dias, contados da assinatura

Data da Assinatura: 12-06-2012

Extrato de Termo de Convênio

Processo 16071/2012

Partícipes: O Estado de São Paulo, através do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo e o Município de Lorena, por intermédio do seu Fundo Social de Solidariedade.

Objeto: Transferência de recursos materiais, consistentes no

“Kit Padaria", para execução do Projeto “Padaria Artesanal".

Valor do Convênio: R$ 15.499,99, sendo R$ 2.035,99

pelo FUSSESP (relativos ao “Kit Padaria") e R$ 13.464,00 pelo

Município.

Prazo de Vigência: 180 dias, contados da data da assinatura

Data da Assinatura: 27-04-2012

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

Lei Orçamentária Anual - LOA 2013

O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, visando assegurar a transparência requerida durante o processo de elaboração da Proposta Orçamentária 2013 e ainda em observância a Lei de Responsabilidade Fiscal e ao que recomenda o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2013 informa que realizará AUDIÊNCIAS PÚBLICAS presenciais, nas Regiões Administrativas e Metropolitanas do Estado de São Paulo.

Nesse sentido, convida toda a comunidade e seus representantes para participar das Audiências Públicas Regionais, que visam subsidiar a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA 2013.

As sugestões para a elaboração da LOA também poderão ser efetuadas por via eletrônica no site da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, no endereço: http://www.planejamento.sp.gov.br, disponível a partir da data de início das Audiências presenciais.

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2013

Regiões / Datas / Locais / Horário

Audiência: Presidente Prudente

Abrangência: Região Administrativa de Presidente Prudente

Data: 12/06/2012

Local: Rodovia Raposo Tavares, Km 562 - Município de Presidente Prudente

Auditório ( Salão Nobre) do DER - Departamento de Estradas e Rodagem

Horário: 10 h

Audiência: Marília

Abrangência: Região Administrativa de Marília

Data: 13/06/2012

Local: Rua Araraquara, 315 - Município de Marília

Auditório do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP/Marília

Horário: 10 h

Audiência: Bauru

Abrangência: Região Administrativa de Bauru

Data: 14/06/2012

Local: Avenida Joaquim Marques Figueiredo, 7-8 - Distrito Industrial I

Município de Bauru

Auditório do CIESP

Horário: 10 h

Audiência: São José dos Campos

Abrangência: Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte

Data: 19/06/2012

Local: Avenida Olivo Gomes, 100 - Bairro Santana

Auditório Elmano Ferreira Veloso

Fundação Cultural Cassiano Ricardo

Município de São José dos Campos

Horário: 10 h

Audiência: Baixada Santista

Abrangência: Região Metropolitana da Baixada Santista

Data: 21/06/2012

Local: Rua Joaquim Távora, 93 - 10° andar - Vila Matias

Município de Santos

Horário: 10 h As datas e locais das Audiências Públicas referentes às Regiões de Campinas e São Paulo serão objeto de publicação posterior.