Informações do processo ARE 915906

  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 16/12/2015 a 01/12/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2016 2015

01/12/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 93 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: PROC - 23831020115150070 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, com aplicação da multa prevista no artigo 1.026, parágrafo 2º, do
CPC/2015, nos termos do voto do Relator.
2ª Turma , Sessão Virtual de 11 a
17.11.2016.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA APLICADA.

I – Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos do
art. 1.022 do CPC, quando no acórdão recorrido estiver presente omissão,
contradição, obscuridade ou erro material.

II – São manifestamente incabíveis os embargos, quando exprimem
apenas o inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento,
ao buscar rediscutir matéria julgada, sem lograr êxito em demonstrar a
presença de um dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.

III – No caso de segundos embargos de declaração, não é possível
alegar novamente questões já trazidas nos primeiros embargos de declaração
e rejeitadas pela órgão julgador. Nesse caso, o vício precisaria ter surgido
originalmente no julgamento dos primeiros embargos declaratórios.

IV – Embargos de declaração não conhecidos, com aplicação de
multa (art. 1.026, § 2°, do CPC).


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/11/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 117/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: PROC - 23831020115150070 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, com aplicação da multa prevista no artigo 1.026, parágrafo 2º, do
CPC/2015, nos termos do voto do Relator.
2ª Turma , Sessão Virtual de 11 a
17.11.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/11/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 103/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: PROC - 23831020115150070 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:

DIREITO TRIBUTÁRIO

Crédito Tributário

Extinção do Crédito Tributário

Prescrição


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/09/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 74/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: PROC - 23831020115150070 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora.
2ª Turma , Sessão Virtual de 19 a
25.8.2016.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS. CONTRARRAZÕES NÃO APRESENTADAS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/09/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA PAUTA DE JULGAMENTOS
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 56 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: PROC - 23831020115150070 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora.
2ª Turma , Sessão Virtual de 19 a

25.8.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/08/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 55/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: PROC - 23831020115150070 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:

DIREITO TRIBUTÁRIO

Crédito Tributário

Extinção do Crédito Tributário

Prescrição


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/06/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 40/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: PROC - 23831020115150070 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: Indicado adiamento para a próxima sessão pela Ministra
Relatora. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli.
2ª Turma , 26.4.2016.

Decisão: A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente,
o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli.

2ª Turma
, 10.5.2016.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. PRESCRIÇÃO. PLENÁRIO VIRTUAL:
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL POR SE TRATAR DE MATÉRIA
DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL - ARE N. 913.264. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/05/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 23831020115150070 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: Indicado adiamento para a próxima sessão pela Ministra
Relatora. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli.
2ª Turma , 26.4.2016.
Decisão:
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente,
o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli.

2ª Turma
, 10.5.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/05/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 23831020115150070 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: Indicado adiamento para a próxima sessão pela Ministra
Relatora. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli.
2ª Turma , 26.4.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/04/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA PAUTA DE JULGAMENTOS
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: PROC - 23831020115150070 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:

DIREITO TRIBUTÁRIO

Crédito Tributário

Extinção do Crédito Tributário

Prescrição


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/04/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA PAUTA DE JULGAMENTOS
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: PROC - 23831020115150070 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:

DIREITO TRIBUTÁRIO

Crédito Tributário

Extinção do Crédito Tributário

Prescrição


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão