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Movimentações 2016 2015
01/12/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 93 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: PROC - 23831020115150070 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, com aplicação da multa prevista no artigo 1.026, parágrafo 2º, do
CPC/2015, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma , Sessão Virtual de 11 a
17.11.2016.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA APLICADA.
I – Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos do
art. 1.022 do CPC, quando no acórdão recorrido estiver presente omissão,
contradição, obscuridade ou erro material.
II – São manifestamente incabíveis os embargos, quando exprimem
apenas o inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento,
ao buscar rediscutir matéria julgada, sem lograr êxito em demonstrar a
presença de um dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
III – No caso de segundos embargos de declaração, não é possível
alegar novamente questões já trazidas nos primeiros embargos de declaração
e rejeitadas pela órgão julgador. Nesse caso, o vício precisaria ter surgido
originalmente no julgamento dos primeiros embargos declaratórios.
IV – Embargos de declaração não conhecidos, com aplicação de
multa (art. 1.026, § 2°, do CPC).
30/11/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 117/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: PROC - 23831020115150070 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, com aplicação da multa prevista no artigo 1.026, parágrafo 2º, do
CPC/2015, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma , Sessão Virtual de 11 a
17.11.2016.
03/11/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 103/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: PROC - 23831020115150070 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Matéria:
DIREITO TRIBUTÁRIO
Crédito Tributário
Extinção do Crédito Tributário
Prescrição
12/09/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 74/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: PROC - 23831020115150070 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma , Sessão Virtual de 19 a
25.8.2016.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS. CONTRARRAZÕES NÃO APRESENTADAS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
06/09/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 56 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: PROC - 23831020115150070 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma , Sessão Virtual de 19 a
25.8.2016.
10/08/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 55/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: PROC - 23831020115150070 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Matéria:
DIREITO TRIBUTÁRIO
Crédito Tributário
Extinção do Crédito Tributário
Prescrição
16/06/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 40/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: PROC - 23831020115150070 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: Indicado adiamento para a próxima sessão pela Ministra
Relatora. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma , 26.4.2016.
Decisão: A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente,
o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli.
2ª Turma , 10.5.2016.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. PRESCRIÇÃO. PLENÁRIO VIRTUAL:
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL POR SE TRATAR DE MATÉRIA
DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL - ARE N. 913.264. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
19/05/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 23831020115150070 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: Indicado adiamento para a próxima sessão pela Ministra
Relatora. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma , 26.4.2016.
Decisão: A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente,
o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli.
2ª Turma , 10.5.2016.
05/05/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 23831020115150070 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: Indicado adiamento para a próxima sessão pela Ministra
Relatora. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma , 26.4.2016.
29/04/2016
Origem: PROC - 23831020115150070 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Matéria:
DIREITO TRIBUTÁRIO
Crédito Tributário
Extinção do Crédito Tributário
Prescrição
18/04/2016
Origem: PROC - 23831020115150070 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Matéria:
DIREITO TRIBUTÁRIO
Crédito Tributário
Extinção do Crédito Tributário
Prescrição
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
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