Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 14/07/2015 | DOERJ
Poder Executivo
PODER EXECUTIVO
ANO XLI - N°- 124 - PARTE I TERÇA-FEIRA - 14 DE JULHO DE 2015
DIÁRIO
OFICIAL
■DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GA, ID. 19960255. TORNO SEM EFEITO o despacho de 13/10/2011, publicado no D.O de 17/10/2011, referente à Licença Especial.
PROC. N° E-21/969.020/2005 - JOAQUIM FERREIRA DANTAS, ID.
19930658. Período-base de 31/03/2000 a 29/03/2005.
PROC. N° E-21/969.020/2005 - JOAQUIM FERREIRA DANTAS, ID.
19930658. Período-base de 30/03/2005 a 28/03/2010.
PROC. N° E-21/969.020/2005 - JOAQUIM FERREIRA DANTAS, ID.
19930658. Período-base de 29/03/2010 a 27/03/2015.
PROC. N° E-21/026/399/14 - MARCO AURÉLIO DE ALMEIDA TAVARES, ID. 19729014. Período-base de 01/10/2000 a 01/12/2005.
PROC. N° E-21/026/399/14 - MARCO AURÉLIO DE ALMEIDA TAVARES, ID. 19729014. Período-base de 12/03/2009 a 10/03/2014.
PROC. N° E-21/933.072/2008 - MARCELO FAUSTINO DE ALVARENGA, ID. 19960255. Período-base de 01/10/2006 a 29/09/2011.
PROC. N° E-06/936.095/2000 - SUELI QUARESMA FIGUEIRA, ID.
19782489. Período-base de 02/10/2009 a 30/09/2014.
PROC. N° E-06/972.019/2000 - RITA DE CÁSSIA MOTA, ID.
19730667. Período-base de 05/02/2010 a 03/02/2015.
PROC. N° E-06/900.949/91 - LUIZ CARLOS DOURADO DA SILVA,
ID. 19778120. Período-base de 16/01/2010 a 14/01/2015.
PROC. N° E-21/966.007/2005 - CARLOS ALBERTO DE ORNELAS SIMÕES, ID. 20008988. Período-base de 04/06/2007 a 09/08/2012.
PROC. N° E-21/977.030/09 - MOYSES HENRIQUE MARQUES, ID.
41961099. Período-base de 15/08/2009 a 13/08/2014.
PROC. N° E-06/921.091/00 - ROMILDA FERREIRA DE BRITO, ID.
19692170. Período-base de 04/08/2009 a 02/08/2014.
Proc. n° E-21/071.46/2015 - ANDERSON GONÇALVES RIBEIRO, ID.
4318222-4. Período-base de 30/11/2007 a 06/01/2013.
PROC. N° E-21/046.335/2015 - PATRICIA DE CARVALHO REIS, ID.
43714838. Período-base de 15/12/2009 a 28/12/2014.
PROC. N° E-21/090/98/2015 - SANDRO DOS SANTOS SILVA, ID.
43815405. Período-base de 17/05/2010 a 28/06/2015.
PROC. N° E-06/979.061/2001 - WALTER RODRIGUES FILHO, ID.
19723792. Período-base de 23/04/2009 a 21/04/2014.
PROC. N° E-06/954.032/2002 - EDNILSON DE AZEVEDO HUMELI-
NO, ID. 19989865. Período-base de 01/10/2009 a 29/09/2014.
PROC. N° E-21/982.028/2003 - ODILON XAVIER DA COSTA JUNIOR, ID. 20053851. Período-base de 30/10/2007 a 27/10/2012.
PROC. N° E-06/963.083/91 - JONACI RODRIGUES GOBETI, ID.
20012420. Período-base de 30/05/2010 a 28/05/2015.
PROC. N° E-21/034/051/2015 - JOSILDO RODRIGUES DOS SANTOS, ID. 21936943. Período-base de 14/05/2001 a 12/05/2006.
PROC. N° E-21/034/051/2015 - JOSILDO RODRIGUES DOS SANTOS, ID. 21936943. Período-base de 13/05/2006 a 11/05/2011.
PROC. N° E-21/046/334/2015 - SUZANA BARROSO BARCELOS, ID.
43484824. Período-base de 22/05/2010 a 04/07/2015.
CONCEDO três meses de licença especial.
PROC. N° E-21/088.102/2015 - FELIPE JOÃO DE CARVALHO, ID.
43806023.
PROC. N° E-06/987.112/91 - ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA, ID.
19915225.
PROC. N° E-21/059.65/2014 - ARNALDO RODRIGO DE ARAUJO RIBEIRO, ID. 41960661.
PROC. N° E-21/913.149/2006 - VITOR SERGIO NUNES, ID.
20028040.
INDEFERIDO por não fazer jus ao benefício pleiteado.
Id: 1857619
Secretaria de Estado de Saúde
ATO DO SECRETÁRIO E DO DIRETOR-PRESIDENTE
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES/EMOP N° 353 DE 17 DE JUNHO DE 2015
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E O DIRETOR-PRESI-DENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, de acordo com a Lei n° 6.955, de 13 de janeiro de 2015, publicada no D.O. de 14 de janeiro de 2015, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro, para o exercício financeiro de 2015, o Decreto n° 45.138, de 23 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo, para o exercício de 2015, e o Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010, publicado no D.O. de 03 de maio de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários,
RESOLVEM:
Art. 1° - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I OBJETO: Prestação de Serviços de operação e manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças e materiais de consumo para as Estações de Tratamento de Esgoto (ETE), Lote 01 - Hospital Estadual Carlos Chagas, Hospital Estadual Albert Schweitzer, Hospital da Comunidade de Nilópolis (Hospital Estadual Vereador Melchiades Calazans) e Hospital Estadual Santa Maria, conforme Proposta n° 0217/2014 e Lote 02 - Hospital Estadual Azevedo Lima, Hospital Estadual João Baptista Cáffaro, Hospital Estadual Alberto Torres, Hospital Regional de Araruama e Hospital Regional de Barra de São João, conforme Proposta n° 0218/2014, enviadas através do OF. PRES/EMOP N° 1731 16 de dezembro de 2014.
II - VIGÊNCIA: Início 17/06/2015 - Término 31/12/2015.
III - DE/Concedente: Órgão 29 - Secretaria de Estado de Saúde -SES.
U0: 2961 - Fundo Estadual de Saúde - FES.
UG: 296100 - Fundo Estadual de Saúde - FES.
IV - PARA/Executora: Órgão 07 - Secretaria de Estado de Obras -SEOBRAS.
U0: 0452 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP.
UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP.
V - CRÉDITO:
PT: 2961.10.302.0319.2746 - Operacion. das Unidades Próprias Hosp. e Ambulat.
Modalidade de Aplicação 3390 - Fonte 00
Total: R$ 2.545.909,48
Art. 2° - O executante se obriga a cumprir integralmente a Instrução Normativa AGE n° 24, de 10 de setembro de 2013, publicada no D.O. de 12 de setembro de 2013, que estabelece normas de organização e apresentação das prestações de contas de descentralização de créditos orçamentários, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2015
FELIPE DOS SANTOS PEIXOTO
Secretário de Estado de Saúde
ÍCARO MORENO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
ATO DO SECRETÁRIO E DO DIRETOR- PRESIDENTE
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES/EMOP N° 355 DE 18 DE JUNHO DE 2015
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA QUE ESPECÍFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E O DIRETOR- PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, de acordo com a Lei n° 6.955, de 13 de janeiro de 2015, publicada no D.O. de 14 de janeiro de 2015, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro, para o exercício financeiro de 2015, o Decreto n° 45.138, de 23 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo, para o exercício de 2015, e o Decreto n° 42.436, 30 de abril de 2010, publicado no D.O. de 03 de maio de 2010, que dispõe sobre a descentralização de execução de créditos orçamentários,
RESOLVEM:
Art. 1° - Descentralizar a execução do crédito orçamentário, na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Processamento de anualidade dos serviços de Operação e Manutenção Preventiva e Corretiva das ETE's em diversas Unidades Hospitalares - Lote 2, referente aos meses de cálculo 07/2013 ao recálculo 07/2014, enviado através do OF. EMOP/PRES n° 545, de 21 de maio de 2015, encontrado no Processo n° 001/4712/2013.
II - VIGÊNCIA: Início 18/06/2015 - Término 31/12/2015.
III - DE/Concedente: Órgão 29 - Secretária de Estado de Saúde -SES.
UO: 2961 - Fundo Estadual de Saúde - FES.
UG: 296100 - Fundo Estadual de Saúde - FES.
IV - PARA/Executora: Órgão 07 - Secretaria de Estado de Obras -SEOBRAS.
UO: 0452 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP.
UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP.
V - CRÉDITO:
PT: 2961.10.302.0319.2746 - Operacion. das Unidades Próprias Hosp. e Ambulat.
Mobilidade de Aplicação 3390 - Fonte: 00 Total: R$ 31.510,18
Art. 2°- O executante se obriga a cumprir integralmente a Instrução Normativa AGE n° 24, de 10 de setembro de 2013, publicada no D.O. de 12 de setembro de 2013, que estabelece normas de organização e apresentação das prestações de contas de descentralização de créditos orçamentário, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Art. 3°- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2015
FELIPE DOS SANTOS PEIXOTO
Secretário de Estado de Saúde
ÍCARO MORENO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
Id: 1857345
RETIFICAÇÃO D.O. DE 24.06.2015 PÁGINA 09 - 1a COLUNA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SES N° 1187 DE 10 DE JUNHO DE 2015
ESTABELECE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM DISPONIBILIZADOS AO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA.
Art. 4°
Parágrafo Único
Onde se lê: ...Programa de Trabalho: 2961.10.302.0318.2749 - Prestação de Assistência Móvel de Urgência e Emergência...
Leia-se: ...Programa de Trabalho: 2961.10.302.0318.2744 - Prestação de Assistência Móvel de Urgência e Emergência...
Id: 1857350
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE
DESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO DE 03/07/2015
Unidade: Hospital Estadual Adão Pereira Nunes
PROC. N° E-08/003/9193/2013 - ELIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SILVA, Enfermeiro, matr. n° 3025568-1, com validade a contar de 01/07/2013.
PROC. N° E-08/003/9192/2013 - VANIA DA SILVA PAIXÃO, Enfermeiro, matr. n° 3025623-4, com validade a contar de 04/07/2013.
PROC. N° E-08/008/2471/2014 - ELAINE JESUS DO NASCIMENTO,
Técnico de Enfermagem, matr. n° 3025194-6, com validade a contar de 01/02/2014.
PROC. N° E-08/008/2410/2014 - SONIA MARIA DELECRODE DO NASCIMENTO, Técnico de Hemoterapia, matr. n° 3023862-0, com validade a contar de 09/01/2014.
DEFIRO A RESCISÃO DE CONTRATO, DECORRENTE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010.
PROC. N° E-08/003/9190/2013 - JEAN CARLOS DE SOUZA CAN-DIDO, Técnico de Enfermagem, matr. n° 4912402-7, com validade a contar de 04/07/2013. DEFIRO a rescisão de contrato, decorrente do Processo Seletivo Simplificado/2008.
PROC. N° E-08/003/7729/2013 - ADRIANA FERNANDES DOS SANTOS, Técnico de Enfermagem, matr. n° 4913881-1, com validade a contar de 17/10/2013. DEFIRO a rescisão de contrato a pedido, decorrente do Processo Seletivo Simplificado/2008.
Unidade: Hospital Estadual Azevedo Lima
PROC. N° E-08/003/3671/2013 - CINTIA ALESSANDRA MACHADO GURGEL, Enfermeiro, matr. n° 4914534-5, com validade a contar de 27/04/2013.
PROC. N° E-08/008/4842/2014 - ANA CRISTINA DA COSTA SODRE,
Técnico de Enfermagem, matr. n° 4913117-0, com validade a contar de 04/11/2013.
DEFIRO A RESCISÃO DE CONTRATO, DECORRENTE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2008.
PROC. N° E-08/008/34/2014 - ANA PAULA MORAIS DOS SANTOS,
Assistente Social, matr. n° 3027503-6, com validade a contar de 03/01/2014. DEFIRO a rescisão de contrato a pedido, decorrente do Processo Seletivo Simplificado/2010.
Unidade: Hospital Estadual Carlos Chagas
PROC. N° E-08/008/5011/2014 - CAROLINE EUSTÁQUIO GONÇALVES DA SILVA, Nutricionista, matr. n° 4916529-3, com validade a contar de 06/03/2014. DEFIRO a rescisão de contrato, decorrente do Processo Seletivo Simplificado/2008.
PROC. N° E-08/003/9188/2013 - ANA NATALIA OLIVEIRA SAMPAIO,
Enfermeiro, matr. n° 4917436-0, com validade a contar de 08/09/2014. DEFIRO a rescisão de contrato, decorrente do Processo Seletivo Simplificado/2010.
Unidade: Hospital Estadual Getúlio Vargas
PROC. N° E-08/607539/2012 - RAQUEL DE MORAES BARBOSA,
Enfermeiro, matr. n° 4907646-6, com validade a contar de 08/11/2012.
DEFIRO a rescisão de contrato a pedido, decorrente do Processo Seletivo Simplificado/2008.
PROC. N° E-08/003/9121/2013 - APARECIDA TORINI TEIXEIRA NASCIMENTO, Técnico de Enfermagem, matr. n° 3025406-4, com validade a contar de 06/12/2013. DEFIRO a rescisão de contrato a pedido, decorrente do Processo Seletivo Simplificado/2010.
Unidade: Hospital Estadual Albert Schweitzer
PROC. N° E-08/008/3741/2014 - NADIA MONALIZA DA FONSECA MATOS, Técnico de Enfermagem, matr. n° 3021379-7, com validade a contar de 02/02/2014. DEFIRO a rescisão de contrato, decorrente do Processo Seletivo Simplificado/2010.
Unidade: Hospital Estadual Prefeito João Baptista Cáffaro
PROC. N° E-08/003/8453/2013 - EVERALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA, Técnico de Farmácia, matr. n° 3025391-8, com validade a contar de 19/09/2013. DEFIRO a rescisão de contrato, decorrente do Processo Seletivo Simplificado/2010.
Unidade: Hospital Regional de Araruama
PROC. N° E-08/008/2401/2014 - CASSIA MARTINS GOMES BASTOS, Fisioterapeuta, matr. n° 3027501-0, com validade a contar de 09/01/2014. DEFIRO a rescisão de contrato, decorrente do Processo Seletivo Simplificado/2010.
Unidade: Superintendência de Assistência Farmacêutica e Insu-mos Estratégicos
PROC. N° E-08/003/8922/2013 - REBECCA SANTOS PESSOA MIRANDA, Farmacêutico, matr. n° 3025166-4, com validade a contar de 29/11/2013. DEFIRO a rescisão de contrato a pedido, decorrente do Processo Seletivo Simplificado/2010.
PROC. N° E-08/008/16/2014 - MARCELA BACHMEYER DIAS SAMPAIO, Farmacêutico, matr. n° 4918095-3, com validade a contar de 02/01/2014. DEFIRO a rescisão de contrato a pedido, decorrente do Processo Seletivo Simplificado/2008.
Unidade: UPA Santa Cruz I
PROC. N° E-08/008/2801/2014 - SUELLEN REIS DA SILVA, Enfermeiro, matr. n° 3025016-1, com validade a contar de 09/01/2014.
PROC. N° E-08/008/2806/2014 - HELEN CONCEIÇÃO PEREIRA VENDAS RODRIGUES, Enfermeiro, matr. n° 3025129-2, com validade a contar de 09/01/2014.
DEFIRO a rescisão de contrato, decorrente do Processo Seletivo Simplificado/2010.
Unidade: UPA Sarapui
PROC. N° E-08/003/9189/2013 - DAIENE ROCHA DOS SANTOS,
Técnico de Enfermagem, matr. n° 4916269-6, com validade a contar de 05/08/2013. DEFIRO a rescisão de contrato, decorrente do Processo Seletivo Simplificado/2008.
Unidade: UPA Campo Grande I
PROC. N° E-08/008/2800/2014 - LORENA MICAELLA DANTAS DE AMORIM, Enfermeiro, matr. n° 3024936-1, com validade a contar de 09/01/2014. DEFIRO a rescisão de contrato, decorrente do Processo Seletivo Simplificado/2010.
Id: 1857198
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA EXECUTIVA
ATO DA DIRETORA-EXECUTIVA PORTARIA FS/DE N° 127 DE 13 DE JULHO DE 2015
INSTITUI O REGULAMENTO DA FUNDAÇÃO SAÚDE QUE ESTABELE NORMAS DE CONDUTA PROFISSIONAL A SEREM OBSERVADAS POR SEUS COLABORADORES.
A DIRETORA-EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pela legislação em vigor, em especial a Lei Estadual n° 5.164/07, de 17 de dezembro de 2007, alterada pela Lei Estadual n° 6.304/12, de 28 de agosto de 2012,
RESOLVE:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I
Da Integração no Contrato Individual de Trabalho
Art. 1° - O presente Regulamento, bem como seus anexos, integra o contrato individual de trabalho.
§ 1° - A ação reguladora aqui contida estende-se a todos os empregados, ocupantes de cargo ou emprego em comissão e função de confiança, sem distinção hierárquica, bem como, no que couber, aos servidores cedidos à Fundação Saúde.
§ 2° - A obrigatoriedade de seu cumprimento permanece por todo o tempo de duração do contrato individual de trabalho, ou vínculo ju-rídico-administrativo, não sendo permitido, a ninguém, alegar seu desconhecimento.
CAPÍTULO II Da Admissão
Art. 2° - A admissão de empregado condiciona-se à prévia aprovação em concurso público, de provas ou de provas e títulos, na forma determinada pelo artigo 37, inciso II, da Constituição da República de 1988, bem como pelo inciso II, do artigo 77, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, ressalvadas as nomeações para os cargos e funções de livre provimento.
§ 1° - Na forma do artigo 62, do Decreto Estadual n° 43.876, de 08 de outubro de 2012, estará impedido de ser contratado o candidato que, na data marcada para a contratação, não preencher integralmente os requisitos ou deixar de apresentar algum documento comproba-tório para o exercício das funções inerentes ao emprego, exigidos no edital regulatório do respectivo concurso, bem como não tiver o título de especialista exigido para o exercício da atividade profissional, devidamente registrado no órgão competente, quando for o caso.
§2° - A Fundação Saúde poderá contratar empresa ou instituição especializada para auxiliá-la na realização do concurso público.
§ 3° - É condição para ser admitido não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal e na Constituição Estadual.
§ 4° - A vedação supra estende-se aos aposentados e inativos, ou seja, a acumulação somente é permitida em se tratando de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida na Constituição Federal e na Constituição Estadual.
§ 5° - A cessão de servidores estatutários à Fundação Saúde será regulada por legislação própria.
§6° - Em caso de necessidade temporária de excepcional interesse público, a FUNDAÇÃO SAÚDE poderá, mediante processo seletivo simplificado, contratar profissionais por tempo determinado, observadas as normas constitucionais e legais que regulamentam a matéria.
CAPÍTULO III
Da Avaliação de Desempenho
Art. 3° - O empregado aprovado em concurso será contratado por contrato de experiência, com prazo de duração não superior a 90 dias (noventa), permitida uma prorrogação dentro deste período, conforme dispõe o art. 443, § 2°, alínea “c”, c/c o art. 445, Parágrafo Único, da CLT.
§ 1° - Durante o contrato de experiência o empregado público aprovado em concurso será submetido à avaliação de desempenho, cujo intuito é avaliar de maneira objetiva e formal o resultado de seu tra-
Confirma a exclusão?