Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 14/07/2015 | DOERJ

Poder Executivo

■DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Convênio ICMS 52/1991.

Inexigibilidade de estorno de crédito ; Redução de Base de Cálculo. Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

Máquina e implemento agrícola; Máquina, aparelho e equipamento industrial.

Convênio ICMS 52/1991.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo. Prazo até 31/12/2015.

Redação atual:

Medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1).

Convênio ICMS 73/2010.

Isenção.

Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

Medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1).

Convênio ICMS 73/2010.

Isenção.

Prazo até 31/12/2015.

Redação atual:

Medicamentos.

Convênio ICMS 140/2001.

Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.

Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

Medicamentos.

Convênio ICMS 140/2001.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 31/12/2015.

Redação atual:

Mercadoria destinada ao Programa Fome Zero.

Convênio ICMS 18/2003.

Isenção.

Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

Mercadoria destinada ao Programa Fome Zero.

Convênio ICMS 18/2003.

Isenção.

Prazo até 31/12/2015.

Redação atual:

Mercadorias sujeitas ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal n.° 10485/02.

Convênio ICMS 133/2002.

Cláusula 2a incorporada pela Resolução SER 48/2003.

Inexigibilidade de estorno de crédito ; Redução de Base de Cálculo. Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

Mercadorias sujeitas ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal n.° 10485/02.

Convênio ICMS 133/2002.

Cláusula 2a incorporada pela Resolução SER 48/2003.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo. Prazo até 31/12/2015.

N

Redação atual:

Nissan do Brasil Automóveis Ltda.

Lei 6.078/2011.

Diferimento ; Transferência de saldo credor acumulado.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Nissan do Brasil Automóveis Ltda.

Lei 6.078/2011.

Regulamentada pela Resolução SEFAZ 649/2013.

Diferimento; Transferência de saldo credor acumulado.

Prazo indeterminado.

O

Redação atual:

Óleo lubrificante usado ou contaminado.

Convênio ICMS 3/1990.

Isenção.

Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

Óleo lubrificante usado ou contaminado.

Convênio ICMS 3/1990.

Isenção.

Prazo até 31/12/2015.

Redação atual:

Ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC.

Convênio ICMS 53/2007.

Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.

Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

Ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC.

Convênio ICMS 53/2007.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 31/12/2015.

P

Redação atual:

Pedra britada e de mão.

Convênio ICMS 13/1994.

Incorporado pela Resolução SEEF 2.424/1994.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

Pedra britada e de mão.

Convênio ICMS 13/1994.

Incorporado pela Resolução SEEF 2.424/1994.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2015.

Redação atual:

Pós-larva de camarão.

Convênio ICMS 123/1992.

Incorporado pela Resolução SEEF 2.205/1992.

Isenção.

Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

Pós-larva de camarão.

Convênio ICMS 123/1992.

Incorporado pela Resolução SEEF 2.205/1992.

Isenção.

Prazo até 31/12/2015.

Redação atual:

Prestação de serviço de transporte ferroviário.

Convênio ICMS 4/1998.

Incorporado pela Resolução SEF 2.925/1998.

Isenção.

Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

Prestação de serviço de transporte ferroviário.

Convênio ICMS 4/1998.

Incorporado pela Resolução SEF 2.925/1998.

Isenção.

Prazo até 31/12/2015.

Redação atual:

Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas Fiscal, de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal.

Convênio ICMS 79/2005.

Isenção.

Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas Fiscal, de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal.

Convênio ICMS 79/2005.

Isenção.

Prazo até 31/12/2015.

Redação atual:

Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.

Convênio ICMS 62/2003.

Incorporado pela Resolução SER 48/2003.

Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.

Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.

Convênio ICMS 62/2003.

Incorporado pela Resolução SER 48/2003.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 31/12/2015.

Q

Redação atual:

Queijaria Escola do Instituto Fribourg - Nova Friburgo - Sociedade sem fins lucrativos.

Convênio ICMS 132/1993.

Incorporado pela Resolução 2.389/1994.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

Queijaria Escola do Instituto Fribourg - Nova Friburgo - Sociedade sem fins lucrativos.

Convênio ICMS 132/1993.

Incorporado pela Resolução 2.389/1994.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2015.

R

Redação atual:

REPORTO - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária.

Convênio ICMS 28/2005.

Incorporado pelo Decreto 38.501/2005.

Diferimento ; Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.

Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

REPORTO - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária.

Convênio ICMS 28/2005.

Incorporado pelo Decreto 38.501/2005.

Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 31/12/2015.

Redação atual:

REPORTO - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária.

Convênio ICMS 3/2006.

Isenção.

Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

REPORTO - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária.

Convênio ICMS 3/2006.

Isenção.

Prazo até 31/12/2015.

T

Redação atual:

Tijolos cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados; Tijoleiras e tapa-vigas de cerâmica não esmaltada nem vitrificada; Telhas cerâmicas, não esmaltadas nem vitrificadas.

Convênio ICMS 50/1993.

Incorporado pela Resolução SEEF 2.305/1993.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

Tijolos cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados; Tijoleiras e tapa-vigas de cerâmica não esmaltada nem vitrificada; Telhas cerâmicas, não esmaltadas nem vitrificadas.

Convênio ICMS 50/1993.

Incorporado pela Resolução SEEF 2.305/1993.

Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 31/12/2015.

U

Redação atual:

União dos Escoteiros do Brasil - fornecimento de materiais e equipamentos de uso dos escoteiros, diretamente a seus associados. Convênio ICMS 142/1992.

Incorporado pela Resolução 690/2013.

Isenção.

Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

União dos Escoteiros do Brasil - fornecimento de materiais e equipamentos de uso dos escoteiros, diretamente a seus associados. Convênio ICMS 142/1992.

Incorporado pela Resolução 690/2013.

Isenção.

Prazo até 31/12/2015.

V

Redação atual:

Vacina contra tuberculose - BCG.

Convênio ICMS 49/2001.

Incorporado pela Resolução SEF 6.344/2001.

Isenção.

Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

Vacina contra tuberculose - BCG.

Convênio ICMS 49/2001.

Incorporado pela Resolução SEF 6.344/2001.

Isenção.

Prazo até 31/12/2015.

Redação atual:

Veículo automotor destinado a pessoa portadora de deficiência física. Convênio ICMS 38/2012.

Regulamentado pela Resolução SEFAZ 591/2013.

Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.

Prazo até 31/05/2015.

Redação que passa a viger:

Veículo automotor destinado a pessoa portadora de deficiência física. Convênio ICMS 38/2012.

Regulamentado pela Resolução SEFAZ 591/2013.

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 31/12/2015.

ANEXO II I

Importação - visores de acrílico para projeto de implantação de aquário no Rio de Janeiro.

Decreto 45.303/2015.

Isenção.

Prazo indeterminado.

J

Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.

Lei 7.036/2015.

Crédito Presumido.

Prazo até 12 meses, após o término dos eventos.

U

Usinas de geração de energia elétrica referente ao 3° leilão de energia de reserva de 2015.

Decreto 45.307/2015.

Diferimento.

Prazo indeterminado.

Usinas de geração de energia elétrica referente ao 20° leilão A-5 de energia nova de 2014 e ao leilão A-5 n° 03/2015.

Decreto 45.308/2015.

Diferimento; Isenção.

Prazo indeterminado.

Id: 1857377

DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE 17.06/2015

PROCESSO N° E-04/089/20/2015 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 26 da Lei n° 8666/93, em favor de NELSON SALVADOR JUNIOR E NELSON CAMPOS FILHO, no valor de R$ 7.680,00 (sete mil seiscentos e oitenta reais), com base no art. 25, inciso II da Lei n° 8666/93.

DE 02.07.2015

PROCESSO N° E-04/089/3/2015 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 26 da Lei n° 8666/93, em favor de JOSÉ PAULO CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO LTDA, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com base no art. 25, inciso II da Lei n° 8666/93.

PROCESSO N° E-04/089/10/2015 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 26 da Lei n° 8666/93, em favor de LUIS HENRIQUE GUIMARÃES, no valor de R$ 705,00 (setecentos e cinco reais), com base no art. 25, caput da Lei n° 8666/93.

Id: 1857589

DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 09/07/2015

PROCESSO N° E-04/065/90/2015 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 26 da Lei n° 8666/93, em favor da empresa CENOFISCO CENTRO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL LTDA-EPP, no valor de R$ 3.930,00 (três mil novecentos e trinta reais), com base no art. 25, caput da Lei n° 8666/93.

Id: 1857328

DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ATOS DA DIRETORA-GERAL DE 10/07/2015

DESIGNA VIVIANE GARCIA COSTA, ID Funcional 4664632-4, para responder como Encarregada de Bens Patrimoniais da Subunidade Assessoria de Comunicação, em substituição à servidora Isabela Botelho Reis, ID Funcional n° 5017275-1, com validade a contar de 01/07/2015.

DESIGNA os servidores GILMARA DE JESUS AZEVEDO MARTINS,

ID Funcional 5019029-6, SCARLET BARBOSA DA SILVA, ID Funcional 5036867-2 e FABIO RIBEIRO DA SILVA, ID Funcional 4402390-1, para compor, sob a presidência do primeiro, a Comissão de Avaliação dos Bens incorporados por meio do processo n° E-04/090/002/2015.

Id: 1857437

DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS

DESPACHOS DA DIRETORA-GERAL DE 13/07/2015

PROCESSO N° E-04/009.580/2012 - KARINA DE LIMA MIGUEZ BI-GLER TEODORO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2a Categoria, ID. Funcional n° 4344351-6. AUTORIZO o gozo da licença-prêmio.

PROCESSO N° E-34/011.298/2006 - MARIA DE FATIMA MARTINS ARRAIS, Agente de Fazenda 1a Categoria, ID. Funcional n° 19555946, AUTORIZO o gozo da licença-prêmio com validade a contar de 15/06/2015.

PROCESSO N° E-04/067.419/1999 - CLAUDIO SILVA DE PAIVA, Analista de Controle Interno, ID. Funcional n° 1943955-5. AUTORIZO o gozo da licença-prêmio.

PROCESSO N° E-04/368.035/1996 - LEVI BATISTA DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1a Categoria, ID. Funcional n° 1952482-0,. AUTORIZO o gozo da licença-prêmio com validade de 01/07/2015.

PROCESSO N° E-04/124.885/1996 - ELI BRAGA MOREIRA, Agente de Fazenda 1a Categoria, ID. Funcional n° 1946685-4 - AUTORIZO o gozo da licença-prêmio com validade a contar de 15/06/2015.

PROCESSO N° E-04/031.117/1996 - LILIAN NIGRI, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1a Categoria, ID. Funcional n° 1942547-3. AUTORIZO o gozo da licença-prêmio.

PROCESSO N° E-04/315.298/1988 - JOSE EDUARDO CORDEIRO DA MOTA, Agente de Fazenda 1a Categoria, ID. Funcional n° 1951902-8, AUTORIZO o gozo da licença-prêmio com validade a contar de 01/07/2015.

PROCESSO N° E-01/400.583/1990 - ADILSON PEREIRA DE LIMA, Artífice, ID. Funcional n° 1948046-6, AUTORIZO o gozo da licença-prêmio com validade a contar de 09/07/2015.

PROCESSO N° E-04/031.156/1996 - CELIA DE JESUS DA SILVA ROCHA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1a Categoria, ID. Funcional n° 1940297-0. AUTORIZO o gozo da licença-prêmio.

PROCESSO N° E-04/037.877/1995 - JOÃO CESAR DE QUEIROZ VERÇOSA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1a Categoria, ID. Funcional n° 1941615-6. AUTORIZO o gozo da licença-prêmio.

Id: 1857633

CONSELHO DE CONTRIBUINTES SEGUNDA CÂMARA

Pauta de Julgamento para a Sessão Ordinária do dia 21 de julho de 2015, às 13h30min.

Recursos: 58.255 e 58.256/RV's - Processos n°s E-04/079/1253//2013 e E-04/079/668//2013 - Recorrente: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICI-