Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 14/07/2015 | DOERJ
Poder Executivo
■DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Convênio ICMS 52/1991.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Redução de Base de Cálculo. Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Máquina e implemento agrícola; Máquina, aparelho e equipamento industrial.
Convênio ICMS 52/1991.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo. Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1).
Convênio ICMS 73/2010.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1).
Convênio ICMS 73/2010.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Medicamentos.
Convênio ICMS 140/2001.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Medicamentos.
Convênio ICMS 140/2001.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Mercadoria destinada ao Programa Fome Zero.
Convênio ICMS 18/2003.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Mercadoria destinada ao Programa Fome Zero.
Convênio ICMS 18/2003.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Mercadorias sujeitas ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal n.° 10485/02.
Convênio ICMS 133/2002.
Cláusula 2a incorporada pela Resolução SER 48/2003.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Redução de Base de Cálculo. Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Mercadorias sujeitas ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal n.° 10485/02.
Convênio ICMS 133/2002.
Cláusula 2a incorporada pela Resolução SER 48/2003.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo. Prazo até 31/12/2015.
N
Redação atual:
Nissan do Brasil Automóveis Ltda.
Lei 6.078/2011.
Diferimento ; Transferência de saldo credor acumulado.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Nissan do Brasil Automóveis Ltda.
Lei 6.078/2011.
Regulamentada pela Resolução SEFAZ 649/2013.
Diferimento; Transferência de saldo credor acumulado.
Prazo indeterminado.
O
Redação atual:
Óleo lubrificante usado ou contaminado.
Convênio ICMS 3/1990.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Óleo lubrificante usado ou contaminado.
Convênio ICMS 3/1990.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC.
Convênio ICMS 53/2007.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC.
Convênio ICMS 53/2007.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
P
Redação atual:
Pedra britada e de mão.
Convênio ICMS 13/1994.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.424/1994.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Pedra britada e de mão.
Convênio ICMS 13/1994.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.424/1994.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Pós-larva de camarão.
Convênio ICMS 123/1992.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.205/1992.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Pós-larva de camarão.
Convênio ICMS 123/1992.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.205/1992.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Prestação de serviço de transporte ferroviário.
Convênio ICMS 4/1998.
Incorporado pela Resolução SEF 2.925/1998.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Prestação de serviço de transporte ferroviário.
Convênio ICMS 4/1998.
Incorporado pela Resolução SEF 2.925/1998.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas Fiscal, de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal.
Convênio ICMS 79/2005.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas Fiscal, de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal.
Convênio ICMS 79/2005.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.
Convênio ICMS 62/2003.
Incorporado pela Resolução SER 48/2003.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.
Convênio ICMS 62/2003.
Incorporado pela Resolução SER 48/2003.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Q
Redação atual:
Queijaria Escola do Instituto Fribourg - Nova Friburgo - Sociedade sem fins lucrativos.
Convênio ICMS 132/1993.
Incorporado pela Resolução 2.389/1994.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Queijaria Escola do Instituto Fribourg - Nova Friburgo - Sociedade sem fins lucrativos.
Convênio ICMS 132/1993.
Incorporado pela Resolução 2.389/1994.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2015.
R
Redação atual:
REPORTO - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária.
Convênio ICMS 28/2005.
Incorporado pelo Decreto 38.501/2005.
Diferimento ; Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
REPORTO - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária.
Convênio ICMS 28/2005.
Incorporado pelo Decreto 38.501/2005.
Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
REPORTO - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária.
Convênio ICMS 3/2006.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
REPORTO - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária.
Convênio ICMS 3/2006.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
T
Redação atual:
Tijolos cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados; Tijoleiras e tapa-vigas de cerâmica não esmaltada nem vitrificada; Telhas cerâmicas, não esmaltadas nem vitrificadas.
Convênio ICMS 50/1993.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.305/1993.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Tijolos cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados; Tijoleiras e tapa-vigas de cerâmica não esmaltada nem vitrificada; Telhas cerâmicas, não esmaltadas nem vitrificadas.
Convênio ICMS 50/1993.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.305/1993.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2015.
U
Redação atual:
União dos Escoteiros do Brasil - fornecimento de materiais e equipamentos de uso dos escoteiros, diretamente a seus associados. Convênio ICMS 142/1992.
Incorporado pela Resolução 690/2013.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
União dos Escoteiros do Brasil - fornecimento de materiais e equipamentos de uso dos escoteiros, diretamente a seus associados. Convênio ICMS 142/1992.
Incorporado pela Resolução 690/2013.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
V
Redação atual:
Vacina contra tuberculose - BCG.
Convênio ICMS 49/2001.
Incorporado pela Resolução SEF 6.344/2001.
Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Vacina contra tuberculose - BCG.
Convênio ICMS 49/2001.
Incorporado pela Resolução SEF 6.344/2001.
Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
Redação atual:
Veículo automotor destinado a pessoa portadora de deficiência física. Convênio ICMS 38/2012.
Regulamentado pela Resolução SEFAZ 591/2013.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo até 31/05/2015.
Redação que passa a viger:
Veículo automotor destinado a pessoa portadora de deficiência física. Convênio ICMS 38/2012.
Regulamentado pela Resolução SEFAZ 591/2013.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/12/2015.
ANEXO II I
Importação - visores de acrílico para projeto de implantação de aquário no Rio de Janeiro.
Decreto 45.303/2015.
Isenção.
Prazo indeterminado.
J
Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
Lei 7.036/2015.
Crédito Presumido.
Prazo até 12 meses, após o término dos eventos.
U
Usinas de geração de energia elétrica referente ao 3° leilão de energia de reserva de 2015.
Decreto 45.307/2015.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Usinas de geração de energia elétrica referente ao 20° leilão A-5 de energia nova de 2014 e ao leilão A-5 n° 03/2015.
Decreto 45.308/2015.
Diferimento; Isenção.
Prazo indeterminado.
Id: 1857377
DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE 17.06/2015
PROCESSO N° E-04/089/20/2015 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 26 da Lei n° 8666/93, em favor de NELSON SALVADOR JUNIOR E NELSON CAMPOS FILHO, no valor de R$ 7.680,00 (sete mil seiscentos e oitenta reais), com base no art. 25, inciso II da Lei n° 8666/93.
DE 02.07.2015
PROCESSO N° E-04/089/3/2015 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 26 da Lei n° 8666/93, em favor de JOSÉ PAULO CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO LTDA, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com base no art. 25, inciso II da Lei n° 8666/93.
PROCESSO N° E-04/089/10/2015 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 26 da Lei n° 8666/93, em favor de LUIS HENRIQUE GUIMARÃES, no valor de R$ 705,00 (setecentos e cinco reais), com base no art. 25, caput da Lei n° 8666/93.
Id: 1857589
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 09/07/2015
PROCESSO N° E-04/065/90/2015 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 26 da Lei n° 8666/93, em favor da empresa CENOFISCO CENTRO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL LTDA-EPP, no valor de R$ 3.930,00 (três mil novecentos e trinta reais), com base no art. 25, caput da Lei n° 8666/93.
Id: 1857328
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ATOS DA DIRETORA-GERAL DE 10/07/2015
DESIGNA VIVIANE GARCIA COSTA, ID Funcional 4664632-4, para responder como Encarregada de Bens Patrimoniais da Subunidade Assessoria de Comunicação, em substituição à servidora Isabela Botelho Reis, ID Funcional n° 5017275-1, com validade a contar de 01/07/2015.
DESIGNA os servidores GILMARA DE JESUS AZEVEDO MARTINS,
ID Funcional 5019029-6, SCARLET BARBOSA DA SILVA, ID Funcional 5036867-2 e FABIO RIBEIRO DA SILVA, ID Funcional 4402390-1, para compor, sob a presidência do primeiro, a Comissão de Avaliação dos Bens incorporados por meio do processo n° E-04/090/002/2015.
Id: 1857437
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS
DESPACHOS DA DIRETORA-GERAL DE 13/07/2015
PROCESSO N° E-04/009.580/2012 - KARINA DE LIMA MIGUEZ BI-GLER TEODORO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2a Categoria, ID. Funcional n° 4344351-6. AUTORIZO o gozo da licença-prêmio.
PROCESSO N° E-34/011.298/2006 - MARIA DE FATIMA MARTINS ARRAIS, Agente de Fazenda 1a Categoria, ID. Funcional n° 19555946, AUTORIZO o gozo da licença-prêmio com validade a contar de 15/06/2015.
PROCESSO N° E-04/067.419/1999 - CLAUDIO SILVA DE PAIVA, Analista de Controle Interno, ID. Funcional n° 1943955-5. AUTORIZO o gozo da licença-prêmio.
PROCESSO N° E-04/368.035/1996 - LEVI BATISTA DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1a Categoria, ID. Funcional n° 1952482-0,. AUTORIZO o gozo da licença-prêmio com validade de 01/07/2015.
PROCESSO N° E-04/124.885/1996 - ELI BRAGA MOREIRA, Agente de Fazenda 1a Categoria, ID. Funcional n° 1946685-4 - AUTORIZO o gozo da licença-prêmio com validade a contar de 15/06/2015.
PROCESSO N° E-04/031.117/1996 - LILIAN NIGRI, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1a Categoria, ID. Funcional n° 1942547-3. AUTORIZO o gozo da licença-prêmio.
PROCESSO N° E-04/315.298/1988 - JOSE EDUARDO CORDEIRO DA MOTA, Agente de Fazenda 1a Categoria, ID. Funcional n° 1951902-8, AUTORIZO o gozo da licença-prêmio com validade a contar de 01/07/2015.
PROCESSO N° E-01/400.583/1990 - ADILSON PEREIRA DE LIMA, Artífice, ID. Funcional n° 1948046-6, AUTORIZO o gozo da licença-prêmio com validade a contar de 09/07/2015.
PROCESSO N° E-04/031.156/1996 - CELIA DE JESUS DA SILVA ROCHA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1a Categoria, ID. Funcional n° 1940297-0. AUTORIZO o gozo da licença-prêmio.
PROCESSO N° E-04/037.877/1995 - JOÃO CESAR DE QUEIROZ VERÇOSA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1a Categoria, ID. Funcional n° 1941615-6. AUTORIZO o gozo da licença-prêmio.
Id: 1857633
CONSELHO DE CONTRIBUINTES SEGUNDA CÂMARA
Pauta de Julgamento para a Sessão Ordinária do dia 21 de julho de 2015, às 13h30min.
Recursos: 58.255 e 58.256/RV's - Processos n°s E-04/079/1253//2013 e E-04/079/668//2013 - Recorrente: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICI-
Confirma a exclusão?