Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 14/07/2015 | DOERJ
Poder Executivo
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
dastro Estadual de Agrotóxicos Fitossanitários, requerido pela empresa SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA., CNPJ 60.744.463/0001-90, em cumprimento ao art. 6°, § 1° da Lei n° 6441/2013.
PROCESSO N° E-02/001/002251/2015 - AUTORIZO a atualização do cadastro do produto POLO 500WP(CDSV/RJ n° 106) no Cadastro Estadual de Agrotóxicos Fitossanitários, requerido pela empresa SYN-GENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA., CNPJ 60.744.463/000190, em cumprimento ao art. 6°, § 1° da Lei n° 6441/2013.
PROCESSO N° E-02/001/001720/2015 - AUTORIZO a inclusão do produto APPLAUD 250 (CDSV/RJ n° 270) no Cadastro Estadual de Agrotóxicos Fitossanitários, requerido pela empresa ARYSTA LIFES-CIENCE DO BRASIL IND. QUÍMICA E AGROPECUÁRIA LTDA., CNPJ 62.182.092/0001-25, em cumprimento ao art. 6°, § 1° da Lei n° 6441/2013.
PROCESSO N° E-02/001/002001/2015 - AUTORIZO a atualização do cadastro do produto FIXADe (CdSV/Rj n° 69) no Cadastro Estadual de Agrotóxicos Fitossanitários, requerido pela empresa SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA., CNPJ 60.744.463/0001-90, em cumprimento ao art. 6°, § 1° da Lei n° 6441/2013.
COORDENADORIA ESTADUAL DE CONTROLE DE QUALIDADE DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS INDUSTRIALIZADOS
DESPACHOS DO COORDENADOR DE 02.07.2015
PROCESSO N° E-02/001/000249/2015 - Auto de Multa n° 25/2014 -CCQPAI, datado de 02.07.2015, contra HORTIGIL HORTIFRUTI S/A., ficando o infrator ciente que, a partir desta publicação, terá o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento e comprová-lo junto á CCQPAI, após o qual será inscrito na Dívida Ativa do Estado.
PROCESSO N° E-02/001/000250/2015 - Auto de Multa n° 26/2015 -CCQPAI, datado de 02.07.2015, contra HORTIGIL HORTIFRUTI S/A., ficando o infrator ciente que, a partir desta publicação, terá o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento e comprová-lo junto á CCQPAI, após o qual será inscrito na Dívida Ativa do Estado.
PROCESSO N° E-02/001/000229/2015 - Auto de Multa n°27/2015 -CCQPAI, datado de 02.07.2015, contra CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., ficando o infrator ciente que, a partir desta publicação, terá o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento e comprová-lo junto á CCQPAI, após o qual será inscrito na Dívida Ativa do Estado.
PROCESSO N° E-02/001/001013/2015 - Auto de Multa n° 28/2015 -CCQPAI, datado de 02.07.2015, contra CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., ficando o infrator ciente que, a partir desta publicação, terá o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento e comprová-lo junto á CCQPAI, após o qual será inscrito na Dívida Ativa do Estado.
Id: 1857249
CHEFIA DE GABINETE
ATO DA CHEFE DE 08.07.2015
LOTA o servidor DERCY RIBEIRO DA SILVA, ID Funcional n° 32169647, na Divisão de Serviços Gerais. Processo n° E-02/001/001970/2015.
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DIVISÃO DE PESSOAL
APOSTILA DA CHEFE DE 19.06.2015
RESOLUÇÃO “P” SEAPEC N° 04 DE 02 DE MAIO DE 2011 - Tendo em vista o que consta do Processo n° E-02/002418/2010, a inativa, a quem se refere o presente título, terá em seus proventos de inatividade a inclusão de 7/8 (sete oitavos) do símbolo DAÍ-6, referente ao cargo em comissão de Assistente II, da Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária, com base na Lei n° 720/1983 combinado com Lei 2565/1996.Processo n° E-02/002418/2010.
Id: 1857339
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE PORTARIA FIPERJ N° 12 DE 10 DE JULHO DE 2015
DESIGNA SERVIDORES PARA INTEGRAR COMISSÃO DE PREGÃO ELETRONICO DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESCA DO ES DO RIO DE JANEIRO.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FIPERJ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto nos Decretos Estaduais n° 31.863/2002, 31.864/2002 e 40.497/2007 e Resolução SE-PLAG n° 007, de 01 de fevereiro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1°- Designar para integrar a Comissão de Pregão Eletrônico, no âmbito desta Fundação, os seguintes servidores:
PREGOEIRO:
BRUNA COSTA DRUMMOND DA FONSECA- ID Funcional n° 5007924
PREGOEIRO SUBSTITUTO:
NATÁLIA MACHADO DE MOURA- ID Funcional n° 5003211 EQUIPE DE APOIO:
HELOISA SILVA DE SOUZA AFFONSO- ID Funcional n° 1960277 DEBORA CLAUDIA MONTEIRO COIMBRA- ID Funcional n° 439849 MARCELLO MUNIZ GARGANO- ID Funcional n° 5035791
SUPLENTES:
PAULO EDUARDO DE JESUS BARROSO; ID Funcional n° 873716 RUBENS SIQUEIRA VILARINHO- ID Funcional n° 4470019
Art. 2°- Da presente Portaria dê-se imediato conhecimento ao Egrégio tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, à Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
Art. 3°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Niterói, 10 de julho de 2015
ESSIOMAR GOMES DA SILVA
Diretor-Presidente
Id: 1857682
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE PORTARIA FIPERJ N° 13 DE 10 DE JULHO DE 2015
DESIGNA SERVIDORES PARA INTEGRAR COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FIPERJ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto nos Decretos Estaduais n° 31.863/2002, 31.864/2002 e 40.497/2007 e Resolução SE-PLAG n° 007, de 01 de fevereiro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° - Designar para integrar a Comissão de Pregão Eletrônico, no âmbito desta Fundação, os seguintes servidores:
PREGOEIRO:
NATÁLIA MACHADO DE MOURA- ID Funcional n° 5003211 PREGOEIRO SUBSTITUTO:
BRUNA COSTA DRUMMOND DA FONSECA- ID Funcional n° 5007924
EQUIPE DE APOIO:
HELOISA SILVA DE SOUZA AFFONSO- ID Funcional n° 1960277 DEBORA CLAUDIA MONTEIRO COIMBRA- ID Funcional n° 439849 MARCELLO MUNIZ GARGANO- ID Funcional n° 5035791
SUPLENTES:
PAULO EDUARDO DE JESUS BARROSO- ID Funcional n° 873716 RUBENS SIQUEIRA VILARINHO- ID Funcional n° 4470019
Art. 2° - Da presente Portaria dê-se imediato conhecimento ao Egrégio tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, à Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Niterói, 10 de julho de 2015
ESSIOMAR GOMES DA SILVA
Diretor-Presidente
Id: 1857671
Secretaria de Estado de Cultura
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE 08/07/2015
PROCESSO N° E-18/001/753/2015 - DGT SERVIÇOS DE MONITORAMENTO LTDA. CNPJ 15691691/0001-94. De acordo com o parecer técnico, APROVO o requerimento para concessão de tratamento tributário especial de que trata o Decreto n° 42.042, de 23 de setembro de 2009 e a Resolução SEFAZ/SEC n° 87/2009, e sua nova redação estabelecida pela Resolução Conjunta SEfAz/SEC n° 156, de 11 de abril de 2013, conforme listagem abaixo:
| NCM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | |
| 9007. | 24 | 3roietor cinematográfico digital com unidade de processamento digital dedicada e definição igual ou superior a 2.048 x 1.080 pixels marca BARCO, modelo DP2K - 10SX | |
| 9007. | 4 | Projetor cinematográfico digital com unidade de processamento digital dedicada e definição igual ou superior a 2.048 x 1.080 pixels marca BARCO, modelo DP2K - 15C | |
| 9007. | 5 | Projetor cinematográfico digital com unidade de processamento digital dedicada e definição igual ou superior a 2.048 x 1.080 pixels BARCO, modelo DP2K - 19BX | |
| 9007. | 1 | Projetor cinematográfico digital com unidade de processamento digital dedicada e definição igual ou superior a 2.048 x 1.080 pixels BARCO, modelo DP2K - 20C | |
| 9007. | 1 | Projetor cinematográfico digital com unidade de processamento digital dedicada e definição igual ou superior a 2.048 x 1.080 pixels BARCO, modelo DP2K - 32BX | |
| 9007. | 9 | Projetor cinematográfico digital com unidade de processamento digital dedicada e definição igual ou superior a 2.048 x 1.080 pixels. Marca CHRISTIE CP2215 | |
| 9007. | 7 | Projetor cinematográfico digital com unidade de processamento digital dedicada e definição igual ou superior a 2.048 x 1.080 pixels. Marca CHRISTIE CP2220 | |
| 8471. | 51 | Bloco de mídia integrado para projetores servidores de resolução 2.048 x 1.080 pixels ou 4.096 x 2.160 pixels, com entradas HDMI, ethernet e USB 2.0 marca DOREMI mod.IMS ou IMB | |
| 8519. | 51 | Processador de cinema digital CP750 composto de fontes alternativas de conteúdo, 01 (um) processador de som de cinema, 01 (uma) entrada de microfone e 01 (uma) fonte nonsvnc analógico, saídas analógicas para deficientes auditivos e saídas auxiliares analógicas complementares à saída do CP750 de áudio de 08 (oito) canais principais. | |
| 8536. | 51 | Sistema controlador e gerenciamento de automação para cinema, luzes e cortinas com microprocessador de 32 bits, fonte de alimentação de energia de 12-24 volts (corrente direta ou alternada), memória de 16MB, 8 entradas digitais, saída para 8 relays, 1 porta serial RS232, 1 porta serial auxiliar RS232/RS422/RS485, 1 porta ethernet RJ45. marca modelo JNR-100-003B | |
| 8471. | 18 | Sistema de gerenciamento de cinemas, seguro e automático, completo com : 01 (um) conector de energia (5548) , 01 (um) conector de energia (2848), 01 (um) servidor Dell Power Edge (R510), 01 (um) suporte de servidor CRU, 01 (um) filtro de linha Dell UPS, 01 (um) monitor, (01) teclado, 01 (um) mouse, 07 (sete) switchers Dell (0F491K) e 01 (um) kit de cabos de conexão, Sistema de Gerenciamento - TMS | modelo Micro -1 |
| 8471. | 3 | modelo Micro-2 | |
| 8471. | 1 | modelo Small - 3 | |
| 8471. | 2 | modelo Small - 4 | |
| 8471. | 1 | modelo Medium - 5 | |
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
APOSTILAS DA CHEFE DE 09.07.2015
ATO DE 06/07/2015 - ELIZIERE LEAL DE ASSIS, Assistente de Manutenção Teatral, Id Funcional n° 28808355/1. Tendo em vista o que consta no Processo n° E-18/005/292/2015, fica esclarecido que o inativo, a quem se refere o presente o Ato, foi enquadrado, a partir de 15/09/2009, no Nível “5”, nos termos da Lei n° 6823/2014.
ATO DE 06/07/2015 - ELIZIERE LEAL DE ASSIS, Assistente de Manutenção Teatral, Id Funcional n° 28808355/1. Tendo em vista o que consta no Processo n° E-18/005/292/2015, fica esclarecido que o inativo, a quem se refere o presente Ato, faz jus, a partir de 14/08/2013, a 55% de triênios, nos termos da Lei n° 1608/90.
Id: 1857334
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA CHEFE DE 09/07/2015
PROCESSO N° E-18/005/292/2015 - ELIZIERE LEAL DE ASSIS, Id funcional 28808355/1. FICAM FIXADOS os proventos mensais de inatividade a contar de 08/07/2015.
Id: 1857340
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO PRESIDENTE DE 09.07.2015
PROC. N° E-18/002/555/2015 - Tendo em vista o que consta na Ata e Relatório da Sessão Pública, referente ao Pregão Eletrônico sob o n° 010/2015, que trata da aquisição de equipamentos de informática para montagem de rede de internet WI-FI, para atender as necessidades da Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro -FUNARJ, HOMMOLOGO o presente certame, adjudicando o objeto a empresa PH4 TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA-ME (07.661.363/0001-17), com o valor global de R$ 3.430,00 (três mil quatrocentos e trinta reais).
Id: 1857444
Secretaria de Estado de
Assistência Social e Direitos Humanos
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE 10.07.2015
PROCESSO N° E-23/1140/2011 - Em conformidade com o disposto no inciso IX do art. 7° da Instrução Normativa AGE n° 20/2013, da Auditoria Geral do Estado, e fundamentado no Parecer do Gerente Executivo do Convênio, às fls. 476, como determina o § 1° do art. 17 do Decreto n° 41.528, de 31/10/2008, APROVO a prestação de contas final, relativa ao Convênio n° 001/2009, celebrado em 02/02/2009, com o Centro de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos de Pe-trópolis - Grupo Ação, Justiça e Paz - CDDH, e informo que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação.
Id: 1857578
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
FUNDAÇÃO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
DESPACHO DA PRESIDENTE DE 09.07.2015
PROC. N° E-23/002/467/2015 - AUTORIZO, com base na manifestação da Assessoria Jurídica da FIA/RJ, o Abono de Permanência da servidora LAURA NASCENZA LISBOA, ID. 2854425-0, matrícula 175261-7, a partir de 01.01.2015.
Id: 1857217
Secretaria de Estado de Turismo
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO COMPANHIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE
*PORTARIA TURISRIO N° 2786 DE 03 DE JULHO DE 2015
INSTITUI COMISSÃO E DESIGNA EMPREGADOS PARA OS FINS QUE MENCIONA.
Id: 1857635
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TURISRIO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo n° E-05/002/92/2015,
RESOLVE:
Art. 1° - Instituir Comissão destinada a proceder ao levantamento, avaliação e baixa de bens patrimoniais da Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro - TurisRio.
Art. 2° - Ficam designados para compor a Comissão constante do art. 1°, os empregados a seguir elencados:
MIGUEL JOSÉ FERREIRA - Gerente da Divisãod Patrimônio - ID 617501-5
DINEY DE LIMA MEDEIROS - Gerente da Divisão de Serviços Gerais - ID 1944295-5
LUCIANA DANTAS CAVALCANTI - Gerente da Divisão Financeira - ID 4394641-0
Art. 3°- A Comissão será presidida pelo primeiro dos membros relacionados no artigo anterior.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2015
PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA SENISE
Diretor-Presidente
*Omitida no D.O. de 06/07/2015.
Id: 1857559
Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHOS DO DIRETOR-JURÍDICO DE 02/07/2015
PROCESSO N° E-12/082/391/2013 - ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO BRADESCO.
PROCESSO N° E-24/004/5802/2013 - M. CURY COMPUTAÇÃO. PROCESSO N° E-24/004/6266/2013 - M. CURY COMPUTAÇÃO. PROCESSO N° E-24/004/4709/2013 - M. CURY COMPUTAÇÃO. PROCESSO N° E-24/004/6549/2013 - M. CURY COMPUTAÇÃO.
Confirma a exclusão?