Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 14/07/2015 | DOERJ
Poder Executivo
PODER EXECUTIVO
ANO XLI - N°- 124 - PARTE I TERÇA-FEIRA - 14 DE JULHO DE 2015
DIÁRIO
OFICIAL
■DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
e) não cumprimento dos recursos da contrapartida;
f) não aplicação de rendimentos de aplicações financeiras no objeto pactuado;
III - ocorrer qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao Erário.
PARÁGRAFO ÚNICO: A instauração da tomada de contas será precedida de providências saneadoras por parte do CONCEDENTE e as justificativas e as alegações de defesa julgadas necessárias pelo notificado, nos casos em que a prestação de contas não tenha sido aprovada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA RESPONSABILIDADE DO BENE-FICIÁRIO/CONVENENTE
O BENEFICIÁRIO/CONVENENTE é responsável por arcar:
I - com os prejuízos que, em decorrência de ação dolosa ou culposa de seus agentes, vier a causar a terceiros ou a bens, móveis ou imóveis, ficando nesses termos obrigado a repará-los ou indenizá-los;
II - de forma integral, pela contratação e pagamento do pessoal necessário à execução das atividades decorrentes do CONVÊNIO, sendo o único responsável pelo pagamento dos encargos sociais e trabalhistas decorrentes, respondendo em juízo ou fora deste, de forma integral e exclusiva, isentando o CONCEDENTE de quaisquer obrigações presentes e futuras;
III - com os encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas, incluindo os decorrentes de acordo, dissídios e convenções coletivas oriundos da execução do CONVÊNIO, ficando o CONCEDENTE isento de qualquer responsabilidade direta, solidária e/ou subsidiária;
IV - com qualquer despesa, tributos, tarifas, custas, emolumentos ou contribuições federais, estaduais ou municipais, que decorram direta ou indiretamente da execução do CONVÊNIO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO Este CONVÊNIO poderá ser alterado, com a devida justificativa, mediante termo aditivo, inclusive quando se referir a ajuste no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese de necessidade de adequação do objeto deverá ser apresentada justificativa, sendo o CONVÊNIO denunciado ou resilido, e outro será formalizado, com observância das normas do Decreto n° 44.879, de 2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DOS BENS REMANESCENTES
Os bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos deste CONVÊNIO, após a sua conclusão ou extinção, deverão
ser destinados ao__, salvo disposição expressa em contrário,
quando necessários para assegurar a continuidade do programa governamental, devendo ser observados o processo formal e a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS VEDAÇÕES Este CONVÊNIO deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução ou execução parcial, sendo vedado:
I - utilizar os recursos com finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho, ainda que em caráter de emergência;
II - realizar despesas a título de taxa ou comissão de administração, de gerência ou similar, consoante Decreto n° 45.040, de 17 de novembro de 2014;
III - realizar pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros da entidade beneficiária e de órgãos ou de entidades das Administrações Públicas Federal, Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal;
IV - realizar despesas em data anterior à vigência do CONVÊNIO, quando então serão glosadas pelo CONCEDENTE;
V - realizar despesas em data posterior à vigência do CONVÊNIO, salvo quando o fato gerador tenha ocorrido durante a vigência do instrumento, mediante autorização do órgão CONCEDENTE;
VI - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou atualização monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos, ressalvadas as hipóteses constantes de legislação específica;
VII - realizar despesas com publicidade, salvo as que atendam cumulativamente às seguintes exigências:
a) sejam de caráter educativo, informativo ou de orientação social;
b) das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos;
c) que constem claramente no plano de trabalho; e
d) que tenham caráter acessório ao objeto principal do CONVÊNIO.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DOS DOCUMENTOS DE DESPESA
A realização das despesas será comprovada mediante a apresentação de cópia de documentos, devendo os recibos e notas fiscais ser emitidos em nome do BENEFICIÁRIO/CONVENENTE e devidamente identificados com referência ao título e ao número deste CONVÊNIO, devendo ser observada a legislação federal, estadual e municipal pertinente, em especial a trabalhista, previdenciária e tributária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os documentos comprobatórios das despesas por fornecimento de material, serviço prestado ou obra executada deverão ser atestados por dois servidores municipais, identificados através dos registros da Célula de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF/MF, na forma da legislação em vigor, demonstrando que os serviços foram prestados e os materiais recebidos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os comprovantes originais das despesas serão mantidos em arquivo, em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados a partir da data de aprovação da Prestação de Contas pela CONCEDENTE, com exceção dos comprovantes de pagamento de débitos de natureza trabalhista e previdenciária, que devem observar a legislação específica.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA EXTINÇÃO DO CONVÊNIO O CONVÊNIO poderá ser extinto antes do prazo da sua vigência, por escrito, pela denúncia, por acordo entre as partes ou rescisão.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A denúncia deverá ser comunicada por escrito, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias de antecedência, somente produzindo efeitos a partir desta data, sendo imputadas as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditados os benefícios adquiridos no mesmo período, sem prejuízo do dever de indenizar os prejuízos causados, que deverão ser avaliados e quantificados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Constitui motivo para rescisão deste CONVÊNIO, independentemente do instrumento de sua formalização, o descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou das normas estabelecidas na legislação vigente e, exemplificativamente, quando constatadas as seguintes situações:
I - utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
II - aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com a legislação vigente;
III - constatação de irregularidade de natureza grave, no decorrer de fiscalizações ou auditorias;
IV - deixar de manter atualizadas todas as informações referentes à execução do CONVÊNIO no CONVERJ para permitir que sejam gerados relatórios de Execução Físico-Financeiro ao término de cada período/etapa, conforme previsto em cronograma.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O CONVÊNIO poderá ser extinto pela vontade das partes pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexequível o cumprimento das obrigações.
PARÁGRAFO QUARTO: A rescisão do CONVÊNIO importará na devolução dos recursos não aplicados, no prazo de__(_) dias,
acrescidos do pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre os recursos não utilizados ou comprometidos com atividades em execução.
PARÁGRAFO QUINTO: A rescisão do CONVÊNIO será antecedida de intimação do BENEFICIÁRIO/CONVENENTE, cabendo ao CONCE-DENTE indicar o inadimplemento cometido, os fatos e os fundamentos legais.
PARÁGRAFO SEXTO: Ao BENEFICIÁRIO/CONVENENTE será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO SÉTIMO:A intimação do BENEFICIÁRIO/CONVENEN-
TE deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO OITAVO: Será emitida decisão conclusiva sobre a rescisão do CONVÊNIO pela autoridade competente, devendo ser apresentada a cabível motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DO VALOR DO CONVÊNIO
Dá-se a este CONVÊNIO o valor total de R$___
(_____________), considerado o somatório dos recursos decorrentes
de transferências financeiras realizadas pelo CONVENENTE o do valor relativo à contrapartida do BENEFICIÁRIO/CONVENENTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
Quando a prestação de contas final não for encaminhada no prazo determinado ou quando constatada impropriedade que não tenha sido saneada, mesmo após oportunidade para o cumprimento da obrigação, deverá o CONVENENTE recolher:
I - o valor total transferido, nos seguintes casos:
a) inexecução do objeto do convênio;
b) não apresentação, no prazo exigido, da prestação de contas;
c) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no convênio;
II - o valor das contrapartidas financeira e de bens ou de serviços pactuadas, quando não comprovada a sua aplicação na execução do objeto do convênio;
III - o valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, na hipótese de não ter sido feita a aplicação do recurso ou na ausência de comprovação de seu emprego na consecução do objeto;
IV. o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros repassados, inclusive os rendimentos de aplicação no mercado financeiro, quando não recolhido no prazo estabelecido no inciso XVII do artigo 3° desta Instrução Normativa;
V. o valor correspondente às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados.
PARÁGRAFO ÚNICO:Os valores a serem recolhidos pelo convenente, em qualquer caso, deverão ser atualizados monetariamente, pelo IGP-DI da FGV, ou qualquer outro índice que vier a substituí-lo, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, a contar da ocorrência do evento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DO CONVERJ
Todos os atos e procedimentos relativos a este CONVÊNIO, tais como o repasse de recursos, o acompanhamento da execução e a Prestação de Contas serão obrigatoriamente e exclusivamente realizados pelo Sistema de Convênios do Estado do Rio de Janeiro - CON-VERJ.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os atos que por sua natureza não possam ser realizados pelo CONVERJ, serão nele registrados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O(s) processo(s) administrativo(s) relativos a este CONVÊNIO deverá(ão) permanecer arquivado(s) no órgão de origem, instruído(s) com os documentos que se fizerem necessários, respeitado o disposto na Lei Estadual n° 5.427/2009 e nos Decretos Estaduais n° 42.352/2010 e 43.897/2012.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO O BENEFICIÁRIO/CONVENENTE se obriga a manter, durante a execução do convênio, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a celebração deste instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO, DA DIVULGAÇÃO E DO CONTROLE DO CONVÊNIO
Após a celebração do CONVÊNIO, assim como de qualquer Termo Aditivo, seu extrato deverá ser publicado, dentro do prazo de 10 (dez) dias da sua assinatura, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o que deverá ser providenciado pelo CONCEDENTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O extrato deverá conter as seguintes informações:
I - número do CONVÊNIO;
II - nome do CONCEDENTE e do BENEFICIÁRIO/CONVENENTE;
III - valor do CONVÊNIO;
IV - objeto do CONVÊNIO;
V- nome do INTERVENIENTE e do EXECUTOR, quando houver;
VI - data de assinatura e período de vigência;
VII - dotação orçamentária; e
VIII - número do empenho, quando couber.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Uma cópia autenticada do CONVÊNIO deverá ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
NOTA 13: devem ser observadas as normas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro quanto ao encaminhamento do instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O BENEFICIÁRIO/CONVENENTE deverá, em atendimento ao princípio da publicidade, divulgar o CONVÊNIO junto à comunidade que será beneficiada e à Câmara Municipal.
PARÁGRAFO QUARTO: Durante o prazo de execução do CONVÊNIO o convenente deverá divulgar com atualização _______ (indicar a
periodicidade), em seu sítio na rede mundial de computadores (internet), ou, na falta deste, em sua sede, consulta ao extrato do CONVÊNIO, contendo, pelo menos o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos, inclusive sua Prestação de Contas, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, demonstrando, ainda, os indicadores de desempenho de qualidade, produtividade e social, na forma da Lei Estadual n° 5.981/2011, conforme determinado pelo art. 23 do Decreto n° 44.879, de 2014.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: DAS NOTIFICAÇÕES E COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações relativas a este CONVÊNIO serão consideradas como regularmente efetuadas, se entregues mediante protocolo ou remetidas por telegrama, devidamente comprovadas, nos endereços dos representantes credenciados pelos Partícipes.
PARÁGRAFO ÚNICO: As reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste CONVÊNIO, serão registradas em atas ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente CONVÊNIO que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: DOS ANEXOS
Fazem parte integrante do CONVÊNIO os seguintes Anexos, independentemente de transcrição:
Anexo I - Plano de Trabalho;
Anexo II -
(INCLUIR OUTROS, SE NECESSÁRIO)
E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, que vão assinadas pelos Partícipes e duas testemunhas abaixo identificadas, para que produza os efeitos legais e jurídicos, em Juízo ou dele.
Rio de Janeiro, de 20__.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE ______
SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DE _______
MUNICÍPIO DE__
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE___
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
MINUTA-PADRÃO P - 6/15 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO COM DISPÊNDIO FINANCEIRO ESTADUAL
CHAMAMENTO PÚBLICO n° __/__
1. INTRODUÇÃO
1.1 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio da SECRETARIA DE
ESTADO DE____, ou_______ (Entida
de dotada de personalidade jurídica), ora denominado ÓRGÃO RE-QUISITANTE, inscrito no CNPJ sob o n° __________, com sede situada na Rua ______________, torna público que, devidamente autorizado pelo Sr.(a) Secretário(a) de Estado de___, ora de-
nominado(a) Autoridade Superior, na forma do disposto no processo
administrativo n.° E- __/__/__, no dia, hora e local indicados no
item 1.3 deste edital, será realizado processo seletivo, mediante CHAMAMENTO PÚBLICO, visando celebrar convênio com entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, ora denominada PROPONeNtE, que se regerá pelas normas da Lei n° 8.666, de 21.06.1993, da Lei n.° 287, de 04.12.79 (e alterações), do Decreto n° 44.879, de 15.07.2014, do Decreto n° 43.463, de 14 de fevereiro de 2012 e pelas demais disposições legais aplicáveis, assim como pelo disposto no presente edital.
1.1.1 Poderão participar deste processo seletivo as entidades privadas previamente cadastradas e habilitadas no Sistema de Convênios do Estado do Rio de Janeiro, ora denominado CONVERJ, na forma prescrita na Resolução Casa Civil n° 350, de 17 de julho de 2014.
1.1.2 O presente processo seletivo será regido pelos princípios da legalidade, finalidade, moralidade administrativa, proporcionalidade, impessoalidade, economicidade, eficiência, transparência e publicidade.
1.2 O Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no endereço: Rua___, Rio de Janeiro/RJ, e na primeira página
do sítio eletrônico da Secretaria de Estado de ___________:
www.XXXXX.rj.gov.br, bem como no Portal do CONVERJ: www.conve-nios.rj.gov.br.
1.3 A sessão pública do processo de seleção será realizada no dia
xx/xx/xxxx, às xxh, no endereço_____, e será
conduzida pela Comissão de Seleção.
1.4 A Comissão de Seleção, designada por intermédio de Resolução
n°. xxxx, da Secretaria de Estado de__é responsável pelo
exame dos documentos relativos ao processo de seleção, julgamento e classificação das propostas, processamento dos recursos, assim como lhe cabe dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.
1.5 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações ou pedidos de esclarecimento, obrigarão a todos os PROPONENTES e serão publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.6 O chamamento público a que se refere este Edital poderá ser adiado, revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa, não decorrendo daí qualquer obrigação de indenizar.
1.7 Informações e esclarecimentos de dúvidas de interpretação deste Edital poderão ser apresentados por escrito, até quinto dia útil anterior
à abertura da sessão, no seguinte endereço: _________, de _____
até _____ horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento,
por fac-símile n.° _________ ou e-mail _________. Todas as respos
tas serão divulgadas, em até 2 (dois) dias úteis, na primeira página
do sítio eletrônico da Secretaria de Estado de ___________:
www.XXXXX.rj.gov.br, bem como no Portal do CONVERJ: www.conve-nios.rj.gov.br.
1.8 Eventuais impugnações ao presente Edital deverão ser apresentadas por escrito, até quinto dia útil anterior à abertura da sessão, no
seguinte endereço: _________, de _____ até _____ horas, ou, ainda,
mediante confirmação de recebimento, por fac-símile n.° _________
ou e-mail _________. Todas as respostas serão divulgadas, em até 2
(dois) dias úteis, na primeira página do sítio eletrônico da Secretaria de Estado de___: www.XXXXX.rj.gov.br, bem como no Por
tal do CONVERJ: www.convenios.rj.gov.br.
1.8.1 Decairá do direito de impugnar o Edital perante a Administração o PROPONENTE que não o fizer no prazo estabelecido no item acima. As impugnações posteriores a essa data não terão efeito de recurso.
1.8.2 Somente serão aceitos os pedidos de informações, esclarecimentos de dúvidas ou impugnações protocoladas na forma do item 1.8.
1.9 Caberá à Autoridade Superior, auxiliada pelo Presidente da Comissão de Seleção, responder às impugnações e aos pedidos de esclarecimento.
2. DO OBJETO DA CONVOCAÇÃO PÚBLICA E DO PRAZO DO CONTRATO DE GESTÃO
2.1 O presente Edital tem por objeto selecionar projeto ou entidade
que torne mais eficaz o objeto do Convênio, relativo ao Plano de Trabalho inserido no âmbito do Programa ___________, observadas as
diretrizes estabelecidas no Anexo I - Plano de Trabalho e Anexo II -
Minuta do Termo de Convênio, cujas definições fazem parte integrante deste edital, independentemente de sua transcrição.
(NOTA 1): O Plano de Trabalho deverá ser elaborado pelos órgãos técnicos da Pasta, contendo de modo detalhado e preciso todos os elementos indispensáveis para a execução da atividade que será desenvolvida, com a observância das condições previstas no inciso IV, do art. 7°, do Decreto n° 44.879, de 2014.
2.2 O prazo de vigência do Convênio será de ____ ( ____) (me
ses/anos), contados a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
2.3 O prazo de execução do objeto será de ____ ( ____) (me
ses/anos), contados a partir da data de vigência.
2.4 Estão compreendidos na vigência do convênio os prazos previstos para a execução do objeto em função das metas estabelecidas no Plano de Trabalho.
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1 O processo seletivo destina-se a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins econômicos ou lucrativos, previamente credenciadas e que tenham comprovado preencher as condições de habilitação jurí-
Confirma a exclusão?