Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 14/07/2015 | DOERJ
Poder Executivo
PODER EXECUTIVO
ANO XLI - N°- 124 - PARTE I TERÇA-FEIRA - 14 DE JULHO DE 2015
DIÁRIO
OFICIAL
■DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCESSO N° E-24/004/3602/2014 - RICARDO ELETRO DIVINOPO-LIS LTDA.
PROCESSO N° E-24/004/4471/2013 - RICARDO ELETRO DIVINOPO-LIS LTDA.
PROCESSO N° E-24/004/6310/2013 - RICARDO ELETRO DIVINOPO-LIS LTDA.
PROCESSO N° E-24/004/3000/2013 - RICARDO ELETRO DIVINOPO-LIS LTDA.
PROCESSO N° E-24/004/1296/2013 - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
PROCESSO N° E-24/004/6816/2014 - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA
PROCESSO N° E-24/004/707/2015 - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
PROCESSO N° E-24/004/1677/2014 - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
PROCESSO N° E-24/004/3755/2014 - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA
PROCESSO N° E-24/004/3732/2014 - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
PROCESSO N° E-24/004/3038/2014 - WHIRLPOOL S/A - AO DEPARTAMENTO JURÍDICO.
PROCESSO N° E-24/004/2073/2013 - WHIRLPOOL S/A - AO DEPARTAMENTO JURÍDICO.
PROCESSO N° E-24/004/7662/2013 - WHIRLPOOL S/A - AO DEPARTAMENTO JURÍDICO.
PROCESSO N° E-24/004/6901/2013 - WHIRLPOOL S/A - AO DEPARTAMENTO JURÍDICO.
PROCESSO N° E-24/004/2065/2013 - WHIRLPOOL S/A - AO DEPARTAMENTO JURÍDICO.
| PROCESSO S/A. | N° | E-24/004/2065/2013 | - TELEMAR | NORTE | LESTE |
| PROCESSO S/A. | N° | E-24/004/2560/2013 | - TELEMAR | NORTE | LESTE |
| PROCESSO S/A. | N° | E-24/004/6161/2013 | - TELEMAR | NORTE | LESTE |
| PROCESSO S/A. | N° | E-24/004/9076/2013 | - TELEMAR | NORTE | LESTE |
| PROCESSO S/A. | N° | E-24/004/1932/2013 | - TELEMAR | NORTE | LESTE |
| PROCESSO S/A. | N° | E-24/004/2698/2013 | - TELEMAR | NORTE | LESTE |
| PROCESSO S/A. | N° | E-24/004/9374/2013 | - TELEMAR | NORTE | LESTE |
| PROCESSO S/A. | N° | E-24/004/2176/2013 | - TELEMAR | NORTE | LESTE |
| PROCESSO S/A. | N° | E-24/004/2780/2013 | - TELEMAR | NORTE | LESTE |
| PROCESSO S/A. | N° | E-24/004/2212/2013 | - TELEMAR | NORTE | LESTE |
| PROCESSO | N° | E-24/004/3706/2013 | - TELEMAR | NORTE | LESTE |
S/A.
PROCESSO N° E-24/004/1136/2013 - TELEMAR NORTE LESTE S/A. PROCESSO N° E-24/004/2100/2013 - TELEMAR NORTE LESTE S/A.
PROCESSO N° E-24/004/1978/2013 - TELEMAR NORTE LESTE S/A.
Em cumprimento ao art. 30 da Lei n° 6007/2011, NOTIFICO as empresas supracitadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem recurso ou efetuar o recolhimento do valor de multa arbitrada, sob pena de não o fazendo, serem os processos administrativos encaminhados à Procuradoria Geral do Estado - Dívida Átiva/RJ para sua devida inscrição conforme dispõe o art. 45 do citado Diploma Legal.
Id: 1857507
Procuradoria Geral do Estado
ATO DA PROCURADORA-GERAL RESOLUÇÃO PGE N° 3786 DE 09 DE JULHO DE 2015
FIXA VAGAS PARA ESTÁGIO NA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 6° da Lei Complementar n° 15, de 25 de novembro de 1980, considerando o convênio firmado com a Fundação de Apoio à Escola Técnica, para oferecimento de estágio na Procuradoria Geral do Estado,
RESOLVE:
Art. 1°- Fixar vagas para estágio de estudantes do ensino médio, de acordo com a seguinte distribuição:
I - vinte e quatro vagas para estágio de estudantes do curso técnico de Contabilidade;
II - vinte e cinco vagas para estágio de estudantes do curso técnico de Administração;
III - três vagas para estágio de estudantes do curso técnico de Edificações;
IV - duas vagas para estágio de estudantes do curso técnico de Eletrotécnica;
V - três vagas para estágio de estudantes do curso técnico de Telecomunicações.
Art. 2°- Os estudantes serão admitidos a estagiar na Procuradoria mediante celebração de termo de compromisso firmado pela Procuradoria Geral do Estado e pela Fundação de Apoio à Escola Técnica, em horários compatíveis com as atividades acadêmicas.
Parágrafo Único - O estágio compreende quatro horas diárias, totalizando vinte horas semanais.
Art. 3°- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,09 de julho de 2015
LUCIA LÉA GUIMARÃES TAVARES
Procuradora-Geral do Estado
Id: 1857160
ATO DA PROCURADORA GERAL RESOLUÇÃO PGE N° 3787 DE 09 DE JULHO DE 2015
APROVA AS MINUTAS-PADRÃO DE TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO COM MUNICÍPIO COM DISPÊNDIO FINANCEIRO ESTADUAL, DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO COM DISPÊNDIO FINANCEIRO ESTADUAL E DE TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO COM ENTIDADE DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO COM DISPÊNDIO FINANCEIRO ESTADUAL A SEREM FIRMADOS COM FUNDAMENTO NO DECRETO ESTADUAL N° 44.879, DE 15 DE JULHO DE 2014.
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo n° E-14/001.026316/2014,
CONSIDERANDO:
- caber à Procuradoria Geral do Estado a supervisão dos serviços jurídicos da Administração Direta e Indireta no âmbito do Poder Executivo (Constituição Estadual, art. 176);
- que a Procuradoria Geral do Estado, no exercício de suas funções, busca um melhor atendimento aos órgãos locais e setoriais do Sistema Jurídico;
- que tal atendimento visa orientar os citados órgãos no que diz respeito à elaboração dos editais, contratos, anexos e documentos, assim como ao seu aprimoramento, estabelecendo padronização sem descaracterizar as peculiaridades de cada contratação;
- que as minutas-padrão ora publicadas sofreram adequações diante das propostas recebidas por órgãos da administração pública, em face da consulta pública determinada pela RESOLUÇÃO PGE n° 3716/2015, de 24 de fevereiro de 2015; e
- que a elaboração de Minutas-Padrão não exime os órgãos de consultarem a Procuradoria Geral do Estado, se assim o assunto exigir, nos termos do art. 4°, inciso III, da Lei n° 5.414/2009, c/c o art. 3°, inciso VII, do Decreto n° 40.500/2007,
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam aprovadas as Minutas-Padrão P-5/15, P-6/15 E P-7/15, que acompanham a presente Resolução, relativas, respectivamente, a termo de convênio celebrado com Município com dispêndio financeiro estadual; de edital de chamamento público para celebração de convênio com entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado com dispêndio financeiro estadual e de termo de convênio celebrado com entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado com dispêndio financeiro estadual.
Art. 2° - Eventuais dúvidas ou esclarecimentos em relação às Minu-tas-Padrão aprovadas pela presente Resolução deverão ser formalmente encaminhados à Coordenadoria Geral do Sistema Jurídico (PG-15).
Art. 3° - Caberá à Coordenadoria Geral do Sistema Jurídico (PG-15) comunicar às Assessorias Jurídicas da Administração Direta e Indireta acerca da presente Resolução e ao CEJUR (PG-9) promover a sua divulgação na página da internet da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 4°- A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2015
LUCIA LÉA GUIMARÃES TAVARES
Procuradora-Geral do Estado
MINUTA-PADRÃO N° P - 5/15 TERMO DE CONVÊNIO
CELEBRADO COM MUNICÍPIO COM DISPÊNDIO FINANCEIRO ESTADUAL
TERMO DE CONVÊNIO N°_/_- CONVERJ QUE ENTRE SI CE
LEBRAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DE__(ou Entidade Estadual
dotada de personalidade jurídica ) E O MUNICÍPIO __________________________, VISANDO A EXECUÇÃO DO PROGRAMA ___________.
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE___, (ou Entidade Estadual dotada de personalidade jurídica ), inscrita no CNPJ sob o n°___, com sede
situada na Rua___, doravante denominado CONCE-
DENTE, neste ato representada pelo(a) i. Secretário(a) de Estado de ___, Sr. (a)___(ou a autoridade que recebeu a delegação, indicando o cargo da autoridade e o ato de delegação), portadora) da cédula de identidade n° _, expedida por _,
inscrito(a) no CPF sob o n°___, residente e domiciliado(a) na
Rua__n°__e o MUNICÍPIO___, inscrito
no CNPJ sob o n° __________, com sede situada na Rua
______________, doravante denominado BENEFICIÁRIO/CONVE-
NENTE, neste ato representado pelo(a) i. Prefeito(a), Sr.(a) _____________, portador(a) da cédula de identidade n° _______, expedida por _____, inscrito(a) no CPF sob o n° _________, residente e
domiciliado(a) na Rua ____________ n°____, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, de n° ___/_ - CONVERJ, ora denominado Sis
tema de Convênios do Estado do Rio de Janeiro, conforme processo
administrativo n° __________, que se regerá pelas normas das Leis
Orçamentárias em vigor, em especial, as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício; Lei n° 8.666, de 21.06.1993, em especial o seu art. 116; Lei n.° 287, de 04.12.79; Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000; Lei n° 4.320, de 17.03.1964; ; do Decreto n° 43.463, de 14 de fevereiro de 2012; Decreto Estadual n° 44.879, de 15.07.2014 e pelas demais disposições legais aplicáveis, assim como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente CONVÊNIO tem por objeto ____________ (descrever o
objeto, a finalidade e seus elementos característicos, com a descrição objetiva, clara e precisa do que se pretende realizar ou obter), de acordo com o Plano de Trabalho devidamente aprovado pelo CON-CEDENTE, que passa a fazer parte integrante deste Termo de CONVÊNIO, independentemente de transcrição.
(NOTA 1): O Plano de Trabalho, previamente aprovado pelo órgão/autoridade competente, deverá conter o Cronograma de Desembolso e o Cronograma de Execução Física, e ainda, a licença ambiental quando exigível, além das informações mínimas descritas nas alíneas do inciso IV, do art. 7°, do Decreto n° 44.879, de 2014.
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto deste CONVÊNIO está inserido no
âmbito do Programa ___________, visando a sua plena execução,
que tem por diretrizes:
I -
II -
III -
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
O prazo de vigência do CONVÊNIO será de ____ ( ____) (me
ses/anos), contados a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
(NOTA 2): outra data de início da vigência poderá ser definida, como a da transferência de recursos financeiros relativa à primeira parcela, desde que esta data seja posterior à publicação do extrato do convênio no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, assim como outro termo final da vigência poderá ser indicado, como__(__) dias
após o último repasse financeiro, devendo haver, neste caso, maior controle da execução do convênio, em consideração às leis orçamentárias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo de execução do objeto do CONVÊNIO será de ____ ( ____) (meses/anos), contados a partir da data
de vigência.
(NOTA 3): o início da contagem do prazo de execução deverá observar a especificidade do convênio, podendo ser estabelecido outro, como ____ ( ) dias após a vigência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Estão compreendidos na vigência do CONVÊNIO os prazos previstos para a execução do objeto em função das metas estabelecidas no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A execução das etapas/fases deverá observar fielmente os prazos previstos no Cronograma de Execução Física, o qual deverá guardar correspondência com o Cronograma de Desembolso.
(NOTA 4): Conforme o § 3°, do art. 15, do Decreto 44.879, salvo justificativa, o cronograma de desembolso deverá corresponder ao cro-nograma de execução física.
PARÁGRAFO QUARTO: Desde que este CONVÊNIO esteja em vigor, os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados para assegurar o integral cumprimento do objeto, mediante pedido acompanhado de justificativa circunstanciada.
PARÁGRAFO QUINTO: As alterações dos prazos de vigência e de execução deverão ser pactuadas mediante a celebração de termo aditivo, cabendo, neste caso, a adequação do Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO SEXTO: O prazo do CONVÊNIO poderá também ser aditado, uma única vez, para ampliação das metas fixadas no plano de trabalho, no caso de saldo financeiro remanescente de recursos.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO CONCEDENTE
Constituem obrigações do CONCEDENTE:
I - realizar os repasses financeiros correspondentes à execução do objeto deste CONVÊNIO ao BENEFICIÁRIO/CONVENENTE em tempo hábil, ou seja, previamente à realização de despesas, na forma prevista pelo Cronograma de Desembolso, constante do Plano de Trabalho e em conformidade com as leis orçamentárias;
II - avaliar o cumprimento dos objetivos e metas definidos no Plano de Trabalho;
III - aprovar, excepcionalmente, a alteração da programação de execução deste CONVÊNIO, mediante proposta do BENEFICIÁRIO/CON-VENENTE, fundamentada em razões concretas que a justifique;
IV - monitorar, supervisionar, avaliar e fiscalizar todos os serviços objeto deste CONVÊNIO, realizando vistorias, sempre que julgar conveniente, com vistas ao fiel cumprimento do ajuste;
V - fornecer ao BENEFICIÁRIO/CONVENENTE as normas e instruções para Prestação de Contas dos recursos do CONVÊNIO;
VI - analisar a Execução Físico-Financeiro e a Prestação de Contas
do CONVÊNIO;
VII - decidir sobre a aprovação da Prestação de Contas, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data do seu recebimento;
VIII - dar ciência deste CONVÊNIO à Câmara Municipal, na forma do § 2° do art. 116 da Lei n° 8.666/93;
IX - prorrogar a vigência do CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, formalizando-se as necessárias adaptações ao plano de trabalho, mediante termo aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO: o CONCEDENTE detém, exclusivamente, a autoridade normativa sobre este CONVÊNIO, cabendo-lhe exercer poderes de controle e fiscalização sobre a sua execução, assim bem como de ocupação, na forma prevista pelo art. 58, inciso V, da Lei Federal n° 8.666, de 21.06.1993.
(INCLUIR OUTRAS OBRIGAÇÕES SE NECESSÁRIO)
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO/CON-VENENTE
Constituem obrigações do BENEFICIÁRIO/CONVENENTE:
I - executar o objeto definido na cláusula primeira, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado, assim como aplicar os recursos financeiros visando, exclusivamente, ao seu cumprimento e ao atingimento dos objetivos e metas definidos no Plano de Trabalho, com a estrita observância da legislação vigente;
II- cumprir a contrapartida de ________________________________.
(NOTA 5): especificar se esta será realizada mediante o repasse de recursos financeiros ou a disposição de bens ou serviços, devendo, também neste caso, ser atribuído o valor da contrapartida.
III - utilizar recursos próprios para concluir o objeto do CONVÊNIO quando os recursos repassados forem insuficientes para o cumprimento integral do objeto, com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente ao repasse a cargo da CONCEDENTE, sob pena de ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos;
IV - manter atualizadas todas as informações referentes à execução do CONVÊNIO no CONVERJ para permitir que sejam gerados relatórios de Execução Físico-Financeiro ao término de cada período/etapa, conforme previsto em cronograma;
V - apresentar a Prestação de Contas do CONVÊNIO, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do convênio;
VI - manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste CONVÊNIO, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos resultados obtidos;
VII - assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual e, bem assim, do CONCEDENTE, em toda e qualquer ação promocional relacionada com a execução do objeto descrito na cláusula primeira e, obedecido o modelo-padrão estabelecido pelo CONCEDENTE, apor a marca do Governo Estadual nas placas, painéis e outdoors de identificação dos serviços custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste CONVÊNIO;
VIII - relacionar-se de maneira cooperativa com o CONCEDENTE, apresentando aos órgãos de controle setoriais e central, como o Órgão Central de Gerenciamento de Convênios, vinculado à Secretaria de Estado da Casa Civil, no término do CONVÊNIO ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, Relatórios Complementares pertinentes à execução do CONVÊNIO, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, demonstrando, ainda, os indicadores de desempenho de qualidade, produtividade e social;
IX - observar, na contratação de serviços, aquisição de bens ou obras vinculados à execução do objeto deste CONVÊNIO, os devidos procedimentos licitatórios ou os relativos à contratação direta, quando for o caso;
X - apresentar cópia e extrato de publicação do ato de homologação das licitações realizadas para contratação dos bens, obras e serviços destinados à consecução do objeto deste CONVÊNIO, ou quando for o caso, os atos de dispensa ou inexigibilidade;
XI - incluir os recursos provenientes deste CONVÊNIO no orçamento do Município;
XII - restituir ao CONCEDENTE ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos auferidos da aplicação financeira, no prazo estabelecido para a apresentação da Prestação de Contas;
XIII - restituir ao CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da data da correspondente notificação, o(s) valor(es) transferi-do(s), atualizado(s) monetariamente pelo IGP-DI, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo, e acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, desde a data do recebimento, na forma da legislação em vigor, nos seguintes casos:
a) inexecução do objeto do CONVÊNIO;
b) não apresentação, no prazo exigido e de acordo com as normas vigentes, a Prestação de Contas; e
c) quando forem utilizados recursos sem a observância da finalidade estabelecida no CONVÊNIO.
XIV - recolher, à conta do CONCEDENTE, o valor atualizado da contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação na execução do objeto do CONVÊNIO;
XV - incluir, se for o caso, a previsão dos recursos financeiros objeto deste CONVÊNIO no Anexo de Metas Fiscais de que tratam os § § 1° e 2°, do art. 4° da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000;
XVI - conferir livre acesso de servidores dos órgãos ou entidades CONCEDENTES e do controle interno estadual do Poder Executivo estadual, bem como do Tribunal de Contas do Estado, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
XVII - movimentar os recursos em conta bancária específica, quando não integrante do sistema de Unidade de Tesouraria;
XVIII - divulgar, (__indicar periodicidade___), em seu sítio na rede mundial de computadores (internet), os demonstrativos das transferências realizadas pelo Governo do Estado com a respectiva Prestação de Contas;
XIX - divulgar, (__indicar periodicidade___), em seu sítio na rede mundial de computadores (internet), ou, na falta deste, em sua sede, consulta ao extrato do CONVÊNIO ou instrumento congênere, contendo, pelo menos o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos, inclusive sua Prestação de Contas, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, demonstrando, ainda, os indicadores de desempenho de qualidade, produtividade e social.
Confirma a exclusão?