Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 22/06/2015 | DOERJ

Poder Executivo

ESTA PARTE E EDITADA ELETRONICAMENTE DESDE 3 DE MARÇO DE 2008

Diário

PARTE I

PODER EXECUTIVO

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

www.imprensaoficial.rj.gov.br ^—

ANO XLI - N° 108

SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2015

GOVERNADOR

Luiz Fernando de Souza

VICE-GOVERNADOR

Francisco Dornelles

ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL Leonardo Espíndola

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Paulo Melo

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Claudia Uchôa Cavalcanti SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Júlio César Carmo Bueno

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS Marco Antonio Vaz Capute SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS José Iran Peixoto Júnior SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA José Mariano Beltrame

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Erir Ribeiro Costa Filho SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Felipe dos Santos Peixoto SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL Ronaldo Jorge Brito de Alcantara SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Antonio José Vieira de Paiva Neto SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Gustavo Reis Ferreira

SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO Bernardo Chim Rossi

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES Carlos Roberto de Figueiredo Osório SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE André Gustavo Pereira Corrêa da Silva SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA Christino Aureo da Silva

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO E PESCA José Luis Anchite

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA Arolde de Oliveira

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA Eva Doris Rosental

SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Teresa Cristina Franco Cosentino

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE Marco Antonio Neves Cabral SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO Nilo Sergio Alves Felix

SECRETARIA DE ESTADO DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL E QUALIDADE DE VIDA José Luiz Nanci

SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Cidinha Campos

SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO A DEPENDÊNCIA QUÍMICA Filipe de Almeida Pereira PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Lucia Lea Guimarães Tavares

PORTAL DO CIDADÃO - GOVERNO DQ ESTADO

www.governo.rj.gov.br

SUMÁRIO

Atos do Poder Legislativo..................................................................

Atos do Poder Executivo................................................................. 1

Gabinete do Governador.............................................................. 3

Governadoria do Estado................................................................

Gabinete do Vice-Governador

ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)

Casa Civil................................................................................. 3

Governo................................................................................... 4

Planejamento e Gestão............................................................... 4

Fazenda................................................................................... 5

Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços..................... 9

Obras....................................................................................... 9

Segurança................................................................................ 10

Administração Penitenciária......................................................... 10

Saúde..................................................................................... 12

Defesa Civil.............................................................................. 21

Educação................................................................................. 21

Ciência, Tecnologia e Inovação.................................................... 28

Habitação....................................................................................

Transportes.............................................................................. 29

Ambiente................................................................................. 29

Agricultura e Pecuária................................................................ 30

Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca............................

Trabalho e Renda.........................................................................

Cultura.................................................................................... 30

Assistência Social e Direitos Humanos.......................................... 31

Esporte, Lazer e Juventude..........................

Turismo....................................................

Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida

Proteção e Defesa do Consumidor..................................................

Prevenção a Dependência Química..................................................

Procuradoria Geral do Estado...................................................... 31

AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO................................... 32

REPARTIÇÕES FEDERAIS..................................................................

AVISO: O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Parte I - Poder Executivo (com o Caderno de Notícias), Parte I-JC — Junta Comercial,

Parte I (DPGE) — Defensoria Pública Geral do Estado, Parte I-A — Ministério Público,

Parte I-B — Tribunal de Contas e Parte IV - Municipalidades circulam hoje em um só caderno

ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO N° 45.289 DE 19 DE JUNHO DE 2015

REGULAMENTA A APLICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA LEI ESTADUAL N° 3.879, DE 25 DE JUNHO DE 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de

suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° E-24/003/367/2015,

DECRETA:

Art. 1° - Para fins de aplicação da Lei estadual n° 3.879/2002, todo estabelecimento deve disponibilizar pelo menos 1 (um) cardápio em braile, de forma a tornar efetivo o direito à informação às pessoas com deficiência visual.

Parágrafo Único - O cardápio em braile deve trazer todas as informações contidas no cardápio usualmente distribuído.

Art. 2° - Compete à Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor -PROCON/RJ fiscalizar o fiel cumprimento da Lei estadual n° 3.879/2002.

Art. 3° - Caso a entidade competente constate o descumprimento da referida Lei, a aplicação de eventual penalidade deve observar o disposto na Lei estadual n° 6.007/11.

Art. 4° - Fica determinado o prazo de 6 (seis) meses, a partir da publicação deste Decreto, para que os estabelecimentos afetados adotem as medidas de adequação necessárias.

Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 19 de junho de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Id: 1848936

DECRETO N° 45.290 DE 19 DE JUNHO DE 2015

ALTERA O ARTIGO 11 DO DECRETO N° 44.013 DE 02 DE JANEIRO DE 2013, QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO DECRETO N° 42.292 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de

suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1° - O art . 11 do Decreto n° 44.013, de 02 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 - Será admitida em caráter excepcional, por decisão do Secretário de Estado de Cultura, a inscrição de projeto cultural fora dos editais referidos no art. 10 deste Decreto, desde que devidamente justificadas e atendidas cumulativamente as seguintes situações:

I - o projeto cultural represente oportunidade única para promover o enriquecimento da cultura fluminense;

II - a realização do projeto cultural esteja condicionada a uma data específica;

III - apresentação da DEP.

Art. 2° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Id: 1848995

DECRETO N° 45.291 DE 19 DE JUNHO DE 2015

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de

suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo n° E-07/001/242/2015,

DECRETA:

Art. 1° - Ficam instituídos, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Ambiente - SEA, na forma do Anexo I, os seguintes órgãos:

a) Subsecretaria Adjunta de Planejamento, dirigida por um Subsecretário Adjunto, símbolo SA, sendo vinculada ao Gabinete do Secretário.

b) Coordenadoria Sócio Ambiental e Articulação Institucional, dirigida por um Coordenador, símbolo DAS-8, sendo vinculada à Subsecretaria de Articulação Institucional.

c) Coordenadoria Técnica de Gestão Ambiental, dirigida por um Coordenador, símbolo DAS-8, sendo vinculada à Subsecretaria de Mudanças Climáticas e Gestão Ambiental.

d) Gerência de Saneamento Ambiental, dirigida por um Gerente, símbolo DAS-7, sendo vinculada à Superintendência do Programa de Saneamento Ambiental dos Municípios do Entorno da Baia de Guanabara.

e) Gerência Executiva, dirigida por um Gerente, símbolo DAS-7, sendo vinculada à Coordenadoria Sócio Ambiental e Articulação Institucional.

f) Gerência de Projetos Especiais, dirigida por um Gerente, símbolo DAS-7, sendo vinculada à Coordenadoria Sócio Ambiental e Articulação Institucional.

g) Gerência de Articulação Institucional, dirigida por um Gerente, símbolo DAS-7, vinculada à Coordenadoria Sócio Ambiental e Articulação Institucional.

Art. 2° - Ficam alteradas as nomenclaturas dos órgãos e denominações dos cargos em comissão da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Ambiente - SEA, como segue:

a) Subsecretaria de Projetos e Intervenções Especiais, para Subse-cretaria de Segurança Hídrica e Saneamento Ambiental, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e atual ocupante Antonio Ferreira da Hora, Id. Funcional n°. 1914014-2;

b) Subsecretaria de Gestão Ambiental da Baía de Guanabara, para Subsecretaria Executiva, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e o atual ocupante Fernando Lopes de Almeida, Id. Funcional n°. 542385-6;

c) Subsecretaria Executiva e de Economia Verde, para Subsecretaria de Mudanças Climáticas e Gestão Ambiental, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e o atual ocupante Isaura Maria Ferreira Frega, Id. Funcional n°. 3219931-7;

d) Subsecretaria de Políticas de Educação Ambiental, para Subsecre-taria de Articulação Institucional, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e o atual ocupante Fabio Lins e Silva Nery da Costa, Id. Funcional n°. 5036569-0;

e) Superintendência de Intervenções Especiais, para Superintendência de Saneamento Ambiental, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e a atual ocupante Edilane Rose Pereira de Alcântara Souza, Id. Funcional n°. 564534-4;

f) Superintendência de Biodiversidade e Florestas, para Superintendência do Programa de Saneamento Ambiental dos Municípios do Entorno da Baia de Guanabara, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e o atual ocupante Flávio Baptista Silveira, Id. Funcional n°. 2025383-4;

g) Superintendência de Articulação Institucional, para Superintendência de Segurança Hídrica, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e a atual ocupante Rosa Maria Formiga Johnsson, Id. Funcional n°. 4265362-2;

h) Superintendência de Planejamento e Gestão Ecossistêmica, para Superintendência de Planejamento Ambiental e Gestão Ecossistêmica, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e o atual ocupante João Batista Dias, Id. Funcional n°. 21513236;

i) Superintendência de Território e Cidadania, para Superintendência de Mudanças Climáticas, mantendo-se o mesmo cargo em comissão e o atual ocupante Bruno Lorenzo Maria de Hollanda Moreira, Id. Funcional n°. 5028512-2;

j) Superintendência de Educação Ambiental para Superintendência de Gestão de Resíduos Sólidos, mantendo-se o mesmo cargo em comissão, anteriormente ocupado por Paulo Cesar Maciel Becker, ID Funcional n° 5024666-6;

k) Superintendência de Políticas de Saneamento, para Superintendência de Biodiversidade e Florestas, mantendo-se o mesmo cargo em comissão, anteriormente ocupado por Denise Marçal Rambaldi, ID Funcional n° 4396600-4;

l) Assessor, símbolo DAS-7, do Gabinete do Secretário, para Gerente, símbolo DAS-7, da Gerência de Saneamento Ambiental dos Municípios da Baía de Guanabara, mantendo o atual ocupante Mauro Alon-so Duarte, ID Funcional n°. 50325906;

m) Assessor, símbolo DAS-8, do Gabinete do Secretário, para Coordenador, símbolo DAS-8, da atual Coordenadoria Integrada de Combate aos Crimes Ambientais, mantendo o atual ocupante José Mau-ricio de Brito Padrone, ID Funcional n°. 2453278-9;

n) Assessor Técnico, símbolo DG, para Assessor-Chefe, símbolo DG, da

Assessoria de Comunicação, mantendo a atual ocupante Marcia Cristina Pinho dos Santos, ID Funcional n°. 5036493-6;

Art. 3° - Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Ambiente - SEA, sem aumento de despesa, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 4° - Ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Secretaria de Estado do Ambiente - SEA, os cargos em comissão relacionados no Anexo II ao presente Decreto e na forma ali mencionada.

Art. 5° - Ficam extintos, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Ambiente - SEA, os seguintes órgãos na forma que se segue:

a) Assessoria Técnica;

b) Assessoria de Saúde Ambiental;

c) Assessoria de Controle Interno;

d) Assessoria de Contabilidade Analítica.

Art. 6° - Ficam transferidos os órgãos da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Ambiente - SEA, na forma que se segue:

a) A Assessoria de Planejamento passará a ser vinculada à Subse-cretaria Adjunta de Planejamento;

b) O Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano - FECAM passará a ser supervisionado pela Subsecretaria Executiva;

c) A Comissão Estadual de Controle Ambiental - CECA passará a ser supervisionado pela Subsecretaria de Mudanças Climáticas e Gestão Ambiental.

d) A Assessoria de Informática passará a ser vinculada ao Departamento Geral de Administração e Finanças.

Art. 7°- Ficam alteradas as titularidades dos seguintes órgãos da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Ambiente - SEA:

a) A Assessoria de Planejamento e Gestão vinculada à Subsecretaria Adjunta de Planejamento, passará a ser dirigida por um cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo DAS-8;

b) A Gerência de Saneamento Ambiental vinculada à Superintendência do Programa de Saneamento Ambiental dos Municípios do Entorno da Baia de Guanabara, passará a ser dirigida por um cargo em comissão de Gerente, símbolo DAS-7;

Art. 8° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N° 45.291, DE 19/06/2015

1 - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO

1.1 - Chefia de Gabinete

1.1.1 - Coordenadoria Integrada de Combate aos Crimes Ambientais

1.2 - Assessoria Jurídica

1.2.1 - Assessoria de Contratos e Convênios

1.3 - Assessoria de Comunicação

1.4 - Subsecretaria Adjunta de Planejamento

1.4.1 - Assessoria de Planejamento

1.5 - Departamento Geral de Administração e Finanças

1.5.1 - Assessoria de Informática

2 - ORGÃOS DE PLANEJAMENTO

2.1 - Subsecretaria de Segurança Hídrica e Saneamento Ambiental

2.1.1 - Superintendência de Saneamento Ambiental

2.1.2 - Superintendência do Programa de Saneamento Ambiental dos Municípios do Entorno da Baía de Guanabara

2.1.2.1 - Gerência de Saneamento Ambiental dos Municípios da Baía de Guanabara

2.1.3 - Superintendência de Segurança Hídrica

2.1.4 - Superintendência de Gestão de Resíduos Sólidos 2.2 - Subsecretaria de Articulação Institucional

2.2.1 - Coordenadoria Sócio Ambiental e Articulação Institucional

2.2.1.1 - Gerência Executiva