Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 22/06/2015 | DOERJ
Poder Executivo
■DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES QUARTA CÂMARA
Decisões proferida na 3.516a Sessão Ordinária do dia 12/03/2015
Recurso n° 59.569. - Processo n° E-04/034/2613//2014. - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: REALÇAR DE ANGRA AUTO PEÇAS LTDA. - Relator: Conselheiro João da Silva de Figueiredo. - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão n° 13.707. - EMENTA: ICMS - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem.
Recurso n° 59.569. - Processo n° E-04/034/2613//2014. - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: REALÇAR DE ANGRA AUTO PEÇAS LTDA. - Relator: Conselheiro João da Silva de Figueiredo. - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão n° 13.707. - EMENTA: ICMS - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem.
Recurso n° 59.811. - Processo n° E-04/034/3363//2014. - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Relator: Conselheiro João da Silva de Figueiredo. - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão n° 13.709. - EMENTA: ICMS - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Ins-petoria de origem.
Id: 1848553
CONSELHO DE CONTRIBUINTES QUARTA CÂMARA
Decisões proferida na 3.520a Sessão Ordinária do dia 25/03/2015
Recurso n° 60.323 - Processo n° E-04/046/1068//2014 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: MAGUI LUAN UTILIDADES LTDA ME - Relator: Conselheiro João da Silva de Figueiredo -DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão n° 13.742 - EMENTA: ICMS - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem.
Recursos n°s 60.075 e 60.076. - Processos n°s E-04/034/8503//2013 e E04/034/8504//2013. - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Interessada: MANU FROM PAPELARIA E INFORMÁTICA LJDA.% - Relator: Conselheiro João da Silva de Figueiredo. - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento aos Recursos de Ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdãos n°s 13.744 e 13.745. - EMENTA: ICMS - RECURSOS DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSOS DE OFÍCIO DESPROVIDOS. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem.
Recursos n°s 57.519 a 58.521. - Processos n°s E-04/034/554//2013, E-04/034/363//2013 e E04/034/441//2013. - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Interessada: TOPMART LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA. - Relator: Conselheiro Gustavo Kelly Alencar. - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento aos Recursos de Ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdãos n°s 13.746 e 13.748. - EMENTA: ICMS - RECURSOS DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSOS DE OFÍCIO DESPROVIDOS. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem.
Recursos n°s 60.119 e 60.120. - Processos n°s E-04/051.544/2012 e E04/051.543/2012. - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Interessada: TRANSPORTADORA TRANSFINAL LTDA. - Relator: Conselheiro Gustavo Kelly Alencar. - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento aos Recursos de Ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdãos n°s 13.749 e 13.750. - EMENTA: ICMS - RECURSOS DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSOS DE OFÍCIO DESPROVIDOS. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem.
Recurso n° 60.030 - Processo n° E-04/046/1117//2014 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: O FORTE DA PIRAQUA-RA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - Relator: Conselheiro João da Silva de Figueiredo - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão n° 13.773 - EMENTA: ICMS - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem.
Id: 1848554
CONSELHO DE CONTRIBUINTES QUARTA CÂMARA
Decisão proferida na 3.538a Sessão Ordinária do dia 21/05/2015
Recurso n° 60.934. - Processo n° E-04/034/3402//2014. - Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO LTDA. - Recorrida: JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Relator: Conselheiro João da Silva de Figueiredo. - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi dado provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator. -Acórdão n° 13.930. - EMENTA: MULTA. DEIXAR DE INFORMAR NÚMERO DA PLACA DO VEÍCULO NA NOTA FISCAL. O art. 24, §4°, do Livro VI, do Decreto n° 27.427/2000 (RICMS) prevê que somente será considerado inidôneo o documento fiscal que omita indicação prevista na legislação, caso fique configurada a simulação ou falsidade do documento fiscal ou seja impossível identificar corretamente o emitente, o destinatário ou a operação. Hipóteses não constatadas nos autos. Recurso Voluntário provido. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem.
Id: 1848555
CONSELHO DE CONTRIBUINTES QUARTA CÂMARA
Decisão proferida na 3.532a Sessão Ordinária do dia 07/05/2015
Recurso n° 57.405 - Processo n° E-04/022/965//2013 - Recorrente: MOV CARGO SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS LTDA - Recorrida: IFE09 - IPVA - Relator: Conselheiro Roberto Lippi Rodrigues - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi dado provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator - Acórdão n° 13.871 - EMENTA: IPVA. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. EMPRESA DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. LEGITIMIDADE DO PEDIDO FACE A COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE. RECURSO PROVIDO. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Ins-petoria de origem.
Id: 1848556
CONSELHO DE CONTRIBUINTES QUARTA CÂMARA
Decisão proferida na 3.506a Sessão Ordinária do dia 11/02/2015
Recurso n° 59.213 - Processo n° E-04/119.200/2012 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: SPECIAL MOTORS COMERCIAL LTDA. - Relator: Conselheiro Marcos dos Santos Ferreira -DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator - Acórdão n° 13.489 - EMENTA: ICMS - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem.
CONSELHO DE CONTRIBUINTES QUARTA CÂMARA
Decisões proferida na 3.510a Sessão Ordinária do dia 25/02/2015
Recurso n° 60.131 - Processo n° E-04/137.248/2012 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: DROGARIA CENTRAL DA ILHA LTDA. - Relator: Conselheiro Marcos dos Santos Ferreira -DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator - Acórdão n° 13.613 - EMENTA: ICMS - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem.
Recursos n°s 59.509 e 59.511 - Processos n°s E04/226.260//2011 e E-04/226.335/2011 -_ Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Interessada: CREAÇÕES OPÇÃO LTDA. - Relator: Conselheiro Marcos dos Santos Ferreira. - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento aos Recursos de Ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdãos n°s 13.614 e 13.615 - EMENTA: ICMS/FECP - RECURSOS DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSOS DE OFÍCIO DESPROVIDOS. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem.
Id: 1848558
CONSELHO DE CONTRIBUINTES QUARTA CÂMARA
Decisões proferidas na 3.508a Sessão Ordinária do dia 24/02/2015
Recursos n°s 56.315, 56.382, 56.383, 56.471, 56.589, 56.590, 58.732, 58.733, 58.817, 58.818, 58.821 e 58.822 - Processos n°s E-04/049.069/2012, E-04/049.853/2012, E-04/049.851/2012, E-
04/049.066/2012, E-04/045.169/2012, E-04/045.167/2012, E-
04/048.940/2012, E-04/048.941/2012, E-04/051.473/2012, E-
04/051.471/2012, E-04/044.363/2012 e E-04/044.362/2012 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Interessada: DELLMAR TRANSPORTES LTDA. - Relator: Conselheiro Marcos dos Santos Ferreira. -DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento aos Recursos de Ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdãos n°s 13.549 e 13.560 - EMENTA: ICMS - RECURSOS DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSOS DE OFÍCIO DESPROVIDOs. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Ins-petoria de origem.
Recursos n°s 60.086, 60.087, 60.337, 60.208 e 60.209 - Processos n°s E04/074.358/2011, E-04/074.348/2011, E-04/074.353/2011,
E04/074.355/2011 e E-04/074.352/2011 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Interessada MILA TRANSPORTES LTDA. - Relator: Conselheiro Marcos dos Santos Ferreira. - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento aos Recursos de Ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdãos n°s 13.561 e 13.565 -EMENTA: ICMS/FECP - RECURSOS DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSOS DE OFÍCIO DESPROVIDOS. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem.
Id: 1848559
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL DE 17.06.2015
PROCESSO N° E-11/001/533/2014 - JOSÉ CARLOS DE MORAES GUIMARÃES, Técnico de Comunicação Social, matrícula 615.305-0, Id Funcional 1961796-8. FAZ JUS ao abono permanência a partir de 09.06.2011.
Id: 1848647
COORDENADORIA DE PESSOAL DESPACHO DO COORDENADOR DE 03/03/2015
PROCESSO N° E-12/4455/86 - JOSÉ CARLOS DE MORAES GUIMARÃES, Técnico de Comunicação Social, matrícula n° 615.305-0, ID Funcional 1961796-8. CONCEDO 06 (seis) meses de licença especial relativa aos períodos-base de 14/04/2003 a 13/04/2008 e de 14/04/2008 a 13/04/2013.
Id: 1848631
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENADORIA DE PESSOAL
DESPACHO DO COORDENADOR DE 27.05.2015
PROCESSO N° E-11/001/266/2015 - PATRICIA VIEIRA MONTEIRO ANTUNES DUARTE, Técnico de Comunicação Social, matrícula 238.848-6, Id Funcional 1940145-0. FAZ JUS ao abono permanência a partir de 15/05/2015.
Id: 1848511
COORDENADORIA DE PESSOAL
DESPACHO DO COORDENADOR DE 15/06/2015
PROCESSO N° E-05/1958/90 - FRANCISCO RAULINO COSTA, Servente, matrícula n° 191499-3, ID. Funcional 1960346-0. CONCEDO 03 (três) meses de licença especial relativa ao período-base de 12/11/2006 a 10/11/2011.
Id: 1848460
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENADORIA DE PESSOAL
DESPACHO DO COORDENADOR DE 17/06/2015
PROCESSO N° E-05/766/97 - PATRICIA VIEIRA MONTEIRO ANTUNES DUARTE, Técnico de Comunicação Social, matrícula n° 2388486, ID. Funcional 1940145-0. CONCEDO 06 (seis) meses de licença especial relativa aos períodos-base de 27/03/2005 a 25/03/2010 e de 26/03/2010 a 24/03/2015.
Id: 1848659
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO PRESIDENTE DE 18.06.2015
PROC. N° E-11/50.709/2011 - RECONHEÇO A DÍVIDA de Exercício Anterior, no valor total de R$ 1.572,47 (um mil quinhentos e setenta e dois reais e quarenta e sete centavos), em favor do beneficiário VIC-TOR IGNÁCIO COUTINHO, Técnico de Registro de Empresas, Id. Funcional 4356693-6.
Id: 1848751
Secretaria de Estado de Obras
DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE 17/06/2015
PROCESSO N° E-17/001/3224/2013 - RECONHEÇO A DÍVIDA, em favor da RC VIEIRA ENGENHARIA LTDA., no valor de R$ 182.267,63 (cento e oitenta e dois mil duzentos e sessenta e sete reais e sessenta e três centavos), referente a 33a medição de rea-justamento dos serviços executados no período de 01/09/2013 a 10/09/2013, Drenagem Pluvial, Viário e Urbanização em Diversos Lo-
gradouros do Bairro São Francisco de Paula I, de acordo como Contrato n° 01/CEL/UGPRF/07.
PROCESSO N° E-17/001/3221/2013 - RECONHEÇO A DÍVIDA, em favor da RC VIEIRA ENGENHARIA LTDA., no valor de R$ 383.880,28 (trezentos e oitenta e três mil oitocentos e oitenta reais e vinte e oito centavos), referente a 3a medição de reajustamento dos serviços executados no período de 01/07/2013 a 31/09/2013, Drenagem Pluvial, Viário e Urbanização em Diversos Logradouros do Bairro São Francisco de Paula I, de acordo como Contrato n° 01/CEL/UG-PRF/07.
PROCESSO N° E-17/001/3222/2013 - RECONHEÇO A DÍVIDA, em favor da RC VIEIRA ENGENHARIA LTDA., no valor de R$ 240.197,00 (duzentos e quarenta mil cento e noventa e sete reais), referente a 4a medição de reajustamento dos serviços executados no período de 01/08/2013 a 31/08/2013, Drenagem Pluvial, Viário e Urbanização em Diversos Logradouros do Bairro São Francisco de Paula I, de acordo como Contrato n° 01/CEL/UGPRF/07.
PROCESSO N° E-17/001/3219/2013 - RECONHEÇO A DÍVIDA, em favor da RC VIEIRA ENGENHARIA LTDA., no valor de R$ 26.266,76 (vinte e seis mil duzentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos), referente a 1a medição de reajustamento dos serviços executados no período de 05/07/2012 a 20/07/2012, Drenagem Pluvial, Viário e Urbanização em Diversos Logradouros do Bairro São Francisco de Paula I, de acordo como Contrato n° 01/CEL/UGPRF/07.
PROCESSO N° E-17/001/3220/2013 - RECONHEÇO A DÍVIDA, em favor da RC VIEIRA ENGENHARIA LTDA., no valor de R$
285.010,01 (duzentos e oitenta e cinco mil dez reais e um centavo), referente a 2a medição de reajustamento dos serviços executados no período de 01/06/2013 a 30/06/2013, Drenagem Pluvial, Viário e Urbanização em Diversos Logradouros do Bairro São Francisco de Paula I, de acordo como Contrato n° 01/CEL/UGPRF/07.
Id: 1848671
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 18/06/2015
PROCESSO N° E-17/001/4029/2014 - RECONHEÇO A DÍVIDA, em favor do CONSÓRCIO IPÊ/MJRE/COLARES, no valor de R$
6.901.604,88 (seis milhões, novecentos e um mil seiscentos e quatro reais e oitenta e oito centavos), referente as 6a, 7a, 8a, 9a, 10a, 11a,12a,13a e 14a medições de reajustamento, relativo aos serviços executados no período de 01/01/2014 a 30/09/2014, Execução de Aplicação de Asfalto em Vias Urbanas não pavimentadas, Recuperação Asfáltica, Tapa Buraco e Serviços Correlatos, para atender a 91 Municípios do Estado do Rio de Janeiro - Lote 1 - Região Metropolitana, de acordo com o Contrato n° 071/2010.
Id: 1848560
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 06/04/2015
*PROCESSO N° E-17/001/4164/2014 - RECONHEÇO A DÍVIDA, em
favor da empresa ZART ENGENHARIA LTDA, no valor de R$ 220.675,83 (duzentos e vinte mil seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos), referente a 4a medição dos serviços executados no período de 10/11/2014 a 30/11/2014, elaboração de projeto executivo e execução de obra de reforma da Praça Getúlio Vargas, adequação do Tunel Maria Komaid Nossar - Túnel que Chora, e construção da plataforma e cobertura a Locomotiva 206 em Conservatória - Município de Valença - RJ, de acordo com o Contrato n° 022/2013. *Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de 10.04.2015.
Id: 1848482
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ATOS DO PRESIDENTE DE 11.06.2015
EXONERA, A PEDIDO, BENEDITO MANOEL DOMINGOS, matrícula n° 13/90787-3, ID. Funcional 2833932-0, do cargo em comissão de Chefe da Seção de Expediente e Patrimônio, símbolo DAI-5, da 11a Residência de Obras e Conservação da 1a Superintendência de Obras e Conservação da Diretoria de Obras e Conservação da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER-RJ, da Secretaria de Estado de Obras do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, com validade a contar de 12 de maio de 2015. Processo n° E-17/003.002720/2015.
NOMEIA ALMIR DIAS DA SILVEIRA, Agente Administrativo, matrícula n° 13/55198, ID. Funcional 2845392-1, para exercer com validade a contar de 12 de maio de 2015, o cargo em comissão de Chefe da Seção de Expediente e Patrimônio, símbolo DAI-5, da 11a Residência de Obras e Conservação da 1a Superintendência de Obras e Conservação da Diretoria de Obras e Conservação da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER-RJ, da Secretaria de Estado de Obras do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, anteriormente ocupado por BENEDITO MANOEL DOMINGOS, matrícula n° 13/90787-3, ID Funcional 2833932-0. Processo n° E-17/003.002720/2015.
Id: 1847816
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ATO DO PRESIDENTE DE 16.06.2015
APOSENTA JOÃO LUIZ PEREIRA, Feitor, matrícula n° 13/56246-2, ID Funcional 2836805-3, Grupo “II”, Nível “G”, do Quadro Suplementar da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003, combinado com o § 2° do art. 9° da Lei Estadual n° 5.260/2008, com efeitos a contar de 30 de maio de 2015. Processo n° E-17/003.000788/2015 - BIDER n° 104, de 16.06.2015.
Id: 1848854
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHOS DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 18/06/2015
PROCESSO N° E-17/401.090/2012 - FICA PRORROGADA, até o dia
30/09/2015, suspensão da contagem de prazo do Contrato n° 0143/2012 com a empresa Arqhos Consultoria e Projetos LTDA, referente aos serviços de elaboração de projetos executivos de arquitetura e complementares e de orçamento para construção da nova sede administrativa da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, no Município do Rio de Janeiro. MOTIVO: Indisponibilidade de créditos orçamentários para o exercício de 2015.
PROCESSO N° E-17/403.528/2011 - FICA PRORROGADA, até o dia
30/09/2015, a suspensão da contagem de prazo do Contrato n° 0071/2012 com a empresa RAF Arquitetura e Planejamento LTDA, referente aos serviços de elaboração de projetos do novo Hospital da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ, no Município do Rio de Janeiro. MOTIVO: Indisponibilidade de créditos orçamentários para o exercício de 2015.
PROCESSO N° E-17/002/000.281/2013 - FICA PRORROGADA, até o
dia 30/09/2015, a suspensão da contagem de prazo do Contrato n° 0035/2013 com a empresa Isso Milman Arquitetura e Urbanismo - EI-RELLI, referente aos serviços de elaboração e orçamento para demolição parcial e reforma com modificação no 2° Batalhão da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ, no Município do Rio de Janeiro. MOTIVO: Indisponibilidade de créditos orçamentários para o exercício de 2015.
PROCESSO N° E-17/002/000.743/2013 - FICA PRORROGADA, até o
dia 30/09/2015, a suspensão da contagem de prazo do Contrato n° 0089/2013 com a empresa Atelier Metropolitano Projetos de Arquitetura e Urbanismo LTDA, referente aos serviços de elaboração de plano de requalificação socioambiental no Complexo do Alemão, no Município do Rio de Janeiro. MOTIVO: Indisponibilidade de créditos orçamentários para o exercício de 2015.
Confirma a exclusão?