Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 16/01/2015 | DOERJ

Poder Executivo

ANO XLI - N°- 010 - PARTE I SEXTA-FEIRA - 16 DE JANEIRO DE 2015

DIÁRIO

OFICIAL

■DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PODER EXECUTIVO

ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS MARQUES, 3° Sargento PM, RG 68.813, do QPMP 0/Q-I, praça de 22.05.2000, com 18 anos de serviço a contar de 13.02.2014, data do laudo médico. Proc. n° E-09/0040/50/2014.

IVO LEAL DA CUNHA, Subtenente PM, RG 42.593, do QPMP 0/Q-I, praça de 07.01.1985, com 34 anos de serviço, a contar de

03.06.2014, data do laudo médico. Proc. n° E-09/0045/117/2014.

JOSÉ LUIZ DUARTE, 3° Sargento PM, RG 72.216, do QPMP 0/Q-I, praça de 16.02.2001, com 17 anos de serviço, a contar de

21.10.2013, data do laudo médico. Proc. n° E-09/0059/12/2014.

MARCOS VALERIO DE LIMA RODRIGUES, Subtenente PM, RG 48.721, do QPMP 0/Q-I, praça de 18.11.1986, com mais de 30 anos de serviço a contar de 15.07.2014, data do laudo médico. Proc. n° E-09/0092/113/2014.

PAULO ALEXANDRE THEODORO DE SOUZA, Subtenente PM, RG 41.822, do QPMP 0/Q-I, praça de 06.11.1984, com mais de 32 anos de serviço a contar de 22.09.2014, data do laudo médico. Proc. n° E-09/0094/1108/2014.

Id: 1782639

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATOS DO COMANDANTE-GERAL DE 14.01.2015

TRANSFERE para a Reserva Remunerada, com a remuneração a que fazem jus, de conformidade com a Lei n° 443/81, os seguintes Policiais Militares:

ADAÍLSON JOSE AUGUSTO BATALHA, Subtenente PM, RG 48.574, do QPMP 0/Q-I, praça de 18.11.1986, com mais de 30 anos de serviço. Proc. n° E-09/044/55/2014.

AMARILDO ALVES DE AZEVEDO, Subtenente PM, RG 46.374, do QPMP 0/Q-I, praça de 17.02.1986, com mais de 30 anos de serviço. Proc. n° E-09/041/79/2014.

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Subtenente PM, RG 41.569, do QPMP 0/Q-I, praça de 06.09.1984, com mais de 30 anos de serviço. Proc. n° E-09/040/71/2014.

CARLOS HENRIQUE DA CONCEIÇÃO, Subtenente PM, RG 41.186, do QPMP 0/Q-I, praça de 06.09.1984, com mais de 30 anos de serviço. Proc. n° E-09/020/82/2014.

EDILSON DOS SANTOS PRATES, Subtenente PM, RG 48.496, do QPMP 0/Q-I, praça de 11.09.1986, com mais de 30 anos de serviço. Proc. n° E-09/023/60/2014.

JOÃO CRISPIM AGUIAR, Subtenente PM, RG 43.886, do QPMP 0/Q-I, praça de 14.05.1985, com mais de 30 anos de serviço. Proc. n° E-09/130/72/2014.

MARCOS ALEXANDRE DA SILVA, Subtenente PM, RG 43.810, do QPMP 0/Q-I, praça de 14.05.1985, com 31 anos de serviço. Proc. n° E-09/015/28/2014.

ROGÉRIO REIS VAZ, Subtenente PM, RG 48.293, do QPMP 0/Q-I, praça de 11.09.1986, com mais de 30 anos de serviço. Proc. n° E-09/053/174/2014.

ROGÉRIO ROSA TORRES, Subtenente PM, RG 41.321, do QPMP 0/Q-I, praça de 06.09.1984, com mais de 30 anos de serviço. Proc. n° E-09/070/095/2014.

SERGIO DE CARVALHO, Subtenente PM, RG 50.215, do QPMP 0/Q-I, praça de 20.10.1987, com mais de 32 anos de serviço. Proc. n° E-09/0039/31/2014.

UBIRAJARA PENEDO, Subtenente PM, RG 41.433, do QPMP 0/Q-I, praça de 06.09.1984, com mais de 30 anos de serviço. Proc. n° E-09/020/81/2014.

WALMIR FERNANDES DE SOUZA, Subtenente PM, RG 41.139, do QPMP 0/Q-I, praça de 24.06.1987, com mais de 30 anos de serviço. Proc. n° E-09/0032/24/2014.

Id: 1782640

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária

ATOS DO SECRETARIO DE 13.01.2015

APOSENTA, voluntariamente, ALCYR NICOLAU RIBEIRO, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, 1a classe, Id. Funcional n° 19744811, do Quadro I, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003. Processo n° E-21/016/29/2014.

APOSENTA, voluntariamente, JOÃO MORAES BRANDÃO, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, 1a classe, Id. Funcional n° 19957220, do Quadro I, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional n°41/2003. Processo n° E-21/920.184/2012.

APOSENTA, voluntariamente, SUELI PEREIRA DE ALMEIDA, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, 1a classe, Id. Funcional n° 19757832, do Quadro I, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003. Processo n° E-21/026/478/2014.

APOSENTA, por invalidez, com integralidade de vencimentos, AFONSO CLÁUDIO BENEVENUTO FREITAS, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, Id. Funcional n° 20082460, nos termos do § 1°, inciso I, do art. 40 da Constituição Federal, louvado no Parecer da Comissão Médica nos termos do Ofício GT/SPMSO n°771/2014. Ficam concedidos os benefícios da Lei Federal n° 7.713/88, combinado com a Lei Federal n° 11.052/04. Processo n° E-08/006/533/2014.

APOSENTA, voluntariamente, JAYME DE CRESCI PAULA, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, 1a classe, Id. Funcional n° 19956835, do Quadro I, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional n°47/2005. Processo n° E-21/080.183/2014.

Id: 1782956

ATO DO SECRETÁRIO DE 15.01.2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n° E-21/070.4/2015, e, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n° 000579679.2014.8.19.0000, em trâmite perante a 10a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,

RESOLVE:

CONSIDERAR o candidato GILBERTO DE ASSIS NUNES, habilitado, em caráter provisório, e na condição de “sub judice”, no concurso público do ano de 2012, ao cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, Classe III (Inicial), do Quadro I - Permanente de Pessoal Civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no Parágrafo Único do art. 7° do Decreto n° 40.013, de 28.09.2006, que regulamenta a Lei n° 4.583, de 25.07.2005, por ter sido aprovado em todas as etapas do referido certame.

Id: 1783152

DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE 13.01.2015

PROCESSO N° E-21/001.210/2014 - MARIZETE TEIXEIRA DE CARVALHO, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, ID. Funcional 19650477 - Tendo em vista o disposto no art.1°, inciso III do Decreto n° 41.305 de 14 de maio de 2008 e face o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n° 41/2003, com base na Resolução SARE n° 3.026/2004 e nas informações prestadas através das Divisões da Superintendência de Recursos Humanos às fls. 14,15 e 25 no presente administrativo, a servidora faz jus ao Abono de Permanência a partir de 22/02/2014.

PROCESSO N° E-21/034.029/2014 - ALBERTO TAVARES DE LIMA FILHO, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, ID. Funcional 19759860 - Tendo em vista o disposto no art. 1°, inciso III do Decreto n° 41.305 de 14 de maio de 2008 e face o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n° 41/2003, com base na Resolução SARE n° 3.026/2004 e nas informações prestadas através das Divisões da Superintendência de Recursos Humanos às fls. 09,10 e 16 no presente administrativo, o servidor faz jus ao Abono de Permanência a partir de 25/03/2014.

Id: 1782958

SUBSECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO E ADMINISTAÇÃO ESTRATEGICA

SUPERINTÊNDENCIA DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃO DE DIREITOS E VANTAGENS

DESPACHOS DO DIRETOR DE 13.01.2015

PROC. N° E-06/978.199/99 - JORGE ROBERTO VIEIRA, ID.

19646755. TORNO SEM EFEITO o despacho de 25/03/2010, publicado no D.O. de 30/03/2010, referente a Licença Especial.

PROC. N° E-06/978.199/99 - JORGE ROBERTO VIEIRA, ID.

19646755. Período base de 30/10/2007 a 27/10/2012.

PROC. N° E-21/992.079/09 - KENIA DE SOUZA MAIA, ID. 41962177. Período base de 02/09/2009 a 31/08/2014;

PROC. N° E-21/088.255/2014 - SÉRGIO JOSE NUNES DE OLIVEIRA, ID. 43715966. Período base de 15/12/2009 a 13/12/2014.

PROC. N° E-06/969.081/99 - NOÉ DO ROSÁRIO SENRA, ID.

19962045. Período base de 14/10/2009 a 12/10/2014.

PROC. N° E-21/999.852/2007 - RICARDO RODRIGUES DA SILVA,

ID. 20373333. Período base de 30/10/2006 a 28/10/2011.

CONCEDO 3 (TRÊS) MESES DE LICENÇA ESPECIAL DE 12.12.2007

*PROC. N° E-21/999.852/2007 - RICARDO RODRIGUES DA SILVA,

ID. 20373333 - CONCEDO 3 (três) meses de licença especial, Período base de 31/10/2001 a 29/10/2006.

*Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de

26/12/2007.

Id: 1782382

Secretaria de Estado de Saúde

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SES N° 1100 DE 15 DE JANEIRO DE 2015

DELEGA COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA, COMO ORDENADOR DE DESPESAS, DE ATOS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, CONTRATUAL E LICITATÓRIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso VII e § 1° do art. 82 da Lei Estadual n° 287, 14.12.79, Código de Administração Financeira do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto-Lei n° 239, de 21.07.75, e no Parágrafo Único do art. 35 do Regulamento a que se refere o Decreto n° 3.149, de 28.04.80, e art. 10 da Lei Estadual n° 5.427, de 1° de abril de 2009,

RESOLVE:

Art. 1° - Delegar competência a SAVIO DE CARVALHO MONNERAT, Subsecretário Executivo do Fundo Estadual de Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde, Id. Funcional n° 4298318-9, para praticar, como Ordenador de Despesas, nos termos da legislação em vigor, atos de gestão orçamentária, financeira e contratual, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde e do Fundo Estadual de Saúde (FES), a saber:

I - autorizar despesas, bem como a expedição e a assinatura das respectivas Notas de Autorização de Despesas, emissão de Notas de Empenho, Reconhecimentos de Dívidas, movimentação de recursos financeiros, pagamentos de despesas orçamentárias, emissão de ordens bancárias, ordens de pagamentos e cheques nominativos;

II - autorizar a concessão de adiantamentos e diárias, aprovar e impugnar as respectivas prestações de contas;

III - requisitar transporte aéreo de passageiros ou de carga;

IV - assinar acordos, convênios, contratos e congêneres, definidos no parágrafo único do art. 2° da Lei Federal n.° 8.666/93, quando oriundos no âmbito de sua Subsecretaria;

V - assinar acordos, convênios, contratos e congêneres, definidos no parágrafo único do art. 2° da Lei Federal n.° 8.666/93, quando oriundos no âmbito de outras Subsecretarias, nos casos de impedimento legal de seus respectivos Subsecretários;

VI - aplicar as penalidades previstas em lei, em primeira instância, quando se verificar ilícitos administrativos no âmbito licitatório e contratual, descumprimentos de obrigação contratuais ou quaisquer des-cumprimentos de obrigações de administrado para com a Administração, na forma de resolução própria;

VII - aprovar ou Ratificar Notas de Autorização de Despesas, Dispensas e Inexigibilidades de Licitação;

Art. 2° - Fica revogada a Resoluções SES n° 905, de 31 de março de 2014, publicada no D.O. de 02 de abril de 2014.

Art. 3° - Seja dado conhecimento imediato desta Resolução ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e às Secretarias de Estado de Fazenda e Planejamento e Gestão.

Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 14 de janeiro de 2015.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2015

FELIPE DOS SANTOS PEIXOTO

Secretário de Estado de Saúde

Id: 1782976

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SES N° 1101 DE 15 DE JANEIRO DE 2015

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SITUADAS NA CAPITAL, NO DIA 19.01.2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Decreto n° 45.122, de 13 de janeiro de 2015, publicado no D.O. de 14.01.2015,

RESOLVE:

Art. 1° - Dispõe que o expediente nas repartições da Secretaria de Estado de Saúde, situadas na Capital, será normal no dia 19 (segunda feira) de janeiro de 2015, por imperiosa necessidade de serviço.

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2015

FELIPE DOS SANTOS PEIXOTO

Secretário de Estado de Saúde

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SES N° 1102 DE 15 DE JANEIRO DE 2015

DETERMINA A DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- as disposições do art. 10 da Lei n° 6.437, de 20/08/1977, publicada no D.O.U. de 24/08/1977,

- o Relatório de Inspeção elaborado pelo Setor Técnico da Divisão de Vigilância e Fiscalização de Alimentos da Superintendência de Vigilância Sanitária desta Secretaria de Estado de Saúde, após inspeção no estabelecimento MINERADORA ENVASADORA E DISTRIBUIDORA BREA LTDA, CNPJ: 05.598.915/0001-64, localizada na Estrada Alcino Cunha Ferraz, Km 2,5 - Rio Grandina - Nova Friburgo - RJ, que constatou que o estabelecimento apresenta condição técnica adequada para o funcionamento, e

- o Termo de Desinterdição n° 000398/2014, lavrado pelo Setor Técnico da Divisão de Vigilância e Fiscalização de Alimentos da Superintendência de Vigilância Sanitária desta Secretaria de Estado de Saúde, desinterditando estabelecimento MINERADORA ENVASADO-RA E DISTRIBUIDORA BREA LTDA, CNPJ: 05.598.915/0001-64, localizada na Estrada Alcino Cunha Ferraz, Km 2,5 - Rio Grandina -Nova Friburgo - RJ,

RESOLVE:

Art. 1°- Determinar a desinterdição do estabelecimento Mineradora Envasadora e Distribuidora Brea LTDA, CNPJ: 05.598.915/0001-64, localizada na Estrada Alcino Cunha Ferraz, Km 2,5 - Rio Grandina -Nova Friburgo - RJ.

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2015

FELIPE DOS SANTOS PEIXOTO

Secretário de Estado de Saúde

Id: 1782949

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO TRABALHO

APOSTILAS DO SUBSECRETÁRIO DE 09/12/2014

ATO DE 07/08/2007 - Fica retificado para Auxiliar Administrativo de Serviços de Saúde o cargo da servidora e para 192.116-2, a matrícula da servidora MARIA CECILIA CHRISPIM DA COSTA, ID n° 31864287. Proc. n° E-08/600214/2007.

ATO DE 20/05/2014 - Fica retificado para Técnico Administrativo de Saúde o cargo da servidora MARIA REGINA GOMES VIOLA, matrícula n° 149.543-1, ID n° 541137-8. Proc. n° E-08/003/1457/2013.

ATO DE 16/04/2014 - Fica retificado para 16/05/2014, a eficácia da aposentadoria da servidora YOLANDA CALANDINO, Auxiliar Administrativo de Serviços de Saúde, matrícula n° 207.187-6, ID n° 30382866. Proc. n° E-08/003/2010/2013.

DE 15/12/2014

ATO DE 22/05/2012 - CARLOS ALBERTO RIBEIRO COUTO, matr. n° 198.275-0, ID. n° 3147388-1, Odontólogo, Classe “A” - Tendo em vista o que consta neste processo, fica esclarecido que o inativo, a quem se refere o presente título, terá seus proventos mensais fixados pela média remuneratória, conforme preceitua o § 3° do art. 40 da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003), c/c o art. 1° da Lei n° 10.887/2004, a partir de 01/06/2012. Proc. n° E-08/606749/2011.

ATO DE 17/02/2014 - CELIA REGINA FREITAS DA SILVA, matr. n° 814.266-3, ID. n° 3076671-0, Auxiliar de Enfermagem, Classe “B” -Tendo em vista o que consta neste processo, fica esclarecido que o inativo, a quem se refere o presente título, terá seus proventos mensais fixados pela média remuneratória, conforme preceitua o § 3° do art. 40 da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003), c/c o art. 1° da Lei n° 10.887/2004, a partir de 25/03/2014. Proc. n° E-08/607112/2012.

ATO DE 27/03/2014 - EDNA DA SILVA CUNHA, matr. n° 850.570-3, ID. n° 3089835-8, Auxiliar de Enfermagem, Classe “B” - Tendo em vista o que consta neste processo, fica esclarecido que o inativo, a quem se refere o presente título, terá seus proventos mensais fixados pela média remuneratória, conforme preceitua o § 3° do art. 40 da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003), c/c o art. 1° da Lei n° 10.887/2004, a partir de 24/04/2014. Proc. n° E-08/003/5490/2013.

ATO DE 16/09/2013 - JANETE DA CRUZ SILVA BARBOSA, matr. n° 814.583-1, ID. n° 3110488-6, Auxiliar de Enfermagem, Classe “B” -Tendo em vista o que consta neste processo, fica esclarecido que o inativo, a quem se refere o presente título, terá seus proventos mensais fixados pela média remuneratória, conforme preceitua o § 3° do art. 40 da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003), c/c o art. 1° da Lei n° 10.887/2004, a partir de 04/10/2013. Proc. n° E-08/003/204/2013.

ATO DE 23/11/2012 - IVONE JOAQUIM, matr. n° 288.475-7, ID. n° 3177471-7, Auxiliar de Enfermagem, Classe “A” - Tendo em vista o que consta neste processo, fica esclarecido que o inativo, a quem se refere o presente título, terá seus proventos mensais fixados pela média remuneratória, conforme preceitua o § 3° do art. 40 da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003), c/c o art. 1° da Lei n° 10.887/2004, a partir de 27/12/2012. Proc. n° E-08/601824/2012.

ATO DE 15/03/2012 - JORGE DA SILVA, matr. n° 2.102-2, ID. n° 3022588-4, Auxiliar Administrativo de Serviços de Saúde, Classe “A” -Tendo em vista o que consta neste processo, fica esclarecido que o inativo, a quem se refere o presente título, terá seus proventos mensais fixados pela média remuneratória, conforme preceitua o § 3° do art. 40 da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003), c/c o art. 1° da Lei n° 10.887/2004, a partir de 22/05/2011. Proc. n° E-08/605593/2011.

ATO DE 16/04/2014 - MARIA DAS GRAÇAS SABINO, matr. n° 298.437-5, ID. n° 3096034-7, Auxiliar de Enfermagem, Classe “A” -Tendo em vista o que consta neste processo, fica esclarecido que o inativo, a quem se refere o presente título, terá seus proventos mensais fixados pela média remuneratória, conforme preceitua o § 3° do art. 40 da Constituição Federal ( redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003), c/c o art. 1° da Lei n° 10.887/2004, a partir de 06/06/2014. Proc. n° E-08/003/3930/2013.

ATO DE 13/03/2012 - VANDA EMILIA BRASIL LIMA, matr. n° 262.586-1, ID. n° 3233634-9, Médico, Classe “A” - Tendo em vista o que consta neste processo, fica esclarecido que o inativo, a quem se refere o presente título, terá seus proventos mensais fixados pela média remuneratória, conforme preceitua o § 3° do art. 40 da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003), c/c o art. 1° da Lei n° 10.887/2004, a partir de 08/01/2011. Proc. n° E-08/607557/2010.

DE 16/12/2014

ATO DE 15/05/2012 - LUIZA BARBOSA DO NASCIMENTO, matr. n° 813.169-0, ID. n° 30654165, Técnico de Enfermagem, Classe “B” -Tendo em vista o que consta neste processo, fica esclarecido que o inativo, a quem se refere o presente título, terá seus proventos mensais fixados pela média remuneratória, conforme preceitua o § 3° do art. 40 da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003), c/c o art. 1° da Lei n° 10.887/2004, a partir de 11/06/2007. Proc. n° E-08/222042/2007.