Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 16/01/2015 | DOERJ
Poder Executivo
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
n - VERSO
DESLOCAMENTOS (PREENCHIMENTO PELO CONDUTOR)
| LOCAL (ENDEREÇO) | SAÍDA | CHEGADA | ODÔMETRO | RUBRICA |
| 24 | 25 | 26 | 27 | 28 |
29 - OCORRÊNCIAS - (AVARIAS DIVERSAS / FALTA OU DEFEITO NOS ACESSÓRIOS DA VIATl
| 30 - ENCERRAMENTO DO BDT | |||
| NOME DO MOTORISTA | MATRÍCULA CNH | OU | DIRETOR RESPONSÁVEL |
ANEXO II
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO BOLETIM DIÁRIO DE TRANSPORTES (BDT) DAS VIATURAS OFICIAIS PRÓPRIAS E LOCADAS
I - ANVERSO:
1 - Setor da viatura (Ex: DIAFI/GEAD)
2 - Indicar se a viatura é própria ou locada;
3 - Indicar o endereço de garageamento da viatura;
4 - Data de operação;
5 - Visto do servidor responsável pelo veículo ou autorizado pelo mesmo, responsável .
6 - Matrícula do servidor responsável pelo veículo;
7 - Alfa numérica - placa do veículo;
8 - Nome do condutor;
9 - Matrícula do condutor ou n° da CNH do motorista contratado;
10/11/12 - Esses campos deverão ser preenchidos de forma semelhantes aos campos 7/8/9, respectivamente, no caso de necessidade de haver substituição de motorista e/ou viatura;
13 - Horário em que o veículo saiu da garagem;
14 - Marcação da quilometragem inicial;
15 - Horário de garageamento;
16 - Marcação da quilometragem final;
17 - Data de abastecimento;
18 - Condutor responsável pelo abastecimento;
19 - Indicação do tipo de combustível;
20 - Horário do abastecimento;
21 - Marcação de quilometragem na ocasião do abastecimento;
22 - Quantidade de litros do abastecimento ( Possibilidade de 02 abastecimentos diários);
23 - Observação para qualquer ocorrência fora da normalidade de operação;
II - VERSO
24- 28 - Nestes campos deverão ser informados todos os deslocamentos ocorridos no dia;
29- Informativo de ocorrência de trânsito ou mecânica, indicando número do BRAT (Registro de acidente de trânsito) e servidor do SE-FROT responsável pelo atendimento;
30 - Encerramento diário do BDT, indicando: nome do condutor, com matrícula ou CNH, se terceirizado, e chancela do Diretor responsável.
Id: 1782711
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE CONSELHO DIRETOR
DESPACHO DO CONSELHO DE 22.12.2014
PROCESSO N° E-07/503.306/2012 - INDEFIRO o recurso apresentado pelo Sr. Guilherme Carvalho Serafim, tendo em vista a motivação exposta no próprio processo e de acordo com a decisão do Conselho-Diretor do dia 22/12/2014, na Ata 222° Reunião Ordinária.
Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária
ATOS DO SECRETÁRIO DE 08.01.2015
APOSENTA, a contar com eficácia de 12/02/2014, o servidor LUIZ ANTONIO FELIZARDO, Agente de Defesa Florestal, 2° G X, do Quadro Complementar da Lei n° 5772/2010, ID Funcional: 19335830, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da Constituição da República, combinado com o art. 6°-A da EC n° 41, de 19 de dezembro de 2003, com a redação atribuída pela EC n° 70, de 29 de março de 2012.Pro-cesso n° E-08/006/000232/2014.
APOSENTA ANÍSIO FERREIRA DE SOUZA, Auxiliar de Serviços Gerais, ELE XI, do Quadro Complementar da Lei n° 5772/2010, ID Funcional: 19351534, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da Constituição da República, combinado com o art. 6°-A da EC n° 41, de 19 de dezembro de 2003, com a redação atribuída pela EC n° 70, de 29 de março de 2012. Processo n° E-08/006/000317/2014.
Id: 1782467
SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
ATOS DO SUPERINTENDENTE DE 12.01.2015
DISPENSA a servidor MARCOS ALEXANDRE DA SILVA, ID Funcional n° 19332378, de suas responsabilidades pela Chefia do Núcleo de Defesa Agropecuária de Barra Mansa, que exercia interinamente desde 27 de junho de 2014. Processo n° E-02/001/000058/2015.
DESIGNA o servidor LEANDRO MAIA MACHADO, ID Funcional n° 42145236, como responsável pela Chefia do Núcleo de Defesa Agropecuária de Barra Mansa. Processo n° E-02/001/000058/2015.
Id: 1782959
Secretaria de Estado de Cultura
ATO DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SEC N° 590 DE 08 DE JANEIRO DE 2015
DELEGA COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DOS ATOS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto nos arts. 82, inciso VII e § 1°, e 289 da Lei n° 287, de 04/12/1979,
RESOLVE:
Art. 1°- Delegar competência a José Elano de Assis Junior, Subsecretário de Planejamento e Gestão, ID Funcional n° 4320180-6, para praticar, na qualidade de Ordenador de Despesa, nos termos da legislação em vigor, atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, tais como:
I - autorizar a realização de despesas, até R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), a emissão das respectivas Notas de Autorização de Despesa - NAD e Notas de Empenho - NE, bem como os pagamentos decorrentes;
a) com relação a procedimentos de pagamentos e de emissão de Programação de Desembolso - PD e despesas de pessoal, não será observado o critério de valor previsto neste inciso;
II - emitir ordens bancárias e ordens de pagamentos;
III - autorizar a concessão de adiantamentos e diárias, aprovar e impugnar as respectivas prestações de contas, aplicando, se necessário, as penalidades previstas na legislação vigente;
IV - autorizar a abertura de licitação e aprovar os respectivos resultados, inclusive aceitação de objeto do contrato, bem como dispensá-la, quando for o caso, e, ainda, reconhecer os casos de inexigibili-dade previstos na legislação pertinente, observado o limite de valor previsto no inciso I deste artigo;
V - aplicar ou relevar as penalidades pecuniárias previstas na legislação, quando se verificar o descumprimento e obrigação contratual ou inobservância de prazos, nos casos de fornecimento de material ou de prestação de serviços;
VI - assinar, quando necessário, contratos e outros instrumentos contratuais relacionados às situações previstas na presente Resolução, contraindo obrigações e adquirindo direitos, bem como convênios e demais acordos, observada a legislação pertinente;
VII - para os casos em que houver necessidade de ratificação da despesa, a mesma poderá ser realizada pelo Ordenador acima designado.
Art. 2° - Dê-se ciência imediata desta Resolução ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do parágrafo único do art. 289 da Lei n° 287/1979.
Art. 3°- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 08 de dezembro de 2014, revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções SEC n° 535, de 23 de agosto de 2013 ea n° 528, de 19 de junho de 2013.
Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2015
EVA DORIS ROSENTAL
Secretária de Estado de Cultura
Id: 1782928
ATO DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SEC N° 591 DE 08 DE JANEIRO DE 2015
DELEGA COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DOS ATOS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto nos arts 82, inciso VII e § 1°, e 289 da Lei n° 287, de 04/12/1979,
RESOLVE:
Art. 1°- Delegar competência a Emanuel de Melo Vieira, Subsecretário Adjunto, ID Funcional n° 1126775-5, para praticar, na qualidade de Or-denador de Despesa, nos termos da legislação em vigor, atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, tais como:
I - autorizar a realização de despesas, até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a emissão das respectivas Notas de Autorização de Despesa - NAD e Notas de Empenho - NE, bem como os pagamentos decorrentes;
a) com relação a procedimentos de pagamentos e de emissão de Programação de Desembolso - PD e despesas de pessoal, não será observado o critério de valor previsto neste inciso;
II - emitir ordens bancárias e ordens de pagamentos;
Confirma a exclusão?