Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 16/05/2014 | DOERJ
Poder Executivo
ESTA PARTE E EDITADA ELETRONICAMENTE DESDE 3 DE MARÇO DE 2008
Diário
PARTE I
PODER EXECUTIVO
Oficial
R$ 2,50
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANO XL - N° 087 SEXTA-FEIRA, 16DE MAIODE2014
i www.imprensaoficial.rj.gov.br i
GOVERNADOR
Luiz Fernando de Souza
GOVERNO DO
Rio de Janeiro
ORGAOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL Leonardo Espíndola
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Affonso Henriques Monnerat Alves da Cruz
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Sérgio Ruy Barbosa Guerra Martins
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS Júlio César Carmo Bueno
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS Hudson Braga
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA José Mariano Beltrame
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Cesar Rubens Monteiro de Carvalho
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Marcos Esner Musafir
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL Sérgio Simões
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Wilson Risolia Rodrigues
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA Alexandre Sérgio Alves Vieira SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO José Geraldo Machado
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES Tatiana Vaz Carius
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE Carlos Francisco Portinho
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA Alberto Messias Mofati
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO E PESCA
José Bonifácio Ferreira Novellino SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA Sérgio Tavares Romay SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA Adriana Scorzelli Rattes
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS João Carlos Mariano Santana Costa SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER Manoel Gonçalves da Silva Filho SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO Claudio Magnavita
SECRETARIA DE ESTADO DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL E QUALIDADE DE VIDA
Marcus Wilson Von Seehausen
SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Woltair Simei Lopes
SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO A DEPENDÊNCIA QUÍMICA Sheila Lúci Abel de Mello PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Lucia Lea Guimarães Tavares
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AVISO: O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Parte I - Poder Executivo (com o Caderno de Notícias),
Parte I-JC — Junta Comercial,
Parte I (DPGE) — Defensoria Pública Geral do Estado,
Parte I-A — Ministério Público,
Parte I-B — Tribunal de Contas e Parte IV - Municipalidades circulam hoje em um só caderno
PORTAL DO CIDADAO - GOVERNO DO ESTADO
www.governo.rj.gov.br
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo........................................................
Atos do Poder Executivo........................................................ 1
Gabinete do Governador...................................................... 5
Governadoria do Estado........................................................
Gabinete do Vice-Governador.
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil.............................................................................. 5
Governo...................................................................................
Planejamento e Gestão........................................................ 8
Fazenda................................................................................. 9
Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços . 10
Obras................................................................................... 10
Segurança........................................................................... 11
Administração Penitenciária............................................... 13
Saúde.................................................................................. 14
Defesa Civil......................................................................... 16
Educação............................................................................. 16
Ciência e Tecnologia.......................................................... 20
Habitação................................................................................
Transportes.............................................................................
Ambiente............................................................................. 20
Agricultura e Pecuária........................................................ 20
Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca ....... 21
Trabalho e Renda...................................................................
Cultura................................................................................. 21
Assistência Social e Direitos Humanos ............................ 21
Esporte e Lazer......................................................................
Turismo....................................................................................
Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida..................
Proteção e Defesa do Consumidor ...................................21
Prevenção a Dependência Química.................................. 22
Procuradoria Geral do Estado........................................... 22
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO ................... 25
REPARTIÇÕES FEDERAIS.........................................................
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO N° 44.793 DE 15 DE MAIO DE 2014
ALTERA O PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o art. 14 da Lei Estadual n° 6.668, de 13 de janeiro de 2014, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2014.
- o Decreto n° 44.620 de 21 de fevereiro de 2014, que estabelece diretrizes para o exercício financeiro de 2014, aplicáveis às Empresas Públicas e às Sociedades de Economia Mista, no âmbito do Orçamento de Investimento do Estado do Rio de Janeiro;
- o que consta do Processo n° E-01/004/252/2014,
DECRETA:
Art. 1° - Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IO, proveniente do Orçamento de Investimento no valor de R$ 2.705.993,00 (dois milhões, setecentos e cinco mil, novecentos e noventa e três reais), na forma do Anexo.
Art. 2° - Ficam alteradas as despesas de custeio por remanejamento de recursos constantes da Discriminação das Aplicações dos Recursos - DICAR, do Programa de Dispêndios Globais - PDG da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro -IO, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), na forma do Anexo.
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2014
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Discriminação das Aplicações de Recursos - DICAR
ANEXO
220000 - DISPÊNDIOS DE CAPITAL
221000 - AMORTIZAÇÕES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE LONGO PRAZO
221100 - Operações Internas 221200 - Operações Externas 221400 - Debêntures
221500 - Mútuos com Empresas do Exterior 221900 - Outras Fontes
222000 - INVESTIMENTOS NO ATIVO IMOBILIZADO
222100 - Pessoal de Investimento
222200 - Sistema de Tecnologia da Informação
222210 - Aquisição e Manutenção de Ativos de Tecnologia da Informação 222220 - Aquisição e Manutenção de Software de Processamento de Dados 222290 - Demais 222900 - Demais
223000 - INVERSÕES FINANCEIRAS
223100 - Participação em Sociedade Controlada 223200 - Participação em Outras Estatais Federais 223300 - Participação em Outras Empresas 223310 - Sociedade de Porpósito Específico - SPE 223390 - Outras Empresas 223900 - Outras Inversões Financeiras
229000 - OUTROS DISPÊNDIOS DE CAPITAL
229100 - Dividendos
229200 - Aquisição de Títulos Públicos
229300 - Empréstimos e Financiamentos
229310 - Mútuos com Empresas do Exterior
229390 - Outros Empréstimos e Financiamentos
229900 - Demais Dispêndios de Capital
229910 - Aplicações Financeiras (Instituições Financeiras)
229990 - Outros Dispêndios de Capital
| POSIÇAO ATUAL | ALTERAÇAO | POSIÇAO FINAL |
| 9.033.009 | (2.705.993) | 6.327.016 |
| 9.019.979 | (2.705.993) | 6.313.986 |
| 9.019.979 | (2.705.993) | 6.313.986 |
| 9.019.979 | (2.705.993) | 6.313.986 |
| 13.030 | 13.030 | |
| 13.030 | 13.030 | |
| 13.030 | 13.030 |
Confirma a exclusão?