Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 16/05/2014 | DOERJ

Poder Executivo

ANO XL - N°- 087 - PARTE I SEXTA-FEIRA - 16 DE MAIO DE 2014

DIÁRIO

OFICIAL

■DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PODER EXECUTIVO

DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 15.05.2014

PROCESSO N° E-04/055/577/2014 - VERA LUCIA FALCÃO DA FRANCA - AUTORIZO.

Id: 1674073

RETIFICAÇÃO D.O. DE 07.02.2014 PÁGINA 53 - 2a COLUNA DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 05/02/2014

Onde se lê: PROCESSO N° E-04/043.557/2013...

Leia-se: PROCESSO N° E-04/043/557/2013...

Id: 1673532

SUBSECRETARIA DA RECEITA SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA ST N° 984 DE 14 DE MAIO DE 2014

DIVULGA DADOS PARA O CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 19 A 25 DE MAIO DE 2014.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,

RESOLVE:

Art. 1° Divulgar, para o período de 19 a 25 de maio de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 171,5000

US$ 124,0000

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2014 ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação

Id: 1673398

DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ATO DA DIRETORA GERAL PORTARIA DGAF N° 1127 DE 14 DE MAIO DE 2014

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N° 020/2014.

A DIRETORA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS , no uso

de suas atribuições legais e, conforme indicado no processo administrativo n° E-04/056.1157/2013,

RESOLVE:

Art. 1°- Designar os servidores FRANKLIN DA SILVA FRANCISCO, ID 543423-8, CARLA FERNANDES DE OLIVEIRA, ID 5020882-9 e JA-QUELINE JULIO GETIRANA, ID 5018360-5, para compor a Comissão de Acompanhamento da Execução, do Recebimento e da Fiscalização, conforme disposto no § 1° da Cláusula Sétima do Contrato n° 020/2014, celebrado com o locatário CARLOS MAGNO GOMES ARAÚJO, constante do processo administrativo n° E-04/056.1157/2013.

Art. 2°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2014

DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES

Diretora Geral

Id: 1673826

DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ATOS DA DIRETORA-GERAL DE 15/05/2014

REMOVE, A PEDIDO, MARJORIE CAMPOS CHAVES DE FARIAS,

Oficial de Fazenda “C”, Id. Funcional n° 5014069-8, da Inspetoria Especializada de Fiscalização de Supermercado e Lojas de Departamento, da Inspetoria Especializada de Fiscalização, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Divisão de Atendimento ao Contribuinte, da Sub-secretaria de Receita, da mesma Secretaria de Estado. Processo n° E-04/055/709/2014.

REMOVE, A PEDIDO, CELSO SOUZA GEREMIAS, Oficial de Fazenda “C”, Id. Funcional n° 4343729-0, Divisão de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Inspetoria Especializada de Fiscalização de Supermercado e Lojas de Departamento, da Inspetoria Especializada de Fiscalização, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria de Estado. Processo n° E-04/055/710/2014.

Id: 1674005

DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DESPACHO DA COORDENADORA DE 15.05.2014

PROCESSO N° E-04/006/1089/2014 - MARCOS JOSÉ SANTAROS-SA, Auditor Fiscal da Receita Estadual. Id. Funcional n° 1945673-5. CONCEDO 06 (seis) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei n° 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto n° 2.479/79, relativo aos períodos-base de tempo de serviço apurados entre 20/03/2002 a 18/03/2007 e 19/03/2007 a 01/05/2012.

Id: 1674010

CONSELHO DE CONTRIBUINTES CONSELHO PLENO

Decisão proferida na 1.949a Sessão Ordinária do dia 02/04/2014

Recurso n° 46.933. - Processo n° E04/072.438/2011. - Inscrição Estadual n° 82.766.081. - Recorrente: LOJAS AMERICANAS S/A. - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL. - Relator: Conselheiro Gustavo Mendes Moura Pimentel. - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi conhecido o recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Por maioria de votos, foi acolhida a preliminar de nulidade do auto de infração, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Eduardo de Nazareth Mesquita e Roberto Lippi Rodrigues. O Conselheiro Marcos dos Santos Ferreira votou pela conclusão. - Acórdão n° 7.260. - EMENTA: ICMS - DEIXAR DE ATENDER À 2a INTIMAÇÃO. A intimação deve ser realizada no domicílio tributário do sujeito passivo, do seu representante legal, ou do mandatário devidamente constituído, ex-vi do artigo 215, I do Decreto- Lei n° 05/75. Ainda, a recusa de dilação de prazo deve ser devidamente fundamentada, sob pena de cerceamento do direito de defesa, acarretando nu-lidade por força do artigo 48, II, Decreto n° 2.473/79. Preliminar de Nulidade Acolhida. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem.

Id: 1674065

CONSELHO DE CONTRIBUINTES CONSELHO PLENO

Decisão proferida na 1.950a Sessão Ordinária do dia 09/04/2014

Recurso n° 34.081. - Processo n° E-04/057.390/2008. - Inscrição Estadual n° 77.881.395. - Recorrente: RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL. -^Relator: Conselheiro Gustavo Mendes Moura Pimentel. - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi acolhida a preliminar de não conhecimento do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão n° 7.265. - EMENTA: PRELIMINAR DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO AO CONSELHO PLENO. Ausência de comprovação da divergência com relação ao direito em tese não sendo, portanto, atendido o requisito de admissibilidade previsto no art. 266, I do CTE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ACOLHIDA. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem.

Id: 1674066

CONSELHO DE CONTRIBUINTES CONSELHO PLENO

Decisão proferida na 1.952a Sessão Ordinária do dia 16/04/2014

Recurso n° 44.955. - Processo n° E04/110.149/2011. - Inscrição Estadual n° 81.964.262. - Recorrente: PERNOD RICARD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL E DARROW LABORATÓRIOS LTDA. - Relator: Conselheiro Antonio Silva Duarte . -DECISÃO: Por maioria de votos, foi dado provimento ao recurso para julgar improcedente o Auto de Infração, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencidos os Conselheiros Gustavo Pimentel, Graci-liano Santos e Rubens Chammas, que deram provimento parcial ao recurso. - Acórdão n° 7.271. - EMENTA: MÉRITO. CRÉDITO DE ICMS. LEGITIMIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. O contribuinte logrou êxito em comprovar que o que houve foi mero erro formal, ao informar equivocadamente em GIA-ICMS de mesmo período (março de 2007) valores de créditos equivocados para os programas RIOIN-DUSTRIA (a maior) e RIO PORTOS (a menor), o que entretanto não ocasionou nenhuma diferença no total a que tinha de créditos a compensar. A forma pela qual se aproveitou do crédito estava incorreta, mas o contribuinte esclareceu e auxiliou o Fisco, não causando de forma alguma prejuízo aos cofres públicos. RECURSO PROVIDO. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem.

Id: 1674067

CONSELHO DE CONTRIBUINTES CONSELHO PLENO

Decisão proferida na 1.952a Sessão Ordinária do dia 16/04/2014

Recurso n° 43.696. - Processo n° E04/072.253/2011. - Inscrição Estadual n° 82.725.091. - Recorrente: LOJAS AMERICANAS S.A. - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL. - Relator: Conselheiro Antonio de Pá-dua Pessoa de Mello. - DECISÃO: Por maioria de votos, foi negado provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Silva Duarte, João Figueiredo, Gustavo Kelly, Marcello Ramos, Luiz Chor, Cheryl Berno e Ronaldo Re-denschi, que deram provimento ao recurso. - Acórdão n° 7.272. -EMENTA: ICMS. INTIMAÇÃO FISCAL. NÃO ATENDIMENTO. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO. DESCUMPRIMENTO DE PRAZO. A intimação fiscal expedida de forma regular deve ser integralmente atendida, na forma e/ou no prazo consignado na mesma, estando em-basada a acusação do seu descumprimento na fé pública do agente do Fisco no exercício do seu munus, prevalecendo a multa formal aplicada. A questão particular de existir um pedido de prorrogação de prazo nem chega a ser considerada, pois a própria interessada deixou de observar a dilação que postulou, só posteriormente tendo sido autuada. Recurso ao Pleno conhecido e desprovido. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem.

Id: 1674068

CONSELHO DE CONTRIBUINTES CONSELHO PLENO

Decisão proferida na 1.952a Sessão Ordinária do dia 16/04/2014

Recurso n° 46.186. - Processo n° E04/058.258/2011. - Inscrição Estadual n° 84.781.193. - Recorrente: CEG RIO S.A. - Recorrida: FAZENDA ESTADUAL. - Relator: Conselheiro Marcos dos Santos Ferreira. - DECISÃO: Por maioria de votos, foi acolhida a preliminar de não conhecimento do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencida a Conselheira Cheryl Berno, que rejeitou a preliminar. -Acórdão n° 7.273. - EMENTA: ICMS. PROCESSO TRIBUTÁRIO. DECISÃO CAMERAL UNÂNIME. RECURSO ESPECIAL. CONSELHO PLENO. INADMISSIBILIDADE. A ausência de apresentação de Acor-dão paradigma à luz do art. 266, inciso I, do Decreto-Lei n° 05/75, torna inadmissível o recurso ao Conselho Pleno. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem.

Id: 1674069

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços

DESPACHOS DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 14.05.2014

PROCESSO N° E-11/001/211/2014 - REJEITO a impugnação da Empresa Braservice Soluções e Serviços Ltda., quanto aos itens 2, 3, 4, 6 e 7, ACATANDO quanto ao item 1 e parcialmente quanto ao item 5, referente ao Edital da Concorrência Pública n° 01/2013;

PROCESSO N° E-11/001/213/2014 - REJEITO a impugnação da Empresa MPE - Montagens e Projetos Especiais S/A, quanto aos itens 3, 4 e 5, ACATANDO quanto aos itens 1 e 2, referente ao Edital da Concorrência Pública n° 01/2013;

PROCESSO N° E-11/001/214/2014 - REJEITO a impugnação da Empresa Rio 24 Horas Conservação e Limpeza Ltda., quanto aos itens 1, 3 e 4, ACATANDO quanto ao item 2, referente ao Edital da Concorrência Pública n° 01/2013.

Id: 1674557

COORDENADORIA DE PESSOAL DESPACHO DA COORDENADORA DE 10/04/2014

PROCESSO N° E-11/001/182/2014 - JÂNIA NEVES PAIXÃO DO AMORIM, Agente de Planejamento, ID Funcional n° 3215236-1. ANOTE-SE, o tempo de serviço prestado ao INSS, nos períodos: 01/04/1981 a 01/09/1983; 01/10/1983 a 02/05/1987; 15/07/1987 a 03/08/1987; 04/08/1987 a 31/08/1987; 04/08/1987 a 31/08/1987; 08/09/1987 a 04/12/1987; 07/12/1987 a 30/12/1987; 07/01/1988 a 08/01/1988; 28/01/1988 a 28/02/1988 no total de 2.383 (dois mil trezentos e oitenta e três ) dias, desprezando-se o período 01/07/2009 a 31/07/2009, por ser concomitante.

Id: 1673676

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

JUNTA COMERCIAL DO RIO DE JANEIRO ATA DA SESSÃO PLENÁRIA DE 14 DE MAIO DE 2014

1° - PROCESSO N° E-11 /006/00148/2014 (Anexos n°s 84

2013/524943-0 e 00-2013/563710-4). Requerente: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA. Requerida: ITAFER TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA. ME. O COLÉGIO DE VOGAIS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO decidiu, por unanimidade, votar pela sustação administrativa dos efeitos da primeira alteração contratual da sociedade ITAFER TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA. ME (NIRE 3320895745-3), registrada sob o n° 2563616, em 18/11/2013, anteriormente registrada sob o nome empresarial SS SOUZA TRANSPORTES LTDA. ME, comunicando-se o fato à Oficiala de Registro do 2° Ofício de Justiça de Resende, às repartições fazendárias e à Delegacia de Polícia do 89° Distrito- Resende, intimados os sócios e a sociedade alvo desta decisão. CARLOS DE LA ROCQUE - Presidente.

Id: 1673980. A faturar por empenho

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DA DIRETORA-PRESIDENTE DE 09/05/2014

PROCESSO N° E-11 /003/364/2013 - RATIFICO a homologação feita pela Ordenadora de Despesas, no Sistema Eletrônico de Licitação SIGA, bem como a adjudicação exarada pela Pregoeira desta Companhia no Processo Administrativo n° E-11/003/364/2013, referente à licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 001/2014 para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de vans, com fornecimento de combustível e condutor, devidamente habilitado na categoria compatível com o serviço, em favor da empresa LOCAR-RIO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.255.801/0001-51, pelo valor de R$ 112.940,00 (cento e doze mil novecentos e quarenta reais), representando uma economia de 0,12% (doze décimos por cento) tomando como base o valor médio estimado para licitação que era de R$ 113.075,00 (cento e treze mil setenta e cinco reais).

Id: 1673772. A faturar por empenho

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO PRESIDENTE DE 14/05/2014

PROCESSO N° E-11/005/493/2014 - AUTORIZO a licença sem vencimentos, pelo prazo de 06 (seis) meses, com validade a contar de 15/05/2014, nos termos da Lei n° 490, de 19 de novembro de 1981 e do art. 1°, § 1° do Decreto n° 5.146, de 29 de dezembro de 1981, ao servidor ADEMIR FARIAS DE OLIVEIRA, Motorista, matrícula n° 811.948-9, do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM/RJ.

Id: 1673945. A faturar por empenho

Secretaria de Estado de Obras

DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 09/05/2014

PROCESSO N° E-17/001/1142/2013 - AUTORIZO a HOMOLOGAÇÃO do resultado do Concurso Público Nacional para a Seleção dos estudos Preliminares visando a elaboração dos Projetos Executivos dos Centros Culturais de Eventos e de Exposições nos Municípios de Pa-raty, Cabo Frio e Nova Friburgo no âmbito do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR/RJ.

Id: 1674537

DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 15/05/2014

PROCESSO N° E-17/002.844/2012 - Com base no pronunciamento da Comissão Permanente de Licitação, constante da Ata do presente administrativo, e na legislação vigente, HOMOLOGO o resultado da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2013/SEO-BRAS, cujo objeto é o Registro de Preços para a prestação de serviços de empresa especializada em eventos, que realize gerenciamento, montagem, locação e/ou fornecimento, instalação, manutenção, reposição, conservação, desmontagem e operação no que couber, equipamentos e de estruturas complementares, com fornecimento de in-fraestrutura, apoio logístico e gerenciamento, para a realização da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014TM (FWC), especificados e quantificados na forma do Termo de Referência (Anexo 01) e da Planilha de Serviços, Insumos e Custos Máximos (Anexo 02). ADJUDICO o objeto do certame ao CONSÓRCIO GL EVENTS / PREMIER - RIO 2013 / 2014, no valor total de R$ 24.850.000,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e cinquenta mil reais), de acordo com a proposta apresentada e demais documentos.

Id: 1674539

RETIFICAÇÃO D.O. DE 14/05/2014 PÁGINA 7 - 2a COLUNA

DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 09.05.2014

Onde se lê: Processo n° E-17/001.327/2012/2012...

Leia-se: Processo n° E-17/001.327/2012...

Id: 1673774

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

DESPACHOS DO PRESIDENTE DE 24.04.2014

PROC. N° E-17/003.001127/2014 - FICA AUTORIZADO a prorrogação de prazo por 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar de 27.04.2014, transferindo seu término para 23.10.2014, referente aos “SERVIÇOS CONTÍNUOS DE ASSISTÊNCIA, CONTROLE E SUPERVISÃO DAS OBRAS DE TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM, COM INCLUSÃO DOS SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS E DE LABORATÓRIO, EM LOGRADOUROS PÚBLICOS E RODOVIAS SOB A JURISDIÇÃO DA REGIÃO DA BAIXADA FLUMINENSE”, objeto do Processo n° E-17/203.460/2009, Contrato n° 063/2009, a cargo da firma DYNATEST ENGENHARIA LTDA., Em razão da 9a (nona) prorrogação a despesa para o próximo período será de R$ 1.429.930,26, conforme planilha de itens orçamentários com preços iniciais de fls. 06/08, ficando APROVADO o novo cronograma físico-financeiro às fls. 12/20, devidamente assinado.

PROC. N° E-17/003.001382/2014 - AUTORIZO o Termo Aditivo do Contrato n° 33/2013, referente a prorrogação de prazo de 90 (noventa) dias corridos a contar de 25.04.2014, transferindo seu término para 23.07.2014, necessários a execução das “OBRAS DE CONTENÇÃO COM A CONSTRUÇÃO DE CORTINA ATIRANTADA NA RODOVIA RJ-131, NA LOCALIDADE DE LEVY GASPARIAN, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE LEVY GASPARIAN”, objeto do Processo n° E-17/206.028/2013, a cargo da firma GEOPORTANTE ENGENHARIA LTDA., Em razão da prorrogação fica APROVADO o novo cronograma físico-financeiro de fls. 05/06, devidamente assinado.

Id: 1674105. A faturar por empenho

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DESPACHOS DO DIRETOR DE 09.05.2014

PROCESSO N° E-17/003.006218/2013 - Face a Licitação por PREGÃO PRESENCIAL n° 07/2014, realizada em 08.04.2014, nos termos da Ata da Sessão Pública do Pregão do DER-RJ, HOMOLOGO e adjudico a firma MINERAÇÃO SANTA LUZIA DE ITAGUAÍ LTDA., Lote Único - fornecimento AGREGADOS para Região Metropolitana I da Fundação DER-RJ, no valor de R$ 21.417.000,00, pelo período de 12 meses.

DE 12.05.2014

PROCESSO N° E-17/003.005407/2013 - Face a Licitação por PREGÃO PRESENCIAL n° 02/2014, realizada em 09.04.2014, nos termos da Ata da Sessão Pública do Pregão do DER-RJ, HOMOLOGO e adjudico a firma ARTELAGOS ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA., Lote Único - referente a aquisição de AGREGADOS para Região Nova Friburgo da Fundação DER-RJ, no valor de R$ 4.986.960,00, pelo período de 12 meses.

Id: 1673679. A faturar por empenho

COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS

DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 12/05/2014

PROCESSO N° E-17/100.329/2013 - PE N° 021/2014 - ASS-8-DP -Locação de impressoras multifuncionais de pequeno porte para atender às unidades da CEDAE. CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa WP SISTEMAS REPROGRÁFICOS E IMPRESSÃO LTDA., anulando a licitação a partir do edital, inclusive.

Id: 1673666. A faturar por empenho

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 14.05.2014

PROCESSO N° E-17/002/469/2013 - Com base no art. 14, Inciso IV e V, do Decreto n° 41.880, de 25/05/2009, RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 13.442,75 (treze mil quatrocentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos), em favor da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, referente as despesas com retenção para ISS da Nota Fiscal n° 69, de 21/12/2013, da firma Noblis Construções e Empreendimentos Ltda, relativo aos serviços prestados no exercício de 2013, nas obras de implantação de unidade de serviços do DETRAN - Ilha do Governador, no Município do Rio de Janeiro.

Id: 1673699. A faturar por empenho