Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 16/05/2014 | DOERJ

Poder Executivo

8 ANO XL - N°- 087 - PARTE I

SEXTA-FEIRA - 16 DE MAIO DE 2014

DIÁRIO

OFICIAL

■DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PODER EXECUTIVO

DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS APOSTILA DO DIRETOR-GERAL DE 15 DE MAIO DE 2014

CONTRATO N° 08/2011 - RELATIVO AO REAJUSTE DE PREÇOS PREVISTO NA CLÁUSULA NONA - PARÁGRAFO SÉTIMO

1- Objeto: Prestação de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Geradores;

2- Contratada: ELETRICWAY AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E COMÉRCIO DE ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA

3- Percentual de reajuste utilizado: 6,2798%

4- IPCA acumulado referente ao período de abril de 2013 a abril de 2014;

5- Fundamentação Legal: Art.65,§8° da Lei n°8.666/93;

6- Valor do Reajuste: R$ 1.641,33 (hum mil seiscentos e quarenta e um reais e trinta e três centavos)

7- Valor do Contrato atualizado: R$ 19.695,99 (dezenove mil seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e nove centavos).

Id: 1674556

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE E DO DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA CONJUNTA DETRAN/RJ/EMOP N° 154 DE 13 DE MAIO DE 2014

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO- DETRAN E O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei n° 6.668, de 13 de janeiro de 2014, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2014 e o Decreto n° 44.567, de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2014, o Decreto n° 42.809, de 19 de janeiro de 2011, que cria e altera denominação de unidades orçamentárias na estrutura básica do Poder Executivo e o Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários e o constante no processo n° E-12/057/524/2014,

RESOLVEM:

Art. 1° - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Cálculo de anualidade levado a efeito nas medições de serviços n° 01.1, n° 02.1, n° 03.1, n° 04.1 e n° 04.2, relativa as obras de implantação de Unidades de Serviços do DETRAN/RJ - USD Ilha do Governador, Rio de Janeiro/RJ

II - VIGÊNCIA: Da data de publicação no Diário Oficial - término: 31.12.2014.

III - DE/Concedente: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ.

UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro

- DETRAN/RJ.

UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro

- DETRAN/RJ.

IV - PARA/Executante: 0452 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP.

UO: 0452 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

- EMOP.

UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP.

V - CRÉDITO: PT: 2133.061.25.0064.3.836

Natureza da Despesa Fonte Valor

449051 10 R$ 452.365,68

Art. 2° - A prestação de contas dos recursos de descentralização a teor do Decreto n° 42.436/2010 deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber,

as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ n° 04, de 23/07/2008.

Art. 3°- Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2014

FERNANDO AVELINO B. VIEIRA

Presidente do DETRAN/RJ

ÍCARO MORENO JUNIOR

Diretor-Presidente da EMOP

Id: 1674104. A faturar por empenho

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DESPACHOS DA COORDENADORA DE 14.05.2014

PROC. N° E-12/015/907/2013 - MARIA JOSÉ ALVES BATISTA, ID Funcional n° 2067013-3, DEFIRO o abono de permanência a partir de 20/01/2009, até a data da publicação da aposentadoria voluntária ou compulsória.

PROC. N° E-12/061/2090/2014 - SERGIO SENNA DE ANDRADE, ID Funcional n° 2070236-1, DEFIRO o abono de permanência a partir de 19/05/2013, até a data da publicação da aposentadoria voluntária ou compulsória.

PROC. N° E-12/061/1740/2014 - ANDERSON SILVA MACEDO, ID Funcional n° 4347209-5, CONCEDO 03 (três) meses de licença especial, período de 17.02.2009 a 16.02.2014.

Id: 1674082. A faturar por empenho

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO COORDENADORIA DE JULGAMENTO DE CONDUTORES

ATOS DO COORDENADOR-GERAL DE 20.02.2014

CANCELA a penalidade de suspensão do direito de dirigir aplicada ao condutor, referente ao CPF n° 118.056.517-73. Processo n° E-12/497737/2007.

DE 11.04.2014

APLICA a medida administrativa prevista no art. 269, inciso XI do CTB ao condutor ADRIANO RODRIGUES CARNEIRO, Registro n° 2639076443, quando da condução do veículo placa LKO 2793, com amparo no art. 160, § 1° do CTB e Resolução CONTRAN n° 300/2008, apreende o documento de habilitação do condutor até a sua aprovação nos exames referidos (Teórico, Prático, Médico e Psicológico) a teor do § 2° do art. 160 do CTB e aplica a penalidade de reeducação prevista no art. 256, VII (frequência obrigatória em curso de reciclagem para condutores infratores) previsto no inciso III do art. 268. Proc. n° E-12/403005/2009.

APLICA a medida administrativa prevista no art. 269, inciso XI do CTB ao condutor JULIO CÉSAR SANTIAGO DA SILVA, Registro n° 00175238080, quando da condução do veículo placa JPN 3867, com amparo no art. 160, § 1° do CTB e Resolução CONTRAN n°

300/2008, apreende o documento de habilitação do condutor até a sua aprovação nos exames referidos (Teórico, Prático, Médico e Psicológico) a teor do § 2° do art. 160 do CTB e aplica a penalidade de reeducação prevista no art. 256, VII (frequência obrigatória em curso de reciclagem para condutores infratores) previsto no inciso III do art. 268. Proc. n° E-12/403007/2009.

APLICA a medida administrativa prevista no art. 269, inciso XI do CTB ao condutor CRISTIANO ALVES CORREIA, Registro n° 4535720340, quando da condução do veículo placa LOK 7850, com amparo no art. 160, § 1° do CTB e Resolução CONTRAN n°

300/2008, apreende o documento de habilitação do condutor até a sua aprovação nos exames referidos (Teórico, Prático, Médico e Psicológico) a teor do § 2° do art. 160 do CTB e aplica a penalidade de reeducação prevista no art. 256, VII (frequência obrigatória em curso de reciclagem para condutores infratores) previsto no inciso III do art. 268. Proc. n° E-12/411604/2012.

Id: 1674080. A faturar por empenho

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO COORDENADORIA DE JULGAMENTO DE CONDUTORES

DESPACHOS DO COORDENADOR GERAL DE 11/04/2014

PROCESSO N° E-09/115942/4000/2005 - SEJA arquivado o referido administrativo.

PROCESSO N° E-12/403077/2008 - SEJA arquivado o referido administrativo.

PROCESSO N° E-12/403094/2008 - SEJA arquivado o referido administrativo.

PROCESSO N° E-12/357312/2009 - SEJA arquivado o referido administrativo.

PROCESSO N° E-12/438524/2009 - SEJA arquivado o referido administrativo.

PROCESSO N° E-12/293320/2011 - SEJA arquivado o referido administrativo.

PROCESSO N° E-12/416018/2011 - SEJA arquivado o referido administrativo.

Id: 1674081. A faturar por empenho IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 14/05/2014

PROCESSO N° IO/0333/10 - Com base nas justificativas apresentadas pela Senhora Diretora Administrativo-Financeiro às fls. 856 e de acordo com os pronunciamentos da ASJUP fls. 849/854 resolvo:

a) aprovar a prorrogação do Contrato n° 09/10, através de Termo Aditivo, por um período de 12 (doze) meses com reajuste no valor mensal passando para R$ 28.776,79, com fulcro no inciso II do art. 57 da Lei n° 8.666/93, e face ao disposto no parágrafo único, Cláusula Segunda e no § 6°, Cláusula Nona do contrato subordinante, mantidas as demais condições do contrato vigente;

b) adjudicar a prestação dos serviços à MPL Corporate Software S/A, após contrato escrito formal;

c) autorizar a despesa no valor total de R$ 345.321,43, assim como a emissão de Reserva de Dotação no valor de R$ 28.776,79, para cobrir o primeiro mês da prestação de serviço.

Id: 1674055

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

DESPACHO DA DIRETORA DE 13/05/2014

PROCESSO N° E-12/078/1061/14 - CELSO EDUARDO SIMÕES DE ABREU, Administrador, matrícula n° 292.178-1- ANOTE-SE, para fins de aposentadoria, com base no art. 9°, Parágrafo Único da Lei n° 530/82, o tempo de serviço prestado em Regime de Previdência Social, nos períodos de 02/02/76 a 13/07/80, 01/01/85 a 31/07/90, 01/09/90 a 28/02/91 e 01/04/91 a 30/04/96, desprezando os períodos de 01/01/85 a 31/07/90, 01/09/90 a 28/02/91 e 01/04/91 a 30/04/96, por ser concomitante com o tempo do PRODERJ, totalizando 1.622 dias de efetivo exercício.

Id: 1673958. A faturar por empenho

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEPLAG N° 1123 DE 15 DE MAIO DE 2014

ATUALIZA OS VALORES ESTABELECIDOS NA RESOLUÇÃO SEPLAG N° 1064, DE 16 DE JANEIRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no

uso de suas atribuições legais, observando o disposto no § 2° do art. 1° do Decreto n° 44.567, de 16 de janeiro de 2014, e tendo em vista o que consta do Processo n° E-01/004/124/2014,

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam atualizados os valores estabelecidos na Resolução SEPLAG n° 1064, de 16 de janeiro de 2014, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos I e II.

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 2014

SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ANEXO I - Despesas Qbrigatórias

UO

TIT UO

FR

Até Março

Até Junho

Até Setembro

Até Dezembro

2432

INEA

10

350.000

850.000

850.000

850.000

ANEXO II - Manutenção, Atividades Finalísticas e Projetos

UO

TIT UO

EMOP

FR

00

Até Março Até Junho Até Setembro Até dezembro

0751

6.212.315

9.531.052

11.349.525

13.167.998

10

5.316.925

5.316.925

5.316.925

5.316.925

1301

SEAPEC

00

3.953.848

13.421.658

18.237.902

23.054.145

11

52.145.817

52.145.817

52.145.817

52.145.817

12

2.862.382

2.862.382

2.862.382

2.862.382

95

6.335.418

6.335.418

6.335.418

6.335.418

99

1.309.662

1.309.662

1.309.662

1.309.662

1353

EMATER

00

2.146.647

9.079.928

11.569.613

14.059.298

10

3.063.909

3.063.909

3.063.909

3.063.909

13

4.773.540

4.773.540

4.773.540

4.773.540

1661

FUNESBOM

10

245.880.350

245.880.350

245.880.350

245.880.350

13

10.520.976

10.520.976

10.520.976

10.520.976

20

12.400.000

12.400.000

12.400.000

12.400.00C

25

3.754.351

3.754.351

3.754.351

3.754.351

1801

SEEDUC

00

54.373.313

103.160.566

165.905.989

208.651.412

05

433.234.089

433.234.089

433.234.089

433.234.089

11

199.033.435

199.033.435

199.033.435

199.033.435

12

18.893.029

18.893.029

18.893.029

18.893.029

15

5.733.980

5.833.480

10.208.590

14.583.700

20

10.376.666

10.376.666

10.376.666

10.376.666

22

33.420.669

114.925.016

165.056.020

167.103.345

24

164.008.218

164.008.218

164.008.218

164.008.218

2101

CASA CIVIL

00

13.371.909

39.831.934

44.153.835

44.153.835

12

124.000

124.000

124.000

124.000

99

27.500

27.500

27.500

27.500

2432

INEA

10

18.106.514

18.106.514

18.106.514

18.106.514

13

2.802.141

2.802.141

2.802.141

2.802.141

16

301.399.205

301.399.205

301.399.205

301.399.205

19

13.283.898

13.283.898

13.283.898

13.283.898

97

1.203.612

1.203.612

1.203.612

1.203.612

98

689.688

689.688

689.688

689.688

2611

PMERJ

00

13.278.378

48.303.020

68.138.152

68.138.152

11

22.147.396

22.147.396

22.147.396

22.147.396

18

130.000.000

130.000.000

130.000.000

130.000.000

20

18.792.994

18.792.994

18.792.994

18.792.994

2931

IASERJ

00

235.885

511.770

865.597

1.179.423

3101

SETRANS

00

290.862

2.393.159

2.829.452

3.265.745

11

14.585.000

14.585.000

14.585.000

14.585.000

12

10.829.984

10.829.984

10.829.984

10.829.984

22

140.085

280.170

490.297

700.423

99

12.000

12.000

12.000

12.000

3161

FET

22

104.000.000

207.010.000

363.010.000

519.010.000

4001

SECT

00

210.223

470.446

785.780

1.051.113

4043

UERJ

00

28.069.416

54.528.832

80.857.082

94.357.082

10

62.870.236

62.870.236

62.870.236

62.870.236

13

24.176.210

24.176.210

24.176.210

24.176.210

22

28.341.420

40.292.840

55.797.101

55.797.101

25

48.993.530

48.993.530

48.993.530

48.993.530

4501

SEDRAP

00

1.257.317

1.997.762

3.268.737

4.539.712

11

2.591.588

2.591.588

2.591.588

2.591.588

12

4.000.000

4.000.000

4.000.000

4.000.000

4571

CASERJ

00

70.168

218.756

324.008

350.840

10

325.000

325.000

325.000

325.000

Id: 1674526