Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 16/05/2014 | DOERJ
Poder Executivo
8 ANO XL - N°- 087 - PARTE I
SEXTA-FEIRA - 16 DE MAIO DE 2014
DIÁRIO
OFICIAL
■DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER EXECUTIVO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS APOSTILA DO DIRETOR-GERAL DE 15 DE MAIO DE 2014
CONTRATO N° 08/2011 - RELATIVO AO REAJUSTE DE PREÇOS PREVISTO NA CLÁUSULA NONA - PARÁGRAFO SÉTIMO
1- Objeto: Prestação de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Geradores;
2- Contratada: ELETRICWAY AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E COMÉRCIO DE ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA
3- Percentual de reajuste utilizado: 6,2798%
4- IPCA acumulado referente ao período de abril de 2013 a abril de 2014;
5- Fundamentação Legal: Art.65,§8° da Lei n°8.666/93;
6- Valor do Reajuste: R$ 1.641,33 (hum mil seiscentos e quarenta e um reais e trinta e três centavos)
7- Valor do Contrato atualizado: R$ 19.695,99 (dezenove mil seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e nove centavos).
Id: 1674556
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE E DO DIRETOR-PRESIDENTE
PORTARIA CONJUNTA DETRAN/RJ/EMOP N° 154 DE 13 DE MAIO DE 2014
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO- DETRAN E O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei n° 6.668, de 13 de janeiro de 2014, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2014 e o Decreto n° 44.567, de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2014, o Decreto n° 42.809, de 19 de janeiro de 2011, que cria e altera denominação de unidades orçamentárias na estrutura básica do Poder Executivo e o Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários e o constante no processo n° E-12/057/524/2014,
RESOLVEM:
Art. 1° - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Cálculo de anualidade levado a efeito nas medições de serviços n° 01.1, n° 02.1, n° 03.1, n° 04.1 e n° 04.2, relativa as obras de implantação de Unidades de Serviços do DETRAN/RJ - USD Ilha do Governador, Rio de Janeiro/RJ
II - VIGÊNCIA: Da data de publicação no Diário Oficial - término: 31.12.2014.
III - DE/Concedente: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ.
UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
- DETRAN/RJ.
UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
- DETRAN/RJ.
IV - PARA/Executante: 0452 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP.
UO: 0452 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
- EMOP.
UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP.
V - CRÉDITO: PT: 2133.061.25.0064.3.836
Natureza da Despesa Fonte Valor
449051 10 R$ 452.365,68
Art. 2° - A prestação de contas dos recursos de descentralização a teor do Decreto n° 42.436/2010 deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber,
as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ n° 04, de 23/07/2008.
Art. 3°- Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2014
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do DETRAN/RJ
ÍCARO MORENO JUNIOR
Diretor-Presidente da EMOP
Id: 1674104. A faturar por empenho
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DESPACHOS DA COORDENADORA DE 14.05.2014
PROC. N° E-12/015/907/2013 - MARIA JOSÉ ALVES BATISTA, ID Funcional n° 2067013-3, DEFIRO o abono de permanência a partir de 20/01/2009, até a data da publicação da aposentadoria voluntária ou compulsória.
PROC. N° E-12/061/2090/2014 - SERGIO SENNA DE ANDRADE, ID Funcional n° 2070236-1, DEFIRO o abono de permanência a partir de 19/05/2013, até a data da publicação da aposentadoria voluntária ou compulsória.
PROC. N° E-12/061/1740/2014 - ANDERSON SILVA MACEDO, ID Funcional n° 4347209-5, CONCEDO 03 (três) meses de licença especial, período de 17.02.2009 a 16.02.2014.
Id: 1674082. A faturar por empenho
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO COORDENADORIA DE JULGAMENTO DE CONDUTORES
ATOS DO COORDENADOR-GERAL DE 20.02.2014
CANCELA a penalidade de suspensão do direito de dirigir aplicada ao condutor, referente ao CPF n° 118.056.517-73. Processo n° E-12/497737/2007.
DE 11.04.2014
APLICA a medida administrativa prevista no art. 269, inciso XI do CTB ao condutor ADRIANO RODRIGUES CARNEIRO, Registro n° 2639076443, quando da condução do veículo placa LKO 2793, com amparo no art. 160, § 1° do CTB e Resolução CONTRAN n° 300/2008, apreende o documento de habilitação do condutor até a sua aprovação nos exames referidos (Teórico, Prático, Médico e Psicológico) a teor do § 2° do art. 160 do CTB e aplica a penalidade de reeducação prevista no art. 256, VII (frequência obrigatória em curso de reciclagem para condutores infratores) previsto no inciso III do art. 268. Proc. n° E-12/403005/2009.
APLICA a medida administrativa prevista no art. 269, inciso XI do CTB ao condutor JULIO CÉSAR SANTIAGO DA SILVA, Registro n° 00175238080, quando da condução do veículo placa JPN 3867, com amparo no art. 160, § 1° do CTB e Resolução CONTRAN n°
300/2008, apreende o documento de habilitação do condutor até a sua aprovação nos exames referidos (Teórico, Prático, Médico e Psicológico) a teor do § 2° do art. 160 do CTB e aplica a penalidade de reeducação prevista no art. 256, VII (frequência obrigatória em curso de reciclagem para condutores infratores) previsto no inciso III do art. 268. Proc. n° E-12/403007/2009.
APLICA a medida administrativa prevista no art. 269, inciso XI do CTB ao condutor CRISTIANO ALVES CORREIA, Registro n° 4535720340, quando da condução do veículo placa LOK 7850, com amparo no art. 160, § 1° do CTB e Resolução CONTRAN n°
300/2008, apreende o documento de habilitação do condutor até a sua aprovação nos exames referidos (Teórico, Prático, Médico e Psicológico) a teor do § 2° do art. 160 do CTB e aplica a penalidade de reeducação prevista no art. 256, VII (frequência obrigatória em curso de reciclagem para condutores infratores) previsto no inciso III do art. 268. Proc. n° E-12/411604/2012.
Id: 1674080. A faturar por empenho
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO COORDENADORIA DE JULGAMENTO DE CONDUTORES
DESPACHOS DO COORDENADOR GERAL DE 11/04/2014
PROCESSO N° E-09/115942/4000/2005 - SEJA arquivado o referido administrativo.
PROCESSO N° E-12/403077/2008 - SEJA arquivado o referido administrativo.
PROCESSO N° E-12/403094/2008 - SEJA arquivado o referido administrativo.
PROCESSO N° E-12/357312/2009 - SEJA arquivado o referido administrativo.
PROCESSO N° E-12/438524/2009 - SEJA arquivado o referido administrativo.
PROCESSO N° E-12/293320/2011 - SEJA arquivado o referido administrativo.
PROCESSO N° E-12/416018/2011 - SEJA arquivado o referido administrativo.
Id: 1674081. A faturar por empenho IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 14/05/2014
PROCESSO N° IO/0333/10 - Com base nas justificativas apresentadas pela Senhora Diretora Administrativo-Financeiro às fls. 856 e de acordo com os pronunciamentos da ASJUP fls. 849/854 resolvo:
a) aprovar a prorrogação do Contrato n° 09/10, através de Termo Aditivo, por um período de 12 (doze) meses com reajuste no valor mensal passando para R$ 28.776,79, com fulcro no inciso II do art. 57 da Lei n° 8.666/93, e face ao disposto no parágrafo único, Cláusula Segunda e no § 6°, Cláusula Nona do contrato subordinante, mantidas as demais condições do contrato vigente;
b) adjudicar a prestação dos serviços à MPL Corporate Software S/A, após contrato escrito formal;
c) autorizar a despesa no valor total de R$ 345.321,43, assim como a emissão de Reserva de Dotação no valor de R$ 28.776,79, para cobrir o primeiro mês da prestação de serviço.
Id: 1674055
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESPACHO DA DIRETORA DE 13/05/2014
PROCESSO N° E-12/078/1061/14 - CELSO EDUARDO SIMÕES DE ABREU, Administrador, matrícula n° 292.178-1- ANOTE-SE, para fins de aposentadoria, com base no art. 9°, Parágrafo Único da Lei n° 530/82, o tempo de serviço prestado em Regime de Previdência Social, nos períodos de 02/02/76 a 13/07/80, 01/01/85 a 31/07/90, 01/09/90 a 28/02/91 e 01/04/91 a 30/04/96, desprezando os períodos de 01/01/85 a 31/07/90, 01/09/90 a 28/02/91 e 01/04/91 a 30/04/96, por ser concomitante com o tempo do PRODERJ, totalizando 1.622 dias de efetivo exercício.
Id: 1673958. A faturar por empenho
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEPLAG N° 1123 DE 15 DE MAIO DE 2014
ATUALIZA OS VALORES ESTABELECIDOS NA RESOLUÇÃO SEPLAG N° 1064, DE 16 DE JANEIRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no
uso de suas atribuições legais, observando o disposto no § 2° do art. 1° do Decreto n° 44.567, de 16 de janeiro de 2014, e tendo em vista o que consta do Processo n° E-01/004/124/2014,
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam atualizados os valores estabelecidos na Resolução SEPLAG n° 1064, de 16 de janeiro de 2014, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos I e II.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2014
SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO I - Despesas Qbrigatórias
| UO | TIT UO | FR | Até Março | Até Junho | Até Setembro | Até Dezembro |
| 2432 | INEA | 10 | 350.000 | 850.000 | 850.000 | 850.000 |
ANEXO II - Manutenção, Atividades Finalísticas e Projetos
| UO | TIT UO EMOP | FR 00 | Até Março Até Junho Até Setembro Até dezembro | |||
| 0751 | 6.212.315 | 9.531.052 | 11.349.525 | 13.167.998 | ||
| 10 | 5.316.925 | 5.316.925 | 5.316.925 | 5.316.925 | ||
| 1301 | SEAPEC | 00 | 3.953.848 | 13.421.658 | 18.237.902 | 23.054.145 |
| 11 | 52.145.817 | 52.145.817 | 52.145.817 | 52.145.817 | ||
| 12 | 2.862.382 | 2.862.382 | 2.862.382 | 2.862.382 | ||
| 95 | 6.335.418 | 6.335.418 | 6.335.418 | 6.335.418 | ||
| 99 | 1.309.662 | 1.309.662 | 1.309.662 | 1.309.662 | ||
| 1353 | EMATER | 00 | 2.146.647 | 9.079.928 | 11.569.613 | 14.059.298 |
| 10 | 3.063.909 | 3.063.909 | 3.063.909 | 3.063.909 | ||
| 13 | 4.773.540 | 4.773.540 | 4.773.540 | 4.773.540 | ||
| 1661 | FUNESBOM | 10 | 245.880.350 | 245.880.350 | 245.880.350 | 245.880.350 |
| 13 | 10.520.976 | 10.520.976 | 10.520.976 | 10.520.976 | ||
| 20 | 12.400.000 | 12.400.000 | 12.400.000 | 12.400.00C | ||
| 25 | 3.754.351 | 3.754.351 | 3.754.351 | 3.754.351 | ||
| 1801 | SEEDUC | 00 | 54.373.313 | 103.160.566 | 165.905.989 | 208.651.412 |
| 05 | 433.234.089 | 433.234.089 | 433.234.089 | 433.234.089 | ||
| 11 | 199.033.435 | 199.033.435 | 199.033.435 | 199.033.435 | ||
| 12 | 18.893.029 | 18.893.029 | 18.893.029 | 18.893.029 | ||
| 15 | 5.733.980 | 5.833.480 | 10.208.590 | 14.583.700 | ||
| 20 | 10.376.666 | 10.376.666 | 10.376.666 | 10.376.666 | ||
| 22 | 33.420.669 | 114.925.016 | 165.056.020 | 167.103.345 | ||
| 24 | 164.008.218 | 164.008.218 | 164.008.218 | 164.008.218 | ||
| 2101 | CASA CIVIL | 00 | 13.371.909 | 39.831.934 | 44.153.835 | 44.153.835 |
| 12 | 124.000 | 124.000 | 124.000 | 124.000 | ||
| 99 | 27.500 | 27.500 | 27.500 | 27.500 | ||
| 2432 | INEA | 10 | 18.106.514 | 18.106.514 | 18.106.514 | 18.106.514 |
| 13 | 2.802.141 | 2.802.141 | 2.802.141 | 2.802.141 | ||
| 16 | 301.399.205 | 301.399.205 | 301.399.205 | 301.399.205 | ||
| 19 | 13.283.898 | 13.283.898 | 13.283.898 | 13.283.898 | ||
| 97 | 1.203.612 | 1.203.612 | 1.203.612 | 1.203.612 | ||
| 98 | 689.688 | 689.688 | 689.688 | 689.688 | ||
| 2611 | PMERJ | 00 | 13.278.378 | 48.303.020 | 68.138.152 | 68.138.152 |
| 11 | 22.147.396 | 22.147.396 | 22.147.396 | 22.147.396 | ||
| 18 | 130.000.000 | 130.000.000 | 130.000.000 | 130.000.000 | ||
| 20 | 18.792.994 | 18.792.994 | 18.792.994 | 18.792.994 | ||
| 2931 | IASERJ | 00 | 235.885 | 511.770 | 865.597 | 1.179.423 |
| 3101 | SETRANS | 00 | 290.862 | 2.393.159 | 2.829.452 | 3.265.745 |
| 11 | 14.585.000 | 14.585.000 | 14.585.000 | 14.585.000 | ||
| 12 | 10.829.984 | 10.829.984 | 10.829.984 | 10.829.984 | ||
| 22 | 140.085 | 280.170 | 490.297 | 700.423 | ||
| 99 | 12.000 | 12.000 | 12.000 | 12.000 | ||
| 3161 | FET | 22 | 104.000.000 | 207.010.000 | 363.010.000 | 519.010.000 |
| 4001 | SECT | 00 | 210.223 | 470.446 | 785.780 | 1.051.113 |
| 4043 | UERJ | 00 | 28.069.416 | 54.528.832 | 80.857.082 | 94.357.082 |
| 10 | 62.870.236 | 62.870.236 | 62.870.236 | 62.870.236 | ||
| 13 | 24.176.210 | 24.176.210 | 24.176.210 | 24.176.210 | ||
| 22 | 28.341.420 | 40.292.840 | 55.797.101 | 55.797.101 | ||
| 25 | 48.993.530 | 48.993.530 | 48.993.530 | 48.993.530 | ||
| 4501 | SEDRAP | 00 | 1.257.317 | 1.997.762 | 3.268.737 | 4.539.712 |
| 11 | 2.591.588 | 2.591.588 | 2.591.588 | 2.591.588 | ||
| 12 | 4.000.000 | 4.000.000 | 4.000.000 | 4.000.000 | ||
| 4571 | CASERJ | 00 | 70.168 | 218.756 | 324.008 | 350.840 |
| 10 | 325.000 | 325.000 | 325.000 | 325.000 | ||
Id: 1674526
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