Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 16/05/2014 | DOERJ
Poder Executivo
ANO XL - N°- 087 - PARTE I SEXTA-FEIRA - 16 DE MAIO DE 2014
DIÁRIO
OFICIAL
■DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER EXECUTIVO
sores efetivos da Rede Pública Estadual de Ensino, a teor do § 1° do art. 8° da Lei n° 1.614, de 26 de janeiro de 1990, e em consonância com o disposto no Decreto n° 44.716, de 07 de abril de 2014.
§3° - Cada unidade escolar do âmbito da DIESP terá um Diretor e um Diretor-Adjunto.
Art. 4° - O corpo de Assessoramento Técnico-Pedagógico que assiste as unidades escolares do âmbito da DIESP será composto por:
I - Professor Supervisor Educacional/Coordenador Pedagógico;
II - Agente de Leitura;
III - Professor Articulador Pedagógico/DIESP.
§ 1° - Poderão atuar na função de Coordenador Pedagógico estabelecida no inciso I do presente artigo, desde que atendam os requisitos previstos no § 5° do art. 13 do Decreto n° 44.716, de 07 de abril de 2014, os Professores Docentes I e os Professores Docentes II, conforme previsto no Decreto n° 42.883, de 17 de março de 2011, e ainda os Professores Assistentes de Administração Educacional I e II.
§2° - Poderão atuar na função pedagógica de Agente de Leitura estabelecida no inciso II do presente artigo, os Professores Docentes I e II desde que não haja carência na disciplina de ingresso na unidade onde exerce a função ou em outra unidade escolar subordinada à DIESP no âmbito do Município e os Professores Assistentes de Administração Educacional I e II.
§3° - Poderão atuar na função pedagógica de Professor Articulador Pedagógico/DIESP estabelecida no inciso III do presente artigo, os Professores Docentes I e II desde que não haja carência na disciplina de ingresso na unidade onde exerce a função ou em outra unidade escolar subordinada à DIESP no âmbito do Município e os Professores Assistentes de Administração Educacional I e II.
§ 4° - Os professores designados para as funções relacionadas nos incisos deste artigo deverão cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, exceto aqueles que estiverem em exercício da função de Agente de Leitura, Professor Articulador Pedagógico/DIESP e os ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Professor Supervisor Educacional, que deverão cumprir carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais excluindo-se, ainda, os concursados em regime de 30 (trinta) e 40 (quarenta) horas semanais, que deverão cumprir a totalidade da carga horária.
§5° - Os professores designados para as funções relacionadas neste artigo, detentores de 02 (duas) matrículas, deverão ter sua segunda matrícula, prioritariamente, em regime de regência de turma ou em função extraclasse, desde que não haja carência na unidade onde exerce a função ou em outra unidade escolar do âmbito da DIESP.
§6° - O quantitativo de servidores do corpo de Assessoramento Téc-nico-Pedagógico é definido de acordo com o Anexo I desta Resolução.
§7° - O Professor Articulador Pedagógico/DIESP deverá trabalhar em conjunto com a direção, secretaria e coordenação pedagógica da escola.
Art. 5° - O corpo de professores regentes será constituído por professores habilitados, em função de regência de turma na unidade escolar.
§ 1° - A carga horária dos professores em função de regência será definida no edital de concurso público e/ou legislação específica do cargo de ingresso.
§2° - O quantitativo de alunos por turma obedecerá ao estabelecido no Anexo II desta Resolução, e o número de turmas definirá a alocação dos professores regentes, excetuados os casos expressamente autorizados pela Subsecretaria de Gestão de Ensino.
§3° - O quantitativo de professores em função de regência na unidade escolar deverá estar em consonância com o número de turmas e a Matriz Curricular em vigor.
§4° - Os Professores Assistentes de Administração Educacional I e II,
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO
- Articular a elaboração participativa do Projeto Pedagógico da Escola;
- Assessorar a Direção em todas as ações pedagógicas;
- Promover a articulação e a integração das ações pedagógicas desenvolvidas na unidade escolar, de acordo com a política educacional da SEEDUC/RJ, respeitada a legislação em vigor, em conjunção com as diretrizes de políticas educacionais socioeducativas e prisionais;
- Coordenar a consecução e a avaliação do Projeto Pedagógico da unidade escolar;
- Propor e executar ações junto ao corpo docente que possam garantir a implementação do Projeto Pedagógico da unidade escolar;
- Organizar e conduzir as reuniões do Conselho de Classe, em parceria com a Direção, propondo alternativas para a melhoria do processo educacional, numa perspectiva inovadora de instância avaliativa do desempenho dos alunos;
- Articular as reuniões pedagógicas, oferecendo subsídios para um trabalho pedagógico mais dinâmico e significativo;
- Coordenar e acompanhar os horários das Atividades Pedagógicas dos professores, viabilizando a atualização pedagógica em serviço;
- Assessorar os professores no planejamento da recuperação da aprendizagem e da dependência, considerados os índices de avaliação interna e externa;
- Organizar estratégias que garantam o apoio suplementar àqueles alunos que necessitam de maior tempo para elaborar seu conhecimento;
- Promover a integração e a articulação entre os professores, buscando a consecução de um currículo interdisciplinar;
- Promover, junto ao corpo docente, atividades de formação continuada, tendo em vista o aperfeiçoamento do processo pedagógico;
- Coordenar a escolha de livros e outros suportes didáticos, garantindo a participação dos professores e alunos, quando couber;
- Atuar em conjunto com a Direção e a Equipe de Assessoramento Técnico-Pedagógico, cuidando das relações entre o corpo docente, o discente e o administrativo;
- Avaliar os resultados obtidos na operacionalização das ações pedagógicas, visando a sua reorientação;
- Estimular e articular a elaboração de projetos especiais, desde que orientados pelas diretrizes da SEEDUC;
- Elaborar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção da Unidade Escolar, os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da escola, considerando os aspectos pedagógicos;
se assim desejarem, poderão atuar em função de regência de turma, em disciplina para a qual comprovem habilitação e onde existir carência.
Art. 6° - O corpo de Assessoramento Técnico-Administrativo será constituído das seguintes funções:
I - Secretário Escolar;
II - Agente de Pessoal.
§ 1° - A função de Secretário Escolar deverá ser exercida por servidor que tenha concluído o Ensino Médio e curso específico para a função, em órgão reconhecido, ou graduação em Pedagogia, com habilitação em Administração Escolar e/ou Supervisão Escolar.
§2° - A função de Agente de Pessoal somente poderá ser exercida por servidor efetivo da SEEDUC.
§3° - A regulamentação da função de Agente de Pessoal é estabelecida pelo Decreto n° 19.556/93 e pela Resolução SAD n° 2.400/94, sendo o quantitativo por escola definido no Anexo III desta Resolução.
§ 4° - A carga horária dos Agentes de Pessoal será de 25 (vinte e cinco) horas semanais, excetuando-se os concursados em regime de 30 (trinta) e 40 (quarenta) horas semanais, que deverão cumprir a totalidade da carga horária.
§5° - A carga horária do Secretário Escolar é de 40 (quarenta) horas semanais.
§6° - Todas as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino terão direito a um Secretário Escolar, de acordo com o Decreto n° 17.301/92.
Art. 7° - O corpo de professores extraclasse será constituído da atividade de Auxiliar de Secretaria.
§ 1° - A atividade extraclasse de Auxiliar de Secretaria, somente poderá ser exercida por servidor efetivo da SEEDUC, desde que não haja carência no cargo de ingresso de lotação ou em outra unidade escolar do âmbito da DIESP.
§2° - A carga horária dos professores extraclasse nas atividades de Auxiliar de Secretaria será de 25 (vinte e cinco) horas semanais, excetuando-se os concursados em regime de 30 (trinta) e 40 (quarenta) horas semanais, que deverão cumprir a totalidade da carga horária.
§3° - Fica definido a quantidade de 1 Auxiliar de Secretaria por unidade escolar.
Art. 8° - É vedado o deslocamento de professores regentes para assumir função/atividade extraclasse, gerando ou havendo carência nas disciplinas de ingresso em unidade escolar do âmbito da DIESP.
Art. 9° - As atribuições do Coordenador Pedagógico, do Agente de Leitura, do Professor Articulador Pedagógico, e das atividades extra-classe de Auxiliar de Secretaria estão definidas nos Anexos IV, V, VI e VII da presente Resolução.
Art. 10 - Os critérios de alocação estabelecidos na Portaria SU-GEN/SUBGP n° 07, de 28 de novembro de 2013, ou ato que a substitua, deverão ser aplicados para todos os professores lotados nas unidades escolares prisionais e socioeducativas.
Art. 11 - Fica a Diretoria de Inspeção Escolar, Certificação e Acervo, através da Coordenação Regional de Inspeção Escolar, responsável pelo acompanhamento da documentação escolar das unidades escolares da DIESP.
Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos, a pedido da DIESP, pelas Superintendências de Gestão da Rede e de Gestão de Pessoas com parecer conclusivo da Subsecretaria de Gestão de Ensino.
Art. 13 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2014
WILSON RISOLIA RODRIGUES
Secretário de Estado de Educação
- Conceber, estimular e implantar inovações pedagógicas, divulgando as experiências de sucesso, promovendo o intercâmbio entre Unidades Escolares, através da publicação em canais próprios no portal eletrônico da SEEDUC/RJ;
- Promover e incentivar a realização de palestras, encontros e similares, com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a cidadania e qualidade de vida;
- Dinamizar o processo de utilização das ferramentas tecnológicas à disposição na escola;
- Elaborar um Plano de Gerenciamento do Laboratório de Informática Educativa da escola;
- Auxiliar os professores na construção do planejamento das aulas a serem ministradas nos laboratórios;
- Selecionar sites e demais recursos pedagógicos necessários ao cumprimento do Currículo Mínimo da SEEDUC.
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE AGENTE DE LEITURA
- Executar procedimentos de organização, tratamento, disseminação, preservação, conservação e recuperação das unidades do acervo, além de colaborar no controle e na conservação de equipamentos da biblioteca;
- Recepcionar/atender pessoas da comunidade interna e externa, orientando, disponibilizando e garantindo ao usuário o acesso às obras do acervo;
- Orientar os usuários sobre funcionamento, utilização de materiais, regulamento e recursos da sala de leitura, bem como divulgar material bibliográfico recebido;
- Controlar empréstimos, devoluções e reserva de materiais bibliográficos, bem como cadastrar usuários e realizar a manutenção desses bancos de dados;
- Manter a organização do espaço físico da biblioteca escolar, atendendo a princípios de comunicação visual, sinalização, disposição de mobiliário e organização do acervo;
- Operar equipamentos de audiovisuais na biblioteca escolar, quando houver;
- Realizar atividades de incentivo à leitura e formação de leitores, bem como acompanhar programas e projetos de leitura, de âmbito estadual, quando houver;
- Controlar e selecionar o recebimento do material bibliográfico, bem como efetuar o seu preparo físico, classificando-o e ordenando-o de maneira a facilitar o seu acesso ao usuário e atender a padrões estabelecidos pela SEEDUC, quando houver;
- Elaborar levantamento de demandas, junto à comunidade de usuá-
rios, para planejamento da aquisição de obras para composição do acervo da biblioteca escolar;
- Participar de todas as etapas do Plano Político Pedagógico da Unidade Escolar, desde a sua elaboração até a sua avaliação;
- Participar de treinamentos e programas de atualização na área do livro/leitura quando solicitado.
ANEXO VI
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR ARTICULADOR PE-DAGÓGICO/DIESP
- Produzir, aplicar, avaliar todo o procedimento de classificação e/ou reclassificação dos alunos na Unidade Escolar de sua lotação, devendo confeccionar relatórios;
- Contribuir com a construção, reflexão e execução do projeto político pedagógico em todas as suas dimensões;
- Participar da avaliação dos alunos no conselho de classes.
ANEXO VII
ATRIBUIÇÕES DA ATIVIDADE EXTRACLASSE DE AUXILIAR DE SECRETARIA
- Assistir o Secretário Escolar no cumprimento de todas as suas atribuições;
- Atender às solicitações do Secretário Escolar e da administração da Unidade Escolar.
Id: 1673587
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS ATO DA SUPERINTENDENTE DE 12/05/2014
CESSA, a contar de 28 de março de 2014, os efeitos estipendiais do ato da Coordenadoria Geral da Central de Controle de Processos de Aposentadoria da Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação, datado de 29/05/2002, publicado no D.O. RJ de 04/06/2002, que aposentou VERA MARIA D'ÁVILA CAVALCANTI BEZERRA, Prof. Doc. I, nível D, ref. 8, mat. n° 1.157.837-4, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional n° 20/98, combinado com a alínea “b”, inciso III, do art. 89 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 05 de outubro de 1989, tendo em vista renúncia expressa no Processo n° E-03/001/2940/2014.
Id: 1673690
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS APOSTILAS DA SUPERINTENDENTE DE 14/05/2014
ATO DE 04/07/2005 - DIRCE HELENA SCHETTINI, ID Funcional n° 35365927/1, Prof. Doc. I, nível C, ref. 6. Fica esclarecido que o inativo, a quem se refere o presente título, faz jus aos proventos proporcionais à razão de 20/30, sobre todas as parcelas de remuneração. Processo n° E-03/11.203.615/2004.
ATO DE 26/02/2014 - ELEN NUNES GOMES, ID Funcional n° 39908259/1, Prof. Doc. II, nível C, ref. 8. Fica esclarecido que o inativo, a quem se refere o presente título, faz jus em seus proventos de inatividade à inclusão de Direito Pessoal da gratificação de Encargos Especiais. Processo n° E-03/001/367/2014.
ATO DE 06/01/2005 - ILMA DA ROSA CASTRO, ID Funcional n° 38697858/1, Servente, nível I. Fica esclarecido que o inativo, a quem se refere o presente título, faz jus aos proventos proporcionais à razão de 16/30, sobre todas as parcelas de remuneração. Processo n° E-03/811.671/2004.
ATO DE 27/07/2010 - LUIZA LISANDRO AREAS, ID Funcional n° 37620754/1, Prof. Doc. II - 40 horas, nível A, ref. 4. Fica esclarecido que o inativo, a quem se refere o presente título, faz jus aos proventos proporcionais à razão de 5.747/9.125 dias. Processo n° E-08/220.788/2010.
ATO DE 28/12/2006 - MARCIA REGINA MENDES LEAL, ID Funcional n° 32950071/1, Prof. Doc. I - 40 horas, nível C, ref. 5. Fica esclarecido que o inativo, a quem se refere o presente título, faz jus aos proventos proporcionais à razão de 4.582/9.125 dias. Processo n° E-01/601.951/2006.
ATO DE 22/09/2005 - MARIA DA GLÓRIA FIGUEIREDO RODRIGUES, ID Funcional n° 40794920/2, Prof. Doc. I, nível D, ref. 8. Fica esclarecido que o inativo, a quem se refere o presente título, faz jus aos proventos proporcionais à razão de 21/30, sobre todas as parcelas de remuneração. Processo n° E-03/6.500.026/2005.
ATO DE 25/02/2005 - MARIA EUGENIA DA COSTA STAMM GOMES, ID Funcional n° 38624613/1, Prof. Doc. I, nível C, ref. 7. Fica esclarecido que o inativo, a quem se refere o presente título, faz jus aos proventos proporcionais à razão de 22/30, sobre todas as parcelas de remuneração. Processo n° E-03/812.539/2004.
ATO DE 11/10/2013 - MARIA HERMELINDA PEIXOTO DE SOUZA, ID Funcional n° 41320565/2, Prof. Doc. II, nível B, ref. 7. Fica esclarecido que o inativo, a quem se refere o presente título, faz jus aos proventos proporcionais à razão de 9.743/10.950, sobre todas as parcelas de remuneração. Processo n° E-08/006/572/2013.
ATO DE 12/05/2004 - MARIA LUCIA DA SILVA PAULO, ID Funcional n° 37619861/1, Servente, nível I. Fica esclarecido que o inativo, a quem se refere o presente título, faz jus aos proventos integrais. Processo n° E-08/600.976/2004.
ATO DE 29/03/2005 - MARIA PEREIRA BRITO FRANCO, ID Funcional n° 39997456/2, Prof. Doc. II, nível B, ref. 5. Fica esclarecido que o inativo, a quem se refere o presente título, faz jus aos proventos proporcionais à razão de 16/30, sobre todas as parcelas de remuneração. Processo n° E-03/10.500.437/2003.
ATO DE 16/10/2009 - MARIA VITORIA DE SOUZA AZEVEDO, ID Funcional n° 37663372/1, Prof. Doc. II, nível C, ref. 8. Fica esclarecido que o inativo, a quem se refere o presente título, faz jus aos proventos proporcionais à razão de 9.125/9.125 dias. Processo n° E-08/221.484/2009.
ATO DE 04/07/2005 - MARLENE MIRANDA DE SÁ CARVALHO, ID Funcional n° 41127730/2, Prof. Doc. II, nível B, ref. 7. Fica esclarecido que o inativo, a quem se refere o presente título, faz jus aos proventos proporcionais à razão de 25/30, sobre todas as parcelas de remuneração. Processo n° E-03/2.110.157/2004.
ATO DE 03/02/2005 - MARLI JORGE BOTELHO, ID Funcional n° 32992254/1, Prof. A.A.E. I, nível C, ref. 8. Fica esclarecido que o inativo, a quem se refere o presente título, faz jus aos proventos proporcionais à razão de 25/30, sobre todas as parcelas de remuneração. Processo n° E-03/203.404/2004.
ATO DE 04/07/2005 - ONEIDE CEREJO DE OLIVEIRA, ID Funcional n° 37178539/1, Prof. Doc. I, nível C, ref. 6. Fica esclarecido que o inativo, a quem se refere o presente título, faz jus aos proventos proporcionais à razão de 18/30, sobre todas as parcelas de remuneração. Processo n° E-03/10.203.988/2004.
ATO DE 14/10/2009 - SILVANIA DO NASCIMENTO PEREIRA, ID Funcional n° 33615845/1, Servente, nível I. Fica esclarecido que o inativo, a quem se refere o presente título, faz jus aos proventos proporcionais à razão de 5.631/10.950 dias. Processo n° E-08/221.170/2009.
ATO DE 15/08/2001 - SYLVIA REGINA MARTINS GLORIA, ID Funcional n° 9547940/1, Prof. A.A.E. I, nível C. ref. 7. Fica esclarecido que o inativo, a quem se refere o presente título, faz jus aos proventos proporcionais à razão de 24/30, sobre todas as parcelas de remuneração. Processo n° E-01/602.806/2000.
Id: 1673684
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE DE 13/05/2014
PROC. N° E-03/012/392/2014 - JOÃO VICTOR GASPAR MARTINS. PROC. N° E-03/010/184/2014 - RENAN DE ARAUJO RODRIGUES.
DEFIRO os processos, tendo em vista delegação de competência conforme a Resolução SEEDUC n° 4.415, de 09/03/2010.
Id: 1674070
ANEXO I
| Tipo de Unidade Escolar | Coordenador Pedagógico | Agente de Leitura | Professor Articulador Pedagógico |
| Sistema Prisional | 01 | 01 | 01 |
| Sistema Socioeducativo | 01 | 01 | 02 |
ANEXO II
| Tipo de Unidade Escolar | N° mínimo e máximo de alunos p/ turma* |
| Sistema Prisional | 01-25 |
| Sistema Socioeducativo | 01-15 |
ANEXO III
| N° de Servidores | Agente de Pessoal | Auxiliar de Agente de Pessoal |
| Até 29 | ___ | --- |
| De 30 a 200 | 01 | --- |
| Mais de 200 | 01 | 01 |
Confirma a exclusão?