Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 22/05/2014 | DOERJ

Poder Executivo

PODER EXECUTIVO

DIÁRIO OFICIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ANO XL - N0 091 - PARTE I

QUINTA-FEIRA - 22 DE MAIO DE 2014

5

PROC. N° E-01/712396/2000 - RECONHEÇO A DÍVIDA de Exercício Anterior, em favor de ALICE PEIXOTO DE AGUIAR, no valor de R$ 8.593,20 (oito mil quinhentos e noventa e três reais e vinte centavos), em atendimento às determinações contidas no Decreto n° 44.567, de 16/01/2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira para o exercício de 2014.

PROC. N° E-01/706220/2002 - RECONHEÇO A DÍVIDA de Exercício Anterior, em favor de PEDRO FILIPE CAMPOS RAMPINI, no valor de R$ 1.851,40 (hum mil oitocentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos), em atendimento às determinações contidas no Decreto n° 44.567, de 16/01/2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira para o exercício de 2014.

PROC. N° E-01/709638/2004 - RECONHEÇO A DÍVIDA de Exercício Anterior, em favor de SOLISETE SOARES ROSA, no valor de R$ 6.406,35 (seis mil quatrocentos e seis reais e trinta e cinco centavos), em atendimento às determinações contidas no Decreto n° 44.567, de 16/01/2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira para o exercício de 2014.

PROC. N° E-01/711029/2005 - RECONHEÇO A DÍVIDA de Exercício Anterior, em favor de ALDA MARIA DA CONCEICAO MARTINGIL, no valor de R$ 6.920,13 (seis mil novecentos e vinte reais e treze centavos), em atendimento às determinações contidas no Decreto n° 44.567, de 16/01/2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira para o exercício de 2014.

PROC. N° E-01/710002/2006 - RECONHEÇO A DÍVIDA de Exercício Anterior, em favor de GEORGINA RODRIGUES RAMOS, no valor de R$ 4.442,97 (quatro mil quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e sete centavos), em atendimento às determinações contidas no Decreto n° 44.567, de 16/01/2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira para o exercício de 2014.

PROC. N° E-01/712478/2006 - RECONHEÇO A DÍVIDA de Exercício Anterior, em favor de KATIA MARGARETH DE SOUZA FARIA, no valor de R$ 11.924,00 (onze mil novecentos e vinte e quatro reais), em atendimento às determinações contidas no Decreto n° 44.567, de 16/01/2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira para o exercício de 2014.

PROC. N° E-01/302110/2009 - RECONHEÇO A DÍVIDA de Exercício Anterior, em favor de AODICEA MEIRELLES DE FREITAS, no valor de R$ 3.110,00 (três mil cento e dez reais), em atendimento às determinações contidas no Decreto n° 44.567, de 16/01/2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira para o exercício de 2014.

PROC. N° E-01/307382/2010 - RECONHEÇO A DÍVIDA de Exercício Anterior, em favor de ROSANA BARBOSA DE CASTRO, no valor de R$ 16.970,58 (dezesseis mil novecentos e setenta reais e cinquenta e oito centavos), em atendimento às determinações contidas no Decreto n° 44.567, de 16/01/2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira para o exercício de 2014.

PROC. N° E-01/307799/2010 - RECONHEÇO A DÍVIDA de Exercício Anterior, em favor de WILMA DE OLIVEIRA CORREA, no valor de R$ 106.144,36 (cento e seis mil cento e quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos), em atendimento às determinações contidas no Decreto n° 44.567, de 16/01/2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira para o exercício de 2014.

PROC. N° E-01/307829/2010 - RECONHEÇO A DÍVIDA de Exercício Anterior, em favor de ARIUCEA DA CUNHA SILVA LOPES, no valor total de R$ 438,16 (quatrocentos e trinta e oito reais e dezesseis centavos), em atendimento às determinações contidas no Decreto n° 44.567, de 16/01/2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira para o exercício de 2014.

PROC. N° E-01/300292/2011 - RECONHEÇO A DÍVIDA de Exercício Anterior, em favor de MARIANA ELISA SOARES GALVAO ROSA, no valor de R$ 903,78 (novecentos e três reais e setenta e oito centa

vos), e MARIO JORGE SOARES GALVAO ROSA, no valor de R$ 903,78 (novecentos e três reais e setenta e oito centavos), em atendimento às determinações contidas no Decreto n° 44.567, de 16/01/2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira para o exercício de 2014.

PROC. N° E-03/000307/2012 - RECONHEÇO A DÍVIDA de Exercício Anterior, em favor de ANGELA CELERINDO DE SOUZA, no valor de R$ 9.554,87 (nove mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), e GENY CELERINDO DE SOUZA, no valor de R$ 9.554,87 (nove mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), em atendimento às determinações contidas no Decreto n° 44.567, de 16/01/2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira para o exercício de 2014.

PROC. N° E-01/301189/2012 - RECONHEÇO A DÍVIDA de Exercício Anterior, em favor de PRISCILA GOMES FERRAZ, no valor de R$ 637,50 (seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), em atendimento às determinações contidas no Decreto n° 44.567, de 16/01/2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira para o exercício de 2014.

PROC. N° E-01/302200/2012 - RECONHEÇO A DÍVIDA de Exercício Anterior, em favor de MARILUISA SOUSA DINELLI, no valor de R$ 37.456,98 (trinta e sete mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos), em atendimento às determinações contidas no Decreto n° 44.567, de 16/01/2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira para o exercício de 2014.

Id: 1676932. A faturar por empenho

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

ATOS DO DIRETOR DE 13/05/2014

DESIGNA os servidores ALLAN DE OLIVEIRA COSTA, matr. 0014-1 -(Gestor do Contrato), ALESSANDRA DE CUNHA FREITAS, matr.

0060-4 - (Fiscal de Execução), JOÃO CARLOS C. DE SOUZA JUNIOR, matr. 0047-1 - (Fiscal de Execução), GABRIEL DA COSTA COELHO - matr. 10076-8 - (Fiscal de Documentação) e ADRIANA CRISTINA DA SILVA SANTOS, matr. 10136-0 (Fiscal de Documentação - Suplente) para, em conjunto, serem responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do CONTRATO N° 038/2014 DE COMPRA DE MATERIAL DE LIMPEZA, COM ENTREGA PARCELADA que entre si celebram o FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A EMPRESA PACTUAL COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS E LIMPEZA LTDA. Processo n° E-01/008/3784/2013.

DE 19/05/2014

DESIGNA os servidores JAIRO MONTEIRO DE FREITAS, matrícula 100.45-3, JORGE RIBEIRO CRUZ, matrícula 10104-8, ANTÔNIO FE-LIX DE SOUZA SOBRINHO, matrícula 2720-1 e RODRIGO DOS SANTOS SCOVINO, matrícula 100339-1, em substituição a servidora LOUISE MAYER ANDRADE DE ALBUQUERQUE, matrícula 10.133-7, para integrar a comissão e serem responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços oriundos do CREDENCIAMENTO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS DA CARTEIRA IMOBILIÁRIA DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA. Processo n° E-01/008/90/2013.

Id: 1676931. A faturar por empenho

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DIRETORIA DE SEGURIDADE COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA DESPACHOS DA COORDENADORA DE 14/05/2014

PROC. N° E-07/2/18603/2013 - HOMOLOGO a Certidão n° 3/2014, referente a BRUNO LINHARES LEMOS.

PROC. N° E-03/12595/2011 - HOMOLOGO a Certidão n° 25/2014, referente a ROSI MARINA REZENDE.

PROC. N° E-21/5/3/2013 - HOMOLOGO a Certidão n° 21/2014, r-ferente a WILSON DE ALMEIDA CARDOSO.

DE 15/05/2014

PROC. N° E-03/1/722/2013 - HOMOLOGO a Certidão n° 179/2013, referente a ANDRÉIA DOMÊNICA SPATA PEREIRA.

PROC. N° E-03/323/2012 - HOMOLOGO a Certidão n° 413/2012, referente a JANETE SANTOS FERREIRA MAINI.

PROC. N° E-22/1/612/2013 - HOMOLOGO a Certidão n° 4/2014, r-ferente a ROZINE MARINHO PICHININE.

PROC. N° E-03/13483/2011 - HOMOLOGO a Certidão n° 543/2013, referente a ANTONIO FERNANDO DE ARAÚJO NAVARRO PEREIRA.

PROC. N° E-03/11300020/2004 - HOMOLOGO a Certidão n° 20/2014, referente a CRISTIANE TOLEDO FERNANDES LEAL.

PROC. N° E-03/1/11684/2013 - HOMOLOGO a Certidão n° 146/2014, referente a SIDNEY DA SILVA.

DE 20/05/2014

PROC. N° E-09/90/62/2014 - HOMOLOGO a Certidão n° 160/2014, referente a IVANILDO DE SOUZA PINTO.

PROC. N° E-08/3/3121/2013 - HOMOLOGO a Certidão n° 89/2014, referente a ANA HILDA GONÇALVES DA MOTTA.

PROC. N° EXT-TJU/226950/2013 - HOMOLOGO a Certidão n° 116/2013, referente a WALVIQUE PETITET FROSSARD.

PROC. N° EXT-TJU/87153/2013 - HOMOLOGO a Certidão n° 20/2014, referente a ROBERTO PONTES.

PROC. N° E-08/3/1377/2013 - HOMOLOGO a Certidão n° 274/2013, referente a ELCIMAR BRUM CAMARA.

Id: 1676933. A faturar por empenho

Secretaria de Estado de Fazenda

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ N° 745 DE 20 DE MAIO DE 2014

DIVULGA OS VALORES ATUALIZADOS DAS MULTAS E LIMITES PREVISTOS NA LEI N° 2.657/96 PARA O EXERCÍCIO DE 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 67-D da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e tendo em vista o contido no processo n° E-04/070.121/2014, e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução SEFAZ n° 700, de 19 de dezembro de 2013, que fixou em R$ 2,5473 (dois reais, cinco mil quatrocentos e setenta e três décimos de milésimos) o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ) para o exercício de 2014,

RESOLVE:

Art. 1°- Os valores equivalentes em reais das multas e dos limites previstos em UFIR-RJ na Lei n° 2.657/96, para o exercício de 2014, são os constantes do Anexo desta Resolução.

Art. 2°- Fica atribuída à Superintendência de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscais (SUACIEF) a competência para divulgar, anualmente, os valores equivalentes em reais das multas e dos limites previstos em UFIR-RJ na Lei n° 2.657/96.

Art. 3°- Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 2014

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO

Dispositivo

Valor em UFIR-RJ

Valor equivalente em reais em 2014

Multa

Limite mínimo

Limite máximo

Multa

Limite mínimo

Limite máximo

Art. 62, I

180

-

2.160

458,51

-

5.502,16

Art. 62, II

90

-

1.080

229,25

-

2.751,08

Art. 62, III

180

-

2.160

458,51

-

5.502,16

Art. 62-B, I, a

1.000

-

-

2.547,30

-

-

Art. 62-B, I, b, 1

-

1.500

10.000

-

3.820,95

25.473,00

Art. 62-B, I, b, 2

-

2.000

15.000

-

5.094,60

38.209,50

Art. 62-B, I, b, 3

-

2.500

20.000

-

6.368,25

50.946,00

Art. 62-B, I, c

-

3.000

25.000

-

7.641,90

63.682,50

Art. 62-B, II, a

1.000

-

-

2.547,30

-

-

Art. 62-B, II, b, 1

-

1.500

10.000

-

3.820,95

25.473,00

Art. 62-B, II, b, 2

-

2.000

15.000

-

5.094,60

38.209,50

Art. 62-B, II, b, 3

-

2.500

20.000

-

6.368,25

50.946,00

Art. 62-B, II, c

-

3.000

25.000

-

7.641,90

63.682,50

Art. 62-B, III

1.000

-

-

2.547,30

-

-

Art. 62-B, IV

1.000

-

-

2.547,30

-

-

Art. 62-B, V

1.000

-

2.547,30

-

Art. 62-B, § 2°, II

1.500

10.000

3.820,95

25.473,00

Art. 62-C, II

90

1.080

229,25

2.751,08

Art. 62-C, IX

2

3.000

5,09

7.641,90

Art. 62-C, X

2

3.000

5,09

7.641,90

Art. 62-C, XII

1.000

-

2.547,30

-

Art. 62-C, XIII

100

3.000

254,73

7.641,90

Art. 62-D, I

1.000

12.000

2.547,30

30.567,60

Art. 62-D, II

300

3.600

764,19

9.170,28

Art. 63, I

300

900

3.600

764,19

2.292,57

9.170,28

Art. 63, II

1.000

-

2.547,30

-

Art. 63, III

1.000

-

2.547,30

-

Art. 63, IV

100

-

254,73

-

Art. 63, V

200

600

2.400

509,46

1.528,38

6.113,52

Art. 63, VI

1.000

-

2.547,30

-

Art. 63, VII

200

2.000

509,46

5.094,60

Art. 63, VIII

100

-

254,73

-

Art. 63-A, I

2.000

-

5.094,60

-

Art. 63-A, II, 1

500

-

1.273,65

-

Art. 63-A, II, 2

100

6.000

254,73

15.283,80

Art. 63-A, III

100

-

254,73

-

Art. 63-B, I

2.000

-

5.094,60

-

Art. 63-B, II

1.000

-

2.547,30

-

Art. 63-B, III

500

-

1.273,65

-

Art. 63-B, IV

100

-

254,73

-

Art. 63-C, I

1.000

10.000

2.547,30

25.473,00

Art. 63-C, II

400

-

1018,92

-

Art. 63-C, III, 1

500

-

1.273,65

-

Art. 63-C, III, 2

100

6.000

254,73

15.283,80

Art. 63-C, IV

100

-

254,73

-

Art. 63-D, I

1.000

12.000

2.547,30

30.567,60

Art. 63-D, II

1.000

-

2.547,30

-

Art. 63-D, III

500

-

1.273,65

-

Art. 63-D, IV

100

-

254,73

-

Art. 63-E, I

1.000

12.000

2.547,30

30.567,60

Art. 63-E, II

100

6.000

254,73

15.283,80

Art. 63-E, III, 1

500

-

1.273,65

-

Art. 63-E, III, 2

100

6.000

254,73

15.283,80

Art. 63-E, IV

100

-

254,73

-

Art. 63-F

10.000

-

25.473,00

-

Art. 64, I

20

-

50,94

-

Art. 64, II

3.000

-

7.641,90

-