Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 22/05/2014 | DOERJ
Poder Executivo
PODER EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANO XL - N0 091 - PARTE I
QUINTA-FEIRA - 22 DE MAIO DE 2014
5
PROC. N° E-01/712396/2000 - RECONHEÇO A DÍVIDA de Exercício Anterior, em favor de ALICE PEIXOTO DE AGUIAR, no valor de R$ 8.593,20 (oito mil quinhentos e noventa e três reais e vinte centavos), em atendimento às determinações contidas no Decreto n° 44.567, de 16/01/2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira para o exercício de 2014.
PROC. N° E-01/706220/2002 - RECONHEÇO A DÍVIDA de Exercício Anterior, em favor de PEDRO FILIPE CAMPOS RAMPINI, no valor de R$ 1.851,40 (hum mil oitocentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos), em atendimento às determinações contidas no Decreto n° 44.567, de 16/01/2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira para o exercício de 2014.
PROC. N° E-01/709638/2004 - RECONHEÇO A DÍVIDA de Exercício Anterior, em favor de SOLISETE SOARES ROSA, no valor de R$ 6.406,35 (seis mil quatrocentos e seis reais e trinta e cinco centavos), em atendimento às determinações contidas no Decreto n° 44.567, de 16/01/2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira para o exercício de 2014.
PROC. N° E-01/711029/2005 - RECONHEÇO A DÍVIDA de Exercício Anterior, em favor de ALDA MARIA DA CONCEICAO MARTINGIL, no valor de R$ 6.920,13 (seis mil novecentos e vinte reais e treze centavos), em atendimento às determinações contidas no Decreto n° 44.567, de 16/01/2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira para o exercício de 2014.
PROC. N° E-01/710002/2006 - RECONHEÇO A DÍVIDA de Exercício Anterior, em favor de GEORGINA RODRIGUES RAMOS, no valor de R$ 4.442,97 (quatro mil quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e sete centavos), em atendimento às determinações contidas no Decreto n° 44.567, de 16/01/2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira para o exercício de 2014.
PROC. N° E-01/712478/2006 - RECONHEÇO A DÍVIDA de Exercício Anterior, em favor de KATIA MARGARETH DE SOUZA FARIA, no valor de R$ 11.924,00 (onze mil novecentos e vinte e quatro reais), em atendimento às determinações contidas no Decreto n° 44.567, de 16/01/2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira para o exercício de 2014.
PROC. N° E-01/302110/2009 - RECONHEÇO A DÍVIDA de Exercício Anterior, em favor de AODICEA MEIRELLES DE FREITAS, no valor de R$ 3.110,00 (três mil cento e dez reais), em atendimento às determinações contidas no Decreto n° 44.567, de 16/01/2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira para o exercício de 2014.
PROC. N° E-01/307382/2010 - RECONHEÇO A DÍVIDA de Exercício Anterior, em favor de ROSANA BARBOSA DE CASTRO, no valor de R$ 16.970,58 (dezesseis mil novecentos e setenta reais e cinquenta e oito centavos), em atendimento às determinações contidas no Decreto n° 44.567, de 16/01/2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira para o exercício de 2014.
PROC. N° E-01/307799/2010 - RECONHEÇO A DÍVIDA de Exercício Anterior, em favor de WILMA DE OLIVEIRA CORREA, no valor de R$ 106.144,36 (cento e seis mil cento e quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos), em atendimento às determinações contidas no Decreto n° 44.567, de 16/01/2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira para o exercício de 2014.
PROC. N° E-01/307829/2010 - RECONHEÇO A DÍVIDA de Exercício Anterior, em favor de ARIUCEA DA CUNHA SILVA LOPES, no valor total de R$ 438,16 (quatrocentos e trinta e oito reais e dezesseis centavos), em atendimento às determinações contidas no Decreto n° 44.567, de 16/01/2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira para o exercício de 2014.
PROC. N° E-01/300292/2011 - RECONHEÇO A DÍVIDA de Exercício Anterior, em favor de MARIANA ELISA SOARES GALVAO ROSA, no valor de R$ 903,78 (novecentos e três reais e setenta e oito centa
vos), e MARIO JORGE SOARES GALVAO ROSA, no valor de R$ 903,78 (novecentos e três reais e setenta e oito centavos), em atendimento às determinações contidas no Decreto n° 44.567, de 16/01/2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira para o exercício de 2014.
PROC. N° E-03/000307/2012 - RECONHEÇO A DÍVIDA de Exercício Anterior, em favor de ANGELA CELERINDO DE SOUZA, no valor de R$ 9.554,87 (nove mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), e GENY CELERINDO DE SOUZA, no valor de R$ 9.554,87 (nove mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), em atendimento às determinações contidas no Decreto n° 44.567, de 16/01/2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira para o exercício de 2014.
PROC. N° E-01/301189/2012 - RECONHEÇO A DÍVIDA de Exercício Anterior, em favor de PRISCILA GOMES FERRAZ, no valor de R$ 637,50 (seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), em atendimento às determinações contidas no Decreto n° 44.567, de 16/01/2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira para o exercício de 2014.
PROC. N° E-01/302200/2012 - RECONHEÇO A DÍVIDA de Exercício Anterior, em favor de MARILUISA SOUSA DINELLI, no valor de R$ 37.456,98 (trinta e sete mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos), em atendimento às determinações contidas no Decreto n° 44.567, de 16/01/2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira para o exercício de 2014.
Id: 1676932. A faturar por empenho
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATOS DO DIRETOR DE 13/05/2014
DESIGNA os servidores ALLAN DE OLIVEIRA COSTA, matr. 0014-1 -(Gestor do Contrato), ALESSANDRA DE CUNHA FREITAS, matr.
0060-4 - (Fiscal de Execução), JOÃO CARLOS C. DE SOUZA JUNIOR, matr. 0047-1 - (Fiscal de Execução), GABRIEL DA COSTA COELHO - matr. 10076-8 - (Fiscal de Documentação) e ADRIANA CRISTINA DA SILVA SANTOS, matr. 10136-0 (Fiscal de Documentação - Suplente) para, em conjunto, serem responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do CONTRATO N° 038/2014 DE COMPRA DE MATERIAL DE LIMPEZA, COM ENTREGA PARCELADA que entre si celebram o FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A EMPRESA PACTUAL COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS E LIMPEZA LTDA. Processo n° E-01/008/3784/2013.
DE 19/05/2014
DESIGNA os servidores JAIRO MONTEIRO DE FREITAS, matrícula 100.45-3, JORGE RIBEIRO CRUZ, matrícula 10104-8, ANTÔNIO FE-LIX DE SOUZA SOBRINHO, matrícula 2720-1 e RODRIGO DOS SANTOS SCOVINO, matrícula 100339-1, em substituição a servidora LOUISE MAYER ANDRADE DE ALBUQUERQUE, matrícula 10.133-7, para integrar a comissão e serem responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços oriundos do CREDENCIAMENTO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS DA CARTEIRA IMOBILIÁRIA DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA. Processo n° E-01/008/90/2013.
Id: 1676931. A faturar por empenho
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE SEGURIDADE COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA DESPACHOS DA COORDENADORA DE 14/05/2014
PROC. N° E-07/2/18603/2013 - HOMOLOGO a Certidão n° 3/2014, referente a BRUNO LINHARES LEMOS.
PROC. N° E-03/12595/2011 - HOMOLOGO a Certidão n° 25/2014, referente a ROSI MARINA REZENDE.
PROC. N° E-21/5/3/2013 - HOMOLOGO a Certidão n° 21/2014, r-ferente a WILSON DE ALMEIDA CARDOSO.
DE 15/05/2014
PROC. N° E-03/1/722/2013 - HOMOLOGO a Certidão n° 179/2013, referente a ANDRÉIA DOMÊNICA SPATA PEREIRA.
PROC. N° E-03/323/2012 - HOMOLOGO a Certidão n° 413/2012, referente a JANETE SANTOS FERREIRA MAINI.
PROC. N° E-22/1/612/2013 - HOMOLOGO a Certidão n° 4/2014, r-ferente a ROZINE MARINHO PICHININE.
PROC. N° E-03/13483/2011 - HOMOLOGO a Certidão n° 543/2013, referente a ANTONIO FERNANDO DE ARAÚJO NAVARRO PEREIRA.
PROC. N° E-03/11300020/2004 - HOMOLOGO a Certidão n° 20/2014, referente a CRISTIANE TOLEDO FERNANDES LEAL.
PROC. N° E-03/1/11684/2013 - HOMOLOGO a Certidão n° 146/2014, referente a SIDNEY DA SILVA.
DE 20/05/2014
PROC. N° E-09/90/62/2014 - HOMOLOGO a Certidão n° 160/2014, referente a IVANILDO DE SOUZA PINTO.
PROC. N° E-08/3/3121/2013 - HOMOLOGO a Certidão n° 89/2014, referente a ANA HILDA GONÇALVES DA MOTTA.
PROC. N° EXT-TJU/226950/2013 - HOMOLOGO a Certidão n° 116/2013, referente a WALVIQUE PETITET FROSSARD.
PROC. N° EXT-TJU/87153/2013 - HOMOLOGO a Certidão n° 20/2014, referente a ROBERTO PONTES.
PROC. N° E-08/3/1377/2013 - HOMOLOGO a Certidão n° 274/2013, referente a ELCIMAR BRUM CAMARA.
Id: 1676933. A faturar por empenho
Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ N° 745 DE 20 DE MAIO DE 2014
DIVULGA OS VALORES ATUALIZADOS DAS MULTAS E LIMITES PREVISTOS NA LEI N° 2.657/96 PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 67-D da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e tendo em vista o contido no processo n° E-04/070.121/2014, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SEFAZ n° 700, de 19 de dezembro de 2013, que fixou em R$ 2,5473 (dois reais, cinco mil quatrocentos e setenta e três décimos de milésimos) o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ) para o exercício de 2014,
RESOLVE:
Art. 1°- Os valores equivalentes em reais das multas e dos limites previstos em UFIR-RJ na Lei n° 2.657/96, para o exercício de 2014, são os constantes do Anexo desta Resolução.
Art. 2°- Fica atribuída à Superintendência de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscais (SUACIEF) a competência para divulgar, anualmente, os valores equivalentes em reais das multas e dos limites previstos em UFIR-RJ na Lei n° 2.657/96.
Art. 3°- Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2014
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO
| Dispositivo | Valor em UFIR-RJ | Valor equivalente em reais em 2014 | ||||
| Multa | Limite mínimo | Limite máximo | Multa | Limite mínimo | Limite máximo | |
| Art. 62, I | 180 | - | 2.160 | 458,51 | - | 5.502,16 |
| Art. 62, II | 90 | - | 1.080 | 229,25 | - | 2.751,08 |
| Art. 62, III | 180 | - | 2.160 | 458,51 | - | 5.502,16 |
| Art. 62-B, I, a | 1.000 | - | - | 2.547,30 | - | - |
| Art. 62-B, I, b, 1 | - | 1.500 | 10.000 | - | 3.820,95 | 25.473,00 |
| Art. 62-B, I, b, 2 | - | 2.000 | 15.000 | - | 5.094,60 | 38.209,50 |
| Art. 62-B, I, b, 3 | - | 2.500 | 20.000 | - | 6.368,25 | 50.946,00 |
| Art. 62-B, I, c | - | 3.000 | 25.000 | - | 7.641,90 | 63.682,50 |
| Art. 62-B, II, a | 1.000 | - | - | 2.547,30 | - | - |
| Art. 62-B, II, b, 1 | - | 1.500 | 10.000 | - | 3.820,95 | 25.473,00 |
| Art. 62-B, II, b, 2 | - | 2.000 | 15.000 | - | 5.094,60 | 38.209,50 |
| Art. 62-B, II, b, 3 | - | 2.500 | 20.000 | - | 6.368,25 | 50.946,00 |
| Art. 62-B, II, c | - | 3.000 | 25.000 | - | 7.641,90 | 63.682,50 |
| Art. 62-B, III | 1.000 | - | - | 2.547,30 | - | - |
| Art. 62-B, IV | 1.000 | - | - | 2.547,30 | - | - |
| Art. 62-B, V | 1.000 | - | 2.547,30 | - | ||
| Art. 62-B, § 2°, II | 1.500 | 10.000 | 3.820,95 | 25.473,00 | ||
| Art. 62-C, II | 90 | 1.080 | 229,25 | 2.751,08 | ||
| Art. 62-C, IX | 2 | 3.000 | 5,09 | 7.641,90 | ||
| Art. 62-C, X | 2 | 3.000 | 5,09 | 7.641,90 | ||
| Art. 62-C, XII | 1.000 | - | 2.547,30 | - | ||
| Art. 62-C, XIII | 100 | 3.000 | 254,73 | 7.641,90 | ||
| Art. 62-D, I | 1.000 | 12.000 | 2.547,30 | 30.567,60 | ||
| Art. 62-D, II | 300 | 3.600 | 764,19 | 9.170,28 | ||
| Art. 63, I | 300 | 900 | 3.600 | 764,19 | 2.292,57 | 9.170,28 |
| Art. 63, II | 1.000 | - | 2.547,30 | - | ||
| Art. 63, III | 1.000 | - | 2.547,30 | - | ||
| Art. 63, IV | 100 | - | 254,73 | - | ||
| Art. 63, V | 200 | 600 | 2.400 | 509,46 | 1.528,38 | 6.113,52 |
| Art. 63, VI | 1.000 | - | 2.547,30 | - | ||
| Art. 63, VII | 200 | 2.000 | 509,46 | 5.094,60 | ||
| Art. 63, VIII | 100 | - | 254,73 | - | ||
| Art. 63-A, I | 2.000 | - | 5.094,60 | - | ||
| Art. 63-A, II, 1 | 500 | - | 1.273,65 | - | ||
| Art. 63-A, II, 2 | 100 | 6.000 | 254,73 | 15.283,80 | ||
| Art. 63-A, III | 100 | - | 254,73 | - | ||
| Art. 63-B, I | 2.000 | - | 5.094,60 | - | ||
| Art. 63-B, II | 1.000 | - | 2.547,30 | - | ||
| Art. 63-B, III | 500 | - | 1.273,65 | - | ||
| Art. 63-B, IV | 100 | - | 254,73 | - | ||
| Art. 63-C, I | 1.000 | 10.000 | 2.547,30 | 25.473,00 | ||
| Art. 63-C, II | 400 | - | 1018,92 | - | ||
| Art. 63-C, III, 1 | 500 | - | 1.273,65 | - | ||
| Art. 63-C, III, 2 | 100 | 6.000 | 254,73 | 15.283,80 | ||
| Art. 63-C, IV | 100 | - | 254,73 | - | ||
| Art. 63-D, I | 1.000 | 12.000 | 2.547,30 | 30.567,60 | ||
| Art. 63-D, II | 1.000 | - | 2.547,30 | - | ||
| Art. 63-D, III | 500 | - | 1.273,65 | - | ||
| Art. 63-D, IV | 100 | - | 254,73 | - | ||
| Art. 63-E, I | 1.000 | 12.000 | 2.547,30 | 30.567,60 | ||
| Art. 63-E, II | 100 | 6.000 | 254,73 | 15.283,80 | ||
| Art. 63-E, III, 1 | 500 | - | 1.273,65 | - | ||
| Art. 63-E, III, 2 | 100 | 6.000 | 254,73 | 15.283,80 | ||
| Art. 63-E, IV | 100 | - | 254,73 | - | ||
| Art. 63-F | 10.000 | - | 25.473,00 | - | ||
| Art. 64, I | 20 | - | 50,94 | - | ||
| Art. 64, II | 3.000 | - | 7.641,90 | - | ||
Confirma a exclusão?