Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 22/05/2014 | DOERJ

Poder Executivo

8 ANO XL - N0 091 - PARTE I QUINTA-FEIRA - 22 DE MAIO DE 2014

DIÁRIO

^fOFICIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PODER EXECUTIVO

CONSELHO DE CONTRIBUINTES QUARTA CÂMARA

Decisão proferida na 3.402a Sessão Ordinária do dia 03/04/2014

Recurso n° 52.510. - Processo n° E-04/256.524/2011. - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: CEREALISTA PADRÃO LTDA. - Relator: Conselheiro Marcos dos Santos Ferreira. - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão n° 12.133. -EMENTA: ICMS - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem.

Id: 1676826

CONSELHO DE CONTRIBUINTES QUARTA CÂMARA

Decisão proferida na 3.404a Sessão Ordinária do dia 09/04/2014

Recurso n° 52.525. - Processo n° E-04/270.455/2013. - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Interessada: PERFIL SHOPPING VI-DRAÇARIA LTDA - ME. - Relator: Conselheiro Marcos dos Santos Ferreira. - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. -Acórdão n°. 12.145. - EMENTA: ICMS - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem.

Id: 1676827

CONSELHO DE CONTRIBUINTES QUARTA CÂMARA

Decisão proferida na 3.405a Sessão Ordinária do dia 10/04/2014

Recurso n° 52.468. - Processo n° E-04/269.903/2012. - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Interessada: COMDIP COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA. - Relator: Conselheiro Marcos dos Santos Ferreira. - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão n° 12.155. - EMENTA: ICMS - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Ins-petoria de origem.

Recurso n° 52.453. - Processo n° E-04/279.470/2012. - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Interessada: BARCELOS & CIA. LT-DA. - Relator: Conselheiro Marcos dos Santos Ferreira. - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão n° 12.156. -EMENTA: ICMS - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem

Id: 1676828

CONSELHO DE CONTRIBUINTES QUARTA CÂMARA

Decisão proferida na 3.378a Sessão Ordinária do dia 21/01/2014

Recurso n° 52.309 - Processo n° E-04/043.509/2012 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: COMERIAL H Q LTDA -Relatora: Conselheira Fábia Trope de Alcântara - DECISÃO: À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto da Conselheira Relatora. - Acórdão n° 11.913 - EMENTA: ICMS - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem.

Id: 1676829

CONSELHO DE CONTRIBUINTES QUARTA CÂMARA

Decisões proferidas na 3.406a Sessão Ordinária do dia 14/04/2014

Recurso n° 51.359 - Processo n° E-04/077.467/2012. - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Interessada: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. - Relator: Conselheiro Marcos dos Santos Ferreira. -DECISÃO: por maioria de votos, foi negado provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator, vencida a Conselheira Cheryl Berno que dava provimento ao recurso para julgar improcedente o auto de infração. Acórdão n° 12.157. - EMENTA: ICMS -RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem.

Id: 1676830

CONSELHO DE CONTRIBUINTES QUARTA CÂMARA

Decisão proferida na 3.407a Sessão Ordinária do dia 14/04/2014

Recurso n° 54.207. - Processo n° E-04/041/985/2013. - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Interessada: GIL LEVY E OUTRA. -Relator: Conselheiro João da Silva de Figueiredo. - DECISÃO: por maioria de votos, foi rejeitada a preliminar de nulidade processual de falta da ciência do laudo, suscitada pela Conselheira Cheryl Berno. No mérito, por unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. - Acórdão n° 12.167. - EMENTA: ITD - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmada a decisão do julgador de Primeira Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO. O prazo para recurso se inicia após a intimação pela Inspetoria de origem.

Id: 1676831

CONSELHO DE CONTRIBUINTES QUARTA CÂMARA

Pauta de Julgamento para a Sessão Ordinária do dia 03 de junho de 2014, às 13h30min

Recurso n° 55.299/RO - Processo n° E-04/041/1463/2013 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: MIRIAM PODLUNBY -

Relatora: Conselheira Cheryl Berno - Representante da Fazenda: Dr. José Bessa Nogueira.

Recursos n°s 55.137 e 55.138 e 55.204/RO - Processos n°s E-04/044.204/2010, E-04/044.494/2010 e E-04/047.520/2012 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: JAMEF TRANSPORTES LTDA - Relator: Conselheiro João da Silva de Figueiredo - Representante da Fazenda: Dr. José Bessa Nogueira.

Recursos n°s 55.229, 55.237, 55.230, 55.231/RO - Processos n°s E-04/078.712/2011, E-04/078.725/2011, E-04/078.713/2011 e E-

04/078.716/2011 - Recorrente: IFE 08 - ITD E TAXAS - Interessada: DENISE MARIA ALVES CRAVO - Relator: Conselheiro Charley Fran-cisconi Velloso dos Santos - Representante da Fazenda: Dr. José Bessa Nogueira.

Recursos n°s 55.236, 55.233, 55.234, 55.235 e 55.232/RO - Processos n°s E-04/078.722/2011, E-04/078.719/2011, E-04/078.720/2011, E-04/078.721/2011 e E-04/078.718/2011 - Recorrente: IFE 08 - ITD E TAXAS - Interessada: DENISE MARIA ALVES CRAVO - Relator: Conselheiro Charley Francisconi Velloso dos Santos - Representante da Fazenda: Dr. José Bessa Nogueira.

Recurso n° 48.833/RV - Processo n° E-04/135.290/2011 - Recorrente: FNS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - Recorrida: IRF 64.09 -IRAJÁ - Relator: Conselheiro Charley Francisconi Velloso dos Santos -Representante da Fazenda: Dra. Vera Lucia Kirdeiko.

Recurso n° 55.145/RO - Processo n° E-04/161.056/2011 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: DROGARIA CARIOCA DA BARRA 505 - Relator: Conselheiro Marcos dos Santos Ferreira -Representante da Fazenda: Dr. José Bessa Nogueira.

Recurso n° 55.160/RO - Processo n° E-04/161.057/2011 - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL - Interessada: DROGARIA CARIOCA DA BARRA 505 - Relator: Conselheiro Marcos dos Santos Ferreira -Representante da Fazenda: Dr. José Bessa Nogueira.

Id: 1676399

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO PRESIDENTE

PORTARIA JUCERJA N° 1274 DE 20 DE MAIO DE 2014

DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE MATRÍCULA DE TRADUTOR.

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os arts. 23 e 42 da Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994, regulamentada pelo Decreto n° 1.800, de 30 de janeiro de 1996, combinados com a Instrução Normativa - DREI n° 17, de 05/12/2013,

RESOLVE:

Art. 1° - Tornar pública a transferência da Tradutora Pública e Intérprete Comercial Mônica Saddy Martins do idioma inglês, da Junta Comercial do Estado de São Paulo para esta JUCERJA, devido ao deferimento em 16 de maio de 2014, por Decisão Singular no processo n° 00-2014/119831-1, de 04 de abril de 2014, arquivado como “Documento de Tradutor” n° 5212, em 16 de maio de 2014.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 2014

CARLOS DE LA ROQUE

Presidente

Id: 1676863. A faturar por empenho

Secretaria de Estado de Obras

ATOS DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEOBRAS N° 1123 DE 21 DE MAIO DE 2014 ALTERA A RESOLUÇÃO QUE MENCIONA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 58, inciso III, c/c o art. 67, caput, ambos da Lei n° 8.666/93, bem como o constante do processo administrativo n° E-17/001.648/2012,

RESOLVE:

Art. 1°- Alterar o art. 2° da Resolução SEOBRAS n° 992 de 02 de setembro de 2013, referente ao Contrato n° 22/PRF/09, que passa a ter a seguinte redação.

“Art. 2° - A Comissão será constituída pelos seguintes membros:

LUIZ SÉRGIO PAIVA DA ROCHA - matr. n° 957.195-1 MARCOS SIMÕES DE SOUZA RIBEIRO - Id n° 50158635-01 CAZIA ANGELA DE VASCONCELOS COSTA - Id n° 43537383”

Art. 2°- Caberá a esta Comissão emitir Aceitação Provisória e Aceitação Definitiva relativa à execução do objeto contratual.

Art. 3°- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2014

HUDSON BRAGA

Secretário de Estado de Obras

RESOLUÇÃO SEOBRAS N° 1124 DE 21 DE MAIO DE 2014 ALTERA A RESOLUÇÃO QUE MENCIONA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 58, inciso III, c/c o art. 67, caput, ambos da Lei n° 8.666/93, bem como o constante do processo administrativo n° E-17/001.647/2012,

RESOLVE:

Art. 1°- Alterar o art. 2° da Resolução SEOBRAS n° 991, de 02 de setembro de 2013, que passa a ter a seguinte redação.

“Art. 2° - A Comissão será constituída pelos seguintes membros:

LUIZ SÉRGIO PAIVA DA ROCHA - Matr. n° 957.195-1 MARCOS SIMÕES DE SOUZA RIBEIRO - Id n°. 50158635-01 CAZIA ANGELA DE VASCONCELOS COSTA - Id n° 43537383”

Art. 2°- Caberá a esta Comissão emitir Aceitação Provisória e Aceitação Definitiva relativa à execução do objeto contratual.

Art. 3°- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2014

HUDSON BRAGA

Secretário de Estado de Obras

RESOLUÇÃO SEOBRAS N° 1125 DE 21 DE MAIO DE 2014

ALTERA A RESOLUÇÃO QUE MENCIONA O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 58, inciso III, c/c o art. 67, caput, ambos da Lei n° 8.666/93, bem como o constante do processo administrativo n° E-17/001.649/2012,

RESOLVE:

Art. 1°- Alterar o art. 2° da Resolução SEOBRAS n° 1002, de 12 de setembro de 2013, referente ao Contrato DISP n° 005/UGPRF/2009, que passa a ter a seguinte redação.

“Art. 2° - A Comissão será constituída pelos seguintes membros:

LUIZ SÉRGIO PAIVA DA ROCHA - matr. n° 957.195-1 MARCOS SIMÕES DE SOUZA RIBEIRO - Id n° 50158635-01 CAZIA ANGELA DE VASCONCELOS COSTA - Id n° 43537383”

Art. 2°- Caberá a esta Comissão emitir Aceitação Provisória e Aceitação Definitiva relativa à execução do objeto contratual.

Art. 3°- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2014

HUDSON BRAGA

Secretário de Estado de Obras

Id: 1677102

DESPACHOS DO SECRETÁRIO

DE 20/05/2014

PROCESSO N° E-17/001/1321/2014 - RECONHEÇO A DÍVIDA, em favor da Empresa SAINT GOBAIN CANALIZAÇÃO LTDA, no valor de R$ 2.779.059,71 (dois milhões, setecentos e setenta e nove mil cinquenta e nove reais e setenta e um centavos), referente a 5a Medição dos Serviços Executados no período de 13/09/2013 a 17/09/2013, Aquisição de Tubos para a Obras de Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da Zona Oeste - Santa Cruz, Gua-ratiba e Outros, Município do Rio de Janeiro, de acordo com a Carta Contrato n° 008/2013.

PROCESSO N° E-17/001/1259/2014 - RECONHEÇO A DÍVIDA, em favor da ACA - ALBERTO COUTO ALVES BRASIL LTDA, no valor de R$ 605.615,53 (seiscentos e cinco mil seiscentos e quinze reais e cinquenta e três centavos), referente a 30a Medição dos serviços executados no período de 24/09/2013 a 23/10/2013, de Elaboração de Projeto Executivo e Execução de Obras de Melhoria Operacional do Sistema de Abastecimento de Água no Bairro Parque Fluminense, Município de Duque de Caxias, de acordo com o Contrato n° 046/2011.

Id: 1676784

DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 20/05/2014

PROCESSO N° E-17/001/3431/2014 - RECONHEÇO A DÍVIDA, em favor do Servidor GASPAR ANTUNES DE OLIVEIRA NETO, no valor de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), referente aos períodos de 04/11/2013 a 07/11/2013; 11/11/2013 a 13/11/2013; 25/11/2013 a 27/11/2013 e aos dias 01/11/2013; 18/11/2013; 19/11/2013; 21/11/2013 e 29/11/2013, relativo as despesas com diárias no País, para atender às necessidades da SEOBRAS, de acordo com o De-ereto n° 43.427 de 17/01/2012 e a Resolução SEPLAG n° 648, de 18/01/2012.

Id: 1676785

DESPACHOS DO SECRETÁRIO

DE 20/05/2014

PROCESSO N° E-17/001/496/2014 - RECONHEÇO A DÍVIDA, em favor da Empresa ENGESAN ENGENHARIA E SANEAMENTO S/C LT-DA, no valor de R$ 490.593,50 (quatrocentos e noventa mil quinhentos e noventa e três reais e cinquenta centavos), relativo a 3a Me-dição/2a Etapa dos serviços executados no período de 15/02/2012 a 15/03/2012, referente a Execução de Obras de Melhoria Operacional da Rede de Abastecimento de Água de Belford Roxo, de acordo com o Contrato n° 006/2012.

PROCESSO N° E-17/001/393/2014 - RECONHEÇO A DÍVIDA, em favor do CONSÓRCIO ENGETÉCNICA - ALPHA, no valor de R$ 245.834,06 (duzentos e quarenta e cinco mil oitocentos e trinta e quatro reais e seis centavos), relativo a 3a Medição dos serviços executados no mês de julho de 2013, referente elaboração de Projeto Executivo e a Execução das Obras de Complementação da Urbanização do Complexo da Rocinha - PAC I, no Município do Rio de Janeiro, de acordo com o Contrato n° 028/2013.

PROCESSO N° E-17/001/394/2014 - RECONHEÇO A DÍVIDA, em favor do CONSÓRCIO ENGETÉCNICA - ALPHA, no valor de R$ 465.667,74 (quatrocentos e sessenta e cinco mil seiscentos e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos), relativo a 4a Medição dos serviços executados no mês de agosto de 2013, referente elaboração de Projeto Executivo e a Execução das Obras de Comple-mentação da Urbanização do Complexo da Rocinha - PAC I, no Município do Rio de Janeiro, de acordo com o Contrato n° 028/2013.

PROCESSO N° E-17/001/1262/2014 - RECONHEÇO A DÍVIDA, em favor do SONDOTÉCNICA ENGENHARIA DE SOLOS S/A, no valor de R$ 12.861,14 (doze mil oitocentos e sessenta e um reais e quatorze centavos), referente ao período de 01.08.2013 a 31.08.2013, relativo a prestação de serviços especializados de Assistência Técnica para Apoio ao Gerenciamento e a Supervisão das Obras e dos Serviços de Saneamento Básico em diversos Municípios do Rio de Janeiro, de acordo com o Contrato n° 027/2011.

PROCESSO N° E-17/001/1053/2014 - RECONHEÇO A DÍVIDA, em favor da Empresa EIT - ENGENHARIA S/A, no valor de R$ 201.773,25 (duzentos e um mil setecentos e setenta e três reais e vinte e cinco centavos), relativo a 31a Medição de Reajustamento dos serviços executados, no período de 28/02/2013 a 29/03/2013, referente elaboração de Projeto Executivo e a Execução das Obras de Ampliação do Abastecimento de Água das localidades de Barra da Ti-juca, Recreio dos Bandeirantes, Jacarepaguá, Vargem Grande e Var-gem Pequena, no Município do Rio de Janeiro, de acordo com o Contrato n° 021/2012.

PROCESSO N° E-17/001/1061/2014 - RECONHEÇO A DÍVIDA, em favor da Empresa EIT - ENGENHARIA S/A, no valor de R$ 35.836,78 (trinta e cinco mil oitocentos e trinta e seis reais e setenta e oito centavos), relativo a 43a Medição de Reajustamento dos serviços executados no período de 27/08/2013 a 11/09/2013, referente elaboração de Projeto Executivo e a Execução das Obras de Ampliação do Abastecimento de Água das localidades de Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes, Jacarepaguá, Vargem Grande e Vargem Pequena, no Município do Rio de Janeiro, de acordo com o Contrato n° 021/2012.

PROCESSO N° E-17/001/1062/2014 - RECONHEÇO A DÍVIDA, em favor da Empresa EIT - ENGENHARIA S/A, no valor de R$ 53.168,38 (cinquenta e três mil cento e sessenta e oito reais e trinta e oito centavos), relativo a 49a Medição dos serviços executados no período de 26/09/2013 a 25/10/2013, referente elaboração de Projeto Executivo e a execução das Obras de Ampliação do Abastecimento de Água das localidades de Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes, Jacarepa-guá, Vargem Grande e Vargem Pequena, no Município do Rio de Janeiro, de acordo com o Contrato n° 021/2012.

Id: 1676760

DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 21/05/2014

PROCESSO N° E-17/001/1441/2014 - RECONHEÇO A DÍVIDA, em favor da SAINT GOBAIN CANALIZAÇÃO LTDA, no valor de R$ 1.849.631,34 (hum milhão, oitocentos e quarenta e nove mil seiscentos e trinta e um reais e trinta e quatro centavos), referente a 10a Medição dos serviços executados no período de 07/08/2013 a 12/08/2013, Aquisição de Tubos para a Obra de Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da Barra da Tijuca/Bangu - RJ, de acordo com a Carta Contrato n° 007/2013.

Id: 1677453

DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 16/05/2014

*PROCESSO N° E-17/001/1136/2014 - RECONHEÇO A DÍVIDA, em favor do INSTITUTO DE ARQUEOLOGIA BRASILEIRA - IAB, no valor de R$ 78.403,43 (setenta e oito mil quatrocentos e três reais e quarenta e três centavos), referente a 16a Medição dos serviços executados no período de 23/11/2013 a 31/12/2013, relativo ao Monitoramento Arqueológico das Obras da BR 493/RJ 109 - Arco Metropolitano do Rio de Janeiro, de acordo com o Contrato n° 056/2012.

*Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de 20.05.2014.

Id: 1676780

DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 16/05/2014

*PROCESSO N° E-17/001/551/2014 - RECONHEÇO A DÍVIDA, em favor do CONSÓRCIO BAIXADA LITORANEA, no valor de R$ 48.424,45 (quarenta e oito mil quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos), referente ao período de 01/11/2013 a 30/11/2013, relativo ao Serviço de Recapeamento Asfáltico de Vias Urbana, consistindo no fornecimento e aplicação de massa asfáltica CBUQ, e demais insumos, na Baixada Litorânea do Estado do Rio de Janeiro, abrangendo os Municípios de Rio Bonito, Saquarema, Silva Jardim, Araruama, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia, Cabo Frio, Arraial do Cabo e Armação de Búzios, de acordo com o Contrato n° 062/2012.

*Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de 20.05.2014.

Id: 1676608