Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 06/04/2016 | DOERJ

Poder Executivo

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 2° - Determinar o arquivamento dos processos referidos no art. 1°.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de março de 2016

ANA PAULA MARTINS BRANDÃO

Superintendente de Vigilância Sanitária

Id: 1946528

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

FUNDAÇÃO SAÚDE DESPACHO DA DIRETORA-EXECUTIVA DE 11/09/2015

PROCESSO N° E-08/007/0001932/2014 - Considerando os termos do parecer DJUDE/FS N° 216/2015, AUTORIZO o pagamento no valor total de R$ 9.172,36 (nove mil cento e setenta e dois reais e trinta e seis centavos), em favor da funcionária THAIS FERRAZ AGUIAR, matrícula 004284-6, Médica Hematologista, lotada no HEMORIO, referente ao ressarcimento de custos com serviços jurídicos realizados pelo escritório de advocacia Silvio e Gustavo Teixeira Advogados Associados, CNPJ n° 11.125.158/0001-04, inscrição na OAB/RJ sob o n° 021672 (2009), nos autos do inquérito policial n° 005-05194/2014, com fundamento no art. 9° da Lei n° 6450/2013.

Id: 1946314

Secretaria de Estado de Defesa Civil

ATOS DO SECRETÁRIO DE 05.04.2016

TRANSFERE para a Reserva Remunerada, a pedido, com validade a contar de 20 de março de 2016, MARCIO DE SOUZA MAGALHAES, Coronel Bombeiro Militar QOC/87, RG CBMERJ 09.941 - ID. Funcional n° 2024394-4 - CPF 770.077.947-34, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os arts. 45, incisos I, II e § 1°, alínea “a”; 48, inciso II, item 1; 53; 94, inciso I; 96, inciso I; 98; 132, § 1°, alínea “a”; 133, incisos I e II; 134; 135, incisos IV, V, § 1° (este último art. acrescido da Lei n° 904, de 29.10.85); 140; 141, todos da Lei n° 880, de 25.07.85, com a remuneração a que fizer jus, na forma dos arts. 16 e 17 (redação do art. 14, da Lei n° 2.206, de 27.12.93); 18, inciso I (redação do art. 1°, do Decreto n° 12.094, de 26.10.88); 19 (redação do art. 3° e parágrafo único do Decreto n° 21.389, de 20.04.95); 65, inciso I e parágrafo único; 66, inciso I; 67; 68, incisos I e II; 69, inciso I e parágrafo único; 73, § 2°; 78, todos da Lei n° 279, de 26.11.79, alteradas pelas Leis n°s 658, de 05.04.83, e 1007, de 18.06.86. Processo n° E-27/142/11/2016.

TRANSFERE para a Reserva Remunerada, a pedido, com validade a contar de 01 de abril de 2016, SILVIO LOPEZ NOVAIS, Coronel Bombeiro Militar QOC/89, RG CBMERJ 10.985 - ID. Funcional n° 2644641-3 - CPF 974.756.887-04, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os arts. 45, incisos I, II e § 1°, alínea “a”; 48, inciso II, item 1; 53; 94, inciso I; 96, inciso I; 98; 132, § 1°, alínea “a”; 133, incisos I e II; 134; 135, incisos IV, V, § 1°; 140; 141, todos da Lei n° 880, de 25.07.85, com a remuneração a que fizer jus, na forma dos arts. 16 e 17 (redação do art. 14, da Lei n° 2.206, de 27.12.93); 18, inciso I(redação do art. 1°, do Decreto n° 12.094, de 26.10.88); 19 (redação do art. 3° e parágrafo único do Decreto n° 21.389, de 20.04.95); 65, inciso I e parágrafo único; 66, inciso I; 67; 68, incisos I e II; 69, inciso I e parágrafo único; 73, § 2°; 78, todos da Lei n° 279, de 26.11.79, alteradas pelas Leis n°s 658, de 05.04.83, e 1007, de 18.06.86. Processo n° E-27/52/06/2016.

TRANSFERE para a Reserva Remunerada, a pedido, com validade a contar de 08 de março de 2016, JORGE LUIZ DE ARAUJO FONSECA, Capitão Bombeiro Militar QOA/83, RG CBMERJ 07.725 - ID. Funcional n° 2596796-7 - CPF 627.732.597-34, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os arts. 45, incisos I, II e § 1°, alínea “a”; 48, inciso II, item 1; 53; 94, inciso I; 96, inciso I; 98; 132, § 1°, alínea “a”; 133, incisos I e II; 134, § 1°, alínea “a”; 135, incisos IV, § 1° (este último art. acrescido da Lei n° 904, de 29.10.85); 140; 141, todos da Lei n° 880, de 25.07.85, com a remuneração a que fizer jus, na forma dos arts. 16 e 17 (redação do art. 14, da Lei n° 2.206, de 27.12.93); 18, inciso II (redação do art. 1°, do Decreto n° 12.094, de 26.10.88); 19 (redação do art. 3° e parágrafo único do Decreto n° 21.389, de 20.04.95); 65, inciso I e parágrafo único; 66, inciso I; 67; 68, incisos I e II; 69, inciso I e parágrafo único; 73, § 2°; 78, todos da Lei n° 279, de 26.11.79, alteradas pelas Leis n°s 658, de 05.04.83, e 1007, de 18.06.86. Processo n° E-27/22/01/2016.

TRANSFERE para a Reserva Remunerada, a pedido, com validade a contar de 12 de fevereiro de 2016, GERSON RAPHAEL DOS SANTOS, 1° Tenente Bombeiro Militar QOA/85, RG CBMERJ 08.736 -ID. Funcional n° 2660794-8 - CPF 806.388.487-68, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os arts. 45, incisos I, II e § 1°, alínea “a”; 48, inciso II, item 1; 53; 94, inciso I; 96, inciso I; 98; 132, § 1°, alínea “a”; 133, incisos I e II; 134, § 1°, alínea “a”; 135, incisos IV, V, § 1°; 140; 141, todos da Lei n° 880, de 25.07.85, com a remuneração a que fizer jus, na forma dos arts. 16 e 17 (redação do art. 14, da Lei n° 2.206, de 27.12.93); 18, inciso II(redação do art. 1°, do Decreto n° 12.094, de 26.10.88); 19 (redação do art. 3° e parágrafo único do Decreto n° 21.389, de 20.04.95); 65, inciso I e parágrafo único; 66, inciso I; 67; 68, incisos I e II; 69, inciso I e parágrafo único; 73, § 2°; 78, todos da Lei n° 279, de 26.11.79, alteradas pelas Leis n°s 658, de 05.04.83, e 1007, de 18.06.86. Processo n° E-27/123/085/2015.

TRANSFERE para a Reserva Remunerada, a pedido, com validade a contar de 22 de novembro de 2015, NATALICIO DA CONCEIÇÃO MEDEIROS, 2° Tenente Bombeiro Militar QOE/Com/83, RG CBMERJ 08.169 - ID. Funcional n° 2685876-2 - CPF 783.763.357-15,

do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os arts. 45, incisos I, II e § 1°, alínea “a”; 48, inciso II, item 1; 53; 94, inciso I; 96, inciso I; 98; 132, § 1°, alínea “a”; 133, incisos I e II; 134, § 1°, alínea “a”; 135; 140; 141, todos da Lei n° 880, de 25.07.85, com a remuneração a que fizer jus, na forma dos arts. 16 e 17 (redação do art. 14, da Lei n° 2.206, de 27.12.93); 18, inciso (redação do art. 1°, do Decreto n° 12.094, de 26.10.88); 19 (redação do art. 3° e parágrafo único do Decreto n° 21.389, de 20.04.95); 65, inciso I e parágrafo único; 66, inciso I; 67; 68, incisos I e II; 69, inciso I e parágrafo único; 73, § 2°; 78, todos da Lei n° 279, de 26.11.79, alteradas pelas Leis n°s 658, de 05.04.83, e 1007, de 18.06.86. Processo n° E-27/102/09/2015.

Id: 1946640

DESPACHOS DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 29.03.2016

PROCESSO E-27/042/097/2015 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - REVOGO a licitação, por Pregão Eletrônico n° 100/2015, cujo objeto é o REGISTRO dE PREÇO VISANDO EVENTUAL AQUISIÇÃO DE APARELHOS DESENCARCE-RADORES, decisão esta motivada por razões de interesse público, abalizada no art. 49 da Lei Federal n° 8.666/93.

PROCESSO E-27/042/107/2015 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - REVOGO a licitação, por Pregão Eletrônico n° 104/2015, cujo objeto é o REGISTRO dE PREÇO VISANDO EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VIATURAS DO TIPO AUTO TANQUE, decisão esta motivada por razões de interesse público, abalizada no art. 49 da Lei Federal n° 8.666/93.

PROCESSO E-27/042/106/2015 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - REVOGO a licitação, por Pregão Eletrônico n° 105/2015, cujo objeto é o REGISTRO dE PREÇO VISANDO EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VIATURAS DO TIPO AUTO BOMBA INFLAMÁVEL, decisão esta motivada por razões de interesse público, abalizada no art. 49 da Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993.

PROCESSO E-27/042/152/2015 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - REVOGO a licitação, por Pregão Eletrônico n° 129/2015, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO PARA O GOPP, decisão esta motivada por razões de interesse público, abalizada no art. 49 da Lei Federal n° 8.666/93.

Id: 1946160

DESPACHOS DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 31.03.2016

PROCESSO N° E-27/132/129/2015 - DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. AUTORIZO a licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE BIOSSE-GURANÇA - DGO - R1, com fulcro no art. 1° da Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 31.864, de 16.09.2002.

PROCESSO N° E-27/042/179/2015 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AUTORIZO a licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, para REGISTRO DE PREÇO VISANDO EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GERADORES DE EMERGÊNCIA, com fulcro no art.15, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 44.857/2014, c/c o art. 11 da Lei Federal n° 10.520,, de 17.07.2002, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 31.864.

PROCESSO N° E-27/042/181/2015 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AUTORIZO a licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) PARA MOTOCICLETAS, com fulcro no art.1° da Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 31.864, de 16.09.2002, c/c a Lei Federal n° 8.666/93.

PROCESSO N° E-27/132/94/2016 - DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. AUTORIZO a licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA SETOR DE LAVANDERIA - HCAP, com fulcro no art.1° da Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 31.864, de 16.09.2002, c/c a Lei Federal n° 8.666/93.

PROCESSO N° E-27/132/79/2015 - DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. AUTORIZO a licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA CIRURGIA ENDOVASCULAR - DGS, com fulcro no art. 1° da Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 31.864, de 16.09.2002, c/c a Lei Federal n° 8.666/93.

PROCESSO N° E-27/132/121/2015 - DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. AUTORIZO a licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE FONOAUDIOLOGIA E PSICOLOGIA - ETAPA I, com fulcro no art. 1° da Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 31.864, de 16.09.2002, c/c a Lei Federal n° 8.666/93.

DE 04.04.2016

PROCESSO N° E-27/132/48/2015 - DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. AUTORIZO a licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANETE PARA ANESTESIOLOGIA - ETAPA I, com fulcro no art.1° da Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 31.864, de 16.09.2002, c/c a Lei Federal n° 8.666/93.

PROCESSO N° E-27/132/134/2015 - DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. AUTORIZO a licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANETE PARA PROCTOLOGIA - ETAPA I, com fulcro no art.1° da Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 31.864, de 16.09.2002, c/c a Lei Federal n° 8.666/93.

PROCESSO N° E-27/132/125/2015 - DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. AUTORIZO a licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, para AQUISIÇÃO DE IMPEDANCIÔMETRO, com fulcro no art.1° da Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 31.864, de 16.09.2002, c/c a Lei Federal n° 8.666/93.

PROCESSO N° E-27/132/148/2015 - DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. AUTORIZO a licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, para AQUISIÇÃO DE VENTILADORES MECÂNICOS DE TRANSPORTE - ETAPA I, com fulcro no art. 1° da Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 31.864, de 16.09.2002, c/c a Lei Federal n° 8.666/93.

Id: 1946439

DESPACHOS DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 31.03.2016

PROCESSO N° E-27/132/2/2016 - DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - AUTORIZO a licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, para AQUISIÇÃO DE PRÓTESE PARA AMPUTAÇÃO TRANSTIBIAL DIREITA, ENDOESQUELÉTICA, com fulcro no art. 1° da Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 31.864, de 16.09.2002, c/c a Lei Federal n° 8.666/93.

PROCESSO N° E-27/042/112/2015 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AUTORIZO a licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, para REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CAPA DE CHUVA, FITAS DE SINALIZAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, com fulcro no art. 15, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93 e regulamentada pelo Decreto Estadual n° 44.857/2014.

Id: 1946438

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 31.03.2016

PROCESSO N° E-27/132/004/2016 - DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEDEC, AUTORIZO a despesa em favor da empresa REMICON COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME., no valor de R$ 3.912,00 (três mil novecentos e doze reais), aquisição de máquinas seladoras para o serviço das Unidades Odontológicas, a fim de atender as necessidades do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CBMERJ, com amparo legal no art. 24, inciso II da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

Id: 1946523

Secretaria de Estado de Educação

ATO DO SECRETÁRIO E DO DIRETOR-PRESIDENTE

*RESOLUÇÃO CONJUNTA SEEDUC/EMOP N° 1418 DE 04 DE ABRIL DE 2016

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/EMOP.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEEDUC e o DI-RETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei n° 7210, de 16 de janeiro de 2016, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2016, o Decreto n° 45.569, de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do poder executivo para o exercício de 2016, e o Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução dos créditos orçamentários e dá outras providências, e tendo em vista o que consta no processo n° E-03/001/233/2013,

RESOLVEM:

Art. 1° - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Descentralizar recursos, referentes aos serviços de demolição/construção do CE STELLA MATUTINA, localizado no município do Rio de Janeiro.

II - VIGÊNCIA: Início: 01/01/2016 - Término: 31/12/2016.

III - DE/Concedente: 18000 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO.

UO: 1801.00 - SEEDUC.

UG: 1801.00 - SEEDUC.

IV - PARA/Executante: 0452/Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro-EMOP.

UO: 0452.00/Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Ja-neiro-EMOP.

UG: 0452.00/Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Ja-neiro-EMOP.

V - CRÉDITO:

PT: 1801.12.362.0303.1546 - Ampliação da Rede e Melhoria da In-fraestrutura.

Modalidade de Aplicação 4490 - Fonte 122 Valor previsto para 2016 - R$ 5.000.000,00

Art. 2° - A prestação de contas dos recursos descentralizados, a teor do Decreto n° 42.436/2010, deverá se acompanhar de parecer elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couberem, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ n° 24 de 10/09/2013.

Art. 3° - Fica a Subsecretaria de Infraestrutura e Tecnologia da SE-EDUC responsável pelo acompanhamento da execução do objeto mencionado no inciso I, art. 1°, bem como pela verificação do cumprimento das disposições contidas no art. 2° desta Resolução Conjunta.

Art. 4° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação e os registros contábeis decorrentes obedecerão às disposições contidas no art. 12 do Decreto n° 45.569, de 28/01/16, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2016

ANTONIO JOSÉ VIEIRA DE PAIVA NETO

Secretário de Estado de Educação

ÍCARO MORENO JÚNIOR

Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janerio

*Republicada por incorreções no original publicada no D.O. de 05/04/2016.

Id: 1946538

ATOS DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEEDUC N° 5400 DE 04 DE ABRIL DE 2016

AUTORIZA A UNIDADE ESCOLAR QUE MENCIONA, SITUADA NO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, A IMPLANTAR O ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a delegação de competência conferida pelo Decreto n° 44.538, de 26 de dezembro de 2013, art. 1°, inciso II, alínea “c”, o que consta no Processo Administrativo n° E-03/10.200.063/2011,

RESOLVE:

Art. 1° - Autorizar o Colégio Estadual Rosa Luxemburgo, criado e denominado pelo Decreto n° 26.718, de 10 de julho de 2000, publicado no Diário Oficial de 11 de julho de 2000, localizado na Rua Clarimun-do de Melo, n° 847 - Quintino Bocaiúva, Município do Rio de Janeiro, a implantar o Ensino Médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2016

ANTONIO JOSÉ VIEIRA DE PAIVA NETO

Secretário de Estado de Educação

RESOLUÇÃO SEEDUC N° 5401 DE 04 DE ABRIL DE 2016

CRIA A COMISSÃO ESPECIAL PARA APURA-ÇAO E REGULARIZAÇÃO DOS SALDOS DO ARROLAMENTO DE BENS DE CONSUMO E PATRIMONIAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEEDUC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o art. 3°, inciso II, do Decreto n° 31.896, de 20 de setembro de 2002, e o que consta no Processo Administrativo n° E-03/001/9575/2015,

RESOLVE:

Art. 1° - Constituir a Comissão Especial para apuração e regularização dos saldos do arrolamento de Bens de Consumo e Patrimoniais da SEEDUC.

Art. 2° - A Comissão Especial, mencionada no art. 1°, será composta pelos seguintes servidores, que atuarão sem prejuízo de suas atuais funções:

AUGUSTO CESAR LEMOS DE ANDRADE - ID. Funcional n° 3045644-6

IZABEL LESSA BARBOSA NOGUEIRA - ID. Funcional n° 3049463-7 JOBERLAN BORGES PATRÍCIO - ID. Funcional n° 5007838-0 MARIA NAZARETH DE AVELAR LAS-CASAS - ID. Funcional n° 934078-5

Art. 3° - A Comissão Especial terá o prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação desta Resolução, para emissão de relatório conclusivo, com a identificação de documentos e fatos para elucidação das divergências obtidas entre entradas e saídas dos bens, com a equalização das contas e suas justificativas.

Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2016

ANTONIO JOSÉ VIEIRA DE PAIVA NETO

Secretário de Estado de Educação

Id: 1946278

ATOS DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEEDUC N° 5402 DE 04 DE ABRIL DE 2016

AUTORIZA A UNIDADE ESCOLAR QUE MENCIONA, SITUADA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU, A IMPLANTAR O ENSINO MÉDIO E ENSINO MÉDIO, NA MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência conferida pelo Decreto n° 44.538, de 26 de dezembro de 2013, art. 1°, II, alínea “c”, e o que consta no Processo Administrativo n° E-03/001/3387/2015,

RESOLVE:

Art. 1° - Autorizar o CIEP 353 - Doutor Brochado da Rocha, denominado pelo Decreto n° 19.587, de 27 de janeiro de 1994, publicado no D.O. de 28 de janeiro de 1994, situado na Rodovia RJ 116 - KM 21, s/n° - Parque Ribeira, Papucaia, Município de Cachoeiras de Ma-cacu, a implantar o Ensino Médio e Ensino Médio, na modalidade Educação de Jovens e Adultos.

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2016

ANTONIO JOSÉ VIEIRA DE PAIVA NETO

Secretário de Estado de Educação

RESOLUÇÃO SEEDUC N° 5403 DE 04 DE ABRIL DE 2016

AUTORIZA A UNIDADE ESCOLAR QUE MENCIONA, SITUADA NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, A IMPLANTAR O ENSINO MÉDIO (REGULAR) E NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a delegação de competência conferida pelo Decreto n° 44.538, de 26 de dezembro de 2013, art. 1°, II, alínea “c”, e o que consta no Processo Administrativo n° E-03/10.003.765/2010,

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